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  • Juristas saem em defesa de Glauber Braga; veja nota na íntegra

    Juristas saem em defesa de Glauber Braga; veja nota na íntegra

    O ex-ministro da Justiça e ex-governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto e o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, estão entre os juristas que assinaram nota conjunta nesta terça-feira (15) contra a cassação de Glauber Braga (Psol-RJ). A nota critica o processo do Conselho de Ética e aponta divergências entre o parecer aprovado e a jurisprudência do colegiado.

    O deputado Glauber Braga no plenário 5, onde tem dormido desde a aprovação no Conselho de ética do parecer pela cassação

    O deputado Glauber Braga no plenário 5, onde tem dormido desde a aprovação no Conselho de ética do parecer pela cassação Pedro Ladeira/Folhapress

    A intensificação da sanção sem observância dos precedentes, da proporcionalidade e da função ético-pedagógica da pena pode ser caracterizada como violação do princípio da legalidade material, do devido processo substancial e da dignidade da pessoa humana, apontam os juristas.

    Glauber Braga é acusado de quebrar o decoro parlamentar por ter expulsado aos empurrões um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), em abril de 2024. Na ocasião. O integrante do grupo fez ataques à mãe do parlamentar, a ex-prefeita Saudade Braga, à época internada por problemas respiratórios. Um mês depois do episódio, a mãe de Glauber Braga faleceu. Em protesto à decisão, o parlamentar iniciou greve de fome na quarta-feira.

    Conforme a nota, o processo de cassação contra o deputado, cujo parecer foi aprovado por 13 votos a 5 na última quarta-feira (9), é caracterizado por um juízo político. Os juristas argumentam que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados já analisou casos semelhantes ao do psolista, mas em todos o colegiado optou por arquivar.

    A decisão do Conselho de Ética de recomendar a cassação de Glauber Braga, mesmo diante de precedentes em que penalidades mais brandas foram aplicadas, indica uma interpretação mais rigorosa da quebra de decoro parlamentar neste caso específico, mais ainda, indica um afastamento que só se justifica por uma intensificação polarizada de antagonismos políticos, que acaba por retirar justa causa ao sistema de sanções principalmente no plano ético, explicam em nota.

    Os juristas também defendem que em razão das divergências das punições, a intensificação de agora pode violar o princípio da confiança legítima e da previsibilidade da sanção, que compõem o devido processo legal substancial. Da mesma forma, argumentam que a decisão pode configurar uma punição com viés político ou simbólico excessivo, que se afasta dos fundamentos racionais e garantistas que deveriam reger o sistema de responsabilização parlamentar.

    Leia a íntegra da nota:

    NOTA PÚBLICA DE JURISTAS EM FACE DA AMEAÇA DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO DEPUTADO GLAUBER BRAGA

    O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) representação que pede a cassação do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Por 15 votos favoráveis e 4 votos contrários, os integrantes do Conselho aprovaram o parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que recomenda a perda do mandato do deputado Glauber Braga.

    No parecer o Relator trouxe como fundamentos ter havido agressão física, considerando que o deputado teria agido de forma desproporcional ao expulsar militante do Movimento Brasil Livre (MBL), das dependências da Câmara dos Deputados.

    Considerou pois ter havido violação ao decoro parlamentar, entendendo que as ações do parlamentar seriam incompatíveis com o decoro exigido dos parlamentares, conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

    Formalmente o parecer se fundamenta no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que estabelece que os parlamentares devem manter conduta compatível com o decoro, tratando com respeito os colegas, servidores e cidadãos que visitam a Casa.

    Esse enquadramento formal não tem sido o modo material como se fixa a jurisprudência da própria Comissão de Ética, e é caracterizada mais por um juízo político sobre valorizar e ponderar as condutas. Assim que, nos debates, precedentes à deliberação, a disputa se deu exatamente em relação ao alcance da materialidade necessária, se proporcional a conduta, principalmente quando comparada a situações equivalentes em registros de ocorrências já examinadas pela Comissão, pela CCJ e pelo Plenário da Câmara.

    Com efeito, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados já analisou casos semelhantes ao do deputado Glauber Braga, envolvendo alegações de agressão física ou comportamentos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar.

    No geral, em todos esses casos, sem carrear juízos comparativos entre os indiciados ou a suas inscrições partidárias empurrões em reunião, ofensas verbais, comportamentos agressivos o Conselho optou por arquivar as representações ou a aplicar penalidades não capitais, mas penalidades graduais censura verbal, suspensão de mandato – considerando o contexto das ações e a proporcionalidade das sanções.

    A decisão do Conselho de Ética de recomendar a cassação de Glauber Braga, mesmo diante de precedentes em que penalidades mais brandas foram aplicadas, indica uma interpretação mais rigorosa da quebra de decoro parlamentar neste caso específico, mais ainda, indica um afastamento que só se justifica por uma intensificação polarizada de antagonismos políticos, que acaba por retirar justa causa ao sistema de sanções principalmente no plano ético.

    A questão posta nesses termos, toca fundamentos centrais da teoria do delito, do devido processo legal substancial e dos princípios constitucionais e convencionais de limitação do poder punitivo do Estado, inclusive em sua manifestação no parlamento.

    Primeiro, pelo afastamento dos precedentes e imprevisibilidade das sanções, ao exame de posicionamentos anteriores do próprio Conselho. Mesmo na teoria do delito e, especialmente, no campo da dogmática penal garantista, como pensada por Luigi Ferrajoli, Eugenio Raúl Zaffaroni, e em certa medida por Claus Roxin, a sanção deve observar um princípio de proporcionalidade, não só com o fato praticado, mas com os precedentes aplicados a condutas similares.

    Se a Câmara vinha aplicando sanções mais brandas em casos semelhantes empurrões, agressões verbais ou até físicas em certos contextos a intensificação agora pode violar o princípio da confiança legítima e da previsibilidade da sanção, que compõem o devido processo legal substancial.

    Em segundo lugar, pela afronta à justa causa e à tipicidade sancionatória, voltando à teoria do delito penal, uma vez que a justa causa é o que dá fundamento legítimo à persecução penal ou sancionatória. Na seara ética-parlamentar, ela se traduz na existência de elementos concretos que, juridicamente, justifiquem o uso do poder punitivo disciplinar de forma proporcional e necessária.

    Se a conduta do deputado se deu em reação a uma provocação direta, num contexto de forte tensão emocional e se isso for reconhecido pode haver elementos de atenuação de culpabilidade (como o estado de emoção violenta), o que deveria ser considerado na dosimetria da sanção.

    Em terceiro lugar, do ponto de vista dos princípios constitucionais e convencionais no âmbito internacional dos direitos humanos, há importantes princípios que limitam a severidade da pena:

    Princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV + jurisprudência do STF e STJ).

    Proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes (Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º).

    Princípio da intervenção mínima (última ratio), também aplicável em contextos sancionatórios administrativos ou parlamentares.

    A sanção tem função remissiva da pena tão valorizada na doutrina humanista, na jurisprudência do STF, naquela da Corte Europeia de Direitos Humanos e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No Brasil, essa proporcionalidade tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), e nos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos. A pena não deve ser instrumento de represália institucional, de lawfare (cuidado essencial, em época de polarização tensa das relações políticas), mas de reprovação ética proporcional, considerando a complexidade dos fatos, antecedentes e contexto de provocações e reações recíprocas. O princípio da proporcionalidade, desde que enunciado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha tornou-se, pelo diálogo saudável dos Tribunais nacionais e internacionais, fundamento de todo o direito sancionatório. A desatenção a tal equilíbrio entre conduta e sanção pode levar à intervenção judicial – nacional e subsidiária internacional -, prejudicando o andamento da vida parlamentar, que se deve valorizar sobremaneira, na medida da legitimidade da representação política.

    Em conclusão, a intensificação da sanção sem observância dos precedentes, da proporcionalidade e da função ético-pedagógica da pena pode ser caracterizada como violação do princípio da legalidade material, do devido processo substancial e da dignidade da pessoa humana. Além disso, pode configurar uma punição com viés político ou simbólico excessivo, que se afasta dos fundamentos racionais e garantistas que deveriam reger o sistema de responsabilização parlamentar, desfigurando o equilíbrio que o Parlamento deve sublinhar em suas deliberações, tão importante para o juízo democrático de legitimidade da representação.

    Para esses fundamentos, desde que o deputado Glauber Braga já se manifestou em sentido recursal, além de sua estoica objeção à própria moralidade da situação, é de se esperar um juízo ad quem da CCJ e em instância final parlamentar, do nobre Plenário da Câmara dos Deputados.

    Brasília, 15 de abril de 2025

    José Geraldo de Sousa Junior, professor Emérito da Universidade de Brasília, ex-Diretor da Faculdade de Direito e Ex-Reitor da UnB; membro benemérito do Instituto dos Advogados Brasileiros.

    Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito

    Alexandre Bernardino Costa, Diretor da Faculdade de Direito da UnB

    Cezar Britto, advogado, integrante da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD) e da , Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP). Ex-presidente da OAB NACIONAL e da União dos Advogados da Língua Portuguesa (UALP)

    Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho, advogada, presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília

    Tarso Genro, ex-Governador do Rio Grande Do Sul e ex-Ministro da Justiça

    Carol Proner, professora da Univesidade Federal do Rio de Janeiro, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democradia – ABJD.

    Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, advogado

    Melillo Dinis do Nascimento, advogado em Brasília-DF, Doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, Diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)

    José Eymard Loguércio, advogado, sócio de LBS, assessor jurídico nacional da CUT/Brasil, integrante da Rede Lado.

    Pedro Armando Egydio de Carvalho, Procurador do Estado de São Paulo

    Benedito Mariano, ex-Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo

    Antonio Escrivão Filho, professor da Faculdade de Direito e Coordenador do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da UnB

    Lívia Gimenes Dias da Fonseca, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

    Gladstone Leonel Jr – Professor de Direito da UnB

    Renata Vieira, advogada OAB/DF e Mestre em Direitos Humanos e Cidadania/UnB

    Talita Tatiana Dias Rampin, professora da Faculdade de Direito da UnB.

    Diego Vedovatto, advogado

    Miguel Pereira Neto, Advogado

    Rafael Modesto dos Santos, advogado.

    Edemir Henrique Batista, advogado.

    Gabriel Dário, Advogado e articulador da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP/DF

    Iara Sanches Roman, advogada.

    Charlotth Back, advogada e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ABJD

    Ney Strozake, advogado integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

  • Em greve de fome, Glauber Braga perde 4kg em cinco dias

    Em greve de fome, Glauber Braga perde 4kg em cinco dias

    Em greve de fome declarada desde a última quarta-feira (9) em protesto ao parecer pela sua cassação no Conselho de Ética da Câmara, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) já perdeu mais de 4kg. A primeira contagem foi feita na quinta, um dia após o início do jejum, quando estava com 91,7kg. A última, realizada nesta manhã, foi de 87,1kg. O parlamentar afirma já estar sentindo os efeitos fisiológicos da decisão.

    “Meu corpo já começa a dar sinais. Tenho tido dor de cabeça, início de desconforto na barriga, mas a cabeça está firme e a missão de continuar nesta batalha mais ainda. Não vou desistir, jamais”, disse. A greve de fome é monitorada por uma equipe médica, havendo consumo apenas de água, soro e isotônicos por parte do deputado.

    Glauber relata estar sentindo sintomas da falta de alimentação.

    Glauber relata estar sentindo sintomas da falta de alimentação.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Glauber Braga responde em processo desde abril por expulsar um militante do Movimento Brasil Livre (MBL) das instalações da Câmara dos Deputados a chutes e empurrões. De acordo com o deputado, o visitante expulso teria tecido ofensas à sua falecida mãe, Saudade Braga, ex-prefeita de Nova Friburgo, que até então estava internada com problemas respiratórios. O Conselho de Ética votou pela cassação de seu mandato.

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda fará a análise do recurso de sua defesa ao parecer. Se o recurso for derrubado, o relatório ainda seguirá para última votação em Plenário. Nesse meio tempo, o deputado protesta acantonado na sala do Conselho, recebendo aliados diariamente. Ele exige uma solução rápida ao seu processo, não ingerindo alimentos até que seja definitivamente arquivado ou aprovado.

    Glauber também acusa o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de ter interferido politicamente em seu processo. Os dois possuem uma rivalidade de longa data, que se intensificou na medida em que avançaram os processos do Psol contra o modelo de distribuição de emendas no Supremo Tribunal Federal (STF). Lira nega as acusações.

  • Pejotização é tema de ao menos 4 projetos em tramitação na Câmara

    Pejotização é tema de ao menos 4 projetos em tramitação na Câmara

    Ao menos quatro projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados abordam de forma direta ou indireta questões relacionadas à pejotização – prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas em vez de empregados formais. As iniciativas ganham relevo em meio à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a validade de contratos envolvendo a pejotização.

    Câmara analisa ao menos quatro projetos sobre pejotização.

    Câmara analisa ao menos quatro projetos sobre pejotização.Gabriel Cabral/Folhapress

    PL 152/2022 – Reconhecimento sindical de artistas e técnicos

    Autor: Deputado Alexandre Padilha (PT/SP)

    Situação: Aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

    O projeto propõe alterar a lei nº 6.533/78, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, para garantir o reconhecimento e a representação sindical dos profissionais enquadrados como pessoas jurídicas.

    O texto aponta que a legislação atual, elaborada nos anos 1970, não contempla a realidade contemporânea do setor, marcada pela pejotização crescente desde os anos 1980. O projeto menciona que trabalhadores foram gradativamente levados a se registrarem como empresas para atender a exigências do mercado, com o objetivo de reduzir custos para os contratantes.

    Segundo a justificativa da proposta, essa mudança gerou insegurança jurídica, especialmente diante de ações administrativas como a do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED-SP). O projeto visa corrigir distorções na legislação e preservar o direito à organização sindical desses profissionais.

    PL 2.938/2019 – Clareza na legislação sobre terceirização e pejotização

    Autor: Deputado Dr. Jaziel (PR/CE)

    Situação: Apensado ao PL 7.839/2017 – Aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

    Este projeto pretende alterar a lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário, para esclarecer os limites da prestação de serviços a terceiros, com o objetivo de coibir práticas fraudulentas como a pejotização.

    A proposta considera que, embora as reformas promovidas pelas leis nº 13.429/17 e nº 13.467/17 não tenham autorizado a pejotização, o novo texto legal gerou interpretações divergentes e insegurança jurídica.

    O texto destaca que a pejotização é uma forma de fraude trabalhista que mascara o vínculo de emprego com contratos civis. O projeto ressalta ainda que a prática compromete os direitos trabalhistas e previdenciários, além de afetar a arrecadação pública e gerar impactos sociais e econômicos negativos.

    PL 8.181/2017 – Revogação da reforma trabalhista

    Autor: Ex-deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ)

    Situação: Apensado ao PL 8.112/2017 – Aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

    O projeto visa revogar integralmente a lei nº 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer. O texto do projeto considera a reforma um retrocesso histórico nos direitos dos trabalhadores e questiona sua legitimidade democrática, apontando que a medida não constava nos programas dos candidatos à Presidência eleitos em 2014.

    Entre os pontos destacados na proposta estão a permissão para contratos intermitentes, a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada de trabalho e a legalização da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas práticas relacionadas à pejotização.

    A proposta argumenta que essas mudanças fragilizam a proteção legal do trabalhador e desequilibram a relação entre empregador e empregado.

    PL 8.303/2017 – Supressão do artigo 442-B da CLT

    Autor: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

    Situação: Aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

    O projeto propõe a revogação do artigo 442-B da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, que admite a contratação de autônomos com exclusividade e de forma contínua sem que isso configure vínculo empregatício.

    Segundo a proposta, esse dispositivo legaliza uma prática que, antes, era considerada como indicativo de vínculo de emprego. O texto argumenta que a figura do autônomo exclusivo é contraditória, pois a exclusividade comprometeria a autonomia do trabalhador.

    A medida visa restaurar a interpretação anterior ao artigo 442-B, considerando o princípio da proteção ao trabalhador e a necessidade de se evitar brechas que possam ser utilizadas para fraudar relações laborais.

  • Câmara aprova pena maior para injúria racial contra mulheres e idosos

    Câmara aprova pena maior para injúria racial contra mulheres e idosos

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em votação simbólica, o projeto de lei 5701/2023, que prevê o aumento da pena para o crime de injúria racial quando cometido contra mulheres ou pessoas idosas. A única legenda a se manifestar contra foi o partido Novo. A proposta segue agora para análise do Senado.

    O texto aprovado altera a lei 7716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, para incluir um aumento de pena nos casos de injúria racial contra mulheres ou idosos. A pena poderá ser elevada de um terço até dois terços nesses casos.

    Texto foi relatado pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

    Texto foi relatado pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    A proposta também estabelece que a pena será aumentada da metade quando o crime for cometido com a participação de duas ou mais pessoas.

    Justificativa da autora

    Na justificativa apresentada, a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto, argumenta que a mudança visa dar mais efetividade à proteção legal contra a injúria racial.

    Ela relembra que a injúria racial foi recentemente equiparada ao crime de racismo e passou a ser tratada como crime imprescritível e inafiançável, o que já representou um avanço. Contudo, segundo a deputada, é preciso reforçar a legislação para garantir maior proteção a grupos especialmente vulneráveis.

    “Casos de injúrias raciais são cometidos persistentemente no Brasil e, as vítimas mais frequentes dessa prática criminosa são pessoas negras, com especial foco nas mulheres e em pessoas idosas”, apontou.

    A deputada cita ainda o caso da sambista Vilma Nascimento, de 85 anos, acusada injustamente de furto em uma loja no Aeroporto de Brasília em novembro de 2023, como exemplo da exposição de pessoas idosas a esse tipo de violência. “São indivíduos mais vulneráveis perante uma sociedade preconceituosa, tanto pela condição de ser mulher como também pela idade avançada e, por conseguinte, com maiores dificuldades de reação ou defesa imediatas quando sofrem tais abordagens delituosas”.

    Parecer da relatora

    O relatório da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, tanto do ponto de vista jurídico quanto constitucional. A relatora destacou que, embora o reconhecimento da injúria racial como crime de racismo já represente um avanço, ainda é necessário um tratamento mais rigoroso nos casos envolvendo grupos particularmente atingidos.

    “É preciso que se avance mais, conferindo uma sanção ainda mais rigorosa nos casos em que a injúria racial for praticada contra mulher ou contra pessoa idosa”, apontou.

    Daiana Santos também citou um estudo que revela que a maioria das vítimas de injúria racial são mulheres, reforçando a pertinência do agravamento da pena. “Medidas como a ora analisada, portanto, buscam conferir a esses atos a gravidade que eles de fato possuem, razão pela qual a proposição deve ser aprovada por este parlamento”, indicou.

  • Projeto da LDO propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

    Projeto da LDO propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

    O salário mínimo para 2026 deverá ser de R$ 1.630, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (15). A matéria também apresentou previsões dos salários para os três anos seguintes, sendo respectivamente R$ 1.724, R$1.823 e R$ 1.925 para 2027, 2028 e 2029. As projeções serão revistas nos próximos projetos de diretrizes orçamentárias.

    Homem contando dinheiro

    Homem contando dinheiroMarcello Casal Jr./Agência Brasil

    O crescimento previsto para o salário mínimo em 2026 é de 7,37% em relação ao valor atual de R$ 1.518. O reajuste está dentro da projeção de 4,76% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o teto de crescimento de gastos de 2,5% definido pelo arcabouço fiscal.

    Em 2023, o salário mínimo voltou a ser reajustado com base no INPC do ano anterior somado ao crescimento do PIB de dois anos antes. O modelo esteve em vigor entre 2006 e 2019. Com essa regra, o reajuste do mínimo superaria a inflação em 3,4%.

    O pacote fiscal do Executivo votado no fim do ano passado, porém, limitou esse crescimento. Isso ocorreu porque o salário mínimo passou a obedecer às regras do novo arcabouço fiscal, que estabelece um aumento real dos gastos públicos entre 0,6% e 2,5% ao ano. Assim, foi imposta uma restrição que reduziu o reajuste real de 3,4% para o teto permitido de 2,5%.

    O Ministério do Planejamento e Orçamento argumenta que cada R$ 1 de aumento no salário mínimo representa um impacto de cerca de R$ 400 milhões no Orçamento da União. Isso se deve ao fato de diversos benefícios, como os da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estarem vinculados ao valor do mínimo. No caso da Previdência, estima-se um acréscimo de R$ 115,3 bilhões nas despesas, compensado parcialmente por um aumento de R$ 71,2 bilhões na arrecadação.

  • Projeto prevê novo prazo para renegociar dívida em calamidade

    Projeto prevê novo prazo para renegociar dívida em calamidade

    O projeto de lei complementar 166/24 propõe a reabertura do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), criado em 2018. A iniciativa visa beneficiar microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte localizadas em áreas afetadas por calamidades públicas oficialmente reconhecidas pelo Congresso Nacional. O prazo para adesão será de 90 dias após a publicação da lei.

    A proposta permite o parcelamento de débitos vencidos até um mês antes da vigência da lei. Também reabre o prazo de adesão ao Pert-SN, por 90 dias, para empresas gaúchas afetadas pelas enchentes de 2024. Além disso, suspende os efeitos das notificações (Atos Declaratórios Executivos) emitidas até o fim desse prazo.

    O projeto estabelece que, em casos de novas calamidades públicas decretadas pelo Congresso Nacional, o prazo para adesão ao Pert-SN será reaberto automaticamente por seis meses.

    Dep. Any Ortiz

    Dep. Any OrtizVinicius Loures/Câmara dos Deputados

    A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, justifica a proposta pela necessidade de auxiliar empresas afetadas por eventos climáticos. A lei complementar 162/18, que instituiu o Pert-SN, previa apenas 90 dias para adesão. “Esse projeto pretende reabrir o prazo do programa. Porém, neste caso, condicionando a adesão à ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida por decreto do Congresso Nacional”, explica.

    A deputada destaca os impactos econômicos causados por eventos climáticos recentes em diversas regiões do país. “Como exemplo, não podemos deixar de lembrar os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”, acrescenta.

    O projeto tramitará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado para aprovação.

  • Damares questiona TiKTok após morte de menina de oito anos no DF

    Damares questiona TiKTok após morte de menina de oito anos no DF

    A presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF), encaminhou nesta terça-feira (15) ofício às redes sociais TikTok e Kwai para cobrar providências para assegurar a proteção de crianças nas plataformas.

    Senadora Damares Alves

    Senadora Damares AlvesSaulo Cruz/Agência Senado

    A cobrança surge após a morte de uma menina de oito anos que teve parada cardiorrespiratória depois de participar de um “desafio” que assistiu no Kwai. Na última semana, Sarah Raíssa Pereira, moradora de Ceilândia-DF, morreu após participar de um desafio nas redes sociais que consistia na inalação de gás de desodorante aerossol. Segundo denúncias, o mesmo desafio está circulando também no TikTok

    “Se existem mecanismos de segurança, estes obviamente falharam a ponto de uma criança de oito anos ter conseguido acessar e morrer após participar do desafio. Quem postou o desafio deve ser exemplarmente penalizado, mas as empresas também precisam ser mais responsáveis”, protesta a parlamentar brasiliense.

    A senadora questiona quais medidas prévias são adotadas pelas plataformas para que não circulem publicações dessa natureza, as quais colocam em risco a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes. Damares também pergunta quais são as medidas adotadas pelo Tiktok ao tomar conhecimento de publicações que podem atingir a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.

    Por fim, a presidente da comissão também questiona qual é o procedimento adotado pelas redes, uma vez que tomam ciência de publicações dessa natureza.

  • Pesquisa mostra Lula à frente e Tarcisio e Marçal fortes no 2º turno

    Pesquisa mostra Lula à frente e Tarcisio e Marçal fortes no 2º turno

    Se as eleições presidenciais de 2026 fossem hoje, o presidente Lula (PT) lideraria com folga o primeiro turno em todos os cenários avaliados, segundo pesquisa do Instituto Opinião. No entanto, a disputa pelo segundo turno seria apertada, com o crescimento de nomes como Tarcísio de Freitas (Republicanos), Pablo Marçal (PRTB) e Jair Bolsonaro (PL), que mostram força em regiões estratégicas e em segmentos importantes do eleitorado. Bolsonaro, no entanto, está inelegível até 2030.

    Veja os resultados da pesquisa

    No cenário mais amplo testado, Lula aparece com 36,2% das intenções de voto, seguido por Tarcísio de Freitas com 21,8% e Pablo Marçal com 11,4%, superando Ciro Gomes (PDT), que tem 8,1%. A força de Lula continua sendo o Nordeste, onde atinge 47,1%, enquanto Tarcísio e Marçal avançam nas demais regiões.

