Etiqueta: Artigos e insights

  • Insights TAX – dezembro/2025

    Insights TAX – dezembro/2025

    Tema 487: STF define balizas para multa isolada por descumprimento de obrigação acessória ser considerada confiscatória

    Palavras-chaves: STF / Multa Isolada / Obrigações Acessórias / Confisco

    Em 17/12/2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o mérito do Tema 487 da Repercussão Geral, definindo, por maioria de votos, os parâmetros a serem observados na caracterização da natureza confiscatória das multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Na ocasião, seguindo o voto do Ministro Dias Toffoli, foram fixadas as seguintes situações, que deverão ser observadas obrigatoriamente pelos Tribunais e pela Administração Pública:

    / Multa isolada vinculada a tributo ou crédito tributário

    A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes;

    / Multa vinculada a valor de operação ou prestação

    Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes;

    / Multa por descumprimento de deveres instrumentais

    Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, podendo ainda ser considerados outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e “ne bis in idem”; e

    / Exclusão das infrações de natureza predominantemente administrativas

    Os limites estabelecidos não se aplicam à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.

    Por fim, os Ministros também decidiram modular os efeitos da referida decisão, fazendo com que sejam produzidos apenas partir de 07/01/2026, ressalvando-se da modulação (i) as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data; e (ii) os fatos geradores ocorridos até a referida data em relação aos quais não tenha havido o pagamento de multa abrangida pelo presente tema de repercussão geral.


    Tema 1304: STJ define que ICMS, PIS e COFINS são parte integrante do valor da operação e devem ser incluídos na base de cálculo do IPI

    Palavras-chave: Exclusão / Base de Cálculo / ICMS / PIS / COFINS / IPI / Valor da Operação

    Em 17/12/2025, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o mérito do Tema 1304 dos Recursos Repetitivos, definindo, por unanimidade de votos, que os valores relativos ao ICMS, PIS e COFINS fazem parte do conceito de “valor da operação” e devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.

    Para os Ministros da Primeira Seção do STJ, na saída do produto industrializado, a base de cálculo do IPI é o valor total da operação, qual seja o preço real do negócio jurídico de circulação qualificada, incluindo as parcelas acessórias pertinentes e os tributos “por dentro” que integram o preço, porque expressam a contrapartida econômica da operação tributada e preservam a aderência lógica entre a materialidade do imposto e seu critério quantitativo.

    Nesse sentido, também afirmaram os Ministros que o legislador não instituiu regra de depuração do preço por exclusão de tributos “por dentro”, e que a jurisprudência do STJ, há mais de duas décadas, era contrária ao destaque dessas parcelas, seja para o ICMS, seja para PIS /COFINS.

    Por fim, ao rejeitar o argumento dos contribuintes de aplicação do Tema nº 69 do STF (O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”), os Ministros afirmaram que na definição da base de cálculo do IPI, os tributos integrantes do “valor da operação” (ou seja, ICMS, PIS e COFINS) não têm vinculação à noção econômica de riqueza agregada ao produto ou ao contribuinte, não sendo aplicável tal racional à situação em julgamento.


    ADIs 7912, 7914 e 7917: STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026

    Palavras-chave: Lucros / Dividendos / Prorrogação / Isenção / Imposto de Renda

    Em 26/12/2025, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), por meio de decisão cautelar proferida ADI’s nº 7.912, 7.914 e 7.917, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo dos contribuintes para cumprimento da exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025.

    Nas ADI’s nº 7.912 e 7.914, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (“CNC”) e pela Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), o Ministro Nunes Marques afirmou que a exigência de distribuição de lucros e dividendos até 31 de dezembro de 2025, na forma prevista na Lei nº 15.270/2025, antecipa sem proporcionalidade e razoabilidade os prazos previstos na legislação societária e civil, que preveem deliberações sobre balanço e destinação de lucros após o encerramento do exercício social.

    O Ministro destacou, ainda, que o curto prazo estabelecido após a aprovação da Lei nº 15.270/2025 torna praticamente inviável o cumprimento da exigência, especialmente para sociedades anônimas, que dependem da publicação das demonstrações financeiras e da observância de prazos mínimos para convocação de assembleias.

    Já no âmbito da ADI nº 7.917, apresentada pelo Conselho Federal da OAB (“CFOAB”) para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 15.270/2025 que tratam especificamente sobre a tributação de lucros e dividendos distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, o Ministro Nunes Marques indeferiu o pedido cautelar por entender que a matéria seria controvertida e que uma decisão provisória de eventual inconstitucionalidade do novo modelo de tributação poderia impactar de imediato a previsão de receitas projetadas para 2026.


    Receita Federal amplia o número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI

    Palavras-chave: DIRBI / Ampliação / Incentivos / Benefícios Fiscais / PIS / COFINS / IRPJ

    Em 15/12/2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa nº 2.294/2025, promovendo a ampliação do rol de incentivos e benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

    Ao todo, foram incluídos mais 85 benefícios fiscais, abrangendo, principalmente, incentivos relacionados ao PIS, COFINS e ao IRPJ. Como consequência, novos contribuintes que usufruem desses benefícios passam a estar obrigados à entrega da declaração.

    Destaca-se que, as informações relativas aos novos benefícios deverão ser escrituradas a partir das DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores, não havendo efeitos retroativos para os novos benefícios a serem declarados.

    Entre os itens recentemente incluídos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198/2024, destacam-se, a título exemplificativo:

    / RET – Incorporações e Construções realizadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida: aplicação da alíquota unificada de 1% sobre a receita mensal, englobando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, para empreendimentos imobiliários enquadrados no Programa.

    / Serviços ou equipamentos de controle de produção: aplicação de alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita de venda de serviços ou equipamentos destinados ao controle da produção, nos termos do artigo 28, XIII, da Lei nº 10.865/2004.

    / Operações de cobertura (hedge): aplicação de alíquota zero de PIS e COFINS sobre receitas financeiras decorrentes de operações de hedge vinculadas à proteção de riscos das atividades operacionais.

    / Programa Empresa Cidadã: dedução do IRPJ dos valores correspondentes à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.

    / Benefícios fiscais vinculados a doações e patrocínios: dedução do IRPJ de valores destinados a programas socioculturais, como, Pronac (cultura), PAT, Incentivo ao Desporto, Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso.

    Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas avaliem, desde já, se usufruem de benefícios fiscais incluídos no novo Anexo Único e promovam os ajustes necessários em seus processos internos, sistemas fiscais e rotinas de reporte, de modo a assegurar o cumprimento tempestivo da obrigação a partir de 2026.


    Receita Federal disponibiliza DEAP para atualização de valores de bens móveis e imóveis

    Palavras-chave: Rearp / Atualização / Declaração de Opção / Deap / Atualização Patrimonial / Bens Móveis / Bens Imóveis / Valor de Mercado

    A Receita Federal do Brasil regulamentou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp – Atualização), e disponibilizou, a partir de 02 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

    Por meio desse regime, pessoas físicas e jurídicas podem atualizar, a valor de mercado, os bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, mediante tributação definitiva com alíquotas reduzidas.

    São elegíveis ao regime pessoas físicas residentes no Brasil, relativamente a bens declarados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, e pessoas jurídicas, em relação a bens registrados no ativo não circulante de seus balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2024. A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva, às seguintes alíquotas: 4% de IRPF, no caso de pessoas físicas, e 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, no caso de pessoas jurídicas.

    Diferentemente da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que era um regime específico para atualização de bens imóveis, o Rearp Atualização possui abrangência mais ampla, contemplando também bens móveis, mantidas as mesmas alíquotas de tributação. A norma autoriza, ainda, que contribuintes que já tenham atualizado imóveis por meio da Dabim migrem esses bens para o Rearp Atualização, mediante indicação na Deap, sem geração de novo imposto ou qualquer efeito financeiro adicional, tratando-se de providência meramente formal.

    A Deap deverá ser apresentada até 19 de fevereiro de 2026, por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e o pagamento dos tributos poderá ser realizado em quota única ou em até 36 parcelas mensais, sendo que a primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27 de fevereiro de 2026.


    Receita Federal regulamenta reduções de incentivos fiscais e altera tributação do Lucro Presumido

    Palavras-chave: Redução / Benefícios Fiscais / Lucro Presumido / IRPJ / CSLL / JCP / Bets

    Em 31/12/2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa nº 2.305/2025, regulamentando em âmbito infralegal as disposições da Lei Complementar (LC) nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808/2025, que introduziram uma nova sistemática de redução de benefícios fiscais federais e ajustes em regimes tributários amplamente utilizados pelas pessoas jurídicas. Dentre as principais alterações trazidas pela legislação, destacamos:

    Redução Linear dos Benefícios Fiscais Federais

    A nova lei estabelece uma redução linear de cerca de 10% nos incentivos e benefícios tributários concedidos no âmbito da União. Esse corte incide sobre diversos tributos federais, como:

    / IRPJ e CSLL;

    / PIS/Pasep e Cofins;

    / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    / Imposto de Importação (II);

    / Contribuições previdenciárias.

    A redução não revoga diretamente os regimes existentes, mas diminui sua eficácia em relação ao sistema atual de tributação, resultando em incremento de arrecadação e impacto direto no custo tributário das empresas.

    Além dos expressamente previstos no Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, também estão excetuados da nova regra de redução os seguintes benefícios tributários:

    / Imunidades constitucionais;

    / Benefícios concedidos para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;

    / Alíquota zero concedida a produtos da cesta básica;

    / Benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa até 31 de dezembro de 2025;

    / Benefícios fruídos por pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    / Benefícios estabelecidos pelo Simples Nacional;

    / Programas sociais já estabelecidos (Minha Casa, Minha Vida e Prouni);

    / CPRB (arts. 7º a 10º da Lei nº 12.546/2011);

    / Benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

    Ajustes no Regime de Lucro Presumido

    Um dos impactos mais relevantes introduzidos pela LC nº 224/2025 está na modificação da tributação de empresas que adotam o regime de Lucro Presumido. Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, os percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL sofrerão acréscimo de cerca de 10% sobre a parcela que exceder esse limite, aumentando a base tributável efetiva.

    Na prática, sobre os primeiros R$ 5 milhões, aplicam-se os percentuais de presunção originais (por exemplo: 32% para serviços, 8% para comércio). Por outro lado, sobre o excedente da receita bruta que superar R$ 5 milhões, aplica-se o percentual de presunção majorado em 10% (por exemplo: 35,2% para serviços, 8,8% para comércio).

    Esse ajuste tende a reduzir a atratividade histórica do regime e pode levar a revisões estratégicas por parte das empresas quanto à escolha do regime tributário mais eficiente.

    Outras Alterações Tributárias Importantes

    Além da redução de incentivos e benefícios fiscais, a Lei Complementar nº 224/2025 também prevê mudanças significativas em outros regimes tributários:

    / Aumento da alíquota de IRRF sobre pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 17,5%;

    / Ampliação da responsabilidade tributária em operações com apostas de quota fixa (“bets”), incluindo instituições financeiras e de pagamento;

    / Ajustes nas alíquotas de CSLL para instituições financeiras e de pagamento.

    Vigência e Aplicação

    Conforme previsto na IN RFB nº 2.305/2025, as reduções dos incentivos e benefícios tributários instituídos pela LC nº 224/2025 terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 (para IRPJ e Imposto de Importação) e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos.


    ITCMD e Reforma Tributária: novo desenho constitucional, impactos práticos e a janela de transição até 2027.

    Palavras-chave: ITCMD / Alíquota / Progressividade / Exterior / 2027

    A Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, redesenhou os contornos constitucionais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), introduzindo diretrizes que buscam maior uniformidade, progressividade e aderência à capacidade contributiva.

    Um dos eixos centrais da reforma é a imposição constitucional da progressividade das alíquotas do ITCMD. Anteriormente, os Estados optavam pela cobrança do imposto por meio da aplicação de alíquotas fixas, progressivas ou mistas, respeitando o percentual máximo de 8% (cuja alíquota é fixada pelo Senado Federal).

    A partir do novo desenho, os Estados passam a ser obrigados a estruturar o imposto em faixas de tributação crescentes conforme o valor da herança ou da doação, superando modelos de alíquota única ainda existentes em alguns Estados (p. ex. São Paulo, Minas Gerais e Paraná). A medida tende a elevar a carga tributária incidente sobre transmissões patrimoniais de maior valor, o que exigirá atenção especial na elaboração de planejamentos patrimoniais e sucessórios.

    Outro ponto relevante diz respeito à redefinição da base de cálculo do ITCMD. A reforma sinaliza que a tributação deverá se apoiar no valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, e não em parâmetros meramente formais ou históricos, como valores venais defasados ou valores contábeis. Essa mudança aumenta a aproximação do imposto com a realidade econômica da transmissão, mas também traz desafios práticos, especialmente na avaliação de imóveis, participações societárias, ativos financeiros complexos e bens de difícil mensuração.

    Além da progressividade das alíquotas, o novo sistema atribui competência aos Estados e ao Distrito Federal para exigir o ITCMD sobre doações de bens e direitos realizadas por doadores residentes ou domiciliados no exterior, bem como sobre transmissões causa mortis de bens situados em outros países. Isso amplia a abrangência e exigência do ITCMD para situações internacionais, tornando essencial uma análise cuidadosa quando se trata de doação de ativos detidos no exterior.

    É relevante destacar que, com a não aprovação do PLP nº 108/2024 em 2025, cria-se um intervalo temporal relevante entre a mudança constitucional e sua aplicação prática. Nesse cenário, as regras atualmente vigentes nos Estados que ainda não implementaram a progressividade e a cobrança sobre bens e direitos oriundos do exterior permanecem aplicáveis até que a lei complementar seja aprovada e internalizada pelas legislações locais.

    Portanto, considerando que as modificações legislativas pendentes no Estados devem respeitar a anterioridade anual e nonagesimal, a cobrança do ITCMD sob o novo regime somente poderá ocorrer a partir de 2027, abrindo uma janela de planejamento sucessório e patrimonial que deve ser analisada com cautela por famílias e empresas, diante do provável aumento de carga e da maior sofisticação do imposto no médio prazo.

  • Banco Central publica normas para prestadoras de serviços de ativos virtuais: o que muda para o mercado de cripto no Brasil

    Banco Central publica normas para prestadoras de serviços de ativos virtuais: o que muda para o mercado de cripto no Brasil

    As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas pelo Banco Central do Brasil em 10 de novembro de 2025, inauguram o marco regulatório das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) no país. As normas tratam de autorização, governança, segregação de ativos, PLD/FT, segurança cibernética e da integração de operações com criptoativos ao mercado de câmbio e às regras de capitais internacionais. Este artigo resume os principais pontos das resoluções e seus impactos para exchanges, fintechs e instituições financeiras que atuam com cripto no Brasil.

    1. Contexto: do marco legal à regulamentação infralegal

    Com a Lei nº 14.478/2022 (“Marco Legal dos Criptoativos”), o mercado passou a aguardar a regulamentação infralegal que detalharia a supervisão das PSAV pelo Banco Central.

    Em 10 de novembro de 2025, foram publicadas três normas centrais:

    • Resolução BCB nº 519 – regula os processos de autorização de funcionamento de instituições, incluindo as PSAV;
    • Resolução BCB nº 520 – trata da constituição e funcionamento das PSAV e da prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas;
    • Resolução BCB nº 521 – inclui atividades e operações das PSAV no mercado de câmbio e nas regras de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

    Essas normas elevam o nível de exigência prudencial, de conduta e de transparência para exchanges, custodiantes, intermediárias de cripto e demais instituições financeiras.

    1. Resolução BCB nº 519: autorizações e requisitos para PSAV

    A Resolução BCB nº 519 organiza os processos de autorização para funcionamento das PSAV. Para obter ou manter autorização, as instituições devem demonstrar, entre outros pontos:

    • capacidade econômico-financeira dos controladores e origem lícita dos recursos;
    • viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
    • infraestrutura de tecnologia compatível com o porte e riscos da atividade;
    • estrutura de governança corporativa adequada;
    • reputação e capacitação técnica de administradores e controladores;
    • atendimento a requisitos mínimos de capital e patrimônio e indicação de endereço físico próprio da sede.

    A norma ainda disciplina mudança de controle, reorganizações societárias, critérios para identificação de controladores, condições para o exercício de cargos de administração e hipóteses de indeferimento ou revisão de autorizações, com regras para devolução de ativos e recursos a clientes em caso de negativa de funcionamento.

    1. Resolução BCB nº 520: regras para PSAV (modalidades, segregação de ativos e governança)

    A Resolução BCB nº 520 define as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais como instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, nas modalidades:

    • intermediárias de ativos virtuais (intermediação, compra, venda, troca, staking, atuação em câmbio, entre outras);
    • custodiantes de ativos virtuais (guarda de chaves, controle de posições e execução de instruções de movimentação);
    • corretoras de ativos virtuais (que combinam intermediação e custódia).

    As PSAV devem ser constituídas como sociedade limitada ou anônima, com objeto social principal voltado às atividades reguladas, política de governança formal e estrutura mínima de administração, com diretores responsáveis por negócios, PLD/FT, controles internos, gestão de riscos e segurança cibernética.

    3.1 Segregação patrimonial e prova de reservas

    Um pilar da Resolução nº 520 é a separação entre patrimônio da PSAV e patrimônio dos clientes:

    • recursos dos clientes em contas individualizadas, segregadas dos recursos próprios;
    • ativos virtuais da PSAV e de clientes em carteiras distintas, com política de segregação, prova de reservas e auditoria independente periódica;
    • uso de ativos de clientes para operações próprias somente em hipóteses restritas, com transparência e anuência expressa.

    3.2 Governança, PLD/FT, segurança e terceiros

    A norma exige políticas de conduta, prevenção a fraudes, gestão de riscos, continuidade de negócios, segurança cibernética e proteção de dados pessoais, além de abordagens específicas de PLD/FT, procedimentos de KYC, guarda de informações e critérios para contratação de provedores de liquidez, custodiantes e demais terceiros relevantes. Também há regras para seleção e oferta de criptoativos e stablecoins, com foco em transparência e solidez das reservas.

    1. Resolução BCB nº 521: cripto no mercado de câmbio e nas regras de capitais internacionais

    A Resolução BCB nº 521 ajusta a regulamentação de câmbio e de capitais internacionais para incluir a prestação de serviços de ativos virtuais. Entre os principais pontos, estão:

    • enquadramento, no mercado de câmbio, de pagamentos e transferências internacionais liquidados com ativos virtuais;
    • regras para transferências entre clientes de PSAV, emissores de cartões e carteiras autocustodiadas;
    • disciplina de operações com ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins);
    • vedações ao pagamento ou recebimento de ativos virtuais diretamente em moeda estrangeira em determinadas operações;
    • limites para operações com contrapartes não autorizadas em câmbio e obrigação de reporte detalhado ao Banco Central.

    A norma também prevê que operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto podem ser estruturadas em ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, com reporte em moeda de referência nos sistemas do Banco Central.

    1. Impactos para exchanges, fintechs e instituições financeiras

    Em conjunto, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 reorganizam o ambiente regulatório de cripto no Brasil em três eixos:

    1. Autorização e estrutura societária
      Exchanges e demais PSAV precisarão se adequar às exigências de autorização, capital, perfil de controladores e administradores e estrutura de governança.
    2. Modelos de negócio, compliance e tecnologia
      Haverá revisão de fluxos operacionais para garantir segregação de recursos e ativos, provas de reservas, PLD/FT, segurança cibernética e proteção de dados, bem como redesenho de contratos com provedores de liquidez, custodiantes e outros parceiros.
    3. Integração com câmbio e operações internacionais
      Operações de cripto com componente transfronteiriço passam a seguir regras específicas de câmbio e de capitais internacionais, com novos deveres de classificação, reporte e governança.

    Prazos e mecanismos de transição exigirão planejamento jurídico-regulatório e operacional por parte de instituições já atuantes e de players internacionais que atendem clientes no Brasil.

    1. Próximos passos e acompanhamento regulatório

    As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 são um marco para o ecossistema de criptoativos no Brasil, mas o processo regulatório deve ser complementado por novos atos, guias e orientações.

    O b/luz, reconhecido nos principais rankings por sua atuação estratégica em inovação e criptoativos, acompanha de perto a implementação das normas e seus desdobramentos para PSAVs, instituições financeiras, fintechs e players internacionais.

    A equipe especializada do b/luz está à disposição para apoiar na análise dos impactos regulatórios, na revisão de estruturas de governança e na adequação de modelos de negócio ao novo ambiente regulatório de cripto no Brasil.

  • Novo Regime de Tributação de Altas Rendas: O Que Fazer Antes de 2026?

    Novo Regime de Tributação de Altas Rendas: O Que Fazer Antes de 2026?

    PL 1087/2025 Aprovado: Proteja seus Lucros e Dividendos da Nova Tributação

    O Senado Federal aprovou em 05/11/2025 o Projeto de Lei PL 1087/2025, que estabelece o novo regime de tributação de altas rendas, incluindo a distribuição de dividendos. O projeto aguarda sanção presidencial e, salvo veto, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

    Este novo cenário impõe a necessidade urgente de planejamento tributário e reestruturação para empresas e sócios de alta renda.

    As Principais Mudanças na Tributação de Dividendos

    A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos volta a ser tributada, pondo fim à isenção que vigorava desde 1996. As principais alterações são:

    • Tributação de 10% na Fonte: Aplicável a lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais por pessoa física residente no país.

    • Sócios no Exterior: Lucros e dividendos distribuídos a sócios (pessoa física ou jurídica) residentes no exterior sofrerão tributação de 10% na fonte, independentemente do valor.

    • IRPF Mínimo: Rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil, incluindo rendas isentas, estarão sujeitos a uma tributação mínima progressiva de até 10%.


    Medidas Urgentes de Planejamento Tributário: Prazo até 31/12/2025

    É crucial agir rapidamente! Os lucros e dividendos apurados até 2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025, mesmo que o pagamento ocorra em parcelas até 2028.

    Passos Essenciais para Empresas até 31 de Dezembro de 2025

    Para usufruir da isenção, as empresas devem realizar imediatamente:

    1. Aprovação e Registro Formal: Aprovar e registrar formalmente a distribuição dos lucros apurados até 2025, por meio de assembleia ou reunião societária.

    2. Cronograma de Pagamento: Definir o cronograma de pagamento desses lucros (prazo máximo até 2028), conforme a deliberação formalizada em 2025.

    3. Reavaliação de Balanços: Reavaliar lucros acumulados e ajustar balanços para refletir corretamente os valores disponíveis à distribuição.


    Novas Estratégias para 2026: IRPF Mínimo e Limitação da Carga

    O retorno da tributação de dividendos exige uma análise rigorosa e profunda das estruturas de participação societária e regimes de remuneração a partir de 2026.

    IRPF Mínimo e Limitação de Carga Tributária Global:

    O projeto institui o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF Mínimo) para rendas anuais superiores a R$ 600.000,00, abrangendo todos os rendimentos (salários, lucros, aluguéis, financeiros, etc.), inclusive os atualmente isentos.

    Para evitar uma carga tributária excessiva, o PL 1087/2025 prevê um mecanismo de limitação da carga tributária global (integração da tributação da PJ e PF).

    • Se a soma da alíquota efetiva de IRPJ/CSLL da empresa com a alíquota efetiva do IRPF Mínimo do sócio ultrapassar o limite nominal de referência (34%, 40% ou 45%), será concedido um redutor do IRPF Mínimo ou até mesmo o direito à restituição parcial/integral do IR retido sobre os dividendos.

    Impacto na Opção pelo Lucro Presumido:

    A complexidade da nova sistemática (múltiplas variáveis, dependência de diferentes informações e integração PJ/PF) exige organização e planejamento imediato no início de 2026. Em certos cenários, o Lucro Real poderá se tornar mais competitivo que o Lucro Presumido.

    Não é mais possível deixar a Declaração de Imposto de Renda para os últimos dias.


    O escritório b/luz está à disposição para auxiliar sua empresa nos procedimentos urgentes até 31/12/2025, e para propor soluções individualizadas de adequação e eficiência tributária ante o novo cenário.

  • Decreto nº 12.689/2025 prorroga prazo para certificação de georreferenciamento de imóveis rurais até 2029

    Decreto nº 12.689/2025 prorroga prazo para certificação de georreferenciamento de imóveis rurais até 2029

    Em 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 para prorrogar até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

    A prorrogação tem como objetivo ampliar o período de adequação técnica e documental, especialmente para pequenos e médios produtores rurais, diante das dificuldades identificadas no processo de certificação fundiária.

    O que é o georreferenciamento de imóveis rurais

    O georreferenciamento é o processo técnico que define os limites e confrontações de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme previsto no art. 176, §3º da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

    Esse procedimento é obrigatório para atos registrais como desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e retificação de área, garantindo segurança jurídica e precisão cadastral às matrículas imobiliárias rurais.

    Principais alterações do Decreto nº 12.689/2025

    Com a nova redação, o Decreto nº 4.449/2002 passa a prever:

    • Prazo unificado até 2029 para certificação de todos os imóveis rurais, eliminando o escalonamento por tamanho;
    • Manutenção da obrigatoriedade da certificação pelo INCRA, ainda condição essencial para registros em cartórios de imóveis;
    • Prorrogação apenas da certificação formal, permanecendo obrigatória a realização do levantamento técnico geodésico e topográfico.

    Essas mudanças têm efeito direto sobre a regularização fundiária, o registro imobiliário e a gestão patrimonial de imóveis rurais em todo o país.

    Motivações para a prorrogação do prazo

    O Governo Federal justificou a prorrogação com base na complexidade técnica e nos custos do processo de certificação, além da escassez de profissionais habilitados. O objetivo é evitar entraves em registros e negociações imobiliárias rurais, garantindo a continuidade das políticas públicas de regularização fundiária e governança territorial.

    A prorrogação é vista como medida de equilíbrio regulatório, que busca compatibilizar a exigência legal com a realidade operacional do setor rural.

    Efeitos jurídicos e recomendações práticas

    Apesar do prazo ampliado, a prorrogação não suspende a obrigatoriedade legal do georreferenciamento. A certificação continua sendo requisito indispensável para a validade de atos registrais envolvendo imóveis rurais.

    Recomendações jurídicas:

    • Verificar a situação cadastral e o status de certificação dos imóveis rurais;
    • Incluir o georreferenciamento nas due diligences fundiárias e ambientais em transações imobiliárias e societárias;
    • Planejar a certificação antecipadamente, considerando o tempo necessário para o levantamento técnico e homologação pelo INCRA.

    Essas práticas reduzem riscos de nulidade registral, impedimentos negociais e passivos fundiários em operações envolvendo imóveis rurais.

    Conclusão

    O Decreto nº 12.689/2025 representa uma medida de ajuste regulatório e de política fundiária responsável, ao conceder novo prazo sem comprometer a integridade do sistema registral. Mais do que uma prorrogação, o decreto reafirma o compromisso do Estado com a segurança jurídica, a regularização fundiária e a sustentabilidade das atividades econômicas rurais. Para proprietários, investidores e agentes do mercado imobiliário rural, a orientação é clara: aproveitar o prazo estendido para se adequar e garantir conformidade jurídica antes de 2029.

  • Stablecoins e CBDCs: ganhos, riscos e implicações estratégicas para o futuro das empresas

    Stablecoins e CBDCs: ganhos, riscos e implicações estratégicas para o futuro das empresas

    Introdução: por que 2025 é o ano decisivo 

    Stablecoins e moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) estão remodelando o sistema financeiro global.
    De um lado, oferecem liquidez, velocidade e eficiência em pagamentos internacionais.
    De outro, carregam riscos regulatórios, concentração em poucos emissores e incertezas de adoção em larga escala. 

    Para executivos de alta gestão, compreender esse cenário é determinante: trata-se de alinhar tesouraria, compliance e inovação digital em um tabuleiro de alta complexidade, onde cada decisão impacta diretamente valuation, competitividade e governança corporativa. 

    Panorama global em 2025 

    • O mercado de stablecoins alcançou US$ 261 bilhões em julho/2025, com 22 meses consecutivos de crescimento. 
    • Citigroup (EUA): testes com custódia e pagamentos em stablecoins, abrindo caminho para serviços bancários digitais. 
    • Banco Central Europeu: em julho/2025, publicou o 3º relatório de progresso do euro digital, avançando em privacidade e regras regulatórias. 
    • Brasil (Drex): revisou a arquitetura, priorizando centralização e previsibilidade sobre blockchain. Sempre que se aborda o cenário regulatório brasileiro, é importante destacar a Lei 14.478/22, o Decreto 11.563/23 e as Consultas Públicas 109, 110 e 111 do Banco Central, das quais decorrerão, ainda em 2024, as resoluções que regulamentarão a prestação de serviços sobre ativos virtuais no país — incluindo as stablecoins. Além disso, o tema das stablecoins também está em discussão no Congresso Nacional, no âmbito do PL 4308/2024.
    • China (e-CNY): segue com integração em apps privados, consolidando modelo híbrido de controle estatal e inovação. 

    Essa disputa regulatória revela a geopolítica financeira em tempo real: blocos econômicos competem não só pela moeda, mas pelo padrão de governança digital que ditará a próxima década. 

    Principais Players & Regulação (2025)

    Player/iniciativa Movimento/Objetivo Jurisdição/Regra Fonte
    citigroup Testes de custódia e pagamentos com stablecoins EUA – GENIUS Act Reuters
    AllUnity (DWS, Galaxy, Flow Traders) Stablecoin EURAU, 100% regulada sob MICA Alemanha – BaFin/MICA CoinDesk
    ECB (Euro digital) Preparação do rulebook e modelo de privacidade União Europeia – Regulação MICA ECB
    Drex (Brasil) Piloto com arquitetura centralizada, menos blockchain Brasil – Banco Central do Brasil Forbes
    China (e-CNY) CBDC com circulação, integração com apps privados China – PBOC BIS Reports

    Ganhos estratégicos para empresas 

    • Liquidação quase instantânea (24/7): acelera fluxos globais e libera capital de giro. 
    • Redução de custos cross-border: menos intermediários e taxas cambiais → ganhos milionários em margens. 
    • Transparência e auditabilidade em tempo real: fortalece compliance e relatórios a investidores. 
    • Acesso a novos mercados digitais: tokenização de ativos, smart contracts e integração em marketplaces.

    Riscos que não podem ser ignorados 

    • Concentração em poucos emissores: USDT concentra mais de 60% do mercado. 
    • Risco de liquidez: corridas de resgate podem congelar tesourarias. 
    • Incertezas regulatórias: MiCA (UE) e GENIUS Act (EUA) trazem divergências relevantes. 
    • Conflitos de jurisdição: multinacionais podem ser obrigadas a atender simultaneamente exigências contraditórias. 

     Setores mais impactados 

    • Exportadoras: redução de custos de hedge cambial, mas risco de sobreposição regulatória. 
    • Tecnologia & fintechs: integração com smart contracts, mas vulnerabilidade a liquidez de emissores. 
    • Indústrias reguladas: transparência em auditoria, porém exposição a obrigações múltiplas e potencialmente pesadas. 
    • Varejo global: eficiência em pagamentos digitais, mas dependência de emissores privados concentrados. 

     Top-5 Stablecoins por market share (2025) 

    • USDT (Tether) – ≈ 62% 
    • USDC (Circle) – ≈ 25,5% 
    • DAI (MakerDAO) – ≈ 4% 
    • FDUSD – ≈ 3% 
    • PYUSD (PayPal) – ≈ 1,5% 

     Recomendações estratégicas do b/luz 

    • Diagnóstico 360º regulatório-financeiro – mapear fluxos e exposição cambial sob MiCA e GENIUS Act  
    • Integração jurídico–tesouraria–inovação – fóruns interdisciplinares que aceleram decisões. 
    • Pilotos controlados (PoCs): negociação com emissores, métricas de ROI e documentação regulatória. 
    • Governança contínua: frameworks de auditoria, limites de exposição e planos de contingência. 
    • Estratégia de longo prazo: conectar stablecoins/CBDCs a tokenização, governança digital e atração de capital global. 

     Checklist executivo: perguntas críticas em 2025 

    • Minha empresa tem exposição a moedas digitais em fluxos internacionais? 
    • Existe plano de contingência para risco de liquidez ou corridas de resgate? 
    • Estamos preparados para atender simultaneamente MiCA e GENIUS Act? 
    • Há pilotos estruturados para stablecoins/CBDCs com métricas de ROI? 
    • Jurídico e tesouraria estão atuando em conjunto na avaliação estratégica? 

     Tendências até 2030 

    • Stablecoins e outros ativos virtuais como infraestrutura de tokenização em larga escala. 
    • Integração com IA e IoT em pagamentos automáticos de cadeias globais. 
    • Pressão de investidores por relatórios de governança digital financeira. 
    • Crescente competição entre moedas digitais estatais e privadas como instrumento de política econômica e diplomacia financeira. 

     Conclusão: liderança em governança digital 

    Stablecoins e CBDCs deixaram de ser tema de futuro distante.
    Em 2025, já se tornaram infraestrutura de governança digital corporativa, com impacto direto em margens, competitividade e credibilidade internacional. Executivos que tratam o tema apenas como “meio de pagamento” estão atrasados. O desafio é maior: estruturar governança de dados, compliance regulatório e modelos de negócio digitais que posicionem a empresa como líder no novo sistema financeiro global.

  • Governança e Blockchain no Agronegócio: Como Transformar Compliance em Lucro

    Governança e Blockchain no Agronegócio: Como Transformar Compliance em Lucro

    De obrigação regulatória a vantagem estratégica

    No agronegócio global, governança corporativa deixou de ser apenas um requisito para atender reguladores ou auditores. Ela se tornou uma moeda de troca no mercado internacional — valorizando ativos, abrindo mercados premium e influenciando diretamente margens e EBITDA.

    Com cadeias produtivas cada vez mais complexas, pressão crescente por práticas ESG e consumidores mais atentos à origem dos alimentos, compliance sólido se tornou um diferencial. Mas, para muitas empresas, ele ainda é visto como custo, e não investimento estratégico. A pergunta central que um C-Level deveria fazer é: “Como transformar compliance em retorno financeiro e vantagem competitiva?”

    A resposta está na adoção estratégica do blockchain, tecnologia que une transparência, rastreabilidade e eficiência em uma única estrutura.

    O cenário de mercado (2023–2025)

    Dados recentes mostram que o blockchain no agronegócio já não é um experimento, mas uma tendência de crescimento acelerado:

    1. O mercado global de blockchain na agricultura movimentou USD 352 milhões em 2024 e deve alcançar USD 5,6 bilhões até 2032, crescendo a um CAGR de 41,4% (Credence Research).
    2. Na América do Sul, blockchain já é utilizado em rastreabilidade, certificações, tokenização e smart contracts para auditorias em tempo real (Frontiers in Sustainable Food Systems, 2024).
    3. 83% dos executivos acreditam que ativos digitais disruptivos, como blockchain, mudarão profundamente seus setores, mas menos de 30% já estão implementando (PwC Brasil, 2024).

    O problema atual do compliance no agro

    Manter compliance no agronegócio é caro e demorado. A cadeia de produção e distribuição envolve múltiplos elos, fornecedores, transportadores, processadores, distribuidores e exportadores, cada um com pontos vulneráveis a falhas e fraudes.

    Principais gargalos:

    1. Custos elevados de auditoria.
    2. Processos manuais e suscetíveis a erros.
    3. Dificuldade em comprovar práticas ESG de forma rastreável.
    4. Perda de competitividade frente a players mais ágeis e transparentes.

    Como o blockchain resolve?

    Blockchain é um livro-razão digital imutável e auditável, que permite registrar todas as transações e eventos da cadeia produtiva em tempo real.

    Aplicações-chave no agro:

    Rastreabilidade ponta a ponta

    • Registro detalhado desde a origem até o consumidor final.
    • Acesso instantâneo a informações de lote, data, local e certificações.

    Compliance automatizado

    • Smart contracts executam regras de conformidade de forma automática.
    • Auditorias simplificadas, com redução de até 35% nos custos.

    Eficiência operacional

    • Redução de perdas logísticas em até 20%.
    • Eliminação de intermediários para validação de dados.

    Acesso a mercados premium

    • Certificações digitais que aumentam valor de exportação.
    • Valorização de até 15% no preço de commodities rastreadas (case soja – arXiv).
    Aspecto Antes (Processos Convencionais) Depois (Com Blockchain)
    Auditorias Longas, custosas, dependentes de papel e planilhas Rápidas, digitais, com dados validados automaticamente
    Rastreabilidade Parcial, fragmentada e suscetível a erros Total, ponta a ponta, com dados imutáveis
    ESG e Governança Difícil comprovação e integração Certificação digital instantânea
    Custos de Compliance Elevados e recorrentes Reduzidos em até 35%
    Margens de Exportação Limitadas a mercados tradicionais Ampliadas por acesso a mercados premium
    Risco de Fraude Alto Reduzido drasticamente

    Cases de referência

    1. Wines of Argentina – Uso de blockchain para certificar origem e autenticidade, elevando valor de exportação e confiança de importadores.
    2. Cooperativa de café na Colômbia – Rastreabilidade blockchain que resultou em aumento de 12% no preço pago por saca.
    3. Exportadora brasileira de carne bovina – Integração de blockchain e IoT reduziu perdas logísticas em 18% e acelerou liberações alfandegárias.

    Payback e ROI

    Estudos mostram que a adoção de blockchain no agro pode ter payback em até duas safras — e em alguns casos, já no primeiro ciclo produtivo.

    Exemplo prático:

    1. Custo de implementação: R$ 1,2 milhão.
    2. Economia anual com auditorias e perdas logísticas: R$ 800 mil.
    3. Ganho adicional em margens por certificações: R$ 500 mil.
    4. Payback: 1,2 anos.

    Riscos de não adoção

    1. Perda de mercado para concorrentes com certificação digital e rastreabilidade total.
    2. Bloqueios comerciais em países com exigências de origem e ESG (ex.: União Europeia).
    3. Perda de valor de marca em um mercado que valoriza transparência.

    Roadmap para implementação

    1. Mapear vulnerabilidades na cadeia.
    2. Escolher tipo de blockchain (pública ou permissionada).
    3. Definir métricas de ROI antes de iniciar.
    4. Executar projeto-piloto em um segmento.
    5. Escalar gradualmente com base nos resultados.

    Conclusão

    Blockchain no agronegócio é uma decisão de alocação de capital inteligente, que entrega governança robusta, conformidade regulatória e retorno financeiro. Quem agir agora transforma compliance em lucro e vantagem competitiva.

    O seu compliance está custando ou retornando valor?

     

  • Gestão de crises em redes de franquias

    Gestão de crises em redes de franquias

    Como franqueadores podem transformar conflitos em oportunidades

    Conflitos entre franqueados e franqueadores são inevitáveis em qualquer rede de franquias bem estruturada. Afinal, reunir dezenas, centenas ou até milhares de unidades — cada uma gerida por empreendedores com histórias, perfis e expectativas diferentes — gera desafios naturais. Nesse contexto, o que diferencia um bom franqueador não é a ausência de crises, mas sim a forma como ele as reconhece, administra e resolve. Dessa maneira, é possível preservar tanto a reputação da marca quanto a saúde da rede.

    Por que conflitos surgem entre franqueador e franqueado

    A relação franqueador-franqueado é única: trata-se de um contrato empresarial sustentado por pessoas. Por isso, conflitos entre franqueados e franqueadores são inevitáveis, mesmo em redes de franquias bem estruturadas. Afinal, muitos franqueados investem suas economias e depositam altas expectativas no negócio. Essa interdependência, aliada a contratos de longa duração e à intensa interação diária, torna o relacionamento propenso a atritos. Se esses conflitos não forem bem gerenciados, podem escalar rapidamente, comprometendo a saúde da rede como um todo.

     

    Principais causas de crises em redes de franquias

    1. Desalinhamento de expectativas na entrada
      Franqueados podem imaginar um modelo de “gestão assistida” ou “semi-automático”, o que raramente condiz com a realidade do franchising. Uma comunicação clara, que inclua desafios e não apenas projeções otimistas, é essencial — prática conhecida como “anti-venda”.
    1. Quebra de padrões operacionais
      Alterar cardápios, coleções, comunicação visual ou processos sem autorização pode prejudicar a identidade da marca. O franqueador deve equilibrar padronização e sensibilidade às particularidades regionais.
    1. Problemas de suporte e supervisão
      A falta de preparo dos supervisores ou a ausência de canais de escuta eficientes pode aumentar insatisfações. Treinamento e comunicação empática são fundamentais.
    2. Falhas no fornecimento de produtos
      Quando a rede depende exclusivamente de itens da marca, atrasos ou erros na logística têm impacto direto no desempenho das unidades.
    3. Canibalização de território
      Sobreposição de unidades franqueadas e próprias exige atenção estratégica para evitar concorrência interna.
    4. Problemas financeiros do franqueado
      Dificuldades pessoais podem afetar diretamente o negócio, demandando ações rápidas de suporte.
    5. Amplificação de conflitos pela mídia e redes sociais
      Uma crise pontual pode se espalhar pela rede, gerando um “efeito contágio” que engaja franqueados não diretamente afetados.

    Estratégias para uma gestão eficaz de conflitos em Redes de Franquias

    • Treinamento contínuo: manter franqueados e equipes alinhados às melhores práticas.
    • Clusters de atendimento: suporte personalizado, como “berçários de operação” para iniciantes e núcleos de recuperação para unidades em dificuldade (“UTI de franqueados”).
    • Canais institucionais de escuta: promover convenções e espaços de diálogo genuíno.
    • Preparação jurídica: manter documentação, registros de suporte e histórico de não conformidades para eventuais litígios.

    Conclusão

    A gestão de crises em franquias não se baseia em evitá-las a qualquer custo, mas em estruturar sistemas capazes de identificá-las cedo e solucioná-las com técnica, empatia e transparência. Redes que lidam bem com conflitos fortalecem vínculos internos, preservam a reputação da marca e garantem um crescimento sustentável para franqueador e franqueados.

  • gestao-crises-franquias-conflitos-franqueador

    gestao-crises-franquias-conflitos-franqueador

    Gestão de Crises em Redes de Franquias

    Mais importante do que evitar conflitos é saber resolvê-los com maturidade e estratégia.

    Quando Conflitos São Normais

    Conflitos em redes de franquias não indicam falhas gerenciais. Redes que englobam dezenas ou milhares de unidades, cada uma com perfil, expectativa e contexto diferentes, inevitavelmente enfrentam divergências. A relação de franquia é humana — o franqueado investe suas economias e expectativas pessoais, o que torna a relação, principalmente, entre pessoas. Portanto, a maturidade da rede está em como os conflitos são identificados e resolvidos.

    Franqueador e Franqueado: Parceria Complementar

    Franqueador e franqueado são legalmente independentes, porém interdependentes. É uma parceria onde um não prospera sem o outro. Contratos de longo prazo e envolvimento diário tornam essa relação suscetível a atritos — se mal gerenciados, podem comprometer toda a reputação da rede.

    Causas Frequentes de Crises em Redes de Franquias
    • Desalinhamento inicial de expectativas: franqueados que esperam “gestão assistida” ou enxergam a franquia como “pré-aposentadoria” falham desde o início. Estratégia: adotar uma abordagem de “anti‑venda”, apresentando desafios e não apenas resultados.
    • Desvios operacionais: alterações não autorizadas afetam a marca. Franqueadoras devem equilibrar identidade da rede e sensibilidade regional (ex.: produtos inadequados ao clima local).
    • Falhas de suporte: supervisão ineficaz agrava conflitos. A comunicação alinhada é essencial para evitar frustrações.
    • Quantidade e logística de produtos: falhas no abastecimento comprometem operações, especialmente quando produtos são exclusivos da marca franqueada.
    • Canibalização territorial e problemas pessoais dos franqueados: exigem resposta rápida e personalizada.
    Conflitos Amplificados pela Mídia

    A mídia e redes sociais podem amplificar insatisfações, gerando uma atm osfera de contágio. Franqueados emocionalmente carregados podem ser impactados pelo espaço coletivo de reclamações — requer atenção redobrada das franqueadoras.

    Estratégias para Evitar Crises e Proteger a Marca
    1. Treinamentos contínuos e alinhamento de expectativas desde a seleção e ao longo da relação.

    2. Suporte segmentado por perfil ou fase de vida do franqueado.

    3. Clusters de atendimento: segmentos como “berçários de operação” e “UTI de franqueados” para redes grandes.

    4. Canais de escuta e diálogo real: convenções, feedbacks e comunicação bidirecional.

    5. Preparação jurídica: documentação organizada, histórico de suporte e não conformidades para defender a franqueadora em eventuais litígios.

    Conclusão

    A gestão eficaz de crises em redes de franquias vai além de evitar conflitos: é saber identificá-los cedo, tratá-los com empatia e técnica, e proteger a reputação da marca e da rede com transparência, beneficiando franqueadores e franqueados.

  • Gestão de crises em redes de franquias: o que define um bom franqueador não é a ausência de conflitos, mas a forma como lida com eles

    Gestão de crises em redes de franquias: o que define um bom franqueador não é a ausência de conflitos, mas a forma como lida com eles

    A existência de conflitos dentro de uma rede de franquias não é, por si só, um indicativo de falha na gestão da franqueadora. Pelo contrário: qualquer sistema que reúne dezenas, centenas ou milhares de unidades com operadores distintos — cada um com seu histórico, perfil, expectativa e momento de vida — inevitavelmente enfrentará divergências. Além disso, a relação de franquia tem uma característica bastante peculiar: apesar de ser um contrato empresarial, o franqueado é uma pessoa, um empresário que, muitas vezes, investe as economias de sua vida no projeto da franquia, depositando grandes expectativas no seu sucesso. Assim, a relação de franquia é, antes de mais nada, uma relação entre pessoas. E, como em qualquer tipo de relacionamento, a maturidade da rede se revela  não na ausência de conflitos, mas na maneira como eles são identificados, acompanhados e solucionados ao longo do tempo. 

    É importante lembrar, também, que a relação de franquia é marcada por uma interdependência entre partes juridicamente independentes. Franqueador e franqueado têm papéis distintos, porém complementares. Um não sobrevive e não alcança o sucesso sem o outro. A duração longa dos contratos e o envolvimento cotidiano necessário tornam essa relação especialmente suscetível a atritos, que, se mal conduzidos, podem escalar rapidamente e prejudicar toda a reputação do sistema. 

    Ao longo dos anos, alguns padrões se repetem como causas recorrentes de crise nas redes. Um deles está no desalinhamento de expectativas logo no início da relação, ou seja, no ingresso do franqueado no sistema de franquias. Muitos chegam à rede esperando uma espécie de “gestão assistida”, na qual a franqueadora assumiria, de forma quase integral, o controle do negócio — o que não é e nunca foi a proposta do franchising. Alguns, cansados da vida corporativa, projetam na franquia um modelo semi-automático ou mesmo “pré-aposentadoria”, o que gera distorções desde o início. Para evitar esse tipo de desalinhamento, é fundamental que os franqueadores, no momento da apresentação do sistema de franquia, alinhem de forma clara o que se espera da atuação do franqueado, fazendo o que, em alguns momentos, chamamos de “anti-venda” da franquia, ou seja, apresentando, além das projeções de resultados, também os desafios que serão enfrentados pelos franqueados.  

    Outro ponto crítico é o desvio dos padrões operacionais. Há franqueados que, por acreditarem conhecer melhor as demandas locais, decidem alterar cardápios, coleções, comunicação visual ou, até mesmo, processos internos sem autorização. Em alguns casos, essa intuição local pode fazer sentido, mas a quebra de padronização enfraquece a marca. É papel da franqueadora, então, equilibrar a manutenção da identidade da rede com certa sensibilidade às particularidades regionais — um exemplo clássico é o envio de produtos inadequados ao clima local, o que exige revisão na logística ou curadoria da oferta. 

    Problemas com suporte e relacionamento com os supervisores de campo também aparecem com frequência. Muitas vezes, o franqueado não se sente ouvido ou compreendido, e pequenas falhas operacionais ganham peso emocional. Nesse contexto, a comunicação é determinante. Um supervisor mal preparado pode, em vez de resolver, agravar o conflito. Lembrar da característica pessoal da relação de franquia é sempre importante nessas horas. 

    Questões ligadas ao fornecimento de produtos,  como falhas de abastecimento,  , completam o quadro, especialmente no caso de franqueadores em que os produtos da marca franqueada são os únicos que podem ser comercializados na franquia.  

    A canibalização de território — com unidades franqueadas e próprias operando em sobreposição — e os problemas financeiros pessoais do franqueado, que impactam diretamente no desempenho da unidade, também são pontos de atenção. Ambos exigem resposta rápida e abordagem personalizada. 

    Mais recentemente, temos observado uma intensificação da exposição de conflitos em redes de franquias pela mídia e pelas redes sociais, criando um ambiente coletivo que favorece a amplificação de insatisfações. A dinâmica lembra, em certa medida, uma reunião de condomínio: o franqueado que talvez não estivesse em crise acaba se engajando emocionalmente no conflito ao ver outros vocalizando suas frustrações. Essa “atmosfera de contágio” precisa ser monitorada de perto pelas franqueadoras. 

    Para prevenir escaladas e preservar a saúde da rede, é essencial adotar medidas estruturais: treinamentos contínuos, alinhamento de expectativas desde o processo de seleção e durante a relação de franquias, e suporte segmentado por perfil ou estágio de vida do franqueado, além de uma estrutura de supervisão ao franqueado que efetivamente acompanhe o crescimento da rede. Algumas redes têm criado verdadeiros “clusters” de atendimento, com iniciativas específicas para franqueados em fase inicial (como berçários de operação) e núcleos de apoio para unidades em dificuldades financeiras (apelidados, por exemplo, de “UTI de franqueados”). 

    Além disso, canais institucionais de escuta, convenções periódicas, e momentos reais de diálogo — que vão além de comunicados unilaterais — são ferramentas fundamentais. E quando o conflito, apesar de tudo, escapa da via consensual, o franqueador precisa estar juridicamente preparado, com documentação organizada, registros de suporte prestado e histórico das não conformidades, para defender-se e demonstrar boa-fé em eventuais litígios. 

    No fim das contas, a melhor estratégia para lidar com crises não está apenas em evitá-las a todo custo, mas em construir sistemas capazes de reconhecê-las cedo, tratá-las com técnica e empatia e preservar a reputação da marca e da rede de franquias com firmeza e transparência, pois, no final das contas, essa preservação beneficia a todos, franqueador e franqueados que dela fazem parte. 

  • Home Equity: como funciona na prática e por que pode ser uma alternativa estratégica para destravar capital

    Home Equity: como funciona na prática e por que pode ser uma alternativa estratégica para destravar capital

    Transformar um ativo em alavanca para novos investimentos, ou mesmo para reorganização financeira, é uma estratégia cada vez mais relevante.

    O Home Equity, em uma visão geral, é uma modalidade de obter crédito com garantia vinculada a um bem imóvel. E não poderíamos deixar de destacar sua relevância, já que essa estrutura tem ganhado força no Brasil.

    E não é à toa: oferece juros mais baixos e prazos mais longos em comparação com outras opções de crédito, especialmente quando comparado a operações lastreadas em ativos não performados ou em setores com pouca maturidade na captação de recursos.

    Para quem atua com ativos imobiliários, gestores, ocupantes de imóveis de terceiros com destinação operacional ou executivos em busca de capital para novos negócios, o Home Equity é uma solução valiosa, mas ainda subutilizada. Isso se deve, em parte, à tradição do mercado imobiliário, que historicamente tende a repetir modelos já conhecidos, mesmo que menos vantajosos. Felizmente, esse cenário está mudando, com o setor se mostrando mais aberto à inovação.

    Para tornar essa ferramenta mais clara, destacamos os principais desafios e curiosidades recorrentes que chegam a nós e são alvo de dúvidas, questionamentos e debates em diversos ambientes corporativos e institucionais

    É difícil contratar?

    Nem tanto. Quando se trata de ativos imobiliários, é natural que existam etapas formais e legais. No entanto, o processo tem se tornado mais ágil com o avanço das plataformas digitais, a adoção de soluções inovadoras e o interesse real das instituições envolvidas em toda a cadeia.

    Precisa ser um imóvel residencial?

    Não! Imóveis comerciais também são aceitos, o que amplia significativamente as possibilidades para quem possui ativos operacionais e deseja destravar valor para novos investimentos.

    Ter outras dívidas impede o uso dessa estrutura?

    A resposta é: não. Muitas operações são estruturadas justamente para reorganizar passivos, substituindo dívidas com juros altos por uma linha mais eficiente e acessível.

    Só posso me utilizar dessa ferramenta se tiver mais de um imóvel?

    Não necessariamente. O mais importante é ter um plano estratégico, com cronogramas claros e uma estrutura jurídica adequada. Cada operação exige uma modelagem própria para garantir segurança e eficiência — e isso varia de caso para caso.

    Vantagens:

    • Taxas de juros mais baixas do que outras modalidades de crédito.
    • Prazos mais longos, permitindo reorganização financeira ou retorno sobre investimentos.
    • Versatilidade de uso: expansão de negócios, quitação de dívidas, investimentos e outras finalidades estratégicas.
    • Alternativa a ser considerada ao estruturar uma operação para essa finalidade.

    Pontos de atenção:

    • É fundamental ter planejamento financeiro sólido e um cronograma realista, já que o imóvel é colocado como garantia e há risco em caso de inadimplência.
    • A operação exige análise prévia e estruturação jurídica cuidadosa para garantir a eficácia dos instrumentos firmados.

    Reflexão final:

    O Home Equity é uma ponte entre patrimônio e estratégia. Em um mercado que valoriza liquidez e inteligência financeira, essa modalidade pode ser a chave para viabilizar projetos com mais segurança e eficiência.

    Já considerou essa alternativa? Está na hora e merece ser considerada como algo muito mais vá ganido do que se socorrer de meios mais complexos só pela tradição e constante divulgação.