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  • TJPB mantém sentença que obriga município a regularizar transporte escolar

    A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o município de São José do Sabugi a regularizar, em 30 dias, toda a frota de veículos destinados ao transporte escolar, bem como a situação funcional dos motoristas, conforme exigências legais e regulamentações do Detran-Pb, sob pena de multa diária pessoal ao gestor municipal no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 60.000,00.

    No recurso analisado pelo colegiado, o município buscava afastar a aplicação de multa diária e restringir a obrigação apenas aos veículos atualmente em circulação.

    No voto condutor, o relator do processo nº  0800474-53.2020.8.15.0321, juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior, ressaltou que o transporte escolar seguro e regulamentado é um direito constitucional vinculado à garantia do acesso à educação, previsto no artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. Segundo o magistrado, cabe ao Poder Judiciário intervir para assegurar a efetividade de direitos fundamentais, inclusive por meio de medidas coercitivas e estruturais quando houver omissão do poder público.

    Ainda segundo o relator, a obrigação de regularização imposta ao município não pode ser limitada apenas aos veículos em uso, pois cabe à administração pública manter toda a frota em conformidade com a legislação. Segundo ele, excluir veículos ‘fora de circulação’ da obrigação legal significa perpetuar irregularidades e comprometer eventuais reativações.

    Sobre a multa diária fixada em R$ 500,00, limitada a R$ 60 mil, o relator esclareceu que se trata de medida coercitiva (astreinte) que somente será aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial. Portanto, não há justificativa para sua exclusão prévia, como requereu o ente municipal.

    “O dever do Poder Judiciário possui, como função precípua, o zelo pelo respeito e observância da Constituição e das Leis, atuando, quando provocado, para remediar as situações em que se evidenciem ilegalidades, sejam elas omissivas ou comissivas, perpetradas pelo poder público ou particulares”, concluiu José Ferreira Ramos Júnior ao negar provimento à apelação, em harmonia com o parecer do Ministério Público.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Quarta Câmara mantém obrigação do município de Marcação de regularizar transporte escolar

    Em decisão unânime, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão de 1º grau que obriga o município de Marcação a adequar a frota de transporte escolar às normas de segurança e qualidade. O voto do relator, juiz substituto em segundo grau Carlos Antônio Sarmento, destacou a falha grave na prestação do serviço público e a recalcitrância da gestão municipal em cumprir determinações judiciais anteriores.

    Segundo o magistrado, a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, é garantida por meio dos direitos sociais – entre eles, o direito à educação, reconhecido no artigo 6º da Constituição Federal. Para garantir o acesso efetivo à educação, a Carta Magna impõe ao Estado o dever de fornecer transporte escolar adequado, conforme previsto no artigo 208, inciso VII.

    Relatório do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) revelou que, já em 2019, 80% da frota escolar de Marcação apresentava graves irregularidades, como problemas em retrovisores, ausência de curso especializado dos condutores, cintos de segurança em mau estado e falta de extintores de incêndio. Apesar de decisão judicial anterior, concedida há mais de três anos, determinando a correção das falhas, nova vistoria realizada em março de 2023 constatou não só a persistência dos problemas, mas também seu agravamento, incluindo veículos sem tacógrafo e em péssimo estado de conservação.

    Para o relator, ficou demonstrada a negligência do município, expondo crianças e adolescentes a sérios riscos, em afronta direta ao direito à educação e à proteção da integridade física desses estudantes. O juiz Carlos Sarmento ressaltou ainda a importância da intervenção do Poder Judiciário, especialmente em casos onde a inação administrativa compromete direitos fundamentais e coloca em perigo cidadãos em condição de vulnerabilidade.

    “A legitimidade da intervenção jurisdicional em casos como o ora em exame, que impõem a implantação de política pública, deriva não apenas do desrespeito a direito social, assentado constitucional e infraconstitucionalmente, do qual cabe ao Ministério Público zelar pela proteção, mas também porque a inação administrativa coloca em risco a incolumidade física de cidadãos hipossuficientes, sendo a atuação do Estado-juiz, portanto, imprescindível, para, a um só tempo, assegurar a necessária efetividade a direito social fundamental (transporte escolar, que materializa o acesso à educação), como para afastar ameaça de lesões à integridade de crianças e adolescentes”, afirmou.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes