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  • MPPB encerra curso de capacitação sobre energias eólica e solar

    MPPB encerra curso de capacitação sobre energias eólica e solar

    Foi encerrado, nesta sexta-feira (28/03), o curso de capacitação online em energias eólica e solar, promovido pelo Ministério Público da Paraíba, em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e o Grupo de Pesquisa e de Extensão Dom Quixote da UFPB, UFRPE e IFS). O evento discutiu, durante dois dias, os impactos socioambientais dos empreendimentos energéticos na Paraíba e no Nordeste, em especial em territórios de povos indígenas, quilombolas, de povos e comunidades tradicionais e camponesas.

    O curso foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e está sendo organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPPB.

    Nesta sexta, foi realizado o Módulo III do curso, que abordou a justiça energética para comunidades e ações sociais e ambientais. A promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos foi a mediadora das três mesas do módulo. A primeira discutiu a cartografia social e usinas de energia eólica e solar e teve a participação da professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Adryane Gorayeb; da professora Moema Hofstaetter, Integrante do Movimento dos Atingidos pelas Renováveis (MAR); do procurador da República em Goiás,  Wilson Rocha Fernandes Assis; e do coordenador estadual das Comunidades Negras Quilombolas da Paraíba (Cecneq), Josiel Ventura.

    A segunda mesa tratou do potencial energético eólico e solar, direitos de povos indígenas, quilombolas, de povos e comunidades tradicionais e camponesas e a Consulta Prévia, Livre e Informada. Os palestrantes foram o professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB),  Walmeran Trindade Júnior; do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza; e do professor do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da UFPB, Fábio Mura.

    A última mesa do curso abordou as ações e recomendações do MPF/DPU/MPE/DPE e Judiciário que tratam sobre os empreendimentos de energia eólica e solar, a exemplo da Recomendação 17/2023. Ministraram palestras o procurador da República José Godoy; e  o professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Fernando Maia.

  • MPPB elabora orientação técnica sobre baixa cobertura vacinal contra o sarampo

    MPPB elabora orientação técnica sobre baixa cobertura vacinal contra o sarampo

    Sessenta e três municípios paraibanos não apresentam taxa de cobertura adequada para a primeira dose da vacina contra o sarampo e em 143, a vacinação da segunda dose do imunizante está aquém do recomendado pelo Ministério da Saúde (MS). O problema levou o Ministério Público da Paraíba (MPPB) a elaborar uma orientação técnica aos promotores de Justiça que atuam na defesa da saúde para que cobrem dos municípios medidas capazes de proteger crianças, adolescentes e adultos da doença.

    De acordo com os dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), referentes a janeiro e dezembro de 2024, em toda a Paraíba, a cobertura vacinal da primeira dose da Tríplice Viral (que protege contra sarampo, caxumba e rubéola) é de 89,45% e da segunda dose, 67%, quando recomendado pelo MS é de que 95% do público-alvo (bebês de seis meses a crianças menores de cinco anos de idade) seja imunizado. 

    Isso porque, conforme explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça da Saúde (CAO Saúde), a promotora de Justiça Fabiana Lobo, nos locais onde as coberturas vacinais não são homogêneas e estão abaixo de 95%, a doença tende a se comportar de forma endêmica, a cada dois a três anos. “O Brasil já tinha erradicado o sarampo, doença infectocontagiosa causada por um vírus chamado morbillivirus, sendo uma das principais causas de sequelas e mortes entre crianças menores de cinco anos de idade. Mas, infelizmente, em 2019, perdemos a certificação de ‘País livre do sarampo’, devido à baixa cobertura vacinal que vem sendo registrada ano a ano”, lamentou. 

    A orientação foi elaborada pelo CAO Saúde a título de apoio funcional aos promotores de Justiça que têm atribuição na área, sendo disponibilizadas a eles minutas de ofício, recomendação e de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que deverão ser enviados aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios.

    Medidas recomendadas

    Dentre os municípios com cobertura vacinal inadequada da primeira dose (D1) da vacina contra o sarampo estão João Pessoa (66,33%), Campina Grande (76,92%), Bayeux (78,56%), Sousa (80,5%), Santa Rita (81,22%), Guarabira (87,02%), Cabedelo (87,8%) e Patos (89,58%).

    Algumas das medidas recomendadas pelo MPPB aos gestores são a realização de campanhas locais e a busca ativa da população-alvo não vacinada contra o sarampo, com estratégicas como a disponibilização do imunizante em todas as unidades de saúde, em horários estendidos ou alternativos e a oferta domiciliar da vacina aos usuários com esquemas incompletos que tenham dificuldade de locomoção.

    Os gestores também estão sendo orientados em relação ao registro das doses aplicadas no site da campanha e no sistema de informação da Rede Nacional de Dados da Saúde, para que sejam detectadas e corrigidas eventuais inconsistências.

    A SES-PB enfatiza que a vacinação é uma das formas mais seguras, econômicas e eficazes de prevenir o sarampo, evitar mortes e melhorar a qualidade de vida da população. 

    Para ver as taxas de cobertura vacinal contra o sarampo nos municípios, clique AQUI.

    Imagem ilustrativa retirada de Imagem de prostooleh no Freepik

  • Justiça atende MPPB e garante a aluna frequentar escola com roupa de sua religião

    Justiça atende MPPB e garante a aluna frequentar escola com roupa de sua religião

    Medida visa ponderar a fruição dos direitos fundamentais à educação e à liberdade religiosa

     

    O Juízo da Vara Única de Juazeirinho deferiu, na manhã desta sexta-feira (28/03), a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), e determinou ao Município de Juazeirinho que uma escola da rede municipal de ensino autorize, imediatamente, uma aluna do ensino fundamental a frequentar as aulas utilizando saia, em respeito à sua liberdade religiosa, sendo proibida qualquer forma de sanção disciplinar ou impedimento de acesso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Especial de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

    A decisão interlocutória foi proferida pela juíza, Ivna Mozart Bezerra Soares, nos autos da Ação Civil Pública 0800328-76.2025.8.15.0631, proposta pelo promotor de Justiça de Juazeirinho, Yuri Givago de Araújo Rodrigues, em face do Município de Juazeirinho. A magistrada determinou ainda a intimação urgente do ente municipal para o cumprimento da medida.

    A ação civil pública é um desdobramento da Notícia de Fato 027.2025.000312, instaurada na Promotoria de Justiça, a partir de declarações da avó da criança, segundo a qual, a neta foi impedida de frequentar a escola trajando saia. Conforme explicou o promotor de Justiça, a aluna é evangélica e sua igreja não permite que mulheres usem calças compridas, que é a farda adotada pela unidade de ensino. 

    A direção da escola foi oficiada pelo MPPB para que apresentasse, no prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre a política de vestimenta adotada e a justificativa para o impedimento ao uso de saia por alunas evangélicas. Em resposta, a direção escolar informou que a instituição tem autonomia para estabelecer regras internas de funcionamento e que a exigência do uniforme não constitui restrição direta ao exercício da fé, mas que busca garantir a padronização e organização do corpo discente. 

    Discriminação religiosa

    Segundo o promotor de Justiça, apesar das tentativas de diálogo da família e da Promotoria de Justiça, a escola manteve a proibição, resultando na ausência da aluna nas aulas por pelo menos quatro dias, prejudicando diretamente seu direito à educação e configurando evidente discriminação religiosa. “Analisando a roupa que a criança pretende utilizar para ir à escola, depreende-se que não possui nenhum detalhe ou forma que subverta a ordem escolar. Muito pelo contrário. Causa estranheza o ambiente da escola pública, reconhecidamente plural, ser intransigente com relação à roupa que a menina Ângela pretende utilizar. Deveria o regimento interno da escola prever as exceções a serem adotadas em casos semelhantes”, argumentou. 

    Para garantir o direito à educação previsto no artigo 205 da Constituição Federal e no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), bem como o direito à liberdade religiosa garantido no artigo 5º, inciso VI da Carta Magna e no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), o promotor de Justiça ajuizou a ação, requerendo, liminarmente, a concessão da tutela de urgência, a qual foi deferida pelo Juízo de 1º grau. 

    Para a magistrada, “a negativa de acesso da aluna à escola representa óbice concreto à fruição de direito fundamental (à educação), além de configurar intolerância religiosa por parte da instituição pública de ensino, o que exige pronta atuação do Judiciário para evitar a perpetuação da violação”.

    A decisão está fundamentada também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a liberdade religiosa como um direito fundamental inviolável, inclusive com repercussão geral em casos análogos, como o RE 979742, RE 1212272, RE 859376 e ARE 1099099. 

    Mérito

    O promotor de Justiça explicou que o mérito da ação ainda será julgado. Segundo ele, o MPPB requereu a condenação do Município de Juazeirinho para que garanta o direito da aluna ao uso da vestimenta condizente com sua crença religiosa, vedando qualquer ato de discriminação ou impedimento à sua permanência na unidade escolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao FDD.

    Pediu ainda que sejam abonadas todas as faltas da criança no período em que esteve afastada pela conduta discriminatória da direção da escola e que o Município seja intimado, na qualidade de responsável pela escola, para que adote medidas que garantam a não repetição da conduta em outras unidades de ensino.

  • Desembargador Onaldo Queiroga lançará livro ‘A Obra de Luiz Gonzaga e o Direito’

    Desembargador Onaldo, autor de livro sobre Luiz Gonzaga
    Desembargador Onaldo, autor de livro sobre Luiz Gonzaga

    O desembargador e pesquisador Onaldo Queiroga vai lançar, no segundo semestre deste ano, o livro ‘A Obra de Luiz Gonzaga e o Direito’. A obra inédita no Brasil propõe uma análise da interligação entre as canções do Rei do Baião e os princípios da doutrina jurídica. A capa e as ilustrações do livro foram elaboradas pelo designer e arquiteto Antônio Cláudio Ximenes Massa.

    Segundo o magistrado, a obra traça um paralelo entre a música de Luiz Gonzaga e diferentes áreas do Direito. Exemplos dessa interseção incluem a canção ‘Morte do Vaqueiro’, que remete ao Direito Criminal; ‘Testamento de Caboclo’, associada ao Direito de Sucessão; ‘Casamento Improvisado’ e ‘Casamento Atrapaiado’, vinculadas ao Direito de Família; e ‘Xote Ecológico’, que dialoga com o Direito Ambiental.

    A pesquisa que resultou no livro demandou anos de estudo. “Comecei a analisar as canções e percebi que diversos trechos se encaixavam perfeitamente nos conceitos jurídicos”, comentou Queiroga.

    Ilustrações do livro foram elaboradas por  Antônio Cláudio Ximenes
    Ilustrações do livro foram elaboradas por Antônio Cláudio Ximenes

    O magistrado também pretende lançar até o final do ano outras obras que estão prontas desde 2020: ‘Meditações’ e ‘Crônicas de Viajante’. A pandemia da COVID-19 adiou o lançamento dos títulos, mas, agora, ele acredita ser o momento oportuno para compartilhá-los com o público. ‘Meditações’ apresenta reflexões sobre o mundo atual e a busca pela verdadeira felicidade no fortalecimento espiritual. Já ‘Crônicas de Viajante’ traz um olhar sensível sobre os lugares visitados pelo autor, abordando tanto a beleza quanto a tristeza e o desencanto encontrados pelo caminho.

