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  • MP recomenda que Município Salgado de São Félix rescinda contratos com MEIs

    MP recomenda que Município Salgado de São Félix rescinda contratos com MEIs

    O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Salgado de São Félix que rescinda os contratos celebrados com Microempreendedores Individuais (MEIs) que ainda estejam em vigor e que se abstenha de firmar novos contratos. A recomendação foi expedida pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto.

    De acordo com a recomendação, o Município de Salgado de São Félix deflagrou inúmeros processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação com o objetivo de contratação de forma direta de Microempreendedores Individuais (MEIs) para atividades típicas de servidor público.

    Na recomendação, o promotor de Justiça destaca que a contratação dos microempreendedores por entidades da Administração Pública camufla uma relação funcional, uma vez que o valor da contratação é estipulado em montante equivalente à remuneração de cargo público com funções similares.

    Além disso, de acordo com o documento, essa contratação encobre uma relação funcional entre servidor público e Administração Pública contratante, uma vez que há relação especial de sujeição e o desempenho de uma função pública pelo microempreendedor como também configura burla à regra do concurso público. Dessa forma, a personalidade jurídica é utilizada para dissimular a contratação de uma pessoa física, havendo pessoalidade na execução dos serviços contratados.

    Também é destacado que a formalização dos contratos com MEIs não se enquadra no conceito de terceirização da mão de obra, porquanto não há a contratação de empresa intermediária entre o tomador e o prestador dos serviços.

    A recomendação ressalta ainda que o gasto com a contratação dos microempreendedores individuais, geralmente, é registrado no elemento de despesa “outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica”, não sendo computado como gasto de pessoal, a burlar, também, a Lei Complementar 101/2000, em relação ao limite para gastos com pessoal.

  • Banco Central pode prejudicar investidores e o mercado cripto no Brasil se não rever pontos sobre stablecoins

    Banco Central pode prejudicar investidores e o mercado cripto no Brasil se não rever pontos sobre stablecoins

    A Consulta Pública 111/24, proposta pelo Banco Central do Brasil visando enquadrar stablecoins no mercado de câmbio brasileiro, tem diversos pontos que podem prejudicar investidores e empresas de criptomoedas no país.

    Segundo apontou ao Cointelegraph, Cesar Carvalho, sócio e responsável pela área de fintechs e mercado financeiro e de capitais do b/luz, a Consulta Pública 111 propõe alterações em três resoluções do Banco Central (277, 278 e 279), principalmente para incluir as atividades das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) no mercado de câmbio.

    Além disso, segundo ele, a norma aborda as situações em que essas atividades devem se submeter a duas regulamentações: a de capitais brasileiros no exterior e a de capitais estrangeiros no Brasil. Dessa forma, a consulta busca adequar essas operações às regras cambiais e de movimentação de capital.

    “Agora, entrando nos pontos mais críticos, um dos principais temas discutidos é o limite de valor estabelecido para que as PSAVs possam atuar em operações de câmbio. Esse limite foi fixado em US$ 100 mil, impedindo transações acima desse valor. Ou seja, operações superiores a esse montante teriam que ser conduzidas por outra instituição atuante no mercado de câmbio”, destacou.

    Para Carvalho, esse limite tem sido amplamente questionado, pois é considerado baixo, principalmente se comparado ao limite de US$ 500 mil aplicável às DTVMs, que também podem operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais.

    “Como os requisitos regulatórios para PSAVs e DTVMs são semelhantes, seria razoável equiparar esses valores. Se o Banco Central mantiver esse limite, há um consenso no mercado de que isso pode prejudicar a competitividade e restringir as operações das PSAVs. Portanto, há uma forte recomendação para que esse valor seja revisado”, destacou.

    Regras podem prejudicar o mercado cripto

    Carvalho também aponta que outro ponto relevante da norma, é a inclusão expressa de operações de pagamento e transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais no mercado de câmbio.

    Para o especialista, essa inclusão abrange qualquer tipo de ativo virtual, como Bitcoin e Ethereum. Carvalho aponta que a norma esclarece que a compra, venda, troca e custódia de ativos denominados em reais por não residentes, bem como de ativos denominados em moeda estrangeira, fazem parte do mercado de câmbio.

    Ele explica que isso impacta, por exemplo, stablecoins, determinando que transferências de stablecoins em reais por estrangeiros e transferências de stablecoins em moeda estrangeira realizadas no Brasil por residentes sejam enquadradas dentro das regras cambiais.

    “Esse ponto tem sido bem recebido no sentido de dar mais clareza sobre quais operações estão dentro do mercado de câmbio”, afirma.

    Proibir não pode ser opção

    No entanto, um dos temas mais discutidos, que tem gerado grande repercussão no mercado, refere-se aos artigos 76F e 76N da minuta. Carvalho elucida que esses dispositivos vedam a transmissão de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas de não residentes e também a transmissão de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira para carteiras autocustodiadas em geral.

    “Essa vedação tem sido amplamente criticada, pois levanta questionamentos sobre liberdade e direito de propriedade, restringindo operações que não deveriam ser proibidas. O Banco Central parece preocupado com o monitoramento dessas transações, pois, uma vez em carteiras autocustodiadas, o controle regulatório se torna mais desafiador.

    No entanto, a simples proibição pode não ser a melhor solução. No mercado, diversas empresas já desenvolvem tecnologias para rastrear operações, mesmo em carteiras autocustodiadas, além de existirem outros mecanismos de fiscalização, como o COAF e órgãos policiais. A vedação total parece excessiva e pode ser prejudicial ao mercado. Portanto, há uma forte mobilização para que o Banco Central avalie alternativas de monitoramento e fiscalização sem a necessidade de impedir completamente essas operações.”

    Por fim, ele destaca que outro ponto relevante diz respeito à exigência prevista no artigo 76H, que obriga as PSAVs brasileiras a garantirem que suas contrapartes internacionais estejam sujeitas à supervisão prudencial e de conduta em suas respectivas jurisdições.

    Esse requisito impõe um ônus regulatório significativo para as prestadoras brasileiras, uma vez que as regras de supervisão variam entre países e muitas vezes são divididas entre diferentes órgãos reguladores.

    “No mercado, há um consenso de que essa obrigação é excessiva e deveria ser excluída ou, pelo menos, mais bem delimitada, focando-se em questões de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT), ao invés de impor exigências de supervisão generalizadas. Além disso, normas já existentes, como a Travel Rule e acordos internacionais entre reguladores, já contemplam mecanismos de controle, tornando essa exigência redundante”, destaca.

    Segundo ele, esses três pontos: o limite de 100 mil dólares para operações de câmbio das PSAVs, a vedação das transferências para carteiras autocustodiadas e o ônus regulatório excessivo do artigo 76H – são os que mais preocupam o mercado e têm sido amplamente debatidos.

    “O prazo para envio de comentários à Consulta Pública 111 está se encerrando, e espera-se que o Banco Central analise essas questões com atenção. Dado o volume de feedback recebido, a expectativa é que esses temas sejam abordados na versão final da norma, garantindo um equilíbrio entre a regulação do setor e a viabilidade das operações no mercado de cripto”, finaliza.

    Leia a matéria completa clicando aqui. 

  • Enac 2025: começa nesta segunda-feira o prazo para realização do exame de heteroidentificação

    Enac 2025: começa nesta segunda-feira o prazo para realização do exame de heteroidentificação

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    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio de sua Comissão Permanente de Heteroidentificação, divulgou o Edital de Abertura nº 01/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que disciplina o Exame Nacional dos Cartórios (Enac) 2025.1. O documento foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico de quinta-feira (06). A Comissão, instituída através do Ato da Presidência nº 23/2025, é responsável pela emissão do comprovante de validação das pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas). 

    Ao assinar o documento, o juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, presidente da Comissão, levou em consideração a necessidade de estabelecer critérios e calendário para os exames de heteroidentificação no Estado de domicílio de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), bem como as demais etapas de validação das autodeclarações, as quais deverão ser encaminhadas à Enfam, entre outras.

    Conforme a publicação, no período de 10 (segunda-feira) a 14 de março, as pessoas interessadas na avaliação de sua condição como pessoa negra (preta ou parda) deverão manifestar interesse, por meio de preenchimento de formulário, até as 16h do último dia de inscrição (horário de Brasília).

    O formulário deverá ser preenchido e encaminhado acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação através do link https://forms.gle/EUeyX3VcoWtnC6AQ6: três fotografias, uma frontal e duas de perfis direito e esquerdo (recentes, nítidas, coloridas, podendo serem feitas por aparelho celular, em ambiente com boa iluminação e com fundo branco, com cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro); comprovante de domicílio da pessoa candidata no Estado da Paraíba; e indicação dos dados para contato da pessoa candidata (telefones fixo e celular e endereço de e-mail).

    O critério a ser utilizado na avaliação de heteroidentificação será étnico-racial, que tem por base exclusivamente as características fenotípicas das pessoas, como tom de pele, cabelos, nariz, boca, maçãs do rosto e maxilar, para aferição da condição declarada pela pessoa negra (preta ou parda), de acordo com as fotos anexadas ao formulário do requerimento.

    Somente será admitida a validação de autodeclaração da pessoa candidata que domicilie em algum dos municípios da Paraíba.

    Por Marcus Vinícius

     

  • Patrulha Maria da Penha monitora mulheres com medidas protetivas em 150 cidades da Paraíba

    Patrulha Maria da Penha monitora mulheres com medidas protetivas em 150 cidades da Paraíba

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    Viatura da PM usada no projeto que monitora mulheres em risco

    O Programa Integrado ‘Patrulha Maria da Penha’ continua em processo de expansão e, agora, alcança a região polarizada pela Comarca de Patos, no Sertão paraibano, a 305 km de João Pessoa. No dia 7, em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba, o governo estadual instalou a Patrulha naquele município. Com essa iniciativa, 150 cidades passaram a ser beneficiadas com o Programa, que tem como objetivo acolher e monitorar mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente as que solicitaram ou possuem Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) deferidas pela Justiça.

    Juíza Graziela Queiroga

    De acordo com a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário estadual, juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, a Patrulha Maria da Penha é um dos equipamentos mais importantes e eficazes de segurança voltado às mulheres. “Hoje, podemos dizer que a cobertura da Patrulha vai de Cabedelo a Cajazeiras, sempre com um trabalho muito bem feito de articulação entre todos os órgãos da rede de proteção à mulher. Esse trabalho foi iniciado em 2019 e, atualmente, estamos presentes em todas as regiões do Estado”, comemora a magistrada.

    Esta matéria faz parte de uma série de reportagens produzida em parceria da Coordenadoria da Mulher e a Gerência de Comunicação do TJPB, que inclui vídeos, artes, textos e podcasts, com objetivo de buscar evidenciar o trabalho da Justiça e de toda a rede de proteção feminina em prol das mulheres. A ideia é divulgar serviços, conquistas e reconhecer o potencial feminino de forma mais ampla. Os conteúdos serão publicados no Instagram, no Portal e no YouTube do TJPB.

    Ainda segundo a juíza Graziela Queiroga, a Patrulha traz aos magistrados e magistradas do Poder Judiciário estadual que atuam na área de violência doméstica a segurança de que as medidas protetivas que são deferidas, efetivamente, passam a proteger essas mulheres. “Digo sempre que a medida protetiva é o coração da Lei Maria da Penha. Quando o sistema inclui uma mulher no Programa Integrado, por determinação da Justiça, essa decisão que vai proteger e acompanhar aquela vítima e fazer com que a decisão da Justiça seja respeitada”, disse Graziela Queiroga.

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    A juíza Graziela com a secretária Lídia Moura: parcerias

    Ao falar sobre a interiorização da Patrulha Maria da Penha, a secretária estadual da Mulher e Diversidade Humana, Lídia Moura, afirmou que a parceria com o Tribunal de Justiça está cada vez mais forte. “Esse trabalho conjunto entre os poderes é muito importante e tem demonstrado resultados práticos. Vamos sair de 130 para 150 municípios beneficiados com o Programa. Quando a Patrulha Maria da Penha chega a uma região, ela ajuda a qualificar a rede de proteção, uma vez que auxilia no processo de formação e qualificação de órgãos e pessoas de enfrentamento à violência doméstica”, comentou a secretária.

    Integram o Programa o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Coordenação das Delegacias Especializadas de Mulheres, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, além de equipe multiprofissional, composta por assistentes sociais, advogadas, psicólogas e policiais militares, oferecendo triagens, acolhimentos, atendimento 24 horas, visitas e rondas de monitoramento para assegurar o cumprimento das medidas protetivas.

    Termo de Cooperação – Instituído pelo Decreto nº 39.343/2019, o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha foi estabelecido por meio de um termo de cooperação técnica entre o Governo do Estado da Paraíba, em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário estadual.

    Por Fernando Patriota

  • Inscrições para cursos sobre violência doméstica e perspectiva de gênero terminam nesta 2ª feira

    Encerram-se nesta segunda-feira (10) as inscrições dos Cursos ‘Enfrentamento à Violência Doméstica: o papel do Poder Judiciário’ e ‘Julgar com perspectiva de gênero: Direitos Humanos, raça, etnias e interseccionalidades’. As formações são promovidas pela Escola Superior da Magistratura (Esma) e as aulas ocorrerão na modalidade de ensino a distância (EaD).

    Estão sendo ofertadas 50 vagas para o Curso ‘Enfrentamento à violência doméstica’, sendo 20 para servidores(as) e residentes, 20 para oficiais(las) de Justiça e outras 10 para membros do Sistema de Justiça. As aulas, que acontecerão entre 14 de março e 13 de abril, serão conduzidas por Clarissa Paranhos Guedes e Eligidério Gadelha de Lima. 

    O conteúdo abordará temas como gênero e direitos das mulheres, violência de gênero e a Lei Maria da Penha, a rede de enfrentamento à violência doméstica e o papel do Judiciário, além da função dos servidores e oficiais de Justiça na rede de combate à violência doméstica.

    Para o curso ‘Julgar com Perspectiva de Gênero’, as inscrições devem ser feitas por meio do Sistema de Gestão Acadêmica (Gead). As aulas serão ministradas pelo juiz Nilson Dias de Assis Neto, de 18 de março a 6 de abril, com foco em Direitos Humanos, construção social do gênero, violência de gênero, vulnerabilidade e acesso à Justiça, construção social de marcadores como raça e etnia, teoria da antidiscriminação, interseccionalidade e estereótipos de gênero, entre outros temas.

    Por Marcus Vinícius

     

  • TJPB realizará 583 audiências e julgamento de Feminicídio na Semana Justiça pela Paz em Casa

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    A campanha foi aberta no Fórum Criminal da Capital

    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) iniciou nesta segunda-feira (10) a 29ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, um esforço concentrado para julgar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Durante o evento, que ocorre em todo o Estado, serão realizadas 583 audiências e um julgamento de feminicídio na comarca de São Bento.

    A abertura oficial aconteceu no Fórum Criminal da Capital e foi conduzida pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho. Em seu discurso, ele ressaltou a importância do enfrentamento à violência contra a mulher: “Não devemos aceitar e ficar calados diante desse tipo de violência. Devemos combatê-la de forma firme. O Poder Judiciário está desenvolvendo diversos projetos nesse sentido, e contamos com a colaboração de todos para reduzir esses índices de violência”.

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    Juíza Graziela: celeridade processual

    A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, juíza Graziela Queiroga, destacou a importância da celeridade processual e da visibilidade do tema: “Nosso foco é acelerar o julgamento dos processos relacionados à violência doméstica. Teremos quase 600 audiências ao longo da semana e um júri de feminicídio. Essa ação também visa conscientizar a sociedade de que a violência contra a mulher é um problema social que exige o envolvimento de todos”.

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    Thayse Vilar: combate à naturalização

    Exposição ‘Armas Brancas do Medo’ – Paralelamente às audiências, o Fórum Criminal da Capital recebe a exposição ‘Armas Brancas do Medo – desnaturalizar é preciso’, que exibe armas apreendidas em processos de violência doméstica. A curadora da exposição, Thayse Vilar, enfatizou a necessidade de combater a naturalização da violência: “Muitos ainda acreditam que ‘roupa suja se lava em casa’ ou que ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Essa tolerância social à violência é um dos fatores que perpetuam esse problema”.

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    Delegada Maria Sileide: cooperação

    A coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, delegada Maria Sileide de Azevedo, reforçou a importância da cooperação entre as instituições: “É fundamental que os poderes públicos unam forças para enfrentar essa grave violação de direitos humanos. Nosso papel é garantir o atendimento adequado às vítimas e assegurar que a justiça seja feita”.

    No total, estão programadas audiências em 35 unidades judiciárias do Estado. Apenas em João Pessoa, serão realizadas 300 audiências, enquanto Campina Grande sediará 78 sessões.

    Campanha Nacional – A Semana Justiça pela Paz em Casa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais. O objetivo é acelerar o julgamento de casos de violência doméstica e garantir a efetividade da Lei Maria da Penha. Criada em 2015, a campanha ocorre três vezes ao ano: em março (em homenagem ao Dia Internacional da Mulher), em agosto (aniversário da Lei Maria da Penha) e em novembro (Semana Internacional de Combate à Violência de Gênero, promovida pela ONU).

    Com essas ações, o TJPB reafirma seu compromisso no combate à violência contra a mulher, buscando justiça e conscientização para mudar a realidade de muitas vítimas em todo o Estado.

    Por Lenilson Guedes

  • “Recicla Folia” coleta 20t de recicláveis e evita 64t de CO₂ na atmosfera, no pré-carnaval

    “Recicla Folia” coleta 20t de recicláveis e evita 64t de CO₂ na atmosfera, no pré-carnaval

    Promotora de Justiça recebe balanço do primeiro ano do projeto e destaca contribuição da ação para a mitigação das mudanças climáticas na Capital

    O Projeto Recicla Folia – idealizado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e implementado pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP) – promoveu a coleta seletiva, a logística reversa e a inclusão social de catadores de materiais recicláveis, durante o pré-carnaval da Capital. A iniciativa garantiu que, em cinco dias de festa, quase 20 toneladas de resíduos fossem retiradas do “Corredor da Folia”. A ação evitou que fossem para o aterro sanitário e, consequentemente, impediu a emissão de mais de 64 toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e) na atmosfera. O balanço e os cálculos referentes à redução dos gases de efeito estufa (GEE) foram feitos pela  Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas de João Pessoa e entregues à promotora de Justiça, Cláudia Cabral, gestora do projeto pelo MPPB.

    “A nossa avaliação é que a cidade de João Pessoa deu um passo inovador na luta contra as mudanças climáticas com a implementação do Recicla Folia. A destinação inadequada de resíduos sólidos para aterros sanitários contribui significativamente para a emissão de gases de efeito estufa, como o metano (CH₄) e o dióxido de carbono (CO₂), ambos responsáveis pelo agravamento do aquecimento global. Ao coletar e reciclar os materiais no local da folia, evitou-se o acúmulo de resíduos orgânicos misturados a recicláveis, impedindo a decomposição anaeróbica que libera grandes quantidades de metano – um gás com potencial de aquecimento global 28 vezes maior que o CO₂”, avaliou a promotora que atua na defesa do meio ambiente de João Pessoa.

    Sustentabilidade e Inclusão Social no Carnaval
    Segundo Cláudia Cabral, o relatório dos órgãos mostram que o reprocessamento de materiais recicláveis, como alumínio, plástico e papel, reduz a necessidade de extração de matérias-primas virgens, um processo altamente poluente e consumidor de energia. “Dessa forma, a iniciativa não apenas evitou a poluição local, mas também contribuiu para reduzir a pegada de carbono da produção industrial, fortalecendo a economia circular sustentável”, disse.

    Outro impacto positivo do projeto, segundo a representante do MPPB, foi a inclusão dos catadores de materiais recicláveis, que tiveram um papel fundamental na triagem e na coleta seletiva: “A valorização desse trabalho garantiu renda digna e segurança para esses profissionais, além de estimular uma cultura de reciclagem e responsabilidade ambiental entre os foliões e organizadores de eventos. O Recicla Folia demonstra que é possível aliar grandes eventos culturais com práticas sustentáveis, reduzindo significativamente a emissão de GEE, promovendo a reciclagem em larga escala e garantindo benefícios ambientais e sociais duradouros”. 

    Um modelo para eventos sustentáveis
    Para os representantes do MPPB e da PMJP, a implementação bem-sucedida do Reciclafolia coloca João Pessoa na vanguarda da gestão ambiental em festas populares e reforça a necessidade de replicar esse modelo em outros eventos, não apenas no Carnaval, mas em festividades de grande porte ao longo do ano. 

    “Ao evitar 64 toneladas de CO₂ equivalente na atmosfera, conforme cálculos da Secretaria de Mudanças Climáticas, a cidade demonstrou o potencial de ações concretas para a mitigação das mudanças climáticas e para o fortalecimento de um desenvolvimento sustentável baseado na economia circular e na inclusão social. O desafio agora é expandir essa iniciativa e consolidar João Pessoa como referência nacional em gestão ambiental e responsabilidade climática em eventos públicos”, afirmou Cláudia Cabral. 

    OS DADOS 

    MATERIAL COLETADO

    PESO KG

    EMISSÕES EVITADAS (kg CO2e)*

    PET 

    5.708

    8.276,6 

    Alumínio

    1.702

    17.020,0

    Latinha (alumínio)

    3.301

    33.010,0 

    Papel

    854

    1.451,8

    Papelão

    2.200

    3.740,0 

    Plástico (outros)

    655

    949,75

    Plástico (sacola)

    2.401

    3.481,45 

    Vidro

    1.558

    779,0

    Ferro  

    892

    1.605,6 

    TOTAL

    19,27t

    64.314,2t

     

    * Os cálculos de emissões evitadas foram realizados com base na metodologia internacional do GHG Protocol, utilizando fatores de emissão evitada (kg CO₂e/kg) reconhecidos globalmente, provenientes de fontes como o IPCC 2006 Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories, o DEFRA (UK Government) e a EPA (Environmental Protection Agency) dos Estados Unidos. Esses fatores consideram a economia de emissões ao reciclar cada tipo de material, evitando a extração de matéria-prima virgem e a energia associada à sua produção.

  • Acúmulo de cargos: MP consegue liminar para retorno de secretária a órgão de origem

    Acúmulo de cargos: MP consegue liminar para retorno de secretária a órgão de origem

    Justiça determinou retorno imediato de secretária de São Miguel de Taipu com suspensão dos efeitos remuneratórios

    A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou o retorno imediato da atual secretária de Educação de São Miguel de Taipu, Jakeline Jordana de Araujo Albuquerque, ao órgão de origem, que é a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, suspendendo imediatamente os efeitos remuneratórios, em razão de acúmulo ilegal de cargos públicos. 

    A liminar atende a Ação Civil Pública nº 0803708-18.2024.8.15.0381 ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto, e foi concedida pelo juiz de Direito da 2º Vara Mista de Itabaiana, Michel Rodrigues de Amorim.

    De acordo com o Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público n.º 001.2023.029443, com o objetivo de investigar a possível acumulação ilegal de cargos públicos de Jakeline Albuquerque. Segundo denúncia recebida pelo MP, ela exerce o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu e é professora efetiva de Pedras de Fogo. 

    A apuração do Ministério Público verificou que, em janeiro de 2021, os Municípios de São Miguel de Taipu e Pedras de Fogo celebraram um termo de cessão de servidores públicos, de modo que Jakeline Albuquerque passasse a trabalhar em São Miguel de Taipu e uma servidora efetiva deste município passasse a trabalhar em Pedras de Fogo, com ônus financeiro para os respectivos órgãos de origem.

    Ainda em janeiro de 2021, Jakeline Albuquerque foi nomeada para exercer o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu, passando a receber remuneração, simultânea e ininterruptamente, como secretária municipal e como professora efetiva de Pedras de Fogo, apesar de prestar serviço somente no cargo de secretária.

    Ainda segundo o MPPB, não existe permissivo legal para a celebração de termo de cessão ou permuta entre servidores públicos de São Miguel de Taipu e de Pedras de Fogo. “O termo de cessão de servidores não possui respaldo legal nas legislações municipais de ambos os Municípios envolvidos, pelo que é nulo de pleno direito”, destaca o promotor na ação.

    Além disso, mesmo que a cessão fosse considerada válida, não se admite a percepção de remuneração de ambos os entes públicos simultaneamente. “Essa prática, além de violar a Constituição, resulta em prejuízo ao erário e afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade”. 

    Além da liminar para retorno imediato da secretária para o órgão de origem e suspensão dos efeitos remuneratórios, o Ministério Público pediu na ação a declaração da nulidade do termo de cessão de servidores, em razão da ausência de permissivo legal; o reconhecimento da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos por parte da promovida, bem como dos respectivos pagamentos, e, por conseguinte, o ressarcimento integral dos danos materiais causados em razão do valores recebidos entre janeiro de 2021 até a presente data, devidamente corrigidos.

  • Primeira Câmara mantém condenação de ex-prefeito de São José de Piranhas

    A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto. A decisão, proferida nos autos do processo nº 0800999-39.2023.8.15.0221, teve como relator o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga e manteve a condenação do ex-gestor ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

    A condenação foi proferida em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que apontou omissão na fiscalização de contrato público para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Loteamento Nova Canaã, resultando em prejuízo financeiro para o município. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir três valores distintos: R$ 65.000,00 (corrigido desde agosto de 2012), R$ 35.000,00 (corrigido desde novembro de 2012) e R$ 20.960,29 (corrigido desde fevereiro de 2012).

    Em seu recurso, Domingos Leite da Silva Neto alegou ilegitimidade passiva, prescrição e ausência de dolo em sua conduta. No entanto, o relator do caso rejeitou esses argumentos, destacando que a responsabilidade do ex-prefeito está devidamente comprovada nos autos.

    O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga ressaltou que a obra da UBS foi contratada em 6 de janeiro de 2012 pelo valor de R$ 208.917,97, com prazo de 120 dias para conclusão. Contudo, até o presente momento, a construção permanece inacabada, configurando prejuízo ao erário.

    Ele explicou que, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), para haver ressarcimento ao erário, é necessário demonstrar três elementos: conduta dolosa do agente público, perda patrimonial efetiva e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    Com base nos documentos anexados aos autos, o relator considerou evidente a omissão do ex-prefeito na fiscalização do contrato, permitindo pagamentos sem a devida comprovação da execução dos serviços pela empresa Elitfe Construções, Comércio e Serviços LTDA. A decisão também levou em conta a Lei 14.230/21, que exige dolo específico para caracterização de improbidade administrativa, requisito considerado preenchido no caso concreto.

    “O dolo específico de desídia na fiscalização restou bem demonstrado pelo farto conjunto probatório documental, notadamente pela evidência de que o valor proposto foi pago, a inexequibilidade da obra, bem como em função do vasto lapso temporal (mais de 10 anos) decorrido sem a devida regularização/finalização da obra”, destacou o magistrado.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Famup lamenta falecimento do ex-prefeito de Camalaú, Ivo Neco

    Famup lamenta falecimento do ex-prefeito de Camalaú, Ivo Neco

    A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do ex-prefeito de Camalaú, Ivo Neco da Silva, ocorrido neste domingo (9).

    Ivo Neco teve uma trajetória política marcada pela dedicação ao desenvolvimento de Camalaú, onde exerceu os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, entre as décadas de 80 e 90. Seu compromisso com a cidade e sua população resultou em importantes avanços para o município, deixando um legado de trabalho e progresso.

    O presidente da Famup, George Coelho, lamentou a perda. “Ivo Neco foi um grande líder e sempre se dedicou ao bem-estar da população de Camalaú. Sua partida deixa uma lacuna imensa na política e na vida da cidade. Que Deus conforte a todos neste momento de dor”, declarou.

    A Famup expressa suas condolências à família, amigos e à população de Camalaú, reconhecendo a contribuição de Ivo Neco para o crescimento do município.