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  • TJPB autoriza regime especial de teletrabalho na Comarca de Serra Branca durante 15 dias

    TJPB autoriza regime especial de teletrabalho na Comarca de Serra Branca durante 15 dias

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    Fórum de Serra Branca

    Por meio do Ato da Presidência nº 146/2025, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou, pelo período de 15 dias, a adoção de regime especial de teletrabalho para servidores(as) da Comarca de Serra Branca, em razão da mudança para a instalação provisória do Fórum, que passará por reforma predial. O documento, assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, foi publicado nesta quarta-feira (5) no Diário da Justiça eletrônico.

    Durante esse período, os trabalhos forenses e administrativos deverão ser realizados por meio remoto, utilizando-se os sistemas eletrônicos institucionais, observando-se as seguintes disposições: as unidades deverão manter atendimento ao público por meio de balcão virtual e demais sistemas eletrônicos institucionais; haverá escala mínima de atendimento presencial, conforme definido pela Direção do Fórum, prioritariamente para atividades que exijam acesso físico a documentos, diligências internas ou suporte à mudança; e os oficiais de justiça poderão exercer suas atividades presencial ou remotamente, conforme necessidade operacional.

    Ao assinar o ato, o desembargador Fred Coutinho considerou a necessidade de reforma do prédio-sede do Fórum da Comarca de Serra Branca e que a mudança estruturada para o imóvel provisório demanda um período de adequações físicas, instalações e realocação de equipamentos e mobiliário, o que impossibilita o funcionamento presencial integral durante as adaptações.

    O presidente também levou em conta o plano de trabalho apresentado pelo juiz diretor do Fórum, José Irlando Sobreira Machado, que prevê a distribuição das atividades entre o regime remoto e escalas presenciais mínimas, assegurando tanto a continuidade do atendimento ao público quanto a regular tramitação processual.

    Por Marcus Vinícius
     

  • Creas de São José dos Cordeiros recebe inspeção da Justiça para verificar medidas socioeducativas

    Imagem de homem branco, paletó preto; duas mulheres do lado esquerdo, uma de cabelos longos, blusa verde e calça jeans e outra de cabelos longos, blusa vermelha e calça preta. Do lado direito temos outras duas mulheres
    Juiz de Serra Branca esteve à frente da inspeção

    O juiz titular da Vara Única da Comarca de Serra Branca, José Irlando Sobreira Machado, realizou a inspeção judicial semestral no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de São José dos Cordeiros, para fiscalizar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e avaliar o cumprimento das normas, a qualidade do acompanhamento dos adolescentes e a efetividade das ações socioeducativas desenvolvidas no município.

    A inspeção se dá em cumprimento à Resolução nº 326/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Essa inspeção ocorre semestralmente, e tem por finalidade que o juiz da Infância e Juventude fiscalize a execução das medidas socioeducativas em meio aberto”, explicou o magistrado.

    O juiz Irlando Sobreira acrescentou que a fiscalização também é realizada para alimentar o Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups). “Assim prestamos informações importantes sobre os serviços oferecidos pelo Creas regional e demais informações que são relevantes para a uniformização dos procedimentos das unidades socioeducativas do meio aberto”, falou.

    E, para além do preenchimento do cadastro, a visita também aproxima a Justiça das equipes do Creas. “É um momento onde o juiz da Infância e Juventude tem a oportunidade de manter um contato mais direto com a equipe multidisciplinar que auxilia no cotidiano, no tocante ao acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas na comarca de Serra Branca”, completou.

    Cniups – É um cadastro nacional desenvolvido pelo CNJ que objetiva estabelecer parâmetros nacionais para a uniformização dos procedimentos de inspeção judicial das unidades socioeducativas do meio fechado e dos programas/serviços do meio aberto que compõem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Sua criação e reformulação se justifica por meio da Resolução CNJ n. 77/2009, alterada pela Resolução CNJ n. 326/2020. Sua criação em 2023 se justifica por meio do CNIUPS Meio Fechado e em setembro foi lançado o CNIUPS Meio Aberto.

    Por Nice Almeida