Etiqueta: Tags: Pleno

  • TJPB declara inconstitucional Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa

    Tribunal de Justiça_001

    Foto do prédio do TJPB

    Fachada frontal e lateral do Tribunal de Justiça da Paraíba

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu, nesta quarta-feira (10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000 contra a Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo no município de João Pessoa. A norma, conhecida como nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), foi questionada pelo Ministério Público do Estado por supostas irregularidades no processo legislativo e por flexibilizar limites de altura de edificações na zona costeira.

    O relator da matéria, desembargador Carlos Beltrão, considerou a LUOS inconstitucional tanto formal quanto materialmente, por entender que há vícios no processo legislativo e afronta a dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele também definiu que os efeitos da decisão devem ser ex tunc, ou seja, retroativos à data de promulgação da norma.

    O julgamento havia sido suspenso em 12 de novembro, após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Na retomada, ele e o desembargador Aluizio Bezerra apresentaram voto divergente parcial, reconhecendo a inconstitucionalidade material apenas do artigo 62 da lei, mas afastando o vício formal apontado pelo relator. O desembargador Márcio Murilo, que já havia votado anteriormente, reajustou seu posicionamento para acompanhar a divergência quanto à inconstitucionalidade do artigo 62, mantendo entretanto os efeitos da decisão nos termos estabelecidos no voto do relator.

    No tocante aos efeitos da decisão, o desembargador Joás de Brito abriu divergência, votando para que a inconstitucionalidade do artigo 62 produza efeitos apenas a partir da publicação do acórdão, resguardando os alvarás de construção e demais licenças urbanísticas expedidos com base na lei até essa data. O desembargador Aluizio Bezerra acompanhou esta tese. Ao final do julgamento prevaleceu o voto do desembargador Carlos Beltrão, relator do processo.

    Entenda a controvérsia

    A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente no que diz respeito aos limites de altura das edificações na zona costeira. Para o Ministério Público, a norma municipal flexibilizou regras de proteção da orla, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece limites rígidos para construções na faixa de 500 metros a partir da linha da preamar.

    O MPPB anexou à ação um Relatório Técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou os parâmetros da LUOS/2024 com os do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e apontou que a legislação aprovada em 2024 é “menos restritiva”.

    Segundo o Ministério Público, essa flexibilização representa retrocesso na proteção ambiental e pode provocar sombreamento excessivo, prejuízos à fauna e à flora, alteração dos ciclos naturais de aves e animais marinhos, além de afetar a ventilação e a estabilidade da faixa costeira.

    Falta de participação popular

    Outro ponto destacado na ADI foi a alegada insuficiência de participação social no processo legislativo. O MPPB afirma que, embora a Mensagem nº 071/2023 enviada pelo Executivo mencione debates e audiências públicas, apenas quatro reuniões teriam sido realizadas ao longo de quase um ano de tramitação, sem registro de discussões específicas sobre as mudanças nos limites de altura. Para o órgão, isso compromete a transparência e viola precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais estaduais que exigem processos amplamente participativos em matérias urbanísticas e ambientais.

    Por Lenilson Guedes
    Fotos: Ednaldo Araújo

  • TJPB celebra conquista do Selo Prata do CNJ durante sessão do Órgão Especial

    Foto de desembargadores no Pleno do TJPB
    Desembargador João Batista Barbosa presidiu a sessão

    O Tribunal de Justiça da Paraíba celebrou, na sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (3), a conquista do Selo Prata do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representando o presidente da Corte, desembargador Frederico Coutinho, o vice-presidente, desembargador João Batista Barbosa, fez um pronunciamento destacando o significado do reconhecimento nacional e agradecendo a todos que contribuíram para o resultado.

    João Batista Barbosa ressaltou que o prêmio do CNJ reflete o amadurecimento da governança institucional do TJPB, com foco em eficiência, tecnologia, transparência e cidadania. Ele lembrou que o Tribunal vem evoluindo gradativamente no ranking nacional: saiu de 63% de pontuação no Selo Prata em 2023 para 72% em 2024, chegando a 73,3% neste primeiro ano da atual gestão, avanço que elevou o TJPB da 9ª para a 3ª colocação no país entre os tribunais que receberam o Selo Prata.

    O vice-presidente também agradeceu aos servidores da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça, Escola Superior da Magistratura e Ouvidoria, bem como aos magistrados de 1º e 2º graus, assessores, chefes de gabinete, diretores, gerentes, comissões, comitês e agentes de segurança. Segundo ele, todos integram a força que garante que a Justiça esteja presente em cada canto do Estado.

    Ele destacou ainda o apoio de instituições que compõem o sistema de Justiça, como Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e órgãos de segurança. “Este prêmio é fruto do trabalho de todos e deve ser celebrado como um marco do que somos capazes de conquistar quando avançamos unidos”, pontuou.

    Ao final da sessão, os desembargadores Saulo Benevides, José Ricardo Porto, Joás de Brito Pereira Filho, Carlos Beltrão e Francisco Seráphico também fizeram uso da palavra para parabenizar o Tribunal e se somar ao pronunciamento do desembargador João Batista Barbosa.

    Por Lenilson Guedes
    Fotos: Ednaldo Araújo
     

  • Órgão Especial do TJPB homologa habilitação de magistrados à permuta interestadual

    Foto da sessão do órgão especial
    Desembargador Fred presidiu a sessão do Órgão Especial

    Na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), realizada nesta quarta-feira (5), foram homologadas decisões referentes à habilitação de magistrados para a permuta entre Tribunais de Justiça estaduais, conforme a Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução nº 27/2025 da Presidência do TJPB.

    Durante a sessão, foram apreciados e homologados três processos administrativos relativos a editais de permuta entre magistrados.

    No Edital nº 02/2025 obtiveram habilitação para a permuta os magistrados Francisco Thiago da Silva Rabelo, titular da Vara Única da Comarca de Conceição; Lucas Sobreira de Barros Fonseca, titular da Vara Única Criminal da Comarca de Russas/CE; Gustavo Farias Alves, titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú/CE; Hermeson Alves Nogueira, titular do Juizado Especial Misto de Cajazeiras; e Ronald Neves Pereira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó/CE.

    Foto de Fred com os magistrados habilitados
    Fred Coutinho com os magistrados habilitados

    Já no Edital nº 03/2025, foram habilitados à permuta a magistrada Brunna Melgaço Alves, juíza de Direito de Entrância Inicial do TJPB; o juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, titular da Vara Única da Comarca de São Tomé/RN; o juiz Renato Levi Dantas Jales, titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha; e o juiz Rúsio Lima de Melo, titular da Vara Única da Comarca de São Bento.

    No Edital nº 04/2025 foram considerados habilitados o juiz Renato Levi Dantas Jales, da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha; o juiz Ítalo Lopes Gondim, titular da Vara Única da Comarca de Florânia/RN; e o juiz Rúsio Lima de Melo, da Vara Única de São Bento.

    Por Lenilson Guedes
    Fotos: Ednaldo Araújo