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  • Câmara aprova projeto que pune exploração financeira de crianças

    Câmara aprova projeto que pune exploração financeira de crianças

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 3.914/2023, que tipifica o crime de violência patrimonial contra crianças e adolescentes. O texto foi aprovado em votação simbólica, com voto favorável de todos os partidos. Ele seguirá ao Senado. 

    O texto, apresentado pela deputada Silvye Alves (União-GO), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para punir quem tirar proveito financeiro de menores, explorando a falta de experiência e julgamento deles. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. Também poderá haver bloqueio de bens obtidos com o crime.

    A autora, Silvye Alves, se baseou na exploração sofrida pela atriz Larissa Manoela.

    A autora, Silvye Alves, se baseou na exploração sofrida pela atriz Larissa Manoela.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Na justificativa, a autora citou o caso da atriz Larissa Manoela, que teria descoberto ter acesso a apenas 2% de seu patrimônio, gerido pelos pais.”A polêmica midiática supracitada denota uma realidade que demanda atenção da sociedade brasileira sobre a vulnerabilidade de crianças e adolescentes que desenvolvem trabalhos artísticos no país, seja em espetáculos públicos, privados, nas redes sociais e afins, especialmente na era digital em que vivemos”, apontou.

    O relatório da proposta, assinado pela deputada Rosangela Moro (União-SP), foi lido em plenário por Gisela Simona (União-MT), já que a relatora não estava presente. No parecer, Rosangela afirmou que o regramento atual “não tem sido suficiente para propiciar a adequada proteção patrimonial e econômica de filhos menores em relação à administração de seus bens feita pelos pais”.

    O projeto também altera o Código Civil para reforçar o dever dos pais de preservar os bens dos filhos e prestar contas sobre o uso do dinheiro obtido por eles, especialmente em atividades como atuação, esporte ou criação de conteúdo digital.

  • Câmara aprova criação do Dia Nacional dos Congados e Reinados

    Câmara aprova criação do Dia Nacional dos Congados e Reinados

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por 275 votos favoráveis a 113 contrários, o projeto de lei 2379/2023, que institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A data será celebrada anualmente em 7 de outubro. O texto segue agora para análise do Senado.

    A proposta é de autoria da deputada Dandara (PT-MG). “Desde os tempos da escravidão e no pós-abolição, o Congado e o Reinado surgiram aglutinando as comunidades por meio da manifestação da fé, funcionando também como forma de resistência à opressão e mantendo viva a cultura e as tradições africanas”, relembrou a deputada na justificativa.

    Projeto é de autoria da deputada Dandara (PT-MG).

    Projeto é de autoria da deputada Dandara (PT-MG).Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Congados e Reinados são manifestações culturais e religiosas afro-brasileiras que combinam elementos da fé católica com tradições africanas. Essas celebrações ocorrem principalmente em Minas Gerais, mas também estão presentes em outros Estados, como São Paulo, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Bahia. “Por meio de danças, cantos e rituais, o Congado e o Reinado expressam a força e a coragem do povo negro, bem como celebram a fé e a ancestralidade”, descreveu Dandara.

    A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), votou favoravelmente à matéria. Em seu parecer, destacou que “a instituição do Dia Nacional dos Congados e Reinados enaltece o símbolo de resistência, fé e arte, enraizadas nos modos de vida dos povos negros desde o início da formação cultural da nossa sociedade”.

    A relatora também mencionou que a proposta está em consonância com a Lei 10639/2003, que incluiu no currículo escolar o ensino da história e cultura afro-brasileira. “É fundamental valorizarmos a cultura negra e as tradições dos Congados e Reinados, que representam fé, resistência e identidade para milhares de brasileiros”, afirmou.

    A escolha do dia 7 de outubro remete às homenagens a Nossa Senhora do Rosário, considerada padroeira das festas de Congado e Reinado, frequentemente celebradas com procissões e eventos religiosos em várias localidades.

    Apesar de a oposição ter orientado contrariamente, o PL, principal partido do bloco, liberou a bancada, havendo adesão de parte desta. “Eu entendo que essa não é uma matéria de oposição ou de governo. Essa é uma matéria que traz uma questão cultural, uma questão ligada às nossas raízes religiosas, ao sincretismo religioso e à cultura afro-brasileira”, disse o deputado Domingos Sávio (PL-MG), que votou favoravelmente e revelou ele próprio ser frequentador desses eventos.

