SEFAZ-PB esclarece aprovação do CONFAZ sobre atualização dos combustíveis

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) vem, por meio de nota, esclarecer que a atualização anual das alíquotas dos combustíveis, a partir de 1º de janeiro de 2026, foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS 112/2025 e ICMS 113/2025 aprovados em 05/09/2025 e publicados no Diário Oficial da União no dia 08/09/2025, e válida para todos os 26 Estados e o Distrito Federal.

O novo regime de tributação monofásica para atualização dos combustíveis foi implementado em 2022 pelo então presidente da República Jair Bolsonaro (PL), que sancionou a mudança da metodologia do imposto para a cobrança unificada em todo o País, alterando também as alíquotas que eram estipuladas em percentuais para valores em reais (ad rem).

É importante frisar que a Lei Complementar 192 determinou em 2022 que o ICMS sobre combustíveis passasse a ter uma alíquota única, fixa em todo o país e em valor (ad rem), cobrada no início da cadeia e com avaliação dos valores anualmente.

Conforme aprovação do Confaz, a partir de janeiro de 2026, os novos valores passarão de R$ 1,47 para R$ 1,57 para a gasolina; de R$ 1,12 para R$ 1,17 para o diesel; e de R$ 1,39 para R$ 1,47 para o GLP (gás de cozinha). Esses valores serão aplicados obrigatoriamente pelos 26 estados e pelo Distrito Federal em janeiro de 2026. Ou seja, nenhum Estado poderá cobrar mais nem menos e a Paraíba, assim como as demais unidades da federação, deve cumprir os convênios aprovados pelo Confaz.

A SEFAZ-PB esclarece ainda que a atualização dos valores do ICMS dos combustíveis, através da Medida Provisória nº 346 de 25/09/25, foi enviada para a Assembleia para sua aprovação e conversão em Lei. A data da aprovação dos convênios do Confaz impossibilitou a tramitação por meio do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, que teria de respeitar dois princípios: o da anterioridade (aumento no ano só pode ter vigência no ano seguinte) e o da anterioridade nonagesimal (a alteração do valor só pode ter vigência 90 dias após aprovação).

 

Sefaz-PB

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