FGTS poderá ser utilizado como garantia de aluguel residencial

Inquilinos poderão utilizar o saldo do FGTS como garantia para pagar o aluguel da casa. O Projeto de Lei 277/20, que altera a Lei do Inquilinato, está tramitando na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. 

O autor do texto é o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). De acordo com ele, a medida vai beneficiar os trabalhadores que não conseguem poupar dinheiro o suficiente para comprar a casa própria. 

“Nem sempre o funcionário tem condições de utilizar seus recursos para adquirir seu imóvel próprio, mas, sim, para a sua locação.”

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PL modifica lei do Inquilinato e do FGTS

Para viabilizar a medida, o PL 277/20 também deverá modificar a Lei do FGTS. O novo texto visa incluir a garantia em contrato de aluguel entre as situações em que a conta vinculada pode ser movimentada pelo trabalhador.

A proposta permite que a conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja usada como garantia do aluguel residencial. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.

O deputado Bismarck acredita que o uso do FGTS como garantia de locação vai incentivar o trabalhador a acumular saldos maiores para contratos de aluguel mais caros. De modo a adquirir uma residência mais qualificada para ele e sua família.

Trabalhadores celetistas poderão usar o FGTS como garantia de aluguel
(Foto: Reprodução)

Entenda como vai funcionar a tramitação do projeto

O projeto de lei está tramitando na Câmara em caráter conclusivo. Ou seja, será votado apenas pelas comissões designados para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação do Plenário.

As comissões que vão analisar a proposta serão as de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto perde o caráter conclusivo somente se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente, de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no Plenário.

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O que é o FGTS? Entenda!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para receber o benefício, contudo, ele deve ter uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário do empregado em contas abertas na Caixa, em nome do funcionário. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

O valor do FGTS é o total desses depósitos mensais e pertence aos empregados. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador.

Em algumas situações, os trabalhadores podem dispor do total depositado em seus nomes. Todos aqueles cujo contrato de trabalho é regido pela CLT, firmado a partir de 5 de outubro de 1988 têm direito ao Fundo. 

Também têm os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. 

Ao empregador doméstico foi facultado recolher ou não o benefício referente ao seu empregado até 30 de setembro de 2019. A partir de 1º de outubro do mesmo ano o recolhimento passou a ser obrigatório.