O SINDIFISCO/PB, na condição de entidade representativa da categoria dos Auditores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, vem, de forma respeitosa, apresentar réplica à resposta divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/PB) à Nota de Repúdio anteriormente publicada por este sindicato, esclarecendo à sociedade e à própria categoria os pontos que motivaram a manifestação sindical.
A Nota de Repúdio expressou, de maneira legítima, o sentimento coletivo da categoria fiscal diante do anúncio do reajuste destinado aos servidores públicos estaduais, bem como da forma como esse processo foi conduzido. A manifestação não teve o propósito de negar o que foi conquistado, mas de registrar a insatisfação generalizada dos auditores fiscais com o resultado final, considerado insuficiente e aquém do que foi proposto, debatido e aprovado em assembleia da categoria.
Na resposta divulgada, a SEFAZ/PB apresenta um rol de medidas como se todas decorressem diretamente da pauta específica negociada com a categoria fiscal no contexto recente. Todavia, dentre os pontos constantes da proposta apresentada formalmente pelo SINDIFISCO/PB para esta rodada de negociações, o único efetivamente atendido foi a redução do interstício das progressões horizontais de cinco para três anos. As demais medidas mencionadas pela SEFAZ/PB, ainda que possam ter impacto na carreira, não correspondem ao conjunto de reivindicações discutidas como condição para superação des perdas históricas e para restruturação adequada do PCCR da categoria.
Conforme reconhecido pela própria SEFAZ/PB, foi acordado em reuniões com o secretário de Estado da Fazenda que seria assegurado à categoria fiscal um reajuste de 10%, tendo em vista, à época, a incerteza manifestada pelo próprio gestor quanto à concessão de reajuste linear a todos os servidores, cogitando-se a adoção de reajustes específicos para algumas carreiras. A categoria aceitou esse percentual em um contexto de excepcionalidade e diante da perspectiva de tratamento diferenciado, compatível com a responsabilidade e a contribuição direta dos auditores fiscais para a arrecadação estadual. Entretanto, quando o reajuste linear foi posteriormente anunciado para o conjunto do funcionalismo, o índice de 10% deixou de representar uma política específica, transformando-se, na prática, em mera equiparação ao reajuste amplo, sem que refletisse a longa negociação realizada com a categoria.
Na peça de resposta, a SEFAZ/PB elenca percentuais de reajustes acumulados e menciona valores absolutos de remuneração, apresentando-os como prova de supostos “ganhos reais” expressivos e de um poder aquisitivo “nunca tido anteriormente”. A categoria, contudo, não reconhece tais números como ganho real, uma vez que, desde 2011, início da gestão do secretário, o que ocorreu foram apenas reposições parciais de perdas salariais acumuladas ao longo dos vários anos, decorrentes da inflação e da corrosão do poder de compra. As reposições parciais não podem ser interpretadas, de forma honesta, como valorização substancial, mas sim como tentativa de recompor, em parte, o que já havia sido perdido. Ademais, a categoria fiscal da Paraíba permanece ocupando as últimas posições no ranking de remuneração dos fiscos estaduais, ainda distante da remuneração média.
No tocante aos auditores fiscais aposentados, a SEFAZ/PB menciona a extensão da incorporação da Bolsa de Desempenho Fiscal ao Vencimento Variável, em 100%, como se se tratasse de aumento remuneratório ou de benefício novo concedido à categoria. É necessário esclarecer que, para os aposentados, não se pode confundir correção de erro ou de injustiça pretérita com reajuste salarial. A categoria sofreu, em determinado momento, quebra da paridade assegurada constitucionalmente entre ativos e inativos, situação apenas restabelecida com a transformação da Bolsa Desempenho – verba classificada como de natureza indenizatória – em rendimento variável, de caráter remuneratório, implantado ao longo de três anos. O que houve, portanto, foi o restabelecimento gradual de um direito que deixou de ser cumprido, e não uma vantagem adicional que justificasse o discurso de ampla valorização da carreira.
A resposta da SEFAZ/PB afirma que, entre 2019 e 2025, os auditores ativos teriam obtido reajuste de 87% e os inativos, de 98%, frente a uma inflação de 38,32% no período, concluindo que teria havido um “ganho real de mais de 50%”. Esse recorte, entretanto, desconsidera as perdas acumuladas em períodos anteriores, bem como a trajetória histórica da remuneração da categoria e das demais carreiras de Estado. Sob a ótica da categoria, não houve qualquer ganho real consolidado da remuneração, mas sim reposições parciais que, mesmo no intervalo citado, não compensam integralmente a defasagem acumulada desde 2011, tampouco acompanham o aumento das responsabilidades, da complexidade das atribuições e das metas de arrecadação impostas aos auditores fiscais.
Diante de todo o exposto, o SINDIFISCO/PB reafirma que a Nota de Repúdio não foi insensata, mas expressão legítima do descontentamento da categoria diante da frustração de expectativas criadas no processo de negociação e do entendimento de que o acordo, na sua integralidade, não foi cumprido sob a perspectiva da recomposição justa das perdas.
A entidade sindical permanece aberta ao diálogo institucional, sempre pautado na transparência e na verdade, mas ressalta que transparência e verdade exigem, igualmente, o reconhecimento de que as medidas apresentadas como grandes conquistas representam, em essência, apenas passos parciais na correção de distorções históricas e não configuram, ainda, a efetiva valorização da carreira fiscal que a sociedade paraibana merece e que o Estado da Paraíba necessita para o fortalecimento de sua justiça fiscal.
SINDICATO DOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDIFISCO/PB

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