    Tarcisio e Marçal aparecem como nomes mais competitivos contra Lula em um eventual segundo turno

    Tarcisio e Marçal aparecem como nomes mais competitivos contra Lula em um eventual segundo turnoMontagem: Congresso em Foco sobre fotos de Gabriel Silva/Ato Press/Folhapress e Bruno Santos/Folhapress

    Equilíbrio

    A projeção para um eventual segundo turno entre Lula e Tarcísio revela uma disputa apertada: o petista venceria com 42,4% contra 37,2% do governador de São Paulo. No Sudeste, a diferença é mínima, com 41,2% para Lula e 40,5% para Tarcísio. Já no Sul, o governador leva vantagem (49% a 34,2%). A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

    Em um segundo cenário, com Ratinho Junior no lugar de Tarcísio, Lula mantém a liderança com 36,8%. Pablo Marçal cresce e chega a 13,2%, seguido por Ciro Gomes (10,4%) e Ratinho (6,2%).

    Marçal mostra vigor especialmente no Norte/Centro-Oeste (23,4%) e no Sudeste (16,1%), enquanto Ratinho Jr. se destaca no Sul (16,8%). Em um segundo turno contra Lula, Marçal teria 32% dos votos, ante 43,7% do atual presidente.

    Projeções de segundo turno:

    • Cenário 1

    Lula – 42,4%

    Tarcisio – 37,2%

    Nulo/branco – 14,6%

    Indeciso/não sabe – 5,8%

    • Cenário 2

    Lula – 43,7%

    Pablo Marçal – 32%

    Nulo/branco – 18,2%

    Indeciso/não sabe – 6,1%

    • Cenário 3

    Lula – 44,6%

    Bolsonaro – 41,2%

    Nulo/branco – 9,5%

    Indeciso/não sabe – 4,7%

    Fator regional

    De acordo com o sociólogo Arilton Freres, diretor do Instituto Opinião, a pesquisa revela um cenário eleitoral de 2026 ainda marcado por forte influência do presidente Lula, mas com sinais claros de reconfiguração no campo oposicionista. “Embora Lula lidere todos os cenários de primeiro turno com margem significativa, a análise mais detalhada por região e a simulação de segundo turno demonstram uma eleição que tende a ser muito mais competitiva do que os números gerais inicialmente sugerem”, afirma.

    A pesquisa aponta que, no Sudeste e Sul, Tarcísio é competitivo com 25,8% nas duas regiões, enquanto Lula marca 35,4% e 28,4%, respectivamente. No Norte/Centro-Oeste, Marçal lidera entre os adversários de Lula com 23,4%.

    Sul e Sudeste

    Segundo Arilton, o fator regional segue decisivo. O desempenho de Lula no Nordeste segue sendo seu principal ativo eleitoral, mas a oposição avança em outras frentes. A eleição pode ser decidida no Sudeste, que concentra o maior número de eleitores do país, avalia o diretor do Instituto Opinião..

    Lula permanece hegemônico no Nordeste com índices próximos ou superiores a 47% o que lhe garante um colchão eleitoral sólido. No entanto, essa força regional contrasta com desempenhos mais modestos no Sul e Sudeste, onde adversários como Tarcísio de Freitas e Pablo Marçal têm conquistado espaço. Esses dados reforçam uma tendência já observada em eleições anteriores: a decisão da corrida presidencial tende a se consolidar nas regiões Sudeste e Sul, que agregam o maior número de eleitores e mostram maior oscilação entre os polos político-ideológicos.”

    Bolsonaro

    No único cenário com Jair Bolsonaro na disputa, o ex-presidente aparece com 28,2% contra 36% de Lula. Bolsonaro lidera no Norte/Centro-Oeste (33,8%) e tem presença forte no Sul. Lula, por sua vez, mantém ampla vantagem no Nordeste (47,8% a 18,5%).

