O auxílio emergencial de R$600, o ‘coronavoucher‘, já foi liberado pelo Governo Federal. O benefício funciona como uma das medidas que visam a redução dos impactos econômicos causados pela pandemia do novo Coronavírus.
A liberação gerou muitos acessos no aplicativo “Caixa — Auxílio Emergencial”, o que atrapalhou o cadastramento de muitos beneficiários. O problema pode estar no processamento do cadastro ou até mesmo na situação do CPF do beneficiário na Receita Federal.
Por isso, o Ministério da Economia publicou em seu portal algumas orientações sobre como os beneficiários podem regularizar o CPF, se este for o caso, para recebimento do auxílio. Confira!
A primeira orientação da Receita Federal é que o cidadão que encontrou dificuldade em fazer o cadastramento, faça novos acessos no aplicativo da Caixa, em diferentes horários, para buscar seu cadastro. Isso porque a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Se mesmo após novas consultas persistir a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo, o beneficiário deve verificar se o seu CPF encontra-se na situação “Regular”. Para isso, deve ser feita uma consulta no site da Receita Federal.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
De acordo com as recomendações do Ministério da Economia, o cidadão também deve verificar, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, se seu nome, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
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processamento do cadastro (Foto: Marcelo Casal Jr./agência Brasil)
Regularização do CPF na Receita Federal pode ser feito pela internet
Se o problema estiver relacionado à necessidade de regularização de dados do CPF, a atualização poderá ser feita no site da Receita Federal de forma online e gratuita. Há duas formas de solicitar a alteração:
- Pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF (preferencial);
- Pelo chat da Receita.
Se não for possível fazer o processo de regularização pelo site, o cidadão poderá solicitar a atualização dos dados via e-mail ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal. No entanto, esta última opção deve ficar resguardada para casos em que nenhuma das alternativas anteriores surtiram efeitos.
Isso porque a recomendação, em meio à pandemia, é ficar em casa e evitar aglomerações. Além disso, por conta da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades da Receita está sendo realizado de forma excepcional.
Caso opte por fazer a solicitação via e-mail, o cidadão deverá enviar o pedido para o contato referente ao seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo:
| 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) | atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
| 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) | atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
| 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) | atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
| 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) | atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
| 5ª Região Fiscal (BA e SE) | atendimentorfb.05@rfb.gov.br |
| 6ª Região Fiscal (MG) | atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
| 7ª Região Fiscal (ES e RJ) | atendimentorfb.07@rfb.gov.br |
| 8ª Região Fiscal (SP) | atendimentorfb.08@rfb.gov.br |
| 9ª Região Fiscal (PR e SC) | atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
| 10ª Região Fiscal (RS) |
atendimentorfb.10@rfb.gov.br
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