Autor: admin

  • Rafael Brito vai relatar projeto que cria o “SUS da Educação”

    Rafael Brito vai relatar projeto que cria o “SUS da Educação”

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL) foi designado como relator do projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta é considerada uma das mais estruturantes da área educacional e visa estabelecer um modelo cooperativo entre União, estados e municípios, garantindo mais equidade e continuidade às políticas públicas de ensino.

    Rafael Brito foi indicado por Hugo Motta para relatar projeto que aguarda votação na Câmara desde 2022

    Rafael Brito foi indicado por Hugo Motta para relatar projeto que aguarda votação na Câmara desde 2022Marina Ramos/Agência Câmara

    Presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, Rafael Brito articula as principais iniciativas legislativas voltadas ao setor. Para 2025, a Frente tem como prioridade a aprovação tanto do SNE quanto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) e recebeu o compromisso de Hugo Motta de acelerar a tramitação de ambas as propostas.

    SUS da Educação

    Ao assumir a relatoria, Brito reforçou a importância do diálogo e da construção coletiva. “Desempenharemos um trabalho ouvindo os pares. Quem tem uma bancada como essa, com pessoas que dedicaram a vida à educação, não pode tratar um assunto dessa magnitude sozinho”, afirmou. O deputado também destacou o papel da Câmara em apresentar uma proposta que esteja à altura das expectativas da sociedade.

    A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), vice-presidente da Frente e presidente da Comissão Especial do PNE, celebrou a escolha de Brito e reforçou o caráter essencial do SNE. “O Sistema Nacional de Educação é para nós o que o SUS é para a saúde. Ele organiza, estabelece responsabilidades e garante continuidade. Só com um plano e um sistema forte avançaremos de fato na educação”, destacou.

    O que é o SNE

    O projeto que cria o Sistema Nacional de Educação regulamenta a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e execução das políticas educacionais, como prevê a Constituição Federal. A proposta tem como objetivo organizar, de forma integrada e coordenada, as ações de cada esfera de governo, garantindo maior eficiência, continuidade e equidade nas políticas públicas de ensino.

    Inspirado em modelos já consolidados, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o SNE propõe uma governança colaborativa entre os entes federados, sob coordenação da União, para alinhar programas, metas e investimentos educacionais.

    O projeto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aproivado pelo Senado em 2022. Desde então, aguarda andamento na Câmara.

  • CCJ aprova prioridade para ação cível sobre violência contra a mulher

    CCJ aprova prioridade para ação cível sobre violência contra a mulher

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado finalizou, nesta quarta-feira (7), a avaliação do projeto de lei que assegura gratuidade e prioridade automáticas em ações cíveis para mulheres vítimas de violência. A proposição seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.

    O PL 435/2023, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu um substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Aprovado em abril, o projeto passou por turno suplementar nesta quarta-feira. Na ausência de emendas, o texto alternativo proposto por Mourão foi adotado em definitivo, sem necessidade de nova votação.

    Senador Hamilton Mourão, o relator do projeto.

    Senador Hamilton Mourão, o relator do projeto.Geraldo Magela/Agência Senado

    O projeto assegura a gratuidade automática e estende a prioridade nas ações cíveis para familiares da vítima (cônjuges, filhos, pais ou irmãos) em caso de morte, desde que responsáveis pela continuidade do processo. Segundo o relator, as leis vigentes que preveem prioridade a essas vítimas são insuficientes.

    De acordo com Hamilton Mourão, “a mulher vítima de violência precisa pedir formalmente esse benefício no processo – o que nem sempre acontece, seja por desconhecimento, seja por falhas na defesa”. As ações cíveis abrangem, por exemplo, direito de família, sucessões, obrigações, contratos, ressarcimento de danos materiais ou morais.

    O relator também argumentou que as custas judiciais podem desencorajar mulheres agredidas a recorrer à Justiça, visto que a gratuidade atualmente vigente aplica-se somente àquelas sem renda suficiente. As custas são pagas pela parte perdedora da causa, para cobrir as despesas do tribunal.

