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  • Câmara Criminal reconhece injúria racial em fala sobre cabelo rastafári

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou a sentença oriunda da 1ª Vara Criminal da Capital e condenou um homem pelo crime de injúria racial. O caso ocorreu no dia 26 de janeiro de 2024, no Restaurante do Servidor, em João Pessoa.

    Segundo os autos, o denunciado, durante o horário de almoço, dirigiu-se à vítima, homem negro com cabelo rastafári, afirmando: “Ei, cabeludo, se você soltar esse cabelo sai um rato de dentro”. A vítima relatou que já havia sido abordada anteriormente de forma semelhante, com comentários como “ei cabeludo, e esse cabelo?”. Na ocasião, no entanto, a comparação com um rato, associada à textura do cabelo e à cor da pele, o fez se sentir profundamente ofendido e vítima de racismo.

    Ao ser interrogado, o denunciado afirmou que se tratava de uma “brincadeira”. No entanto, foi juntado ao processo um documento que revela episódio semelhante envolvendo o mesmo autor em 2015, o que demonstraria a reiteração do comportamento.

    Apesar disso, o juízo de primeiro grau havia absolvido o acusado, sob o argumento de que, embora comprovadas a materialidade e a autoria do fato, não teria havido demonstração do “especial fim de agir” com intenção racista.

    Contudo, o relator do processo nº 0802609-97.2024.8.15.2002, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, discordou desse entendimento. Em seu voto, afirmou que as declarações do acusado têm “cunho discriminatório” e que a jurisprudência já reconhece como injúria racial ofensas dirigidas a características físicas associadas à população negra, como o cabelo.

    “O recorrido, com manifesto propósito de deboche, perguntou à vítima, pessoa preta e adepta do penteado com dread, em tom de ferina galhofa, se do seu cabelo sairia um rato”, ressaltou o magistrado.

    O desembargador entendeu configurada a prática de injúria racial, prevista no art. 2º-A da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 14.532/23, e fixou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, a serem determinadas pela Vara de Execuções Penais.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Mulher vai a Júri Popular por tentativa de homicídio e feminicídio contra a própria avó

    A ré Jamylle da Silva Gerônimo Leite está sendo julgada por tentativa de homicídio contra sua própria avó. O julgamento acontece no 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, sob a presidência do juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. A sentença deve ser lida ainda nesta quarta-feira (16). Segundo os autos, no dia 17 de fevereiro do ano passado, por volta das 15h, na Rua Herberto Pereira de Lucena, nº 159, apto. 403, Jardim Oceania, Capital, a denunciada atentou contra a vida de Irani Gerônimo Leite, sua avó, mediante golpes de arma branca e emprego da força física, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Além disso, houve recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em razão da surpresa do ataque. Por fim, caracterizada está a qualificadora do feminicídio, ante a presença de violência doméstica e familiar”, diz parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público e aceita pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri da Capital.

    Ainda de acordo com informações processuais, no dia do fato, a vítima estava em casa, quando a ré apareceu pedindo comida. Após oferecer o alimento, a vítima passou a sofrer ameaças, enquanto Jamylle dizia que aquele apartamento era dela, e não da ofendida. No momento em que a vítima pediu que Jamylle saísse do local e fosse para a casa de sua mãe, a ré iniciou a prática delitiva, derrubando a vítima e contra ela desferindo diversos golpes com faca de serra na altura do peito, vociferando: “Agora eu vou acabar de te matar, velha desgraçada! Vou acabar de te matar, sua rapariga!”. O desfecho fatal foi impedido pela presença de vizinhos, que ajudaram a socorrer a vítima, a qual fora levada ao hospital. A ré, por sua vez, tomou destino ignorado.

    No seu interrogatório, a ré, inicialmente, confirmou ser usuária de maconha e cocaína, afirmando que misturava drogas com medicações. Em relação à acusação, negou ter tentado matar sua avó, afirmando que sua intenção era apenas permanecer na casa dela. Relatou que sofria agressões do pai, que a enviou para morar com a avó. Quanto ao ocorrido, disse que a vítima não permitiu que ela ficasse ou dormisse no local, sem entender o motivo. Em seguida, afirmou ter ‘surtado’ e não se lembra do que aconteceu. “Não sei nem como machuquei ela” – declarou.

