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  • Câmara Criminal mantém prisão preventiva de Hitalo Santos e Israel Nata

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    Sessão da Câmara Criminal do Tribuna de Justiça

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (23), o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente. O processo nº 0815967-87.2025.8.15.0000 teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.

    Os dois são acusados de crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre eles exploração sexual de adolescentes, produção e divulgação de material sexualizado envolvendo menores. A prisão preventiva havia sido decretada pela 2ª Vara Mista de Bayeux.

    Durante o julgamento, o relator destacou a necessidade da manutenção da medida cautelar. “Eu estou entendendo que é necessário manter a prisão pelo menos por enquanto. Há necessidade de produzir provas em audiência, porque se não a prova vai ficar efetivamente prejudicada”, afirmou o desembargador João Benedito.

    Ele também lembrou que decisões anteriores já haviam indeferido pleitos semelhantes. A desembargadora Lilian Cananéa, em atuação no plantão judiciário, havia rejeitado pedido de liminar, e o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou habeas corpus em favor dos acusados.

    Segundo o ministro, o decreto prisional está devidamente fundamentado e aponta a gravidade dos crimes investigados, sobretudo a produção e divulgação de material audiovisual sexual envolvendo adolescentes, o que justifica a manutenção da custódia preventiva.

    Com a decisão da Câmara Criminal, Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente permanecem presos enquanto o processo segue em tramitação.

    Por Lenilson Guedes

  • Câmara Criminal determina prisão de acusado de estupro de vulnerável em Gurinhém

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público estadual e decretou a prisão preventiva de Luís Carlos Ferreira, acusado de estupro de vulnerável, importunação sexual e ameaça. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso em Sentido Estrito contra ato do Juízo da Vara Única de Gurinhém, que havia indeferido o pedido de custódia preventiva, aplicando apenas medidas cautelares diversas da prisão.

    De acordo com a denúncia, o acusado, que exercia as funções de conselheiro tutelar e motorista escolar, teria se aproveitado do cargo para praticar abusos sexuais reiterados contra adolescentes, inclusive exibindo vídeos pornográficos dentro da van utilizada para o transporte escolar. Os autos relatam ainda que ele proferia ameaças veladas às vítimas, com o intuito de silenciá-las.

    O relator do processo , desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou em seu voto a gravidade dos fatos e a necessidade da segregação cautelar. Ele ressaltou que há indícios de que o réu tentou influenciar a produção de provas, procurando menores para deporem em seu favor, em vez de recorrer aos seus responsáveis legais.

    Para o desembargador, as medidas cautelares anteriormente impostas não foram suficientes para conter a periculosidade do agente, tendo em vista o risco que ele representa não apenas às vítimas já identificadas, mas também a outras crianças com as quais pudesse manter contato.

    “Diante da gravidade e da natureza dos delitos, estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, afirmou Benevides.

    Com a decisão, a Câmara Criminal determinou a expedição de mandado de prisão preventiva contra o acusado.

    Por Lenilson Guedes