‘Coronavoucher’: como regularizar o CPF para receber o auxílio?

O auxílio emergencial de R$600, o ‘coronavoucher‘,  já foi liberado pelo Governo Federal. O benefício funciona como uma das medidas que visam a redução dos impactos econômicos causados pela pandemia do novo Coronavírus.

A liberação gerou muitos acessos no aplicativo “Caixa — Auxílio Emergencial”, o que atrapalhou o cadastramento de muitos beneficiários. O problema pode estar no processamento do cadastro ou até mesmo na situação do CPF do beneficiário na Receita Federal.

Por isso, o Ministério da Economia publicou em seu portal algumas orientações sobre como os beneficiários podem regularizar o CPF, se este for o caso, para recebimento do auxílio. Confira!

A primeira orientação da Receita Federal é que o cidadão que encontrou dificuldade em fazer o cadastramento, faça novos acessos no aplicativo da Caixa, em diferentes horários, para buscar seu cadastro. Isso porque a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. 

Se mesmo após novas consultas persistir a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo, o beneficiário deve verificar se o seu CPF encontra-se na situação “Regular”. Para isso, deve ser feita uma consulta no site da Receita Federal.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

De acordo com as recomendações do Ministério da Economia, o cidadão também deve verificar, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, se seu nome, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

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Beneficiário pode tentar novos acessos em horários distintos para identificar
processamento do cadastro (Foto: Marcelo Casal Jr./agência Brasil)

 

Regularização do CPF na Receita Federal pode ser feito pela internet

Se o problema estiver relacionado à necessidade de regularização de dados do CPF, a atualização poderá ser feita no site da Receita Federal de forma online e gratuita. Há duas formas de solicitar a alteração:

  1.  Pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF (preferencial);
  2.  Pelo chat da Receita.

Se não for possível fazer o processo de regularização pelo site, o cidadão poderá solicitar a atualização dos dados via e-mail ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal. No entanto, esta última opção deve ficar resguardada para casos em que nenhuma das alternativas anteriores surtiram efeitos. 

Isso porque a recomendação, em meio à pandemia, é ficar em casa e evitar aglomerações. Além disso, por conta da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades da Receita está sendo realizado de forma excepcional.

Caso opte por fazer a solicitação via e-mail, o cidadão deverá enviar o pedido para o contato referente ao seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br 
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br 
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br 
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br 
5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br 
6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br 
7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br 
8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br 
9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br 
10ª Região Fiscal (RS) 

atendimentorfb.10@rfb.gov.br