    Por Fernando Patriota

     

  • Abertas as inscrições para o webinário ‘Declare e Transforme Vidas’

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    As inscrições para o Webinário ‘Declare e Transforme Vidas’ estão abertas até o dia 23 de abril (quarta-feira). O evento ocorrerá no dia 24 (quinta-feira), das 9h às 11h, com transmissão ao vivo pelo aplicativo Zoom e pelo canal da Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB) no YouTube.

    Voltado para servidores(as), magistrados(as) do Poder Judiciário estadual e o público em geral, o webinário contará com a participação do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; Gilberto Mendes Rios, auditor fiscal aposentado e voluntário da Receita Federal; e Rejane Miranda Santos, assistente social e servidora do município de Picuí. A mediação será feita pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, da Comarca de São José de Piranhas.

    Para participar, os(as) interessados(as) devem se inscrever por meio do link https://forms.gle/MQvDz5wvccb7ZsWx6. Após o término das inscrições, o link de acesso ao evento será enviado ao e-mail cadastrado no ato de inscrição.

    O webinário integra a campanha ‘Declare e Transforme Vidas’, uma ação solidária da Receita Federal que promove a destinação de parte do Imposto de Renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A iniciativa conta com o apoio do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Esma-PB.

    O juiz Hugo Gomes Zaher, coordenador da Infância e Juventude do TJPB, destacou a importância do projeto. “Essa ação tem um impacto significativo e pode transformar a vida de muitas crianças e adolescentes que precisam de apoio. Mais do que dar o exemplo individualmente, é essencial que, como magistrados e servidores da área da infância e juventude, fortaleçamos nossas redes locais para expandir essa iniciativa a todas as comarcas”, afirmou.

    Por Marcus Vinícius

     

  • Magistrada do MS fala sobre dificuldades e barreiras na participação feminina no Judiciário

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    Evento virtual discutiu a participação feminina no Judiciário

    “O sexo é biológico e o gênero é uma construção social, forjando a dominação masculina pela atribuição de papéis subalternizados às mulheres”. Foi com esse conceito de gênero, da historiadora norte-americana Joan Scott, que a juíza do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Mariana Rezende Ferreira Yoshida, iniciou sua palestra no webinário ‘Questões de Gênero na Prática da Magistratura’, realizado na noite desta terça-feira (15) pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB).

    A magistrada convidada pelo juiz Nilson Dias de Assis Neto, titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, para ministrar a palestra é Mestra em Direito e Poder Judiciário pela Enfam e Vice-líder do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e acesso à Justiça do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Enfam. A palestra está disponível no canal da Esma no YouTube.

    Mariana Yoshida falou sobre os estereótipos de gênero, os obstáculos e restrições para acesso das mulheres à Justiça e citou diversas pesquisas realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Ela também apresentou várias resoluções do Conselho Nacional de Justiça que tratam do tema a partir de 2018, sendo a última, a que determina a paridade na ocupação de vagas no segundo grau de jurisdição.

    A participação feminina na magistratura diminui à medida em que cresce o cargo. “Segundo dados do CNJ, 39% dos membros do Judiciário brasileiro são mulheres, mas elas enfrentam uma série de barreiras para ocupar os cargos mais elevados. Em sua maioria ocupam, no máximo, a função de juízas auxiliares”. A palestrante mostrou que no primeiro grau 44% são juízas, mas só 25,7% chegam a desembargadoras e apenas 18,8% ocupam cargo de ministras.

    O juiz Nilson Dias considera de extrema importância aprofundar o debate sobre a necessidade urgente de incorporar a perspectiva de gênero nos julgamentos realizados pelo sistema de justiça brasileiro. “Julgar com perspectiva de gênero não apenas assegura maior igualdade nas decisões judiciais, mas também promove uma justiça mais efetiva e sensível às realidades das mulheres e demais grupos historicamente vulnerabilizados”, avaliou.

    Por Walquiria Maria

     

  • TJPB nega pedido de suspensão de lei sobre verticalização de produtos em prateleiras comerciais

    Foto da 3ª sessão ordinária do Órgão Especial
    Desembargadores seguiram o voto do relator de forma unanime

    Na manhã desta quarta-feira (16), durante a 3ª sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, o pedido da Associação dos Supermercados da Paraíba (ASPB) para suspender, de forma liminar, a aplicação da Lei Estadual nº 13.403/2024 até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803070-27.2025.8.15.0000. O relator do processo foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

    A referida legislação determina a verticalização dos produtos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais, com o objetivo de garantir maior acessibilidade aos consumidores em todo o Estado da Paraíba.

    Na ADI, a ASPB defendeu que a lei impugnada incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, ao tratar sobre Direito Comercial, matéria de competência privativa da União, conforme artigo  22, I da Constituição Federal de 1988, afrontando, portanto, o artigo 7º da Constituição Estadual, que limita a competência do Estado às matérias que não sejam vedadas pela Carta Magna.

    Além disso, a Associação aduziu que a exigência de verticalização dos produtos nas prateleiras, além de interferir indevidamente na atividade das empresas, contraria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, onerando excessivamente a atividade econômica, uma vez que, para seu cumprimento faz-se necessário o aumento de espaço físico dos estabelecimentos comerciais.

    Foto do desembargador Saulo Benevides
    Relator do processo, desembargador Saulo Benevides

    Ao votar pelo indeferimento da medida liminar, o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, destacou que a lei destina-se a atender aos consumidores como: cadeirantes; pessoas com nanismo; mulheres grávidas; idosos; e demais pessoas com mobilidade reduzida. O magistrado observou que a lei concedeu prazo de 120 dias para adequação, e que a ADI foi protocolada apenas em 18 de fevereiro deste ano, sem apresentar provas concretas da inviabilidade do cumprimento da norma ou da insuficiência do prazo estipulado.

    “Ao revés, ao determinar a verticalização dos produtos, a lei impugnada tratou de uma solução simples, aparentemente sem custos, e inclusiva, prática que respeita o direito de informação e escolha daqueles consumidores que, muitas vezes, dependem de terceiros para pegar produtos por causa da barreira de acessibilidade”, disse o desembargador Saulo.

    Por Marcus Vinícius

     

  • Controle de constitucionalidade: PGJ apresenta projeto a promotores de JP

    Controle de constitucionalidade: PGJ apresenta projeto a promotores de JP

    O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, se reuniu, nesta terça-feira (15/04), com promotores de Justiça que atuam nas áreas de direitos difusos de João Pessoa para apresentar as atividades exercidas pelo Núcleo de Controle de Constitucionalidade. A reunião ocorreu na sala de sessões da sede do Ministério Público da Paraíba e faz parte do projeto “Difundindo o Controle de Constitucionalidade no MPPB”, idealizado pelo PGJ e executado pela Assessoria Técnica.

    Participaram da reunião a 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Lopes; o coordenador da Assessoria Técnica, procurador Alexandre César Fernandes Teixeira; e os promotores de Justiça Fabiana Lobo, Cláudia Cabral, Francisco Lianza, Dóris Ayala, Alexandre Jorge Nóbrega, Raniere Dantas e Leonardo Pereira de Assis.

    No início da reunião, Antônio Hortêncio salientou que o procurador-geral, além das atribuições referentes à gestão do Ministério Público, também é órgão de execução, tendo, entre as atribuições processuais, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em contrariedade da Constituição Estadual.

    O procurador-geral relatou ainda que a PGJ possui o Núcleo de Controle de Constitucionalidade no âmbito da Assessoria Técnica “Nosso objetivo é que haja um maior intercâmbio entre os promotores e a Procuradoria-Geral nas questões de controle de constitucionalidade para gerar uma efetividade maior. Os promotores podem identificar alguma inconstitucionalidade nas matérias em que atuam e acionar o núcleo”, afirmou.

    A 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Lopes, falou sobre a importância dessa harmonia entre os membros de primeiro grau com a Procuradoria-Geral e que essa troca é fundamental para o incremento do controle de constitucionalidade. Ela também falou sobre os instrumentos de resolução consensual de conflitos que foram implementados na atual gestão do MPPB, entre eles a recomendação, objetivando garantir resolutividade.

    O coordenador da Assessoria Técnica, Alexandre César Teixeira, explicou o funcionamento do núcleo e ressaltou que a estrutura está à disposição dos promotores. Também tratou de temas como parâmetros de constitucionalidade, normas de repetição obrigatória e norma repetitiva, bloco de constitucionalidade, controle difuso e controle concentrado.

    Ele também apresentou o manual do projeto que traz diversas orientações aos promotores de Justiça sobre o controle de constitucionalidade, como a base normativa das Constituições Federal e Estadual, das Leis Orgânicas Nacional do MP e do MPPB, os atos PGJ que regulamentam a matéria no âmbito da instituição, materiais dispoíneis no site do MPPB. O manual traz ainda, em anexo, modelos de ações diretas de inconstitucionalidade.

    Durante a reunião, os promotores de Justiça parabenizaram a iniciativa e relataram casos em que necessitaram demandar a Procuradoria-Geral em matéria de constitucionalidade, destacando a abertura e o diálogo bem como os benefícios que esse intercâmbio de informações gera no trabalho dos membros da instituição e para a sociedade.

  • Semana Santa: MPPB funcionará em regime de plantão

    Semana Santa: MPPB funcionará em regime de plantão

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) funcionará em regime de plantão, de 17 a 21 de abril, em razão do ponto facultativo e dos feriados da Semana Santa e Tiradentes. Nesta quarta-feira (16/04), todas as unidades do MPPB funcionarão das 7h às 13h. Nesse período, a população pode acionar os canais eletrônicos disponíveis no endereço www.mppb.mp.br/fale-conosco. As demandas recebidas durante os plantões serão, posteriormente, triadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis para fim de apuração.

    As datas estão previstas Ato Conjunto 05/2024 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), do MPPB e da Defensoria Pública do Estado (DPE), publicado no Diário Oficial do dia 4 de novembro do ano passado. O ato versa sobre o calendário de feriados e pontos facultativos 2025 das três instituições que integram o sistema de Justiça. O objetivo da divulgação antecipada é orientar a população e os advogados para que programem seus atendimentos nas instituições. 

    Confira o calendário

    ABRIL DE 2025
    16 de abril (quarta-feira) – 7 às 13 horas (Semana Santa) – Todas as unidades
    17 de abril (quinta-feira) –  Ponto Facultativo (Semana Santa) – Todas as unidades
    18 de abril (sexta-feira)  – Feriado (Paixão de Cristo) –  Todas as unidades
    21 de abril (segunda-feira) – Feriado – (Tiradentes)   
    25 de abril (sexta)* – 08 às 12h e das 13 às 17h  Todas as unidades
    *Transferência do ponto facultativo do dia 02 de maio.  

    MAIO DE 2025
    1º de maio (quinta-feira) – Feriado (Dia do Trabalhador) – Todas as unidades
    02 de maio (sexta-feira)* – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades
    19 de maio (segunda-feira)** – Ponto Facultativo unicamente para a Defensoria Pública (Dia Nacional da Defensoria Pública) – Apenas Defensoria Pública
    30 de maio (sexta)*** – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades
    *Expediente compensado em 25 de abril.
    **Lei Federal nº 10.448/2002
    ***Transferência do ponto facultativo do dia 20 de junho.  
     
    JUNHO DE 2025
    13 de junho (sexta-feira)*  08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades
    19 de junho (quinta-feira) – Ponto Facultativo (Corpus Christi) – Todas as unidades
    20 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades
    23 de junho (segunda-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades
    24 de junho (terça-feira) – Ponto Facultativo (São João) – Todas as unidades
    * Transferência do ponto facultativo do dia 23 de junho.  
     
