II Jornada de Boas Práticas em Tutelas Coletivas acontece em outubro no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no dia 2 de outubro de 2025, a II Jornada de Boas Práticas em Tutelas Coletivas. O evento será realizado na sede do CNJ, em Brasília (DF). As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio do link no portal do CNJ.

A Jornada tem como principal objetivo promover o intercâmbio de experiências e difundir boas práticas voltadas à solução, prevenção e gestão de conflitos coletivos.

Promovido pelo Fórum Nacional de Ações Coletivas (Fonacol), o evento reunirá especialistas e autoridades para debater temas centrais sobre a atuação coletiva na Justiça brasileira.

Com foco no fortalecimento da atuação judicial e extrajudicial em ações coletivas, o encontro também incentivará a atuação coordenada entre os diversos órgãos que atuam na efetivação de políticas judiciárias. 

O evento é voltado para magistrados e magistradas, membros do Ministério Público, profissionais do Direito, especialistas, docentes, estudantes e demais interessados.

A programação contará com uma palestra magna de abertura sobre o tema Processos Estruturais, Desafios para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional e a Recomendação n. 163/2025 do CNJ, apresentada pelo professor e jurista Sérgio Cruz Arenhart.

Na sequência, ocorrerão dois painéis temáticos. O primeiro abordará a Tutela Coletiva do Trabalho, reunindo especialistas para discutir os avanços e os desafios no campo dos direitos coletivos trabalhistas.

O segundo será dedicado à Tutela Coletiva do Meio Ambiente, com foco na proteção coletiva dos recursos naturais e no papel do Judiciário diante das questões ambientais mais urgentes.

Clique aqui para conferir a programação.

Fonacol – O Fórum Nacional das Ações Coletivas (Fonacol) foi criado pela Resolução CNJ n. 138/2011, atualizada pela Resolução CNJ n. 326/2020. Entre outras atribuições, cabe ao colegiado o monitoramento das ações judiciais coletivas que envolvam direitos e interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos, além da propositura de medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias.

 

Por Valter Nogueira com informação do CNJ 

 

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