    Outro projeto literário de Queiroga é a biografia de seu pai, o desembargador aposentado Antônio Elias de Queiroga. Intitulada ‘1936 – Antônio Elias de Queiroga – A Lei, as Obras e o Homem’, a obra está na fase final de edição pela editora Prazer de Ler, em Recife, e deve ser lançada em agosto de 2025, coincidindo com os 89 anos do biografado. O livro destaca sua trajetória no Tribunal de Justiça da Paraíba, seu período como governador e sua atuação como escritor jurídico.

    A experiência de Queiroga com a literatura teve início em 1992, quando, ainda juiz na cidade de Sousa, vivenciou um momento marcante. Durante uma visita ao Sousa Ideal Clube, encontrou um homem simples tocando pistom nos escombros de um antigo colégio. A cena inspirou seu primeiro texto, ‘Lições de Vida’, marcando o início de sua jornada como escritor. “Aquele homem, apesar da adversidade, possuía um dom divino: suavizar a dor e a fome com a música”, relembra o autor.

    Com uma carreira dedicada ao Direito e à literatura, Onaldo Queiroga segue unindo suas paixões e trazendo novas perspectivas tanto para o universo jurídico quanto para a cultura brasileira.

    Por Kubitschek Pinheiro

     

  • TJPB regulamenta destinação de bens apreendidos em investigações criminais

    O Tribunal de Justiça da Paraíba regulamentou a administração, custódia e destinação de bens apreendidos em investigações criminais e procedimentos correlatos sob competência das Varas Regionais do Juízo das Garantias, no âmbito do Poder Judiciário estadual. Com o texto da Resolução nº 33/2024 já publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o produto da alienação será depositado em conta judicial vinculada ao processo e sua destinação final será determinada pelo juízo competente após o trânsito em julgado da ação penal. Já os valores monetários apreendidos deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao processo, com a identificação completa do caso e das partes interessadas, nos termos do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.

    Conforme a Resolução, os bens apreendidos ficarão depositados judicialmente na Comarca onde ocorreu o fato, sob a responsabilidade da Direção do Fórum, ressalvada a possibilidade de transferência, liberação ou outra destinação por determinação expressa da Vara Regional do Juízo das Garantias.

    O cadastramento do bem será realizado pela Vara Regional do Juízo das Garantias competente após o recebimento da confirmação emitida pela Diretoria do Fórum da comarca onde ocorreu o fato. Os bens de natureza sensível, como armas de fogo e valores em espécie, terão destinação prioritária. A Vara Regional do Juízo das Garantias poderá, em casos excepcionais, determinar a remessa do bem à sede da Vara quando imprescindível ao andamento do processo ou à realização de atos judiciais.

    Também compete ao Juízo de Garantias presidir as audiências de custódia, ressalvada a competência dos juízes plantonistas e ser informado sobre a instauração de investigações criminais, inclusive aquelas conduzidas pelo Ministério Público. Na Paraíba, o Juízo das Garantias passou a funcionar no dia 21 de novembro de 2024. A estrutura, em nosso Estado, é composta por cinco varas regionais, sendo duas com sede em João Pessoa, duas em Campina Grande e uma em Patos.

    Segundo o juiz da 3ª Vara Regional do Juízo das Garantias de Campina Grande, Fabrício Meira Macedo, o Juízo de Garantias foi instituído no Tribunal de Justiça da Paraíba pela Lei Complementar nº 202/2024, “para assegurar a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais durante a fase de investigação e processamento penal no Brasil. Trata-se de um modelo que separa as funções de um juiz que conduz a fase investigativa daquela do magistrado responsável pelo julgamento do caso. Esse mecanismo faz parte do ‘Pacote Anticrime’ e visa aprimorar a Justiça Penal no país, ao adotar práticas já consolidadas em outros sistemas jurídicos internacionais”.

    Para a publicação da Resolução, o Tribunal de Justiça da Paraíba considerou a Lei Complementar nº 96/2010, que disciplina a Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje), com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 202/2024 com a instituição das Varas Regionais do Juízo de Garantias, prevista na Lei nº 13.964/2019 e no Código de Processo Penal, para o controle da legalidade da investigação criminal ,além da necessidade de regulamentar a administração, custódia e destinação de bens apreendidos em inquéritos policiais e outros procedimentos transferidos para as Varas Regionais do Juízo de Garantias.

    Por Fernando Patriota


     

     

  • Esma promove curso sobre instrumentos jurídicos para desapropriação de imóveis

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    Participantes da formação realizada pela Esma

    A Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB) está promovendo o curso ‘Instrumentos Jurídicos para Desapropriação de Imóveis, Regularização Fundiária, Análise Dominial, Registro de Imóveis e Combate à Grilagem’, com o objetivo de promover um entendimento aprofundado dos instrumentos legais e jurídicos disponíveis e fomentar a troca de experiências e boas práticas entre os participantes. A formação é ministrada pelos(as) professores(as) Girolamo Treccani, Joabson da SIlva Porto, Cláudia Maria Dadico e Eloísa Dias Gonçalves. 

    O curso é voltado aos magistrados e servidores do Judiciário estadual, membros da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, extensionistas do Observatório Terra e Moradia, professores de universidades públicas, promotores de Justiça integrantes da Comissão do Patrimônio Público e servidores do Incra. As aulas, que tiveram início nesta quinta-feira (27) e seguem até a tarde desta sexta-feira (28), estão sendo realizadas na sede da Esma-PB, em João Pessoa.

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    Curso é voltado a magistrados e servidores

    Para o tutor Girolamo Treccani, o tema proposto pela Escola é um grande desafio, justamente por ser uma questão tecnicamente complexa, com muitas normas e resoluções. “No entanto, é um desafio que, ao meu ver, possui soluções claras. E essa, para mim, é a grande lição de vida que espero que este curso possa transmitir a todos os participantes. Perceber que, embora o problema seja complicado, existem normas que regulamentam e fundamentam tudo o que precisamos fazer”, disse.

    O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Falkandre De Sousa Queiroz, destacou que, atualmente, a questão da moradia nas cidades, especialmente nos grandes centros, é um problema recorrente. “Por isso, essa abordagem é extremamente relevante e importante, pois permite que nós, juízes e profissionais que lidam com esse tema, nos atualizemos melhor e busquemos os mecanismos adequados para resolver esse tipo de desafio”, ressaltou.

    A institucionista do Observatório da Moradia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Ellen dos Santos, também participante do curso, ressaltou a sensibilidade da Esma-PB ao trazer essa pauta para ser discutida em um espaço jurídico.  “Quanto ao tema, acredito que ele foi fundamental para nos permitir reexaminar nossa percepção sobre a cidade e as questões de moradia. O contato com as falas que ouvimos, com as personalidades que encontramos, e com os professores, é uma chance ímpar”, enfatizou. 

    Por Marcus Vinícius

     

  • Mais celeridade: TJPB comunica à OAB sobre implementação do sistema de alvará via PIX

    A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba comunicou oficialmente à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) a respeito da migração dos serviços bancários judiciais do Banco do Brasil para o Banco de Brasília (BRB). A OAB-PB também foi informada sobre as vantagens operacionais dessa transição, como a implementação do sistema de alvará via PIX, que trará mais celeridade às operações.

    No Ofício nº 245/2025, o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, apresentou à Ordem detalhes sobre o contrato nº 010/2025, por meio do qual houve a transferência para o BRB dos serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.

    A mudança, que decorreu de regular procedimento licitatório, traz a inovação de alvará via PIX e, desta forma, vai assegurar significativa celeridade na efetivação dos pagamentos de valores liberados judicialmente.

    No entanto, o período de transição exige algumas alterações de procedimentos, tendo em vista que de 29 de março a 13 de abril, a expedição e o envio de alvarás às instituições financeiras serão temporariamente interrompidos para viabilizar a migração das contas entre as instituições financeiras. A previsão é que a prestação de serviço integral pelo BRB seja iniciada a partir do dia 14 de abril.