    AGOSTO DE 2025
    1º de agosto (sexta-feira)* – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades
    04 de agosto (segunda-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades
    05 de agosto (terça-feira)**  Feriado Estadual (data magna da Paraíba)  Todas as unidades 11 de agosto (segunda-feira) – Fundação dos Cursos Jurídicos – Todas as unidades
    *Transferência do ponto facultativo do dia 04 de agosto.  
    **Lei Estadual nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015.
     
    OUTUBRO DE 2025
    24 de outubro (sexta-feira)* – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades
    27 de outubro (segunda-feira) – Ponto Facultativo (compensado) – Todas as unidades
    28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – Todas as unidades
    *Transferência do ponto facultativo do dia 27 de outubro.  
     
    NOVEMBRO DE 2025
    14 de novembro (sexta-feira)* – 08 às 12h e das 13 às 17h – Todas as unidades
    20 de novembro (quinta-feira)** – Feriado (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) – Todas as unidades
    21 de novembro (sexta-feira)  Ponto Facultativo – (compensado) – Todas as unidades
    *Transferência do ponto facultativo do dia 21 de novembro.  
    **Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023.
     
    DEZEMBRO DE 2025
    08 de dezembro (segunda-feira)* – Dia da Justiça – Todas as unidades
    * Lei Federal nº 6.741, de 17 de dezembro de 1979

     

  • Vice-Presidência do TRF5 divulga Nota Técnica de Dessobrestamento dos processos da revisão da vida toda Última atualização: 15/04/2025 às 18:47:00

    A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 divulgou, nesta terça-feira (15/04), a Nota Técnica de Dessobrestamento sobre o Tema 1.102, do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema se refere às ações de revisão da vida toda e a superação da tese pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111.  

    No TRF5, são 648 processos sobrestados pela afetação do Tema 1.102/STF, que discute a possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99. Na Nota Técnica, a Vice-Presidência orienta não apenas o dessobrestamento dos processos atualmente afetados ao tema, mas também a análise dos novos processos conclusos para juízo de admissibilidade.

    Notas Técnicas  

    As Notas Técnicas da Governança do Dessobrestamento são documentos elaborados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do TRF5 e submetidos à análise e assinatura pela Vice-Presidência da Corte. Elas visam a orientar a análise e elaboração das minutas de dessobrestamento (dar andamento a processos que estavam sobrestados) quando o caso é julgado pelos Tribunais Superiores. Além disso, as notas contêm os modelos de despachos e decisões a serem usados.  

    Confira abaixo a íntegra da Nota:

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

  • TJPB vai implantar sistema de apresentação remota para reeducandos em regime aberto

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    Reunião para definir implantação do Saref

    O Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (Saref) será utilizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A implantação do projeto-piloto está programada para o final de maio, na Vara de Execução Penal (VEP) de João Pessoa. A ferramenta foi desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e incorporada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) por meio do Programa Justiça 4.0.

    A solução tecnológica permite a apresentação remota de pessoas que cumprem pena em regime aberto e livramento condicional, de forma segura e eficiente, por meio de identificação facial e localização geoespacial.

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    Juíza Maria Aparecida Gadelha

    Na tarde desta terça-feira (15), uma reunião envolvendo magistrados e o diretor de Tecnologia da Informação (Ditec), Daniel Ayres de Melo, serviu para dar a largada na instalação do Saref, no Poder Judiciário estadual. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, durante o encontro de trabalho presencial foi debatida a organização e a infraestrutura do Tribunal para receber o Sistema. “Será necessário capacitar as pessoas que vão trabalhar com essa tecnologia. Nosso planejamento é que até final de maio a gente instale e passe a utilizar a ferramenta, efetivamente. Importante dizer que o Saref será interligado ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu)”, adiantou a magistrada.

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    Juiz Max Nunes

    Quem também participou da reunião foi o juiz auxiliar da Vice-presidência do Tribunal, Max Nunes de França. Segundo ele, “o Saref vai possibilitar uma maior segurança na apresentação dos presos que estão em regime aberto, tanto do ponto de vista do preso que vai ter uma agilidade maior nessa apresentação, quanto da unidade judiciária, que poderá fazer a fiscalização, sabendo que o apenado está se apresentando através de seus dados biométricos”, disse Max Nunes.

