O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informam que os agravos de instrumento contra decisões das varas cíveis devem ser interpostos no TRF5. O esclarecimento visa a evitar o não conhecimento dos recursos e o arquivamento prematuro de processos.
Ressalte-se, ainda, que as Turmas Recursais da JFPE estão impossibilitadas de remeter esses recursos ao Tribunal, em razão da não integração entre os sistemas PJe, bem como à vedação expressa dos arts. 1º e 4º do Ato nº 423/2025, da Presidência do TRF5, que proíbe esse envio por meios alternativos, a exemplo do Malote Virtual. Sendo assim, a responsabilidade pelo peticionamento na instância correta cabe exclusivamente à parte, restando à Turma apenas o não conhecimento e arquivamento do feito.
Devido ao grande volume desses recursos, enviados equivocadamente às Turmas Recursais da JFPE, a recomendação é para que os(as) advogados(as) tenham atenção redobrada no momento do peticionamento eletrônico. Para garantir que o recurso seja protocolado no Tribunal correto, deve-se verificar se o juízo de origem pertence a uma vara cível.

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