O Redata, PL 278/2026, foi concebido como instrumento de estímulo à infraestrutura digital, prevendo incentivos tributários para atrair investimentos na instalação e expansão de data centers no país.
A proposta buscava reduzir o custo para projetos intensivos em tecnologia e posicionar o Brasil como destino competitivo para operações de processamento e armazenamento de dados, base necessária para o desenvolvimento e a operação de sistemas de inteligência artificial e outras aplicações digitais de alta intensidade computacional.
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas não chegou a ser apreciada pelo Senado dentro do prazo constitucional aplicável às Medidas Provisórias. Com isso, a MP perde eficácia, encerrando sua tramitação. Para que novos incentivos ao setor avancem, o governo terá de reapresentar a iniciativa, seja por meio de nova Medida Provisória, seja por projeto de lei, sujeita às limitações trazidas pela reforma tributária e à nova negociação no Congresso.

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