    O texto altera o Código de Processo Civil para garantir que mulheres vítimas de agressão física não precisem mais formalizar um pedido para que os processos sejam tratados com urgência. Pela proposta, a prioridade será concedida automaticamente, mediante comprovação da violência sofrida.

    A gratuidade é válida em todas as instâncias da Justiça, incluindo os tribunais superiores, e independe de autorização judicial ou solicitação da advocacia ou do Ministério Público. O benefício é revogado em caso de comprovada má-fé.

  • MP investiga Tarcísio por funcionamento de delegacias da mulher

    MP investiga Tarcísio por funcionamento de delegacias da mulher

    O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acolheu uma representação da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) e abriu investigação contra ao governador paulista Tarcísio de Freitas (Republicanos) para apurar falhas no funcionamento das delegacias especializadas de atendimento à mulher em São Paulo. De acordo com ela, o governo está descumprindo a determinação legal de que esse tipo de delegacia funcione por 24 horas.

    A deputada Juliana Cardoso (PT-SP) enviou ao MP a representação contra o governador Tarcísio de Freitas, pedindo a investigação por possível improbidade administrativa.

    A deputada Juliana Cardoso (PT-SP) enviou ao MP a representação contra o governador Tarcísio de Freitas, pedindo a investigação por possível improbidade administrativa.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados e Pablo Jacob/Governo de SP

    A lei que obriga as delegacias da mulher a funcionarem “ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana” foi sancionada pelo presidente Lula em 2023. Em municípios em que não houver nenhum estabelecimento do tipo, as delegacias devem priorizar os atendimentos a mulheres vítimas de violência, com a presença de uma agente feminina especializada.

    Segundo a deputada Juliana Cardoso, o governo Tarcísio tem realizado um “avanço lento e insatisfatório” e “não vem implementando o que é determinado”. A peça enviada ao MPSP destaca alguns dados: Juliana destaca que 87% das delegacias da mulher não funcionam aos finais de semana nem aos feriados, e, durante a semana, fecham as portas às 18h, “como se as mulheres após esses horários estivessem protegidas”.

    A deputada cita ainda a informação de que, segundo o governo estadual, só 11 delegacias de mulher funcionavam em regime integral até fevereiro de 2025. Também menciona o uso de salas on-line para o atendimento, medida que qualifica como “insuficiente, uma vez que não proporciona o mesmo nível de acolhimento e atendimento” das delegacias.

    A representação foi acolhida pelo MP no último domingo (4). Via assessoria de imprensa, a deputada informou o Congresso em Foco que dois procedimentos foram abertos – um para analisar a execução da lei e outro para investigar a possibilidade de improbidade administrativa por parte do governador.

  • Câmara cria comissão da PEC que parcela de dívidas de municípios

    Câmara cria comissão da PEC que parcela de dívidas de municípios

    A Câmara dos Deputados instalou na terça-feira (6), a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA). A proposta prorroga o prazo para parcelamento de débitos previdenciários de municípios e estabelece um teto para o pagamento de precatórios municipais.

    Proposta trata do parcelamento de dívidas previdenciárias e limites para precatórios de municípios

    Proposta trata do parcelamento de dívidas previdenciárias e limites para precatórios de municípiosJosé Cruz/Agência Brasil

    A presidência da comissão ficará com o deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Foram eleitos como vice-presidentes os deputados Benes Leocádio (União-RN), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator será o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

    O texto da PEC já teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro de 2024, com a exclusão de trechos considerados inconstitucionais. Agora, a proposta segue para a análise da comissão especial, que tem prazo de 40 sessões plenárias para emitir parecer. O prazo para apresentação de emendas vai até 28 de maio.

    Segundo Romero Rodrigues, ex-prefeito de Campina Grande (PB), o desafio dos gestores locais é grande diante das dívidas herdadas. “É uma responsabilidade muito grande você cumprir com o pagamento”, afirmou. Ele também defendeu mudanças nas regras de precatórios, que hoje, segundo ele, pressionam excessivamente os cofres municipais.

    Rodrigues avalia que o texto aprovado no Senado precisa ser ampliado. A versão atual beneficia cerca de 600 dos mais de 5 mil municípios brasileiros. A intenção é incluir especialmente os pequenos municípios dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    O relator Baleia Rossi classificou a proposta como “a matéria municipalista mais importante da legislatura”. Ele destacou a aprovação unânime da PEC no Senado e a participação da Confederação Nacional dos Municípios nas negociações. Rossi vai apresentar seu plano de trabalho em 20 de maio e prometeu agilidade.

    Novas regras para pagamento

    A proposta permite o parcelamento das dívidas previdenciárias com o Regime Geral e regimes próprios em até 300 parcelas mensais, hoje, o limite é de 240. O parcelamento poderá ser interrompido em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que pode suspender transferências voluntárias da União.

    Para os precatórios, o texto estabelece limites com base na receita corrente líquida do exercício anterior. O teto para pagamento varia entre 1% e 5% da receita, de acordo com o estoque de precatórios em atraso registrado no início do ano.

  • Maria Fernanda Coelho é eleita presidente da ABDE

    Maria Fernanda Coelho é eleita presidente da ABDE

    A diretora do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Fernanda Coelho, foi eleita presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) para o período de 2025 a 2027. A votação ocorreu nesta quarta-feira (7), durante assembleia realizada no Hotel Windsor, em Brasília. A condução do processo foi feita por Aloizio Mercadante, presidente da Assembleia Geral da entidade e também presidente do BNDES. A nova diretoria tomará posse nos próximos dias.

    Maria Fernanda é atualmente responsável pelo crédito digital voltado a micro, pequenas e médias empresas no BNDES. Atuou como presidente da Caixa Econômica Federal entre 2006 e 2011 e possui longa trajetória no setor público. Jornalista de formação, tem especialização em Finanças Empresariais e passou por cargos na Caixa, na Secretaria-Geral da Presidência da República, no Ministério do Desenvolvimento Agrário e no Consórcio Nordeste.

    Nova presidente quer alinhar instituições para ampliar crédito e impulsionar o desenvolvimento sustentável.

    Nova presidente quer alinhar instituições para ampliar crédito e impulsionar o desenvolvimento sustentável.Valter Campanato/Agência Brasil

    Como representante da entidade, Maria Fernanda planeja concentrar esforços em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. “É importante que as instituições financeiras estejam alinhadas para cumprir a missão de ampliar o desenvolvimento sustentável do Brasil, fortalecendo os principais setores da nossa economia e gerando empregos de qualidade”, disse.

    Continuidade

    O atual presidente da ABDE e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Celso Pansera, apoiou o nome da nova presidente na eleição e ressaltou a confiança em seu trabalho. “Maria Fernanda Coelho já foi presidente de um dos maiores bancos do país. Tenho certeza de que a ABDE seguirá como protagonista para ampliar o desenvolvimento do Brasil durante sua gestão”.

    A nova composição da diretoria inclui Euler Mathias, do Banco do Brasil, como primeiro vice-presidente, e Heraldo Neves, do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), como segundo vice. Também foram eleitos diretores das seguintes instituições: Sicredi, Fomento Paraná, Cresol, Caixa, Banco do Nordeste, Bandes, AGN, AFEAM e Banco da Amazônia. A chapa eleita representa diferentes regiões e perfis do sistema de fomento.

    Função

    A ABDE representa 34 instituições financeiras de desenvolvimento e tem como objetivo fortalecer o Sistema Nacional de Fomento. A entidade atua como elo entre os agentes de crédito e os setores público e privado na formulação de políticas de desenvolvimento.

    Entre suas ações recentes estão a articulação pela criação da Letra de Crédito de Desenvolvimento, apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul, estímulo à inovação e participação em programas como o Nova Indústria Brasil e a Agenda 2030 da ONU.

  • STF condena Débora do “Perdeu, mané” a 14 anos de prisão

    STF condena Débora do “Perdeu, mané” a 14 anos de prisão

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023. A sentença inclui também o pagamento de R$ 30 milhões, solidariamente com outros envolvidos, como reparação por danos morais coletivos.

