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  • Prazo de inscrições para magistrados(as) interessados em atuar no STJ termina na sexta (17)

    Foto do prédio sede do STJ
    Superior Tribunal de Justiça

    Termina nesta sexta-feira o prazo para magistrados e magistradas com experiência de atuação no julgamento de questões de Direito Penal se inscrever para atuar, de forma temporária e excepcional, no apoio aos gabinetes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O edital de chamamento para juízas e juízes federais interessados no cargo foi publicado no dia 2 de outubro próximo passado, destinado ao preenchimento de seis vagas disponíveis, além de outras que vierem a surgir nos próximos seis meses.

    O edital segue as disposições da Resolução STJ/GP 16/2024 e da Instrução Normativa 13/2025, que tratam da convocação para atuação temporária de magistrados na Terceira Seção do STJ.

    Os interessados que preencherem todos os requisitos do edital deverão enviar currículo resumido para o e-mail auxiliares.temporários3@stj.jus.br, com destaque para o tempo de judicatura e de atuação em vara de competência criminal.

    A seleção dos inscritos será feita pela Presidência do STJ, que observará a paridade de gênero, a proporcionalidade entre as regiões do país e a representatividade das magistraturas federal e estadual. Em seguida, a listagem ficará à disposição dos gabinetes dos ministros da Terceira Seção para a designação dos escolhidos.

    Os convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. Antes do efetivo exercício das funções de auxílio aos gabinetes, será realizado treinamento presencial em Brasília.

     

    Para mais informações, acesse o Edital: 

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/SEI_6617354_Edital_STJ_GP_11.pdf

  • STJ publica edital para preencher seis vagas de juízes temporários na Terceira Seção

    Foto do prédio do STJ
    Prédio sede do Superior Tribunal de Justiça

    Na próxima segunda-feira (13), magistrados e magistradas com experiência de atuação no julgamento de questões de Direito Penal poderão se inscrever para atuar, de forma temporária e excepcional, no apoio aos gabinetes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As inscrições terminam na sexta-feira (17).

    O edital de chamamento para juízas e juízes federais e de direito interessados no cargo foi publicado na última quinta-feira (2), destinado ao preenchimento de seis vagas disponíveis, além de outras que vierem a surgir nos próximos seis meses.

    O edital segue as disposições da Resolução STJ/GP 16/2024 e da Instrução Normativa 13/2025, que tratam da convocação para atuação temporária de magistrados na Terceira Seção do STJ.

    Os interessados que preencherem todos os requisitos do edital deverão enviar currículo resumido para o email auxiliares.temporários3@stj.jus.br, com destaque para o tempo de judicatura e de atuação em vara de competência criminal.

    A seleção dos inscritos será feita pela Presidência do STJ, que observará a paridade de gênero, a proporcionalidade entre as regiões do país e a representatividade das magistraturas federal e estadual. Em seguida, a listagem ficará à disposição dos gabinetes dos ministros da Terceira Seção para a designação dos escolhidos.

    Os convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. Antes do efetivo exercício das funções de auxílio aos gabinetes, será realizado treinamento presencial em Brasília.

     

    Para mais informações, acesse o Edital:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/SEI_6617354_Edital_STJ_GP_11.pdf

     

  • STJ abre seleção para juízes temporários na Terceira Seção

    STJ abre seleção para juízes temporários na Terceira Seção

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, divulgou edital de chamamento público para a candidatura de juízas e juízes federais e de Direito da Justiça comum. O objetivo é selecionar magistrados para atuarem caráter excepcional e temporário, de forma remota e sem prejuízo da jurisdição originária, nos gabinetes da Terceira Seção do tribunal. O edital segue os termos da Resolução STJ/GP nº 16, de 12 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa STJ/GP nº 13, de 6 de março de 2025.

    Poderão habilitar-se ao processo seletivo exclusivamente magistradas e magistrados vitalícios de primeira instância, mesmo que estejam temporariamente ou definitivamente atuando em Tribunais, Câmaras, Colégios ou Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Para concorrer, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos: ter mais de cinco anos de judicatura como juiz federal ou juiz de Direito, independentemente do tribunal ou ramo da Justiça comum em que tenha atuado; possuir pelo menos dois anos de experiência na magistratura em órgãos jurisdicionais com competência criminal, sem considerar designações ou substituições temporárias e eventuais.

    O edital estabelece que não poderão participar da seleção os magistrados que: estiverem em exercício no Supremo Tribunal Federal, no STJ, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal, na direção ou secretaria das escolas judiciais, na Presidência, Corregedoria-Geral e Vice-Presidência dos Tribunais; ocuparem cargos como juízes eleitorais, integrarem Tribunais eleitorais ou estiverem afastados para cumprir mandatos em associações de magistrados; responderem a sindicância ou a procedimento administrativo disciplinar nas corregedorias ou no CNJ, ou que tenham sofrido sanções disciplinares; e tiverem processos paralisados ou conclusões vencidas há mais de 90 dias na vara de origem.

    Os interessados devem enviar suas candidaturas, acompanhadas de currículo resumido que detalhe o tempo de judicatura e a experiência em vara de competência criminal, para o e-mail juizes.temporarios@stj.jus.br no prazo de dez dias contados da publicação do edital.

    Caso seja convocado, o magistrado selecionado deverá apresentar uma série de documentos, incluindo declaração de vitaliciedade, declaração de inexistência de processos paralisados ou conclusões vencidas há mais de 90 dias, bem como declaração negativa de sindicância, apuração ou punição disciplinar. A convocação será comunicada ao tribunal de origem e formalizada por portaria da Presidência do STJ.