Categoria: TRF

  • Sancionado projeto que moderniza regime de custas da Justiça Federal e cria o fundo especial Última atualização: 04/09/2026 às 15:26:00

    A Presidência da República sancionou, na manhã desta sexta-feira (04/09), o Projeto de Lei 429/2024, que moderniza o regime de custas e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), estabelecendo novas condições para investimentos na estrutura e no aprimoramento dos serviços prestados à sociedade. A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª – TRF5, Joana Carolina, representou a Corte na solenidade, realizada em Brasília. 

    A mudança no sistema de custas e a criação do Fejufe representam a possibilidade concreta de construir uma Justiça Federal mais moderna, equipada, eficiente e próxima do cidadão, especialmente daquele que vive distante dos grandes centros e mais depende da presença do Estado. 

    Joana Carolina comemorou a sanção da lei. “A aprovação do projeto significa um grande avanço para a Justiça Federal, mas, sobretudo, um enorme ganho para o cidadão, que terá um Judiciário mais bem aparelhado e mais estruturado para receber as demandas da sociedade”. 

    A proposta foi apresentada pelo STJ em 2013. Foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2024, e alterada pelo Senado em 11 agosto de 2026, o que exigiu nova apreciação pela Câmara. Em 13 de agosto, os deputados federais aprovaram o PL 429/2024. 

    Com a sanção e publicação da nova norma, as regras gerais sobre os fundos entram em vigor imediatamente. Já as novas tabelas de custas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias, conforme regra de anterioridade. Até lá, permanecem válidas as normas e tabelas atualmente em vigor. Fica revogada a Lei nº 9.289/1996, que disciplinava as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal. 

    FEJUFE

    O Fundo Especial da Justiça Federal irá financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A lei veda expressamente a sua destinação para pagamento de despesas de pessoal. 

    Os recursos poderão ser aplicados na elaboração e execução de programas e projetos institucionais; na construção, ampliação e reforma de imóveis próprios ou cedidos à Justiça Federal (especialmente em regiões mais afastadas); na aquisição de equipamentos e tecnologia (em especial os destinados ao aprimoramento do processo judicial eletrônico); na segurança institucional; e em cursos e ações de capacitação de magistrados e funcionários. 

    Recolhimento de custas 

    As custas passarão a ser calculadas por meio de tabela progressiva, variando conforme o valor da causa, com percentuais entre 2% e 3%, respeitados piso e teto fixados em lei. Os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

    A isenção de custas para quem necessitar é mantida, com presunção legal de hipossuficiência para determinada faixa de renda. Para valores acima desse patamar, a parte deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A intenção é evitar abusos por parte de pessoas físicas e jurídicas que não precisam da isenção.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações das ASCOMs TRF1 e TRF3)


  • Feriado da Independência: TRF5 funcionará em regime de plantão na segunda-feira (07/09) Última atualização: 03/09/2026 às 16:41:00

    O expediente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 estará suspenso na próxima segunda-feira (07/09), devido ao feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607/2002). Na data, funcionará apenas o Plantão Judiciário.

    Os prazos dos processos eletrônicos com início ou fim nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (08), quando o TRF5 funcionará normalmente. Durante o plantão, o atendimento a partes, advogados, procuradores e defensores será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo e-mail: plantao@trf5.jus.br.

    Clique aqui e confira o calendário completo de feriados e pontos facultativos em 2026.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Justiça ambiental é tema da 5ª edição do Ciclo de Palestras em Direito Ambiental Última atualização: 02/09/2026 às 18:18:00

    A Justiça Federal da 5ª Região realiza, no próximo dia 08/09, a 5ª edição do Ciclo de Palestras em Direito Ambiental, com o tema “Ferramentas para a Justiça Ambiental: SireneJud, Protocolo de Julgamento e Quantificação de Danos”, ministrado pelo promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Luciano Furtado Loubet. A atividade online será transmitida ao vivo pelo canal oficial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 no YouTube, às 16h30. 

    A capacitação é destinada a magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as), mediadores(as), residentes e estagiários(as) do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas.

    As inscrições prévias são gratuitas e podem ser efetuadas até o dia do evento, por meio do formulário eletrônico de inscrição.

    A iniciativa integra o Plano de Educação Continuada em Direito Ambiental e tem o objetivo de fomentar o debate e o intercâmbio de experiências sobre casos concretos e práticas sustentáveis no âmbito da 5ª Região.

    A ação atende ao Plano Regional de Capacitação de Servidores e Servidoras da 5ª Região e está alinhada às diretrizes da Resolução nº 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a política de sustentabilidade e a gestão socioambiental no Poder Judiciário.

    O palestrante

    Além de promotor de Justiça, Luciano Loubet é Mestre e Doutor em Direito Ambiental (Universidade de Alicante, Espanha, em cotutela com UCDB, Brasil) e tem MBA em Créditos de Carbono (Faculdade Fócus). É presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério de Meio Ambiente (ABRAMPA), fundador e primeiro coordenador da Rede Latino-Americana de Ministério Público Ambiental, com presença em mais de 19 países, e membro do Grupo de Estudos de Gestão de Resíduos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). É autor dos livros “Tutela Jurídica da Paisagem” (Ed. Conhecimento), “Dano Ambiental na América Latina” (Ed. Conhecimento), “Licenciamento Ambiental – obrigatoriedade de adoção das Melhores Técnicas Disponíveis” (Ed. Dey Rey), entre outros. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Diretoria de Tecnologia da Informação apresenta novo sistema de precatórios do TRF5 Última atualização: 02/09/2026 às 15:47:00

    A Divisão de Sistemas Administrativos e Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 apresentou, em reunião realizada na última terça-feira (1º/09), o primeiro módulo do Sistema de Requisições SiReq. O novo sistema visa a modernizar e aprimorar a gestão de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.

    Durante o encontro, foram apresentadas as principais funcionalidades da primeira entrega da solução, utilizando dados reais e demonstrando o funcionamento dos novos recursos que passam a integrar o sistema, na prática. A etapa marca o início da disponibilização de um conjunto de funcionalidades que será ampliado progressivamente ao longo do desenvolvimento do sistema.

    A nova solução foi concebida para atender às necessidades atuais do TRF5, proporcionando maior automação dos processos, padronização das informações e mais eficiência na execução das atividades pelas unidades responsáveis.

    Participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência do TRF5, Alcides Saldanha; a diretora-geral, Telma Motta; o diretor administrativo, Marcelo Nobre; o diretor de Tecnologia da Informação, Robson Godoi; o diretor de Sistemas e Inovação, Laureano Montarroyos; o diretor da Divisão de Produtos Administrativos e Precatório, Moacir Giordano; a diretora do Núcleo de RH e Produtos Administrativos, Eveline Ferraz; o diretor de Precatórios, Jaelson Ferreira; além dos servidores Pedro Aleixo e Luiz Cavalcanti  e dos terceirizados Júlio Cesar e Adriano Santana.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • TRF5 tem 11 controvérsias afetadas pelo STJ Última atualização: 02/09/2026 às 16:25:00

    O Superior Tribunal de Justiça já afetou 11 das controvérsias enviadas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em atuação conjunta com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.

    O resultado é fruto de avanços na gestão de precedentes e na identificação de questões jurídicas relevantes para a uniformização da jurisprudência, ampliando a participação do TRF5 na formação de precedentes qualificados nos Tribunais Superiores.

    A iniciativa permite que questões jurídicas relevantes, identificadas no âmbito da 5ª Região, sejam submetidas aos Tribunais Superiores de forma estruturada, contribuindo para a uniformização da jurisprudência, segurança jurídica e maior eficiência na prestação jurisdicional, além de favorecer a racionalização do tratamento de demandas repetitivas.

    A legislação processual prevê que os vice-presidentes dos tribunais selecionem recursos representativos de controvérsia e os encaminhem ao STJ para fins de afetação, o que acarreta o sobrestamento dos demais recursos que versarem sobre a mesma matéria. A retirada do sobrestamento ocorre quando o tribunal superior julga a questão e fixa a tese.

    Confira os grupos de recursos representativos da controvérsia encaminhados pelo TRF5 que resultaram na afetação de temas pelo STJ:

    1. Tema 1.080/STJ

    Verificação da aplicação da tese firmada no Tema 1.080 do STJ aos Fundos de Saúde do Exército (FUSEX) e da Marinha (FUSMA), para fins de manutenção da assistência médico-hospitalar em hipótese específica envolvendo dependente de militar falecido.

    2. Tema 1.416/STJ

    Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei nº 14.789/2023.

    3. Tema 1.417/STJ

    Definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual.

    4. Tema 1.428/STJ

    Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

    5. Tema 1.433/STJ

    Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado de Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.

    6. Tema 1.444/STJ

    Definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

    7. Tema 1.454/STJ

    Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002, restringe-se às hipóteses dos incisos I a VII do caput ou se a listagem pode ser considerada não exaustiva.

    8. Tema 1.460/STJ

    Definir, à luz da Lei nº 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.530/2017 (“novo FIES”), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior (IES).

    9. Tema 1.461/STJ

    Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do FIES aos profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública.

    10. Tema 1.472/STJ

    Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.

    11. Tema 1.473/STJ

    Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Livro “Temas Atuais de Direito STJ, TJPE, TRF-5 e TRT-6” será lançado no Recife, no dia 03/09  
		Última atualização:  02/09/2026 às 10:37:00

    Livro “Temas Atuais de Direito STJ, TJPE, TRF-5 e TRT-6” será lançado no Recife, no dia 03/09 Última atualização: 02/09/2026 às 10:37:00

    No próximo dia 03/09, às 17h, a Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE) irá promover o lançamento do livro “Temas Atuais de Direito STJ, TJPE, TRF-5 e TRT-6”. A obra é organizada pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); pelo desembargador federal Edilson Nobre, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5; e pelo desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

    O livro é uma coletânea de 29 autores, entre eles o ministro Ribeiro Dantas do STJ, os desembargadores federais do TRF5 Manoel Erhardt e Edilson Nobre e o juiz federal Marco Bruno Miranda, e traz reflexões aprofundadas sobre questões contemporâneas enfrentadas pelo Poder Judiciário, apresentando análises elaboradas por magistrados com atuação em importantes tribunais brasileiros. 

    A publicação reúne diferentes perspectivas sobre matérias relevantes do Direito Penal, Civil, Administrativo, Tributário e do Trabalho, proporcionando ao leitor uma compreensão abrangente das transformações legislativas, jurisprudenciais e tecnológicas que impactam a atividade jurisdicional e a advocacia. 

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • TRF5 adota PrevJud 2.0. Benefícios do INSS podem ser implantados em até um minuto após decisão judicial Última atualização: 02/09/2026 às 11:19:00

    Uma decisão judicial que reconhece o direito a um benefício previdenciário ou assistencial pode ser cumprida de forma mais rápida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Com a adoção do PrevJud 2.0, ordens judiciais podem ser encaminhadas de forma automatizada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que alguns benefícios sejam implantados em alguns minutos.

    A ferramenta amplia a integração entre o Judiciário Federal e o INSS e reduz o intervalo entre a decisão judicial que reconhece o direito e o cumprimento da determinação para implantação do benefício.

    Todas as ordens judiciais relacionadas à implantação de benefícios podem ser encaminhadas diretamente pelo PrevJud. Neste primeiro momento, a implantação automática está disponível para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e para benefícios temporários por incapacidade que não decorram da cessação de benefício anteriormente recebido.

    Com a automatização, após a expedição da decisão judicial e o preenchimento das informações necessárias no PrevJud 2.0, os dados são encaminhados aos sistemas do INSS para processamento.

    Na prática, a ferramenta reduz etapas manuais e torna mais ágil o cumprimento das decisões judiciais. Para pessoas que aguardam benefícios destinados, muitas vezes, à própria subsistência, a redução do tempo de espera pode representar um impacto direto e significativo.

    Como funciona

    As ordens judiciais para cumprimento de benefícios podem ser encaminhadas por meio do PrevJud. Para isso, é necessário preencher o tópico de síntese, campo que reúne as informações essenciais para o processamento da decisão e o encaminhamento automatizado ao INSS.

    De acordo com a juíza federal Madja Moura, membro do Comitê Deliberativo do PrevJud, além do número expressivo de implantações automáticas, também foi observada redução no tempo de cumprimento das ordens judiciais referentes aos demais benefícios.

    A adoção do PrevJud 2.0 pelo TRF5 reforça o uso da tecnologia para tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais. O que antes dependia de uma sequência de procedimentos entre o Judiciário e o INSS passa a contar com comunicação automatizada entre os sistemas, contribuindo para dar mais celeridade à efetivação dos direitos reconhecidos pela Justiça.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Ascom JFRN)


  • Membros do TRF5 prestigiam homenagens à ministra do STJ Marluce Caldas Última atualização: 01/09/2026 às 14:37:00

    A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargadora federal Joana Carolina, e o desembargador federal Paulo Cordeiro prestigiaram, na manhã desta segunda-feira (31/08), a sessão solene em homenagem à ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Marluce Caldas Bezerra, promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

    Durante a cerimônia, a ministra recebeu o Grão Colar de Alta Distinção da Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, concedido pelo TJPE, e a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, do TRE-PE.

    A solenidade foi conduzida pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, e pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.

    O evento reuniu membros do TRE, do TJPE e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), além de integrantes de diferentes instituições do Sistema de Justiça, representantes dos poderes Executivo e Legislativo e da Prefeitura do Recife e servidores(as).

    A Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado é a principal honraria concedida pelo TJPE. Já a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, também a principal comenda da instituição, é destinada a personalidades que se destacam pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral e à sociedade.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Ascom TJPE)


  • Dia do Servidor Público: TRF5 transfere feriado para o dia 30/10 Última atualização: 01/09/2026 às 15:31:00

    A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou o Ato nº 435/2026, que transfere o feriado do Dia do Servidor Público de 28/10 (quarta-feira) para 30/10 (sexta-feira), quando funcionará somente o Plantão Judiciário.

    Os prazos processuais que se iniciarem ou terminarem no dia 30/10 ficarão automaticamente prorrogados para o dia 03/11. Durante o plantão judicial, o atendimento a partes, advogados(as), procuradores(as) e defensores(as) será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo seguinte e-mail: plantao@trf5.jus.br.   

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Encerramento do “Agosto Lilás no TRF5” debate violências doméstica e política Última atualização: 01/09/2026 às 16:30:00

    O combate à violência de gênero, tanto no ambiente doméstico quanto no cenário político, foi o tema central dos debates que marcaram o encerramento do “Agosto Lilás no TRF5”. Este ano, a iniciativa destacou os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O encontro aconteceu na tarde desta segunda-feira (31/08), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, com a participação de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, terceirizadas e terceirizados do Tribunal e das Seções Judiciárias da 5ª Região. 

    As palestras foram conduzidas pela ministra Maria Marluce Caldas Bezerra, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); pela psicóloga da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) e integrante do GAMS/AL, Vilma Victal; e pela procuradora-regional da República da 5ª Região, Acácia Suassuna. A abertura e o encerramento do evento contaram com apresentação musical da juíza federal e coordenadora do GAMS/JFCE, Vládia Pontes. 

    Compuseram a mesa de abertura as desembargadoras federais Joana Carolina, vice-presidente do TRF5; Cibele Benevides, coordenadora do Grupo de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar (GAMS/TRF5); Germana Moraes, coordenadora do Grupo do Meio Ambiente do TRF5; e Gisele Sampaio, gestora do Pacto pela Equidade Racial no TRF5. 

    Ao dar as boas-vindas, Joana Carolina destacou a capacidade de mobilização do GAMS e relatou um caso ocorrido na última sexta-feira (28/08), envolvendo uma idosa que é parte em um processo em tramitação no Tribunal e que teria sofrido violência doméstica. Segundo a vice-presidente, o GAMS/TRF5 viabilizou o apoio necessário à mulher, acionando órgãos de segurança pública e o GAMS/JFCE. 

    Cibele Benevides, em sua fala de acolhida, destacou a presença das terceirizadas do Tribunal. “Não importa o nível e o espaço ocupado. É importante que a mulher tenha consciência de que ela merece ser respeitada e que existem mecanismos e uma rede de apoio que podem ser mobilizados”, lembrou. 