    Débora ficou conhecida por pichar com batom a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça durante os atos. Estava presa preventivamente desde março de 2023, mas obteve prisão domiciliar este ano, após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, por ser mãe de criança menor de 12 anos.

    Débora ficou conhecida por pichar a estátua

    Débora ficou conhecida por pichar a estátua “A Justiça” durante os ataques de 8 de janeiro.Gabriela Biló/Folhapress

    Votos dos ministros

    A condenação seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes,que foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin apoiou o mérito da condenação, mas propôs pena menor.

    Quem divergiu foi Luiz Fux, que considerou cabível apenas a punição por deterioração de patrimônio tombado. Moraes o rebateu destacando que a ré confessou ter participado dos acampamentos em frente ao quartel-general do Exército, pedindo intervenção militar e invadido a Esplanada dos Ministérios. Ele destacou que a análise do celular da acusada mostrou lacunas que sugerem tentativa de ocultação de provas.

    O portal Migalhas, parceiro do Congresso em Foco especializado em assuntos jurídicos, detalhou o voto de cada ministro. Confira aqui.

    Sentença

    A pena total é composta por 12 anos e seis meses de reclusão, mais um ano e seis meses de detenção e pagamento de 100 dias-multa, além da indenização. O início do cumprimento será em regime fechado. Foram aplicadas condenações pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Ao contrário da maioria dos réus de 8 de janeiro, Débora não recebeu uma proposta de acordo de não persecução penal da Procuradoria-Geral da República. A negativa se deu graças à natureza dos crimes dos quais ela foi acusada, com pena superior a quatro anos de prisão e emprego de violência, elementos que vedam a apresentação do acordo.

  • Justiça do DF nega permissão para BRB assinar compra do Master

    Justiça do DF nega permissão para BRB assinar compra do Master

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu nesta terça-feira (6) a assinatura do contrato definitivo de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão liminar atendeu a uma ação do Ministério Público do DF e impede a formalização da transação até que haja autorização da Assembleia de Acionistas e do Legislativo local.

    Fachada de agência do BRB, em Brasília. O banco está impedido de impedido de assinar a compra do Master em definitivo antes de obter autorização acionária e legislativa.

    Fachada de agência do BRB, em Brasília. O banco está impedido de impedido de assinar a compra do Master em definitivo antes de obter autorização acionária e legislativa.Gabriela Biló/Folhapress

    Segundo o Ministério Público, o negócio anunciado em março ainda carece de etapas essenciais para sua legalização, entre elas o aval dos acionistas do BRB e a aprovação legislativa. O juiz Carlos Fernando dos Santos, responsável pela decisão, reconheceu os argumentos do MPDFT e proibiu a assinatura do contrato enquanto esses pré-requisitos não forem cumpridos.

    Apesar da suspensão, o TJDFT autorizou a continuidade dos trâmites preparatórios para a operação. O magistrado afirmou que “não se está a impedir que a parte Requerida proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado”, mas reforçou que a conclusão do contrato deve aguardar.

    Em nota, o BRB afirmou que respeita a decisão judicial e destacou que a aquisição “permanece condicionada ao cumprimento de etapas e aprovações regulatórias”. O banco também reiterou o compromisso com a legalidade e a transparência.

    Anunciada em 28 de março, a negociação prevê que o BRB adquira 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Banco Master. A operação ainda precisa passar pelo crivo do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    Fundado em 1964, o BRB é uma instituição de economia mista com atuação nacional e controlada majoritariamente pelo Governo do Distrito Federal. Já o Banco Master surgiu como corretora em 1974 e passou a operar como banco em 1990, adotando seu nome atual em 2021, após a incorporação do Banco Vipal.

  • Veja como cada deputado votou no projeto que aumenta vagas na Câmara

    Veja como cada deputado votou no projeto que aumenta vagas na Câmara

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (7) o projeto da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ) que aumenta o número de parlamentares da Casa. O texto, que ainda precisa da aprovação do Senado, teve 270 votos a favor e 207 votos contra e foi relatado pelo deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB).

    Sessão do Plenário da Câmara que aprovou o aumento no número dos deputados. Na mesa, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

    Sessão do Plenário da Câmara que aprovou o aumento no número dos deputados. Na mesa, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Leia abaixo como cada deputado votou:

  • Novas vagas na Câmara aumentarão o número de deputados estaduais

    Novas vagas na Câmara aumentarão o número de deputados estaduais

    O projeto de lei complementar aprovado pela Câmara, na noite dessa terça-feira (6), não amplia apenas o número de deputados federais de 513 para 531 a partir de 2027. A proposta, que segue para o Senado, também cria, por efeito cascata, outras 30 vagas de deputados estaduais em nove unidades federativas. 

    Assembleia do Rio Grande do Norte deve ganhar mais seis deputados estaduais se projeto aprovado pela Câmara virar lei

    Assembleia do Rio Grande do Norte deve ganhar mais seis deputados estaduais se projeto aprovado pela Câmara virar leiAscom/ALRN

    A Constituição determina que o número de deputados estaduais seja proporcional à bancada de cada estado na Câmara dos Deputados três vezes o número de federais, até o limite de 36, com acréscimos a partir do 13º deputado federal. Assim, sempre que a bancada federal de um estado aumenta, sua assembleia legislativa também ganha cadeiras. Pela estimativa feita pelo relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), as assembleias que mais ganharão deputados estaduais são as do Amazonas, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte, que terão mais seis integrantes cada.

    Veja as bancadas que mudam:

    AMAZONAS

    • de 8 para 10 deputados federais (+2)
    • de 24 para 30 deputados estaduais (+6)

    CEARÁ

    • de 22 para 23 federais (+1)
    • de 46 para 47 estaduais (+1)

    GOIÁS

    • de 17 para 18 federais (+1)
    • de 41 para 42 estaduais (+1)

    MATO GROSSO 

    • de 8 para 10 federais (+2)
    • de 24 para 30 estaduais (+6)

    MINAS GERAIS

    • de 53 para 54 federais (+1)
    • de 77 para 78 estaduais (+1)

    PARÁ

    • de 17 para 21 federais (+4)
    • de 41 para 45 estaduais (+4)

    PARANÁ 

    • de 30 para 31 federais (+1)
    • de 54 para 55 estaduais (+1)

    RIO GRANDE DO NORTE 

    • de 8 para 10 federais (+2)
    • de 24 para 30 estaduais (+6)

    SANTA CATARINA

    • de 16 para 20 federais (+4)
    • de 40 para 44 estaduais (+4)

    Total

    CÂMARA

    • de 513 para 531 federais (+18)

    ASSEMBLEIAS

    • de 1.059 para 1.089 estaduais (+30)

    Fonte: relatório elaborado pelo deputado Damião Feliciano

    Custo extra de R$ 64,8 milhões

    Segundo a Diretoria-Geral da Câmara, o impacto orçamentário será de R$ 64,8 milhões anuais a partir de 2027, sem contar os valores adicionais das emendas parlamentares a que os novos deputados passarão a ter direito. O acréscimo de parlamentares também pressionará os orçamentos das assembleias estaduais.

    A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar, em 2023, que o Congresso atualizasse a distribuição de cadeiras conforme o novo Censo. Em princípio, com base nessa determinação, sete estados perderiam representantes na Câmara e, por tabela, nas assembleias legislativas: Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas.

    A Câmara, no entanto, resolveu preservar essas vagas e aumentar o número de deputados federais. O relator da proposta, Damião Feliciano, argumentou que a simples redistribuição prevista anteriormente prejudicaria estados do Nordeste e causaria desequilíbrios federativos. Assim, propôs uma ampliação geral do número de parlamentares, sem retirar vagas de nenhum estado.

    O texto aprovado estabelece que nenhuma outra alteração nas bancadas será feita até a realização de novo censo demográfico, o que deve ocorrer em 2030 ou 2032. Estimativas ou dados amostrais não poderão ser usados como base para nova redistribuição. Partidos e estados, no entanto, poderão contestar os números oficiais junto ao Tribunal de Contas da União.