    “Solicito a necessária compreensão da advocacia quanto ao período de transição, assegurando que a Presidência do TJPB está inteiramente empenhada em minimizar os transtornos que eventualmente possam surgir neste processo, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos ou providências necessárias”, reforçou o presidente do TJPB no ofício.

    O cronograma de migração e as rotinas operacionais que devem ser obedecidas no período também foram compartilhados com a OAB, a fim de que haja compreensão e adaptação de todos os profissionais às novas rotinas.

    Mais informações sobre a medida constam no Ato da Presidência nº 63/2025, publicado no Diário da Justiça eletrônico dessa quarta-feira(26), determinando que os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba sejam recolhidos pelo Banco de Brasília S.A. BRB.

    Por Gabriela Parente

     

  • ‘Armas Brancas do Medo’: Exposição no Fórum Cível da Capital encerra mês da Mulher

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    Exposição foi realizada na sala de reuniões do Fórum Cível

    Na manhã desta sexta-feira (28), homens e mulheres que trabalham no Fórum Cível da Comarca da Capital vivenciaram a experiência de serem impactados ao participarem da exposição de diversos tipos de armas brancas utilizadas contra mulheres, objetos estes apreendidos em processos de violência doméstica. A exposição ‘Armas Brancas do Medo – desnaturalizar é preciso’, aconteceu na Sala de reunião do Fórum e encerrou as atividades do Tribunal de Justiça da Paraíba alusivas ao mês de março, dedicado à ações de conscientização pela garantia dos direitos fundamentais das mulheres. 

    Foto da servidora Thaysa Vilar
    Thaysa Vilar, curadora da exposição

    Durante o evento, foi realizada uma palestra pela curadora da exposição, Thayse Vilar, que enfatizou a necessidade de combater a naturalização da violência contra a mulher. Segundo pontuou, é muito importante quando os espaços públicos, especialmente do judiciário, se abrem, possibilitando uma conversa sobre o que é violência, o ciclo da violência e o que é que faz as mulheres voltarem, muitas vezes para dentro dos relacionamentos abusivos. A intenção é criar um ambiente de reflexão. 

    “A gente só consegue mudar paradigmas sociais de educação com reflexão. Então essa é uma das portas. A exposição trabalha nesse campo de levantar a reflexão, para a partir daí tentar mudar o pensamento, a estrutura educacional. A finalidade é fazer com que as pessoas reflitam sobre o que é que a gente está fazendo com as nossas crianças, meninos e meninas. Como a gente tem educado as meninas e meninos para relacionamentos não abusivos, para a não violência”, enfatizou. 

    Ela asseverou, ainda, que a partir da exposição das armas brancas, com a observação coletiva, as pessoas podem olhar e se impactar, tendo em vista que, quando se impacta visualizando objetos que são todos reais, apreendidos em flagrantes de violência, levanta-se uma sensibilização.

    Foto de Cristiane Rodrigues, Gerente do Fórum
    Cristiane Rodrigues, Gerente do Fórum

    A gerente do Fórum Cível, Cristiane Rodrigues, destacou a sensibilidade da direção da unidade judiciária, na pessoa do juiz Meales Melo, em tomar a iniciativa de trazer a exposição. “Nós convidamos Thayse Vilar para falar sobre a utilização dessas armas expostas, que foram objeto de crime praticado contra mulheres. Acredito que encerramos o mês da mulher sensibilizando os servidores e servidoras da casa”, salientou.

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    Auricélia, chefe da Seção de Arquivo

    A chefe da Seção de Arquivo do Fórum Cível, Auricélia Maria da Silva, ressaltou como muito significativa a exposição. “Eu, realmente, estou impressionada com esse acervo. Eu não entendia, mas esse contato foi muito importante para mim, para a gente entender que tudo pode ser uma arma. A gestão está de parabéns, certamente, eu aprendi muito com essa experiência e as orientações que aqui foram dadas vão servir até para a nossa vida pessoal e na sociedade”, realçou.

    Por Lila Santos

     

  • Conselho inicia apreciação dos projetos inscritos para receber recursos do FDD

    Conselho inicia apreciação dos projetos inscritos para receber recursos do FDD

    O Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos (FDD) realizou, nesta quinta-feira (27/03), a primeira sessão extraordinária na qual foi iniciada a análise dos projetos inscritos no Edital nº 01/2023. Foram apreciados 20 dos 31 projetos inscritos, sendo quatro aprovados, 12 não aprovados e quatro baixados em diligências. Os projetos estão concorrendo a R$ 1 milhão, disponibilizado pelo FDD para o financiamento de iniciativas na área social no território paraibano.

    A sessão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e teve a participação dos procuradores de Justiça Sócrates Agra, Glauberto Bezerra e José Farias; do promotor Leonardo Quintans; do deputado João Bosco Carneiro, da procuradora do Estado, Ana Beatriz Coelho; e da advogada Joelma Carneiro, representante da OAB-PB.

    O Conselho Gestor aprovou, por unanimidade, quatro projetos que atenderam aos critérios previstos no edital. Os projetos foram apresentados pela Associação Paraibana de Inclusão da Pessoa com Deficiência (APIPCD), da Fundação Centro de Recuperação Feminino Missão Resgate, da Iguais Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transexuais e da Polícia Civil do Estado. 

    Outros 12 projetos não foram aprovados porque não atingiram a contrapartida mínima exigida de 10% do valor total; ou não apresentaram a documentação completa exigida no edital, mesmo após terem sido notificados pela secretaria executiva do FDD; ou ainda não cumpriam os objetivos principais do FDD. A relação dos projetos será disponibilizada na página do FDD (https://bit.ly/31I0HrF).  

    Em quatro projetos, os respectivos relatores votaram para realização de diligências e foram seguidos por unanimidade pelo conselho. Outros 11 projetos serão apreciados na próxima  sessão, que será realizada em maio.

    O Edital nº 01/2023 disponibilizou R$ 1 milhão para financiamento dos projetos. Cada projeto poderá receber até R$ 200 mil, correspondente a, no máximo, 90% do valor apresentado, tendo em vista a exigência de contrapartida dos autores das iniciativas, que deverá ser, no mínimo, de 10% do valor do projeto e não do valor pedido ao FDD. Para a seleção dos projetos serão observados os critérios: fim social, relevância, eficácia e eficiência, benefícios decorrentes da execução, condições técnicas, caráter inovador e estratégias para continuidade.

    Se o valor total dos projetos aprovados ultrapassar o montante de recursos disponíveis pelo fundo especial, deverá haver votação final, em sessão, pelos membros do Conselho Gestor. Em caso de empate entre dois ou mais projetos em uma mesma posição na classificação, o desempate será decidido monocraticamente pelo presidente do conselho.

  • TJPB tem 643 mulheres em cargos de liderança, equivalente a 57,8% do Judiciário paraibano

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    Mulheres conquistam, cada vez mais, espaço no Poder Judiciário

    Cada vez mais, as mulheres estão avançando e conquistando lugares de liderança nas administrações públicas, funções que, tradicionalmente, têm a predominância masculina. Mas, o Poder Judiciário tem atuado com a visão de efetivar a igualdade de gênero na ocupação desses cargos, e no Tribunal de Justiça da Paraíba a administração já conta com 643 mulheres à frente de cargos de chefia e assessoramento, o que equivale a 57,8% do quadro de pessoal, enquanto que os homens na mesma função somam 470, representando percentual de 42,2%.

    Os dados fornecidos pela Gerência de Pesquisas Estatísticas do TJPB apontam, ainda, que, do montante, 91 mulheres exercem o cargo de chefes de cartório, 49 ocupam a função de gerentes e 25 de diretoras.

