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  • Fórum de São José de Piranhas promove evento em alusão ao ‘Setembro Amarelo’

    Foto dos participantes do evento
    Ricardo Pereira e equipe do Fórum

    Em um gesto de cuidado e valorização do seu corpo funcional, o Fórum da comarca de São José de Piranhas realizou, nesta quinta-feira (18), importante evento voltado à promoção da saúde integral de seus servidores, denominado “Ciranda de Serviços”. Mais do que uma simples ação institucional, a “Ciranda de Serviços” representou um verdadeiro abraço coletivo, um momento de pausa na rotina forense para voltar os olhares ao bem-estar físico e, sobretudo, mental. 

    Participantes da ação Setembro Amarelo
    Evento contou com serviço de Saúde

    A iniciativa aconteceu em alusão à campanha do “Setembro Amarelo” e contou com atendimentos de enfermagem, imunização e a orientação de um educador físico, demonstrou uma compreensão holística da saúde, onde corpo e mente estão intrinsecamente conectados.

    O ponto alto do evento foi a palestra sobre saúde mental. O diálogo aberto e acolhedor sobre como o ambiente de trabalho pode e deve ser um espaço de bem-estar e apoio mútuo é de uma importância ímpar.

    A abertura do evento foi conduzida pelo juiz diretor do Fórum, Ricardo Pereira Amorim,  que expressou sua gratidão aos profissionais de saúde, e a apresentação da Orquestra de Violinistas Acordes do Monte, de Monte Horebe, composta por talentosos alunos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). “Trouxeram uma dose de sensibilidade e arte, nutrindo a alma e elevando o espírito de todos os presentes. A música, com seu poder de tocar o mais íntimo do ser, preparou o terreno para as reflexões que se seguiram “, destacou o magistrado. 

    Ao final, as palavras do gerente do Fórum, Claudino Neto, ecoaram o sentimento geral de gratidão e reforçaram o propósito do encontro. Agradecendo a participação dos servidores e a dedicação dos profissionais de saúde, ele ressaltou a crucial importância da temática e a necessidade de eventos como este para a manutenção da saúde e do bem-estar de toda a equipe. 

    O gerente agradeceu, também, a Secretaria de Saúde do Município de São José de Piranhas pela disponibilidade de todos os profissionais que atuaram no evento.  “Por trás de cada processo e de cada função, existem seres humanos que merecem e necessitam de cuidado, atenção e um ambiente de trabalho que promova não apenas a justiça, mas também a saúde e a felicidade” , declarou.

    Gecom-TJPB com informação do Fórum de São José de Piranhas

     

  • Primeira Câmara mantém condenação de ex-prefeito de São José de Piranhas

    A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto. A decisão, proferida nos autos do processo nº 0800999-39.2023.8.15.0221, teve como relator o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga e manteve a condenação do ex-gestor ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

    A condenação foi proferida em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que apontou omissão na fiscalização de contrato público para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Loteamento Nova Canaã, resultando em prejuízo financeiro para o município. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir três valores distintos: R$ 65.000,00 (corrigido desde agosto de 2012), R$ 35.000,00 (corrigido desde novembro de 2012) e R$ 20.960,29 (corrigido desde fevereiro de 2012).

    Em seu recurso, Domingos Leite da Silva Neto alegou ilegitimidade passiva, prescrição e ausência de dolo em sua conduta. No entanto, o relator do caso rejeitou esses argumentos, destacando que a responsabilidade do ex-prefeito está devidamente comprovada nos autos.

    O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga ressaltou que a obra da UBS foi contratada em 6 de janeiro de 2012 pelo valor de R$ 208.917,97, com prazo de 120 dias para conclusão. Contudo, até o presente momento, a construção permanece inacabada, configurando prejuízo ao erário.

    Ele explicou que, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), para haver ressarcimento ao erário, é necessário demonstrar três elementos: conduta dolosa do agente público, perda patrimonial efetiva e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    Com base nos documentos anexados aos autos, o relator considerou evidente a omissão do ex-prefeito na fiscalização do contrato, permitindo pagamentos sem a devida comprovação da execução dos serviços pela empresa Elitfe Construções, Comércio e Serviços LTDA. A decisão também levou em conta a Lei 14.230/21, que exige dolo específico para caracterização de improbidade administrativa, requisito considerado preenchido no caso concreto.

    “O dolo específico de desídia na fiscalização restou bem demonstrado pelo farto conjunto probatório documental, notadamente pela evidência de que o valor proposto foi pago, a inexequibilidade da obra, bem como em função do vasto lapso temporal (mais de 10 anos) decorrido sem a devida regularização/finalização da obra”, destacou o magistrado.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes