Em 02 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) emitiram um comunicado oficial com diretrizes essenciais para que empresas se preparem para o cumprimento das obrigações do IBS e da CBS em 2026.
O ano de 2026 será o ano de teste do IBS e da CBS, razão pela qual os contribuintes estarão dispensados do recolhimento desses tributos, desde que emitam documentos fiscais e declarações conforme os leiautes técnicos oficiais. Empresas que ainda não tiverem obrigações acessórias definidas também estarão dispensadas do pagamento.
Para auxiliar nossos clientes e parceiros a compreender as novas regras aplicáveis ao IBS e à CBS, preparamos um resumo completo e otimizado com tudo que deverá ser observado pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2026.
1. Emissão obrigatória de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS
A partir de 2026, as empresas devem emitir documentos fiscais eletrônicos seguindo os leiautes técnicos definidos pelo RFB e CG-IBS. São eles:
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NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
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NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
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CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
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CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços
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NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
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NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Via
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NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
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NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
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BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
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BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano
Essa é uma das principais obrigações relacionadas à implementação do IBS e da CBS em 2026.
2. Transmissão da DeRE – Declarações sob Regimes Especiais
Instituições financeiras, operadoras de saúde, consórcios, seguradoras, entidades de previdência e concursos de prognósticos deverão transmitir a DeRE conforme leiautes técnicos que serão publicados oficialmente.
3. Obrigações das Plataformas Digitais (Marketplaces)
Marketplaces, plataformas de delivery, intermediação de serviços e aplicativos de economia compartilhada deverão fornecer informações específicas sobre operações de bens e serviços realizadas no meio digital.
Os leiautes técnicos ainda serão definidos pelos órgãos.
4. Vigência dos leiautes para setores específicos
Alguns documentos fiscais já têm leiaute definido, enquanto outros ainda serão publicados. A vigência será estabelecida em ato conjunto do RFB e CG-IBS.
Leiautes já definidos (vigência pendente):
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NF-ABI – Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis
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NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento
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BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo
Leiautes pendentes de definição:
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NF-e Gás – Nota Fiscal de Gás
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Declaração dos Regimes Específicos – DeRE
5. Inscrição de pessoas físicas no CNPJ
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que realizarem atividades sujeitas à CBS e ao IBS deverão inscrever-se no CNPJ, exclusivamente para aprimoramento do controle tributário — sem caracterizar uma pessoa jurídica.
6. Empresas com benefícios fiscais de ICMS
Empresas que usufruem de incentivos fiscais de ICMS poderão, já em 2026, preencher um formulário no SISEN, via e-CAC, para habilitação futura à compensação de créditos com a CBS e o IBS.
7. Publicação de normas complementares
Novos atos conjuntos entre RFB e CG-IBS regulamentarão:
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leiautes oficiais de documentos fiscais
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regras de apuração
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processos de compensação
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regimes específicos e especiais
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integração entre sistemas federais, estaduais e municipais
O acompanhamento normativo será fundamental para o correto cumprimento das obrigações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
Recomendações para as empresas em 2026
Apesar das indefinições normativas, é essencial que as empresas iniciem sua preparação imediata para o IBS e a CBS:
Adequação de sistemas
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Atualizar ERPs e softwares fiscais para incluir campos de CBS e IBS
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Acompanhar a publicação de Notas Técnicas
Revisão de processos internos
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Analisar a classificação fiscal atual e futura de bens e serviços
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Atualizar regras fiscais, tabelas e parâmetros de tributação
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Treinar equipes de faturamento, contabilidade, fiscal e TI
Avaliação contratual e de precificação
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Revisar contratos de prestação de serviços e fornecimento
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Realizar simulações considerando a carga tributária efetiva de 2027
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Lembrar que o correto cumprimento das obrigações acessórias em 2026 dispensa o pagamento de IBS e CBS durante o ano-teste
Acompanhamento normativo constante
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Monitorar diariamente publicações da Receita Federal e do CG-IBS
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Acompanhar atos estaduais e municipais relacionados à regulamentação
Conte com o escritório B/Luz
O B/Luz está à disposição para orientar empresas e parceiros na implementação de soluções personalizadas para adequação ao IBS e CBS, garantindo segurança, eficiência tributária e conformidade com o novo cenário da Reforma Tributária do Consumo.