    A participação equânime entre homens e mulheres representa princípios basilares da Constituição Federal, a exemplo da cidadania e da dignidade da pessoa humana, dentre outros. Assim considerou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar a Resolução nº 540/2023, disciplinando a paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais, no âmbito do Poder Judiciário.

    O Poder Judiciário paraibano tem dado cumprimento ao normativo do CNJ, respeitando as igualdades e os direitos das mulheres. Para o gestor do TJPB, desembargador Fred Coutinho, as mulheres são guerreiras por natureza e merecem ser respeitadas. Em sua gestão, magistradas e servidoras têm ocupado diversas funções importantes na administração.

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    Fred Coutinho: espaço para as mulheres

    “Como gestor, temos sempre que preservar o espaço da mulher, que tem conquistado, cada dia mais, os seus direitos. O Tribunal, na nossa administração, prima pelo respeito à cidadania, e no caso, a mulher, a cidadã”, destacou o desembargador Fred Coutinho, ao avaliar como positiva a participação feminina em atividades administrativas do Judiciário estadual.

    Para a juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Maria Aparecida Gadelha, a evolução cultural que a sociedade vem evidenciando e que hoje é abraçada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em relação à igualdade de gênero, resulta em duplo viés: o reconhecimento do esforço institucional em favor da igualdade de tratamento entre os gêneros e o compromisso de magistradas e servidoras com o reforço dessa política.

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    Aparecida Gadelha: paridade entre gêneros

    “Ao tempo em que reconhecemos o esforço institucional no sentido de trazer mulheres para posições de gestão, em que elas possam também apresentar sua visão de vida, suas contribuições à administração, sua atuação competente, e a certeza de que podem estar nesses cargos em total condição de igualdade com os homens, ressaltamos a importante responsabilidade, tanto de cumprir bem os deveres inerentes aos cargos que ocupamos quanto de servir de exemplo e de sensibilizar homens e mulheres a se agregarem à luta para alcançarmos a plena paridade entre gêneros”, enfatizou a magistrada Aparecida Gadelha.

    Em termos de contingente, o Poder Judiciário paraibano funciona com 4.839 pessoas, entre servidores(as), magistrados(as), estagiários(as) e voluntários(as). Deste total, o sexo feminino é maioria: são 2.582 mulheres e 2.258 homens. Quanto ao quantitativo de magistradas e magistrados, as mulheres estão em número inferior (106), em relação ao de juízes, que é de 151. A quantidade de desembargadoras também está muito abaixo em relação ao quantitativo de desembargadores que atuam no Tribunal Pleno do TJPB: são cinco mulheres e 20 homens. Os dados foram extraídos do sistema de Recursos Humanos.

    Participação Feminina – Atuando com ações em prol de uma maior participação de mulheres no âmbito do Judiciário paraibano está o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário estadual. Instalado desde o ano de 2021, o Comitê tem por finalidade acompanhar e fomentar a atuação das mulheres no sistema judicial, tanto magistradas quanto servidoras, inclusive em cargos de chefia e direção. A iniciativa busca garantir o avanço das ações voltadas para valorização, capacitação e efetivação dos direitos das profissionais do Judiciário paraibano, primando pela equidade de gênero.

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    Fátima Maranhão: mulheres seguras

    Atualmente, o órgão é presidido pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, também ouvidora do Tribunal de Justiça da Paraíba. Em reunião com as demais membros do Comitê, a magistrada ressaltou que, apesar de se falar tanto sobre a igualdade entre homens e mulheres, na prática essa realidade ainda não acontece.

    “Precisamos atuar para que as juízas e servidoras se sintam seguras para reivindicar seus direitos, sem timidez ou acomodação. Estamos aqui para ajudar, para abrir portas. Vamos acolher e trabalhar junto ao Tribunal de Justiça e sua direção para garantir que essas mulheres sejam valorizadas, capacitadas e acompanhadas, para que alcancemos a verdadeira igualdade na vida profissional”, afirmou a desembargadora Fátima Maranhão.

    Por Lila Santos