A Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça da Paraíba orienta as empresas e órgãos cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico, que necessitam acessar as comunicações via API (interface de integração entre sistemas), em como proceder para alterar a forma de acesso e gerar uma nova credencial de log-in para permitir o ingresso na plataforma.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais brasileiros.
Por meio dessa plataforma, as empresas e os órgãos públicos consultam e acompanham notificações, citações e intimações de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça.
Segundo esclareceu o gerente do PJe da Ditec, Alberto Risucci, a API do Domicílio Eletrônico permite que empresas e órgãos públicos (CNPJ) automatizem a recepção e o gerenciamento das comunicações judiciais, integrando seus sistemas internos à plataforma.
“Em essência, essa API serve como um canal de comunicação direta entre o Domicílio Judicial Eletrônico e os sistemas de gerenciamento das instituições, facilitando o cumprimento dos prazos processuais”, explicou Alberto Risucci.
Como proceder para a integração e o acesso:
Cadastro Inicial Obrigatório: O CNPJ da instituição deve ser previamente cadastrado na interface web do Domicílio Judicial Eletrônico, mediante a utilização do respectivo certificado digital.
Geração de Credenciais: O usuário, detentor do certificado digital, deverá acessar o sistema web para gerar as credenciais de acesso (Client ID e Client Secret), que funcionarão como a senha para consumo da API.
Autenticação e Autorização: Para utilizar os serviços, o sistema da instituição deverá se autenticar informando o CNPJ como username e as credenciais geradas, a fim de obter um token de acesso válido.
Consumo das Comunicações: Após a autenticação e a obtenção do tenantID (identificador da instituição), a API disponibiliza endpoints para:
- Listar as comunicações processuais recebidas, sendo obrigatório o uso de filtros por número do processo ou por intervalo de datas (limitado a 7 dias);
- Obter o inteiro teor de uma comunicação específica. O acesso a esse endpoint implica automaticamente o registro da ciência (leitura integral) da comunicação;
- Consultar logs processuais ou informações cadastrais de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas na base da PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário) do CNJ.
Prazo – De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o prazo para realizar a atualização é até 31 de março de 2026. Após essa data, quem não migrou para o novo modelo de integração estará sujeito a perda de acesso ao sistema.
“A atualização já está disponível e é obrigatória para todos os sistemas que fazem conexão automatizada com o Domicílio Judicial Eletrônico. A medida busca fortalecer a segurança, garantir estabilidade e assegurar a continuidade dos serviços oferecidos pela plataforma que centraliza, em um único ambiente, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais”, esclarece o Conselho.
Por Lila Santos com informações do CNJ


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