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    Juiz Carlos Neves

    Para o juiz titular da Vara de Execuções Penais da Capital, Carlos Neves da Franca Neto, o Sistema de identificação facial facilita o controle de frequência e otimiza o processo, na medida em que essa identificação, automaticamente, gerará o atestado de comparecimento e lançará no próprio processo essa informação. “É uma inovação já apoiada pelo Conselho Nacional de Justiça e um momento importante, porque começamos a evoluir em nossos sistemas internos, aqui no Tribunal de Justiça”, pontuou. Quem também participou do encontro foi a juíza auxiliar da VEP, Andréia Arcoverde Cavalcanti Vaz.

    Daniel Ayres - Dir. de Tec. da Informação -TJPB
    Daniel Ayres – diretor da Ditec -TJPB

    Aplicativo – Já o diretor da Ditec-TJPB disse que, atualmente, o processo de apresentação das pessoas no regime aberto ou livramento condicional é feito manualmente, com assinatura em papel. “Na verdade, estamos trazendo duas inovações nesse projeto. A primeira é que essa apresentação será realizada por reconhecimento facial, com a possibilidade de ser feita por aplicativo. O reeducando faz o reconhecimento facial, a solução captura a localização geográfica e já disponibiliza todas as informações que o Tribunal de Justiça precisa, internamente”, explicou.

    Além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no momento, o Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial é utilizado por tribunais de Justiça de seis estados: Mato Grosso (TJMT), Santa Catarina (TJSC), Tocantins (TJTO), Minais Gerais (TJMG), Sergipe (TJSE) e Piauí (TJPI).

    Por Fernando Patriota

     

  • TJPB institui comitê e avança nos trabalhos de implantação da Plataforma Socioeducativa – PSE 

    A articulação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implantação da Plataforma Socioeducativa (PSE) no âmbito do Judiciário estadual da Paraíba é uma das atribuições do Comitê instituído pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Ato nº 72/2025, publicado nesta segunda-feira (15). O grupo também está incumbido de mapear as necessidades do TJPB e atuar na resolução das demandas técnicas e administrativas relacionadas à implementação da ferramenta, que entrará em funcionamento a partir do dia 6 de junho do corrente ano.

    A designação dos membros do Comitê e a continuidade do desenvolvimento do plano de trabalho foram tratados em reunião ocorrida nesta segunda-feira (15) entre os integrantes do TJPB e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (DMF) do CNJ responsáveis pela tarefa.

    O Judiciário paraibano é o terceiro do país a adotar a plataforma, que foi desenvolvida pelo CNJ de forma integrada ao PJe para aperfeiçoar o controle e monitoramento das medidas socioeducativas, possibilitando, ainda, a produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema de justiça juvenil, bem como o constante tratamento desses dados.

    Para o juiz Hugo Zaher, a criação do Comitê representa um passo fundamental para garantir que a implantação da PSE ocorra de forma planejada, técnica e colaborativa. O magistrado também pontuou os progressos a partir da reunião com a equipe da PSE do CNJ.

    “Avançamos nos primeiros passos para o delineamento da atividade formativa, que será realizada na primeira semana de junho, alinhamos pontos essenciais do plano de trabalho a ser pactuado com o CNJ e discutimos questões operacionais com a área de tecnologia da informação. Estamos comprometidos em assegurar que essa nova ferramenta contribua para uma atuação judicial ainda mais efetiva na área socioeducativa”, ressaltou o juiz Hugo Zaher.

    Integram o comitê: o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF), desembargador Carlos Martins Beltrão Filho; o coordenador do GMF do Sistema Socioeducativo, juiz Hugo Gomes Zaher; o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJPB, Max Nunes de FRanca; o juiz corregedor Fábio Leandro de Alencar Cunha e a juíza titular da  2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega.

    Por Gabriela Parente