Decisão do TRF5 sobre território indígena Xukuru é tema de artigo científico Última atualização: 25/09/2025 às 15:15:00

O voto proferido pela desembargadora federal Cibele Benevides no julgamento do caso do território indígena Xukuru do Ororubá, em 2023, ganhou destaque em um artigo científico que compõe a obra “Pessoas e Grupos Vulneráveis no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos”, da Editora B. A autoria do artigo é de Ellen de Nazaré dos Santos Mendes e Thiago Oliveira Moreira. 

Em dezembro de 2023, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 extinguiu uma ação rescisória proposta pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e concluiu que a Aldeia Caípe, localizada no município de Pesqueira (PE), é território indígena Xukuru do Ororubá. O colegiado considerou desnecessária a rescisória, acompanhando o entendimento do desembargador federal Leonardo Resende e de outros membros, entre eles Cibele Benevides. 

De acordo com o artigo “A Aplicação do Direito Interamericano dos Direitos Humanos no Tribunal Regional Federal da Quinta Região: Uma Análise do Voto da Desembargadora Federal Cibele Benevides no Caso do Povo Indígena Xukuru”, o voto da magistrada observou, de modo satisfatório, o direito interamericano, dialogando com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e reconhecendo o dever de implementar a decisão daquela Corte, no que diz respeito a sentença prolatada no caso. 

Os autores destacam que os argumentos de Benevides para votar a favor da extinção da ação rescisória foram baseados na força vinculante da decisão da Corte IDH, que reconheceu o direito coletivo à propriedade da Comunidade Indígena Xukuru sobre seu território e determinou que o Estado brasileiro garantisse esse direito de forma imediata e efetiva. 

A publicação ressalta, ainda, o esforço institucional do Estado para promover a efetivação dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e conclui que o voto da desembargadora federal demonstra um entendimento claro e comprometido com os princípios e deveres que envolvem as obrigações internacionais do Estado. 

 

Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *