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  • Medida Provisória do Redata não é votada, mas Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprova audiência pública sobre regulamentação de data centers para desenvolvimento de IA

    Medida Provisória do Redata não é votada, mas Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprova audiência pública sobre regulamentação de data centers para desenvolvimento de IA

    O Redata, PL  278/2026, foi concebido como instrumento de estímulo à infraestrutura digital, prevendo incentivos tributários para atrair investimentos na instalação e expansão de data centers no país.

    A proposta buscava reduzir o custo para projetos intensivos em tecnologia e posicionar o Brasil como destino competitivo para operações de processamento e armazenamento de dados, base necessária para o desenvolvimento e a operação de sistemas de inteligência artificial e outras aplicações digitais de alta intensidade computacional.

    A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas não chegou a ser apreciada pelo Senado dentro do prazo constitucional aplicável às Medidas Provisórias. Com isso, a MP perde eficácia, encerrando sua tramitação. Para que novos incentivos ao setor avancem, o governo terá de reapresentar a iniciativa, seja por meio de nova Medida Provisória, seja por projeto de lei, sujeita às limitações trazidas pela reforma tributária e à nova negociação no Congresso.

    Em entrevista dada no dia 03/03, o Ministro das Comunicações informa que o governo segue negociando com parlamentares e ainda no primeiro semestre de 2026 deve ser divulgada uma Política Nacional de Data Centers e de cabo submarinos. Ainda, em paralelo, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal aprovou a instrução de audiência pública para instruir projeto de lei, PL nº 3.018/2024, que trata da regulamentação de data centers para desenvolvimento da inteligência artificial no país, com data ainda a ser definida.

    O PL º 3.108./2024 propõe regras e obrigações para operação de data centers voltados à inteligência artificial no Brasil, estabelecendo requisitos de segurança cibernética, governança, proteção de dados pessoais, transparência no uso de dados e algoritmos e manutenção de registros das operações por pelo menos 5 (cinco) anos. Além disso, deverão aplicar medidas de eficiência energética e sustentabilidade ambiental, incluindo utilização de fontes de energia renovável, sistemas de resfriamento eficientes, adoção de planos de gestão ambiental que incluam metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e realização de auditorias periódicas e entrega de relatórios anuais

  • Departamento do Trabalho (DOL) dos EUA formaliza diretrizes nacionais de literacia em IA

    Departamento do Trabalho (DOL) dos EUA formaliza diretrizes nacionais de literacia em IA

    O Departamento do Trabalho (DOL) dos EUA publicou, em 13 de fevereiro de 2026, o Training and Employment Notice (TEN) 07-25, que apresenta o AI Literacy Framework como referência de diretrizes para programas federais de educação e qualificação profissional.

    O framework organiza a literacia em IA em cinco eixos centrais: compreender os princípios e limitações da tecnologia; explorar aplicações práticas no ambiente de trabalho; direcionar IA de forma eficaz; avaliar criticamente resultados gerados; e utilização da IA de maneira responsável.

    O DOL incentiva que essas competências sejam incorporadas de forma estruturada aos programas públicos de emprego e educação, cursos técnicos, e programas de requalificação. A literacia em IA é tratada como competência transversal, necessária não apenas para especialistas, mas para trabalhadores de diferentes setores em uma economia cada vez mais orientada por sistemas orientados por inteligência artificial.

    O documento incentiva a integração progressiva dessas competências ao longo de toda a trajetória profissional, desde a formação inicial até a atualização de trabalhadores em atividade, reforçando a lógica de capacitação contínua, visando capacitar a força de trabalho americana para operar em um mercado e economia cada vez mais moldados pela inteligência artificial

  • Medida Provisória do Redata não é votada no Senado e adia incentivos à implementação de data centers no Brasil

    Medida Provisória do Redata não é votada no Senado e adia incentivos à implementação de data centers no Brasil

    O Redata, PL  278/2026, foi concebido como instrumento de estímulo à infraestrutura digital, prevendo incentivos tributários para atrair investimentos na instalação e expansão de data centers no país.

    A proposta buscava reduzir o custo para projetos intensivos em tecnologia e posicionar o Brasil como destino competitivo para operações de processamento e armazenamento de dados, base necessária para o desenvolvimento e a operação de sistemas de inteligência artificial e outras aplicações digitais de alta intensidade computacional.

