O olhar atento e cuidadoso de magistradas e magistrados tem resultado em grandes avanços no julgamento de processos sob a ótica da perspectiva de gênero. E são muitas e variadas as ações impetradas na Justiça Estadual que exigem essa análise sob as lentes de gênero dos julgadores e julgadoras. Realizado o julgamento dentro desse campo de atuação, é importante que a decisão seja protocolada no Banco de Sentenças e Decisões.
Clique aqui e saiba como fazer o registro. https://www.tjpb.jus.br/noticia/magistradosas-devem-registrar-julgamento-com-perspectiva-de-genero-no-banco-de-sentencas
De acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar com perspectiva de gênero, a magistrada e o magistrado atuam na contenção de danos e promovem a interrupção de atos cobertos de vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais.
O Protocolo apresenta, ainda, instrumentos para a responsabilização nesses casos, como riscar palavras ofensivas, a interrupção de atos processuais, imposição de restrição, multas processuais e até condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da retirada de peças ou imagens categorizadas por violações.
Qualquer ocorrência que extrapolar os limites do processo como instituição constitucional, enseja medidas processuais cabíveis, inclusive de extração de peças para atuação específica concernente aos crimes identificados por desqualificar as partes, vítimas e testemunhas, com consequente contaminação do que deveria ser um ambiente de garantia à construção do “devido processo constitucionalmente assegurado”.
Conheça os detalhes do que compete à Justiça Estadual nos julgamentos que exigem a observação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero clicando no link a seguir:
Por Nice Almeida

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