A Comissão de Elaboração Legislativa do Ministério Público da Paraíba (CEL/MPPB) realizou, nesta quarta-feira (02/04), a primeira reunião ordinária, tendo apreciado e deliberado sobre matéria relativa à recepção de Notícia de Fato encaminhada por meio de aplicativo de mensagem. A reunião ocorreu na sala dos colegiados, no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na capital.
Participaram da reunião o 2º subprocurador-geral de Justiça, Francisco Paula Ferreira Lavor (presidente da CEL), os procuradores de Justiça José Farias e José Guilherme Lemos e os promotores de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira e Eduardo Torres.
A CEL apreciou e deliberou sobre a necessidade de alteração da Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 04/2013 para estabelecer normas para o tratamento dado à “notícia de fato” protocolada por meio de aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp), por meio de áudio e/ou vídeo. O relator da matéria foi o promotor Eduardo Torres.
No voto, o promotor destacou que não é possível restringir o registro de Notícia de Fato protocolada por áudio e vídeo por meio do Whatsapp uma vez que a Resolução CPJ 04/2013 estabelece o recebimento de qualquer demanda dirigida ao MP. Além disso, ele ressaltou que o filtro para a instauração de Notícia de Fato não deve ser feito na forma, mas no conteúdo.
O relator salientou ainda que não se pode restringir as formas de acesso da população à instituição. Por fim, votou pela manutenção da resolução da forma em que está. O voto foi seguido por unanimidade. A deliberação será encaminhada para conhecimento do procurador-geral de Justiça e da Corregedoria-Geral.

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