  • Câmara aprova sistema de acompanhamento de pacientes com câncer

    Câmara aprova sistema de acompanhamento de pacientes com câncer

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por votação simbólica e unânime, o projeto de lei 4272/2021, que cria um sistema nacional de navegação para pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer. O texto, aprovado com substitutivo, será agora analisado pelo Senado.

    O objetivo é garantir o acompanhamento integral desses pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS), desde os primeiros sinais da doença até o fim do tratamento, com ações coordenadas que busquem acelerar diagnósticos, reduzir falhas no atendimento e ampliar o acesso a cuidados oncológicos.

    Projeto busca ampliar o acesso de pacientes com câncer ao atendimento médico.

    Projeto busca ampliar o acesso de pacientes com câncer ao atendimento médico.Pixabay

    Justificativa do Projeto

    O projeto é de autoria da ex-deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) e outros parlamentares. Na justificativa da proposta, os autores alertam que “o diagnóstico da doença no Sistema Único de Saúde (SUS) tem enfrentado problemas, como apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria recente. O acesso ao tratamento também precisa de aperfeiçoamento, sendo muito desigual e, frequentemente, tardio”.

    Eles afirmam ainda que “a navegação das pessoas com suspeita ou confirmação de câncer reduziria as disparidades, sendo especialmente favorável para os usuários com baixa escolaridade ou com restrições de acesso a serviços de saúde”.

    Diretrizes

    A relatoria ficou sob responsabilidade da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), que incorporou uma mudança proposta pela Comissão de Saúde. O novo dispositivo determina que o processo de navegação se inicie “imediatamente após o diagnóstico ou a identificação de alta suspeição de câncer, garantindo-se ao paciente o acesso à orientação individual e coletiva, suporte, informações educativas sobre prevenção, evolução clínica e tratamento, ações de coordenação do cuidado e outras medidas de assistência necessárias ao sucesso terapêutico”.

    O texto também estabelece ações específicas para identificar e eliminar obstáculos que prejudiquem o diagnóstico e o tratamento, bem como a capacitação dos profissionais de saúde envolvidos. Segundo a subemenda, “o cuidado deverá ser realizado por equipes multidisciplinares”, com valorização da atuação da enfermagem.

    O projeto prevê ainda a integração de serviços de saúde com instituições de ensino e pesquisa, além da utilização dos dados coletados no programa para planejamento, avaliação e regulação das ações na área oncológica. A participação da comunidade será garantida por meio de consultas públicas e acesso amplo aos dados do programa.

    Segundo os autores, “o sistema permitiria um seguimento individual dos pacientes, sendo possível perceber atrasos nas etapas de diagnóstico e tratamento, para intervenção oportuna”.

  • Veja como foi a 2ª sessão do julgamento da denúncia contra Bolsonaro

    Veja como foi a 2ª sessão do julgamento da denúncia contra Bolsonaro

    STF retoma julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

    STF retoma julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpeGustavo Moreno/STF

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta terça-feira (25), o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados. Eles são acusados de articular uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022.

    Na sessão da manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório do caso. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez a sustentação oral da acusação. Depois, as defesas dos oito denunciados apresentaram seus argumentos.

    À tarde, os ministros iniciaram a análise das chamadas questões preliminares cinco no total, todas levantadas pelas defesas e rejeitaram todas, por maioria ou unanimidade. Com a decisão, o processo avança para a análise de mérito, fase em que será decidido se os acusados se tornarão réus.

    Leia também: STF rejeita preliminares da defesa em ação contra Bolsonaro e aliados

    Entre os questionamentos apresentados estavam pedidos de suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino; alegações de incompetência do STF para julgar o caso; críticas à divisão da denúncia em núcleos; suposto cerceamento de defesa por falta de acesso a documentos; e questionamentos sobre a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

    O relator refutou todos os pontos. Lembrou que as suspeições já foram afastadas em decisões anteriores do plenário, reforçou que a competência da 1ª Turma está respaldada por mudança regimental promovida em dezembro de 2023 e defendeu a estratégia da PGR de dividir a denúncia em núcleos temáticos. Moraes também assegurou que os documentos utilizados para embasar a denúncia foram devidamente disponibilizados às partes e rejeitou a tese de que a estrutura dos autos tenha comprometido o exercício da ampla defesa.

    Sobre a colaboração premiada de Mauro Cid, Moraes afirmou que o acordo é válido mesmo sem a anuência prévia da PGR, conforme entendimento já consolidado pela Corte. Destacou ainda que a delação foi feita de forma voluntária, com acompanhamento da defesa, e considerou legítima a audiência em que o tenente-coronel foi ouvido para esclarecer um suposto plano de assassinato de autoridades.

    Com todas as preliminares superadas, o julgamento será retomado nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, quando os ministros da 1ª Turma analisarão o mérito da denúncia ou seja, se os investigados devem ou não se tornar réus no processo.

  • Golpe de Estado: por que caso de Bolsonaro está na 1ª Turma, e outros no plenário do STF?

    Golpe de Estado: por que caso de Bolsonaro está na 1ª Turma, e outros no plenário do STF?

    A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro começou a ser julgada nesta terça-feira (25) pela Primeira Turma do STF. Isso significa que são cinco dos 11 ministros da Corte que vão decidir se Bolsonaro e mais sete acusados vão se tornar réus por uma tentativa de golpe de Estado, em vez do conjunto completo do plenário.

    O ex-presidente Jair Bolsonaro compareceu pessoalmente para assistir ao julgamento da sua denúncia na Primeira Turma do STF

    O ex-presidente Jair Bolsonaro compareceu pessoalmente para assistir ao julgamento da sua denúncia na Primeira Turma do STFAntonio Augusto/STF

    Isso não é o que aconteceu com todos os acusados por tentativa de golpe de Estado: em 14 de novembro de 2023, por exemplo, a Suprema Corte condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de cadeia em sessão onde todos os ministros votaram. A defesa de Bolsonaro pede que as sessões envolvendo suas acusações sejam feitas nessa mesma condição.

    A avaliação do caso de Bolsonaro e dos outros acusados, porém, não é feita na Primeira Turma por causa das suas especificidades. Isso se sustenta no regimento do STF, que sofreu uma alteração em dezembro de 2023.

    A resolução regimental 59/2023

    Na manhã desta terça-feira, o STF divulgou na rede social Instagram uma publicação explicando a norma que coloca o caso de Bolsonaro na Primeira Turma.

    A resolução regimental 59/2023 (leia aqui na íntegra) devolveu às Turmas do STF a atribuição de julgar ações penais, que apuram a ocorrência de um crime ou contravenção, de modo a diminuir os julgamentos feitos pelos 11 ministros:

    • O plenário da Corte passou a ser responsável pelas ações envolvendo presidente ou vice-presidente da República, presidentes da Câmara ou do Senado, ministros do próprio STF ou o procurador-geral da República.
    • Com isso, as Turmas ficam com as outras ações penais no Supremo, incluindo casos que envolvam crimes contra parlamentares ou com envolvimento de ministros de Estado, comandantes de alguma das Forças Armadas, integrantes de tribunais superiores ou do TCU e chefes de missões diplomáticas.

    A alteração foi aprovada depois de 8 de janeiro por causa do alto número de ações penais geradas, que ameaçavam congestionar o plenário da Suprema Corte. De acordo com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o risco era de um “panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”. O uso das Turmas é por celeridade, liberando o plenário da Corte para o julgamento de outras ações.

    A denúncia contra Bolsonaro foi para a Primeira Turma porque ela é integrada pelo relator do caso do STF, o ministro Alexandre de Moraes.

    Estratégia

    Existem ainda razões políticas para que Bolsonaro busque um julgamento em plenário, com todos os 11 ministros:

    • A composição da Primeira Turma do STF é considerada por aliados do ex-presidente como altamente desfavorável a ele: além de Alexandre de Moraes, estão nela os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, os dois indicados pelo presidente Lula, em seu atual mandato.
    • Um processo mais célere aumenta as chances de Bolsonaro receber uma eventual condenação muito antes das eleições de 2026. O ex-presidente, hoje, se diz candidato à Presidência da República, embora já tenha duas condenações no TSE que o tornam inelegível até 2030. Uma condenação no STF tornaria ainda mais difícil a reversão desse cenário.

    Na sessão desta terça-feira (25), os ministros da Primeira Turma rejeitaram o argumento das defesas por um julgamento em plenário e reafirmou a competência do colegiado para julgar o caso.

  • STF rejeita preliminares da defesa em ação contra Bolsonaro e aliados

    STF rejeita preliminares da defesa em ação contra Bolsonaro e aliados

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta terça-feira (25), todas as alegações preliminares apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. Com isso, a Corte segue na quarta-feira à leitura do voto do relator Alexandre de Moraes,cabendo ao colegiado decidir sobre a abertura ou não da ação penal.

    Nas alegações preliminares, as defesas questionaram a imparcialidade de três ministros, a competência do STF para julgar o caso, a divisão da denúncia em núcleos e o acesso aos autos do processo. O relator Alexandre de Moraes rejeitou todos os pontos. Argumentou que a suspeição já fora analisada pelo plenário, que a competência da 1ª Turma está amparada em mudança regimental, e que a divisão da denúncia não fere o direito à ampla defesa. Garantiu ainda que todos os documentos usados pela acusação estão disponíveis às partes.

    Moraes rebateu teses sobre cerceamento de defesa e acusação de busca genérica por provas.

    Moraes rebateu teses sobre cerceamento de defesa e acusação de busca genérica por provas.Antonio Augusto/STF

    O colegiado também rejeitou os pedidos de advogados para que seja adotado o princípio do Juiz de Garantias, relembrando o entendimento do STF de que este não se aplica para a Corte; e reafirmou a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, um dos acusados e antigo ajudante de ordens de Bolsonaro.

    Primeira preliminar

    A primeira preliminar questionava a imparcialidade dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin e Flávio Dino. As defesas de Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira pediram o afastamento dos magistrados, o que foi rejeitado. Moraes lembrou que o plenário já havia decidido sobre o tema anteriormente, com maioria de 9 a 1 contra a suspeição de Dino e Moraes, e unanimidade de 10 votos a 0 no caso de Zanin.

    Durante seu voto, Dino citou o presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, John Roberts, para reforçar a confiança na imparcialidade judicial: “Não temos juízes Obama ou juízes Trump, juízes Bush ou juízes Clinton. O que temos é um grupo de juízes dedicados, fazendo o melhor que podem para fazer o mesmo direito àqueles que comparecem diante deles.”

    Segunda preliminar

    Na segunda preliminar, os advogados alegaram que o STF não teria competência para julgar o caso e questionaram o fato de a denúncia estar sendo analisada pela 1ª Turma, e não pelo plenário. Moraes rejeitou os argumentos e lembrou que a Corte já reconheceu sua competência em 1.494 ações penais sobre os atos de 8 de janeiro. Ele também afirmou que, após mudança regimental de dezembro de 2023, passou a caber às turmas julgar ações penais. “Já foram oferecidas, recebidas e processadas, aqui na 1ª Turma, 168 ações penais ligadas aos atos golpistas. Não há qualquer motivo para alteração desse rito”, afirmou.

    O ministro Luiz Fux divergiu, defendendo que o julgamento ocorra no plenário. “Essa matéria não é tão pacífica. Essa matéria já foi mudada, remudada, e voltou-se à tese original várias vezes”, disse, argumentando que a gravidade do caso exige “maior autoridade e legitimidade institucional”. Ele relembrou que, desde o início das investigações, há divergência sobre se a competência dos julgamentos sobre os ataques de 8 de janeiro cabem ou não ao STF.

    Mesmo com o voto divergente, a maioria manteve o julgamento na 1ª Turma.

    Terceira preliminar

    A terceira preliminar dizia respeito à suposta violação do princípio da indivisibilidade da ação penal e à falta de acesso completo aos autos. Moraes afirmou que a regra se aplica apenas a ações penais privadas, e não à pública. Justificou ainda que a divisão da denúncia em núcleos, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não compromete a defesa, pois todos os julgamentos ocorrem na mesma turma.

    Sobre os documentos da investigação, Moraes assegurou que os elementos usados pela PGR estão disponíveis às defesas. “A súmula vinculante 14 garante acesso total a tudo o que foi citado e documentado na denúncia”, disse, explicando que materiais ainda em análise pela Polícia Federal não fazem parte da denúncia.

    O relator também respondeu a críticas sobre suposto excesso de documentos. Moraes disse que a quantidade de informações apresentada é compatível com a gravidade dos fatos e está organizada de forma acessível. Ele abriu relatório da Polícia Federal, demonstrando que estava organizado ponto a ponto. Flávio Dino chegou a elogiar diretamente a organização da PGR na citação de provas na denúncia.

    Por fim, rebateu a acusação de “fishing expedition” busca indiscriminada de provas. “No curso de uma investigação séria (…), se você encontra outros crimes, o que você vai fazer? A polícia vai simplesmente ignorar os demais crimes?”, questionou.

    Os argumentos de Moraes na terceira preliminar foram acatados de forma unânime.

    Quarta preliminar

    A quarta preliminar analisada tratou da alegação de nulidade por parte das defesas, que apontaram suposta ofensa ao sistema do juiz das garantias. O relator rejeitou o argumento, lembrando que essa tese já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.298.

    Na ocasião, o STF reconheceu a importância do modelo, mas decidiu, de forma unânime, que a nova sistemática não se aplica a processos de competência originária como é o caso das ações penais que tramitam no próprio Supremo.

    Com esse entendimento, todos os ministros da 1ª Turma acompanharam o relator, e a preliminar foi rejeitada por unanimidade.

    Quinta preliminar

    Os advogados de Bolsonaro e Braga Netto alegaram invalidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, principal colaborador na investigação, alegando que não houve voluntariedade do acusado, e que este estaria agindo por coação. “Houve mais de uma vez a reiteração da voluntariedade do colaborador”, apontou Moraes. Ele relembrou que a orientação pela construção do acordo partiu da defesa de Cid, bem como que a delação não consiste em prova em si, mas sim em meio para obtenção de provas.

    “Em nenhum momento Mauro Cid ficou sem a presença de seus procuradores. (…) Todos os atos de colaboração contaram, desde o início, com a presença e aval de seus defensores. (…) A defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação ou na negociação do acordo que comprometesse o mais amplo direito de defesa”, declarou.

    A defesa de Bolsonaro e Braga Netto também afirmou que a delação não seria válida por não incluir aceitação prévia da PGR. Moraes destacou que já existe entendimento no STF de que a Polícia Federal é autorizada a propor acordos de delação premiada sem acionar anteriormente do Ministério Público, desde que cumpridos todos os requisitos legais de construção dos termos.

    Os advogados ainda contestaram a audiência em que Moraes cobrou a explicação dos fatos sobre o suposto envolvimento de Braga Netto na tentativa de assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do próprio ministro, sob pena de prisão.

    O relator relembrou que a prisão não havia sido solicitada por ele, mas pela PGR, diante dos indícios de ocultação de fatos para proteger um dos investigados, mesmo ele sendo obrigado a expor toda a verdade conhecida. A audiência, na realidade, foi para que Mauro Cid tivesse uma segunda chance de esclarecer o que havia acontecido.

    Tal como na preliminar anterior, todos os ministros acataram seus argumentos.

  • Julgamento no STF contra Bolsonaro repercute na política

    Julgamento no STF contra Bolsonaro repercute na política

    Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100.

    Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100.Antonio Augusto/STF

    A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados provocou forte repercussão no mundo político. Enquanto parlamentares da oposição criticam a condução do processo e questionam a atuação da Corte, governistas e setores do centro veem a análise da denúncia como um passo importante para a responsabilização de líderes envolvidos na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

    Leia também: Veja como foi a 2ª sessão do julgamento da denúncia contra Bolsonaro

    Veja abaixo algumas manifestações:

  • Câmara aprova aumento de pena por oferta de álcool a menor de 18 anos

    Câmara aprova aumento de pena por oferta de álcool a menor de 18 anos

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), em votação simbólica e unânime no plenário, o projeto de lei 942/2024. O texto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever o aumento de pena no caso de consumo efetivo da substância por menores de 18 anos. A proposta segue agora para análise do Senado.

    O projeto modifica o artigo 243 do ECA, que atualmente pune com detenção de dois a quatro anos, além de multa, quem fornecer bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças ou adolescentes. A nova redação acrescenta: “A pena será aplicada em dobro se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto”.

    Proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)

    Proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Na justificativa, a autora afirma que “o que se pretende é punir, de forma mais contundente, o indivíduo que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, nos casos em que a criança ou o adolescente venha efetivamente a utilizar o produto ao qual lhe tenha sido possibilitado, de forma indevida, o acesso”.

    A deputada destaca que o tipo penal previsto no artigo 243 é formal ou seja, não exige que haja consumo para a punição , mas ressalta que a proposta visa tratar com maior rigor os casos em que o uso ocorre. “Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”.

    O parecer da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), foi favorável à proposta. Segundo ela, a medida “busca corrigir lacuna legislativa indevida e indesejada” e “promoverá censura penal condizente com a verdadeira lesão verificada no mundo dos fatos”.

    A relatora apoiou a emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que ajustou a redação para prever que o aumento da pena poderá variar entre um terço e a metade, em vez de fixá-lo obrigatoriamente em dobro. A versão aprovada no plenário inclui essa alteração.

  • Setor industrial apresenta prioridades ao Congresso na Agenda de 2025

    Setor industrial apresenta prioridades ao Congresso na Agenda de 2025

    Congresso Nacional realizou, nesta terça-feira (25), sessão solene para o lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2025. O documento, coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), destaca os projetos prioritários para fortalecer a competitividade do setor produtivo brasileiro, responsável por 24,7% do PIB e 21% do emprego formal em 2024.

    Sessão solene lançou agenda que reúne as prioridades para o Congresso em relação ao setor industrial

    Sessão solene lançou agenda que reúne as prioridades para o Congresso em relação ao setor industrialIano Andrade/CNI

    Em sua 30ª edição, a agenda reúne 135 proposições legislativas 90 de interesse geral e 45 específicas de setores industriais. Segundo a CNI, há convergência total ou parcial em 66% dos textos analisados e divergência em 34%. A elaboração contou com a participação de 27 federações estaduais, 114 associações setoriais e nove sindicatos nacionais.

    A sessão foi requerida pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e os deputados Marcos Pereira (Republicanos-SP), Benedita da Silva (PT-RJ) e Soraya Santos (PL-RJ), que destacaram a importância de alinhar o trabalho legislativo às necessidades do setor produtivo neste ano.

    Na justificativa, a senadora Tereza Cristina enfatizou o papel da agenda como instrumento de articulação entre o Congresso Nacional e a indústria. O documento tem como propósito manter o diálogo qualificado e uma comunicação fluida com o Poder Legislativo, fundamentada nas experiências e necessidades do setor, além de incentivar o crescimento econômico, social e sustentável do país, afirmou.

    Coordenada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Agenda Legislativa da Indústria já contribuiu para avanços relevantes, como a aprovação da Reforma Trabalhista (2017) e do Marco Legal do Saneamento Básico (2020).

    Entre os temas destacados na pauta mínima da agenda conjunto de propostas com maior impacto direto sobre a indústria estão reforma tributária, modernização regulatória, inteligência artificial, energia, exportações e sustentabilidade. O documento serve como guia para o diálogo prioritário com o Legislativo ao longo do ano.

    Confira a lista completa das pautas mínimas para aprovação e a posição da CNI para cada uma delas:

    1.Comitê Gestor do IBS (PLP 108/2024)

    Cria a estrutura que vai administrar o novo imposto sobre bens e serviços (IBS), com regras para funcionamento, gestão e fiscalização do tributo.

    2.Reforma da Tributação sobre a Renda Corporativa (PL 2015/2019)

    Diminui a alíquota do Imposto de Renda para empresas de 25% para 11% e cria um novo imposto de 15% sobre lucros e dividendos pagos aos sócios.

    3.Aumento de alíquotas de CSLL e IRRF sobre JCP (PL 3394/2024)

    Aumenta impostos sobre os lucros de empresas e revoga incentivos fiscais dados a indústrias de bebidas e cigarros relacionados a selos de controle.

    4.Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021)

    Estabelece regras mais claras e prazos definidos para a liberação ambiental de obras e empreendimentos, incluindo modelos simplificados em alguns casos.

    5.Normas sobre Inteligência Artificial (PL 2338/2023)

    Cria regras para o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil, classificando os riscos e definindo obrigações específicas para usos mais sensíveis.

    6. Modernização da Lei do Bem (PL 4944/2020)

    Atualiza a lei que dá incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e inovação, permitindo mais formas de uso e dedução desses recursos.

    7. Modernização do Setor Elétrico (PL 414/2021)

    Altera as regras do setor de energia elétrica para ampliar o acesso ao mercado livre, mudar a forma de cobrança e melhorar a gestão da produção e distribuição.

    8. Lei Geral de Concessões (PL 7063/2017)

    Reorganiza as regras sobre concessões e parcerias público-privadas, permitindo novos tipos de contratos e formas de resolver conflitos entre governo e empresas.

    9. Crédito Oficial à Exportação (PL 6139/2023)

    Muda as normas de garantias públicas para exportações, ampliando as formas de apoio financeiro e cobrindo eventuais falhas nos pagamentos.

    10. Regras sobre Comércio Exterior de Mercadorias (PL 4423/2024)

    Moderniza a legislação sobre importação e exportação, com foco em mais agilidade, uso de tecnologia e alinhamento com regras internacionais.

    11. Contribuição Adicional para Aposentadoria Especial (PL 1363/2021)

    Tira a obrigação de empresas pagarem contribuição extra quando comprovarem que reduziram o risco de saúde dos trabalhadores a níveis seguros.

    12. Empregabilidade pelo Bolsa Família (PL 2042/2024)

    Altera o programa Bolsa Família para incluir ações que ajudem os beneficiários a buscar trabalho ou abrir seu próprio negócio, com novas exigências ligadas à qualificação profissional.

    13. Política Nacional de Economia Circular (PL 1874/2022)

    Cria uma política para incentivar a reutilização de materiais, reciclagem e práticas sustentáveis na produção e no consumo de bens e serviços.

    14. Aumento da Licença-Paternidade (PL 3935/2008)

    Amplia a licença-paternidade para 15 dias consecutivos e estabelece estabilidade no emprego por 30 dias após o fim do afastamento.

  • Veja como foi a 1ª sessão de julgamento da denúncia contra Bolsonaro

    Veja como foi a 1ª sessão de julgamento da denúncia contra Bolsonaro

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (25), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito e formação de organização criminosa. A primeira sessão, das três previstas até esta quarta-feira (26), foi encerrada por volta das 12h40 pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin. O julgamento será retomado em sessão prevista para as 14h.

    O ministro Alexandre de Moraes fez a leitura de seu relatório com base nas acusações. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou o teor da denúncia. Os ministros rechaçaram todos os questionamentos jurídicos das defesas. Em seguida, a palavra foi aberta para os advogados dos oito acusados. Bolsonaro acompanhou presencialmente o julgamento da primeira fila.

    Primeira Turma do STF no julgamento de acolhimento da denúncia contra Bolsonaro e outros sete.

    Primeira Turma do STF no julgamento de acolhimento da denúncia contra Bolsonaro e outros sete.Antonio Augusto/STF

    Saiba como é o rito do julgamento da denúncia

    12:30 – Cristiano Zanin encerra a primeira sessão de julgamento da denúncia. Ele convoca outra para a parte da tarde.

    12:18 – José Luis Mendes de Oliveira Lima afirma que a defesa do general Walter Braga Netto foi cerceada e ataca a delação premiada de Mauro Cid: “Mentirosa”. 

    12:02 – O advogado Andrew Fernandes Farias alega inocência do general Paulo Sérgio Nogueira. 

    12:00 – O advogado Cezar Bitencourt sustenta por Mauro Cid

    11:45 – O advogado Celso Vilardi faz a defesa de Jair Bolsonaro: “Nada se encontrou contra ele”.

    11:32 – Com a palavra, o advogado Matheus Mayer Milanez, que faz a defesa do general Augusto Heleno Ribeiro.

    11:15 – Eumar Roberto Novacki defende o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. 

    11:00 – O ex-senador Demóstenes Torres faz sustentação oral em favor do almirante Almir Garnier Santos.

    10:43 – Paulo Renato Garcia Cintra Pinto fala em defesa do deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem: indícios “extremamente tímidos”.

    10:11 – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, começa sua sustentação oral. Segundo ele, a organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado no país tinha como líderes Jair Bolsonaro e Braga Netto. Ele classificou as tratativas como “marcha da ruptura da ordem democrática”.

    Gonet detalhou as “etapas” do plano golpista de 2022. Ele citou a reunião com embaixadores para disseminar acusações de fraude eleitoral e a atuação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno, direcionada a áreas onde Lula teve maior votação no primeiro turno. Gonet destacou que três personagens envolvidos nessas ações participaram dos eventos de 8 de janeiro de 2023 no DF, facilitando os atos de depredação.

    Antes do que chamou de “ato final”, Gonet listou outros eventos: a divulgação de material inverídico sobre urnas eletrônicas em 4 de novembro de 2022; o adiamento da publicação do relatório das Forças Armadas atestando a lisura eleitoral; e a emissão de nota oficial sobre liberdade de expressão em 11 de novembro de 2022, interpretando-a como um incentivo aos acampamentos que pediam intervenção militar.

    Ele mencionou também uma minuta de discurso presidencial anunciando medidas excepcionais e a deposição do governo, e a “operação de execução do golpe”, que incluía planos para a morte do presidente, vice e ministro do STF, o “Punhal Verde e Amarelo”.

    Gonet afirmou que a denúncia atende aos requisitos legais, garantindo a compreensão dos crimes imputados aos acusados e indicando as fontes das informações. Ele reforçou que os fatos relatados pelo colaborador são corroborados por outras evidências, e que a competência do STF está alinhada à decisão do plenário no HC 232.627, concluindo pela recepção da denúncia para o início do processo.

    10:00 – Alexandre de Moraes abordou diversas teses defensivas, incluindo pedidos de impedimento, suspensão e alegações de parcialidade contra os ministros Moraes, Zanin e Flávio Dino. A competência do STF e da 1ª turma para julgar o caso, a legalidade da colaboração premiada de Mauro Cid e a inépcia das denúncias também foram questionadas.

    9:48 – O relator, ministro Alexandre de Moraes inicia a leitura do relatório.

    “A natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente em sua ação progressiva e coordenada, que se iniciou em julho de 2021 e se estendeu até janeiro de 2023. As práticas da organização caracterizaram-se por uma série de atos dolosos ordenadas à abolição do Estado Democrático de Direito e à deposição do governo legitimamente eleito”, diz trecho do relatório do ministro.

    09:43 – O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, abre a sessão. Ele explica que, após a leitura do relatório de Alexandre de Moraes, serão feitas as sustentações orais do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das defesas. As denúncias serão analisadas, segundo ele, por ordem alfabética da denúncia: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid Ferreira, Paulo Sergio Nogueira e Walter Braga Netto. Depois dos debates, será iniciada a votação pelas questões preliminares, com o voto do relator e dos demais ministros.  

    Julgamento

    Além de Jair Bolsonaro, também são alvos da denúncia analisada nesta semana o ex-ajudante de ordens Mauro Cid (delator) e os ex-ministros Paulo Sergio Nogueira (Defesa), Walter Braga Netto (Casa Civil), Augusto Heleno (Segurança Institucional), Anderson Torres (Justiça), Alexandre Ramagem (diretor da Abin) e Almir Garnier Santos (Marinha). Ao todo, são 34 denunciados. Os demais serão julgados por blocos, conforme o papel atribuído pela PGR a cada núcleo, posteriormente.

    Cinco ministros integram a Primeira Turma: além de Zanin, Alexandre de Moraes, relator do caso, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. 

    Como mostrou o Congresso em Foco, Bolsonaro pode ser o segundo ex-presidente da República a responder a processo por golpe de Estado no país. O primeiro foi Hermes da Fonseca.

    Segundo a denúncia, elaborada com base em inquérito da Polícia Federal, a articulação teve início em 8 de março de 2021, data em que o ex-presidente Lula recuperou seus direitos políticos. A partir desse momento, de acordo com a PGR, Bolsonaro e aliados passaram a planejar formas de impedir a eleição do petista em 2022.

    Assista à transmissão:

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