TJPB publica Ato sobre feriados forenses nos municípios que são sede de comarca

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou, por meio de Ato da Presidência, os feriados locais nos municípios que são sede de comarca do Poder Judiciário estadual. A medida está amparada pelo artigo 282, inciso II, da Lei Complementar nº 96/2010 – a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (LOJE).

Assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, o ato tem como finalidade assegurar segurança jurídica às partes, advogados e demais operadores do Direito. 

Conforme dispõe o artigo 282 da LOJE, são feriados forenses em todo o território do Estado: os declarados em lei federal; os declarados em lei estadual e, na comarca, os declarados por lei do município–sede da comarca.

A relação completa dos feriados pode ser conferida acessando o Diário da Justiça eletrônico (páginas 9 e 10) desta sexta-feira (25), disponível no portal oficial do TJPB.

Por Lenilson Guedes

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