    Além de ajustar a representação ao crescimento populacional, a proposta fortalece politicamente regiões como o Norte e o Centro-Oeste, que ganharam mais espaço na Câmara.

    Com a ampliação de 18 cadeiras, a nova composição da Câmara dos Deputados será a seguinte:

    • Norte: de 65 para 71 deputados (+6)
    • Sul: de 77 para 82 deputados (+5)
    • Centro-Oeste: de 41 para 44 deputados (+3)
    • Nordeste: de 151 para 154 deputados (+3)
    • Sudeste: de 179 para 180 deputados (+1)
  • Novos deputados custarão ao menos R$ 64 milhões por ano à Câmara

    Novos deputados custarão ao menos R$ 64 milhões por ano à Câmara

    Damião Feliciano: reduzir bancadas prejudicaria estados mais pobres

    Damião Feliciano: reduzir bancadas prejudicaria estados mais pobresZeca Ribeiro/Agência Câmara

    O aumento de 18 cadeiras na Câmara trará um impacto anual de pelo menos R$ 64,6 milhões, conforme cálculo da Direção-Geral da Casa. Isso inclui salários, estrutura de gabinete e demais despesas vinculadas ao exercício do mandato parlamentar. A estimativa consta do relatório do deputado Damião Feliciano (União-PB), aprovado nessa terça-feira (6). 

    O relator alega que a Câmara já possui margem orçamentária para comportar os gastos adicionais em 2025 e que, segundo projeções da Secretaria de Orçamento Federal, haverá ainda mais folga fiscal em 2027, quando as novas vagas serão preenchidas. As despesas são classificadas como obrigatórias de caráter continuado e, portanto, sujeitas às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A proposta será submetida ao Senado. Veja como ficará cada bancada por estado, a partir de 2027, se o texto da Câmara virar lei:

    Acre – 8 deputados

    Alagoas – 9

    Amapá – 8

    Amazonas – 10 (hoje são 8)

    Bahia – 39

    Ceará – 23 (hoje, 22)

    Distrito Federal – 8

    Espírito Santo – 10

    Goiás – 18 (hoje, 17)

    Maranhão – 18

    Minas Gerais – 54 (hoje, 53)

    Mato Grosso do Sul – 8

    Mato Grosso – 10 (hoje, 8)

    Pará – 21 (hoje, 17)

    Paraíba – 12

    Pernambuco – 25

    Piauí – 10

    Paraná – 31 (hoje, 30)

    Rio de Janeiro – 46

    Rio Grande do Norte – 10 (hoje, 8)

    Rondônia – 8

    Roraima – 8

    Rio Grande do Sul – 31

    Santa Catarina – 20 (hoje, 16)

    Sergipe – 8

    São Paulo – 70

    Tocantins – 8

    Total – 531 (hoje, 513)

    Censo e assembleias

    A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar, em 2023, que o Congresso atualizasse a distribuição de cadeiras conforme o novo Censo. Em princípio, com base nessa determinação, sete estados perderiam representantes na Câmara e, por tabela, nas assembleias legislativas: Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas.

    A Câmara, no entanto, resolveu preservar essas vagas e aumentar o número de deputados federais. O relator da proposta, Damião Feliciano, argumentou que a simples redistribuição prevista anteriormente prejudicaria estados do Nordeste e causaria desequilíbrios federativos. Assim, propôs uma ampliação geral do número de parlamentares, sem retirar vagas de nenhum estado.

    O acréscimo de deputados também pressionará os orçamentos das assembleias estaduais. A Constituição determina que o número de deputados estaduais seja proporcional à bancada de cada estado na Câmara dos Deputados três vezes o número de federais, até o limite de 36, com acréscimos a partir do 13º deputado federal. Assim, sempre que a bancada federal de um estado aumenta, sua assembleia legislativa também ganha cadeiras. Ao todo, 30 vagas de deputados estaduais devem ser criadas a partir de 2027 se o texto virar lei.