    A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas não chegou a ser apreciada pelo Senado dentro do prazo constitucional aplicável às Medidas Provisórias. Com isso, a MP perde eficácia, encerrando sua tramitação. Para que novos incentivos ao setor avancem, o governo terá de reapresentar a iniciativa, seja por meio de nova Medida Provisória, seja por projeto de lei, sujeita às limitações trazidas pela reforma tributária e à nova negociação no Congresso.

  • CFM publica resolução que regulamenta uso de inteligência artificial na prática médica

    CFM publica resolução que regulamenta uso de inteligência artificial na prática médica

    O Conselho Federal de Medicina publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução nº 2.454/2026, que normatiza o uso de inteligência artificial na medicina e estabelece parâmetros para sua adoção em hospitais, clínicas e demais serviços de saúde.

    A resolução estabelece que a inteligência artificial deve atuar como ferramenta de apoio à prática médica, preservando a autonomia do profissional, que permanece responsável por diagnóstico, prognóstico e prescrição e deve avaliar criticamente os resultados produzidos por sistemas automatizados. Ao mesmo tempo, a norma adota uma abordagem baseada em risco, exigindo que instituições classifiquem previamente seus sistemas de IA como de baixo, médio ou alto risco e adotem medidas proporcionais de monitoramento, supervisão e validação, além de implementar estruturas internas de governança para acompanhar o uso dessas tecnologias, tanto em soluções já em operação quanto em projetos em desenvolvimento.

    Com a publicação da resolução, o CFM inaugura um marco regulatório setorial para IA na saúde, antecipando discussões mais amplas sobre responsabilidade, segurança e padrões de uso dessas tecnologias no ambiente clínico.

  • Singapura anuncia Modelo de Framework de Governança para IA agêntica

    Singapura anuncia Modelo de Framework de Governança para IA agêntica

    O que você precisa saber:

    Na edição mais recente do Fórum Econômico Mundial, em Davos, Singapura anunciou, por meio da ministra de Digital Development and Information, o seu novo Model AI Governance Framework for Agentic AI, voltado à governança de agentes de IA, também chamados de agentes autônomos. O Modelo de Framework de Governança para agentes autônomos de IA,  apresenta uma visão dos riscos de utilização deste tipo de agente e quais são as melhores práticas que devem ser adotadas para lidar com esses riscos.

    Singapura lançou oficialmente o seu Modelo de Framework para Governança de Agentic AI no Fórum Econômico Mundial em Davos. É o primeiro framework divulgado mundialmente específico para Agentic AI, ou IA agêntica. Este tipo de agente diferencia-se dos modelos tradicionais devido à sua capacidade operacional avançada de agir automaticamente em completar tarefas com menor necessidade de comandos frequentes.

    O documento fornece diretrizes para o gerenciamento de riscos durante a implementação e operação desses agentes. Dentre as diretrizes mencionadas, o framework estabelece boas práticas entre medidas técnicas e administrativas a serem adotadas pelas organizações considerando 4 dimensões principais (i) avaliar e delimitar antecipadamente os riscos, incluindo a autonomia dos agentes e seu acesso a ferramentas e dados; (ii) tornar humanos significativamente responsáveis, por meio de pontos estratégicos de aprovação e supervisão humana; (iii) implementar controles e processos técnicos ao longo de todo o ciclo de vida dos agentes, como testes de base e controle de acesso a serviços whitelisted; e (iv) promover a responsabilidade do usuário final por meio de transparência e educação/treinamento.

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  • Ministério da Previdência Social cria o Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial

    Ministério da Previdência Social cria o Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial

    O que você precisa saber:

    Em janeiro de 2026, o Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial (LAB-IA/MPS) foi instituído no âmbito do Ministério da Previdência Social, com a finalidade de promover e incentivar o desenvolvimento e implementação de soluções baseadas em IA voltadas ao aperfeiçoamento de processos internos, à melhoria da qualidade regulatória e ao aprimoramento dos serviços previdenciários prestados à população.

    A Portaria MPS nº 135, de 26 de janeiro de 2026, instituiu a criação do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial. A iniciativa busca apoiar a modernização administrativa, o aprimoramento da tomada de decisão e o desenvolvimento de projetos de IA alinhados a princípios de governança, transparência e controle institucional.

