Pollon apresenta defesa contra representações na Câmara

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou defesa na Corregedoria da Câmara dos Deputados contra duas representações que o acusam de quebra de decoro. As ações se referem à ocupação da Mesa Diretora durante manifestação no Plenário pela anistia aos presos do 8 de janeiro e a um discurso feito em ato de rua no início de agosto.

Pollon afirma que o protesto realizado na Câmara foi “legítimo, pacífico e dentro da lei”. Em sua avaliação, as representações tentam transformar “um ato de natureza eminentemente política em infração disciplinar”. Segundo o parlamentar, o objetivo seria intimidar e silenciar integrantes da oposição.

Na manifestação entregue à Corregedoria, Pollon argumenta que a obstrução física do Plenário é uma prática já utilizada em outros momentos da história do Congresso, citando protestos de partidos de esquerda durante votações da reforma trabalhista em 2017 e atos no Senado em anos anteriores. Para ele, o episódio deve ser entendido como ato político protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.

Deputado Marcos Pollon apresenta defesa contra representações na Câmara.

Deputado Marcos Pollon apresenta defesa contra representações na Câmara.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado também citou o projeto de resolução (PRC) 63/2025, protocolado em agosto, que altera dispositivos do Código de Ética da Câmara. Ele afirma que a iniciativa demonstra a ausência de base legal para considerar a ocupação do plenário como infração disciplinar.

Quanto à segunda representação, que trata de um discurso em cima de caminhão em ato pró-anistia no dia 3 de agosto, Pollon disse que se tratava de manifestação pacífica fora do ambiente institucional. Nesse caso, segundo ele, também estaria amparado pela imunidade parlamentar.

O parlamentar apontou ainda o que considera falhas formais nas representações, como a falta de individualização das condutas atribuídas. Para ele, não foram detalhados quais atos específicos teriam sido praticados, em que circunstâncias e por que seriam considerados infrações.

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