A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de instituir medidas de segurança mais robustas nos serviços oferecidos por aplicativos de relacionamento. A iniciativa busca complementar o Marco Civil da Internet, visando um ambiente digital mais seguro para os usuários.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, o deputado Lucas Ramos (PSB-PE), em resposta ao projeto de lei 2.112/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e um apensado. O relator consolidou os textos em uma proposta abrangente.
Lucas Ramos justificou as alterações propostas, mencionando que “dados alarmantes da Secretaria de Segurança Pública apontam que nove em dez sequestros em São Paulo estão relacionados a conexões por meio de aplicativos de relacionamento”.
Ele também destacou que “em 2022, foram 94 ocorrências, o maior número em cinco anos, e 251 suspeitos presos. Nos primeiros três meses de 2023, a polícia de São Paulo havia prendido 58 sequestradores. Grande parte das vítimas são mulheres”.
A proposta original focava na obrigatoriedade do cadastro prévio do CPF dos usuários. Jonas Donizette, autor da proposta, argumentou que “pessoas que pretendem cometer crimes se aproveitam da facilidade de cadastro nesses meios”.
O substitutivo aprovado engloba serviços ofertados ao público brasileiro, mesmo que as atividades sejam conduzidas por empresas sediadas no exterior. Assim, todos os aplicativos de namoro online, acessíveis por computadores ou celulares, deverão:
- implementar esforços para identificar e agir sobre perfis falsos, abusivos ou que promovam atividades ilícitas;
- detectar e remover perfis falsos, abusivos ou ilícitos;
- disponibilizar canais para denúncia de condutas criminosas, com apuração ágil;
- e promover medidas educativas sobre segurança e prevenção de crimes, com alertas, avisos e orientações aos usuários.
Os aplicativos de relacionamento deverão oferecer aos usuários a possibilidade do cadastro de informações pessoais, como CPF e endereço eletrônico, e do uso de biometria, atribuindo selos de verificação mediante informações voluntárias. Além disso, por meio de alteração no Marco Civil da Internet, o texto exige que provedores de conexão à internet armazenem certos dados dos usuários por um ano, pelo menos, permitindo formar conjunto probatório em processos judiciais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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