    De acordo com a publicação oficial, o Laboratório terá como foco a experimentação, avaliação e implementação de soluções baseadas em IA, bem como a disseminação de boas práticas, capacitação técnica e apoio à formulação de políticas públicas que envolvam automação inteligente, análise de dados e inovação digital no setor previdenciário. A proposta inclui a realização de projetos-piloto e a articulação com outros órgãos da administração pública, instituições de pesquisa e parceiros estratégicos.

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  • Governo Federal propõe projeto de lei para a criação do Sistema Nacional de Governança para a Inteligência Artificial (SIA)

    Governo Federal propõe projeto de lei para a criação do Sistema Nacional de Governança para a Inteligência Artificial (SIA)

    O que você precisa saber:

    O Governo Federal propôs, no fim de 2025, um projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Governança da Inteligência Artificial (SIA) para organizar a estrutura institucional e a coordenação regulatória da IA no Brasil, sem impor novas obrigações. O texto corrige o vício de iniciativa do PL 2.338/2023, prevê a ANPD como autoridade reguladora residual e o CBIA como instância central de formulação da política nacional de IA, em articulação com autoridades setoriais.

    Ao final de 2025, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que institui o Sistema Nacional para o Desenvolvimento, Regulação e Governança da Inteligência Artificial (SIA), com o objetivo de coordenar a atuação estratégica e o exercício das competências regulatória, fiscalizatória e sancionatória sobre a inteligência artificial (IA) no país, em articulação com autoridades setoriais já existentes.
    O projeto do Executivo foi formulado para corrigir o “vício de iniciativa” identificado no PL 2.338/2023 (que visa regular o uso e desenvolvimento de IA no Brasil), uma vez que a criação de um sistema institucional competiria originariamente ao Poder Executivo. Ou seja, ele não estabelece diretamente regras substantivas de regulação de IA. O texto enviado pelo governo deverá ser apensado ao PL 2338/2023 para fins de tramitação conjunta.
    De acordo com o texto apresentado, o modelo prevê a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade harmonizadora e reguladora residual, responsável por editar normas gerais vinculantes e regular e fiscalizar os setores que ainda não possuem autoridade específica para IA, bem como o Conselho Brasileiro para Inteligência Artificial (CBIA) como órgão máximo de formulação e coordenação da política nacional de IA, ao lado de instâncias consultivas, formada por comitês multissetoriais, e autoridades setoriais.
    O encaminhamento do PL sinaliza uma mudança relevante na abordagem brasileira sobre IA: em vez de tratar a regulação como resposta a riscos pontuais, o governo propõe uma arquitetura nacional permanente de coordenação institucional.

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  • Relatório do Senado sobre a Política Nacional de Inteligência Artificial

    Relatório do Senado sobre a Política Nacional de Inteligência Artificial

    O que você precisa saber:

    A CCT do Senado aprovou um relatório que avalia a Política Nacional de IA (EBIA, PBIA e PL 2.338/2023) e conclui que, apesar de avanços, ainda há falhas estruturais como ausência de metas e indicadores e governança fragmentada. O documento recomenda ao Executivo criar um painel nacional de indicadores, uma instância interministerial permanente, financiamento plurianual para centros de pesquisa em IA, normas sobre auditoria e avaliações de impacto, e integrar a política de IA às agendas de inovação industrial.

    A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou um relatório que avaliou a Política Nacional de Inteligência Artificial, com foco na Estratégia Brasileira de IA (EBIA), no Plano Brasileiro de IA (PBIA) e na relação com o PL 2.338/2023. O documento, relatado pelo senador Marcos Pontes, afirmou que apesar de avanços em diretrizes estratégicas e iniciativas setoriais, a política nacional de IA ainda apresenta lacunas estruturais que demandam esforços contínuos do poder público.

    Entre as principais falhas identificadas estão: ausência de metas quantificadas e indicadores de resultado, falta de governança unificada e coordenação interministerial, fragilidades na gestão de dados e interoperabilidade, capacidade estatal limitada, déficits de sustentabilidade financeira, ausência de mecanismos formais de gestão de riscos e de auditoria algorítmica e territorialização insuficiente da política pública.

    Como desdobramento, o relatório encaminhou recomendações ao Poder Executivo, incluindo: a instituição de um painel nacional de indicadores de IA; a criação de uma instância interministerial permanente de coordenação da política de IA; o estabelecimento de mecanismos de financiamento plurianual para centros de pesquisa em IA; o desenvolvimento de normas complementares sobre auditoria algorítmica e avaliações de impacto em IA; e a integração da Política Nacional de IA às agendas de inovação industrial.

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