    As demais integrantes da mesa também fizeram uso da palavra. Germana Moraes relembrou a participação em evento realizado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), no qual o então presidente da República, ao lado da ativista Maria da Penha, anunciou a sanção da Lei nº 11.340/2006. Gisele Sampaio, por sua vez, destacou o combate à violência doméstica como um dos primeiros passos para a promoção da paridade de gênero e da isonomia nos espaços de poder. 

    Boas práticas 

    A primeira palestra foi ministrada pela ministra Maria Marluce Caldas Bezerra, que abordou o tema “Boas práticas no enfrentamento à violência doméstica no Poder Judiciário”. Caldas ressaltou a importância de se comemorar não apenas os 20 anos da Lei Maria da Penha, mas também outros normativos que integram o arcabouço jurídico de proteção às mulheres, como a Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), que busca proteger vítimas de crimes sexuais e testemunhas contra a revitimização e o constrangimento. 

    A ministra também questionou as razões pelas quais a violência contra a mulher persiste, apesar dos avanços na legislação e das evidências de que a adoção de medidas protetivas pode reduzir significativamente o risco de feminicídio. Segundo ela, o trabalho de prevenção precisa ser realizado de forma integrada. 

    “A violência nos revela que precisamos trabalhar como um sistema. Uma lei pode alterar profundamente o ordenamento jurídico e, ainda assim, encontrar uma realidade social que muda em velocidade muito superior. A Lei Maria da Penha é extraordinária. Ela agora abrange qualquer situação de violência de gênero, mas continua incidindo em situações nas quais o controle, a posse e a violência permanecem naturalizados”, refletiu. 

    Relacionamentos abusivos 

    Na sequência, a psicóloga Vilma Victal abordou os fatores que podem dificultar a saída de mulheres de relacionamentos abusivos, com a palestra “Relação abusiva: por que é tão difícil sair dela?”. 

    Segundo a psicóloga, um dos fatores relacionados à permanência no ciclo de violência é o fenômeno que a psicologia denomina “Terror Primordial”. De acordo com a explicação apresentada, a possibilidade de separação pode desencadear no cérebro uma resposta de alarme, interpretada pelo sistema nervoso como uma ameaça, uma vez que a busca pela proximidade com figuras significativas está relacionada a mecanismos de sobrevivência. 

    Victal também destacou a importância das redes de proteção às mulheres, como o GAMS, e chamou atenção para a necessidade de acolher vítimas de violência doméstica sem julgamentos ou pressões. 

    “Quando recebemos alguém que diz ter sofrido violência dentro de casa nunca devemos dizer para essa pessoa sair de casa; troque por ‘eu vou ficar ao seu lado, caso você saia e caso você queira ficar’, pois a pessoa pode se isolar ainda mais. E quanto mais isolada ela fica, mais ela se submete, em maior escala, à violência”. 

    Violência política de gênero 

    A programação foi encerrada pela procuradora-regional da República da 5ª Região, Acácia Suassuna, com a palestra “Violência de gênero na política”. Ela apresentou aspectos da Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, além de analisar julgados relacionados a casos de violência contra mulheres ocupantes de cargos eletivos. 

    Entre os casos apresentados, esteve a primeira condenação por violência política de gênero confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso envolveu três deputadas estaduais do Ceará que foram alvo de ataques verbais proferidos por um vereador do município de Russas (CE). 

     Além de abordar julgados mais recentes, a procuradora-regional destacou a importância da participação das mulheres na vida pública para o fortalecimento da democracia. 

    “Que nos inspiremos mutuamente, como moléculas de comportamento se aglutinando, para darmos cada vez mais passos em direção à promoção da igualdade em sua feição material, substancial, e, assim, atingirmos a Democracia Real”, concluiu. 

    Agosto Lilás 

    O Agosto Lilás é uma campanha nacional de conscientização dedicada ao enfrentamento da violência contra a mulher, instituída pela Lei nº 14.448/2022. A mobilização ocorre durante o mês de agosto, em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha, e tem como objetivo ampliar a informação sobre os direitos das mulheres e os mecanismos legais de proteção e enfrentamento à violência. 

    No TRF5, a iniciativa foi promovida pelo Grupo de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar (GAMS/TRF5). 

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5