    Em uma simulação de segundo turno, Lula venceria Bolsonaro por 44,6% a 41,2%. A diferença é mais expressiva no Nordeste (55,8% a 29%), mas Bolsonaro se sobressai no Sul (50,3% a 38,1%) e no Norte/Centro-Oeste (49,4% a 38,3%). No Sudeste, a disputa é acirrada: 42,9% para Bolsonaro e 41,9% para Lula. Para concorrer, o ex-presidente teria de reverter a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Avaliação e metodologia

    A pesquisa entrevistou 2.000 pessoas com mais de 16 anos em todas as regiões do Brasil. A margem de erro é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Segundo Arilton, o levantamento indica um momento delicado para o governo Lula, que enfrenta alta rejeição, apesar de manter base sólida no Nordeste e colher aprovação pontual em determinadas políticas públicas.

    Lula lidera todos os cenários de 2º turno para 2026, aponta Quaest

  • Maria do Rosário busca assinaturas em CPI para proteger adolescentes

    Maria do Rosário busca assinaturas em CPI para proteger adolescentes

    A deputada Maria do Rosário (PT-RS) está coletando assinaturas para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue os crimes realizados contra crianças e adolescentes na internet. Nesta terça-feira (15), a parlamentar disse ao Congresso em Foco que, até o momento, o requerimento tem 62 das 171 assinaturas necessárias e que vai levar o assunto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na semana que vem.

    A deputada Maria do Rosário (PT-RS) vai levar o pedido de CPI para o presidente da Câmara na próxima semana.

    A deputada Maria do Rosário (PT-RS) vai levar o pedido de CPI para o presidente da Câmara na próxima semana.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    “O objetivo é investigar e identificar essas ações criminosas nas redes, que atingem crianças e adolescentes”, detalhou a parlamentar. A CPI, segundo ela, teria a capacidade de propor políticas públicas e uma atuação firme do país sobre o tema.

    O assunto ganhou projeção após a notícia de que uma criança, Sarah Raissa Pereira de Castro, de 8 anos, morreu após tentar realizar um “desafio” propagado na rede social TikTok, que envolvia a inalação de um desodorante. De acordo com o Instituto Dimicuida, especializado em proteção da infância, pelo menos 56 crianças já perderam a vida em desafios semelhantes na internet.

    Maria do Rosário lembrou ainda que a Câmara dos Deputados já realizou três CPIs sobre o enfrentamento a exploração infantil. A diferença, diz a deputada, é que “não existia essa realidade das redes sociais, uma realidade de ameaça”, com a propagação de casos “formando também uma cultura de naturalização dessa violência”.

    O assunto também vinha ganhando a atenção de outros parlamentares. Em entrevista ao Congresso em Foco, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) também disse estar articulando uma CPI para investigar crimes digitais, com atenção aos adolescentes.

  • Hugo Motta levará discussão sobre anistia ao Colégio de Líderes

    Hugo Motta levará discussão sobre anistia ao Colégio de Líderes

    Em meio à pressão coordenada pelo bloco de oposição da Câmara dos Deputados para que seja pautado o requerimento de urgência do projeto de lei da anistia aos presos de 8 de janeiro, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) anunciou nesta terça-feira (15) que a decisão ficará a cargo do Colégio de Líderes. Em nota, sem citar o projeto em si, avaliou que seria irresponsabilidade agir sem consultar os pares.

    Requerimento de urgência para anistia aos presos de 8 de janeiro foi protocolado na segunda-feira (14).

    Requerimento de urgência para anistia aos presos de 8 de janeiro foi protocolado na segunda-feira (14).Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    “Democracia é discutir com o Colégio de Líderes as pautas que devem avançar. Em uma democracia, ninguém tem o direito de decidir nada sozinho. É preciso também ter responsabilidade com o cargo que ocupamos, pensando no que cada pauta significa para as instituições e para toda a população brasileira”, disse Hugo.

    O requerimento de urgência, se aprovado, permitirá a aceleração do trâmite do projeto de anistia. Ele foi protocolado oficialmente na segunda-feira (14) pelo líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), poucos dias depois de anunciar a obtenção das assinaturas necessárias. Do outro lado, o governo exige que o tema não seja pautado.

    Hugo, apesar de já ter se manifestado a favor da revisão de penas, anunciou anteriormente que não tomará decisões que possam resultar em uma crise entre poderes. O líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), chegou a sugerir a construção de uma alternativa na forma de uma nova leva de acordos de não-persecução penal aos presos de 8 de janeiro, preservando assim os processos contra eventuais atores políticos envolvidos.

    Veja a declaração de Hugo Motta: