DDH orienta sobre alteração dos Adicionais de Qualificação Última atualização: 20/01/2026 às 14:05:00

Com o objetivo de esclarecer os(as) servidores(as) sobre as alterações nos Adicionais de Qualificação (AQs) promovidas pela Lei nº 15.292 de 2025, a Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que os valores dos AQs anteriormente instituídos já foram automaticamente atualizados na folha de janeiro.

Já os pedidos de acumulação de AQs de graduação e de pós-graduação serão analisados posteriormente. A apreciação dos requerimentos ficará condicionada à publicação de Portaria Conjunta e de Resolução do Conselho da Justiça Federal, que irão regulamentar o tema, quando os(as) servidores(as) serão devidamente comunicados(as) quanto aos procedimentos, critérios e prazos para análise dos pedidos de acumulação.

A DDH também lembra que a solicitação de adicionais distintos deve ser feita em processos separados, com os requerimentos específicos.  De acordo com a Divisão, não podem constar em um mesmo processo requerimentos para AQs de Capacitação (treinamento) e AQs de Graduação ou de Pós-Graduação, uma vez que os procedimentos de concessão são diferentes.

 

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


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