Autor: admin

  • Tribunal de Justiça da Paraíba lança novo sistema de busca de jurisprudência

    -
    Presidente Fred Coutinho e auxiliares envolvidos na produção da ferramenta

    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) dá mais um passo rumo à modernização e ao fortalecimento da transparência, com o lançamento de sua nova ferramenta de busca de jurisprudência, que já está em funcionamento. Desenvolvida para oferecer mais agilidade, precisão e facilidade no acesso às decisões judiciais, a plataforma permite que magistrados, servidores, advogados e cidadãos encontrem precedentes de forma rápida e intuitiva. 

    A nova tecnologia foi apresentada à Mesa Diretora do TJPB na sexta-feira (9). Além do presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho; do vice-presidente do Tribunal, desembargador João Batista Barbosa e do corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro do Santos, vários magistrados(as), diretores e assessores participaram da apresentação, que foi feita pelo diretor de Tecnologia de Informação do TJPB, Daniel Ayres de Melo; e pelo diretor Jurídico do Tribunal, Thiago Bruno Nogueira Alves.

    De acordo com o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, a iniciativa reforça o compromisso do Judiciário paraibano com a inovação tecnológica e com a democratização da informação jurídica, contribuindo para uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente e acessível. “A nova ferramenta traz ainda mais facilidade e segurança jurídica  aos usuários para fazer suas pesquisas a respeito das decisões, não só do segundo grau, mas também do primeiro grau. Estou muito feliz e grato à equipe por entregar mais um sistema, mais uma tecnologia que vem facilitar o trabalho de todos”, destacou o presidente.

    Para o coordenador do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário estadual, juiz Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, com essa iniciativa o Tribunal atualiza sua base de jurisprudência e consegue fazer um grande sistema de busca jurisprudencial seguro e antenado com o que tem de mais moderno em termos de tecnologia e inteligência artificial. “Esse novo sistema vem com mais segurança na busca por acórdãos, por jurisprudência sedimentada e vai permitir que as decisões possam ser mais seguras e mais rápidas, a partir de uma ferramenta inovadora e atualizada”, comentou o juiz, que é titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas.

    Já o diretor de Tecnologia da Informação disse que com alguns cliques, o usuário vai conseguir ter acesso ao conteúdo de jurisprudência produzido por desembargadores, juízes de primeiro grau e turmas recursais de forma muito rápida e simplificada. “Basta o interessado acessar o site do Tribunal (tjpb.jus.br) e entrar na opção de ‘Consultar Jurisprudência’ e a nova ferramenta vai estar disponível”, explicou Daniel Ayres de Melo.

    Entrega à Sociedade – Conforme o diretor jurídico do TJPB, no atual cenário jurídico, o nosso ordenamento jurídico, ao lado da lei, é uma das principais fontes do Direito. “A gente precisa entregar à sociedade sentenças e acórdãos de acordo com o entendimento pacificado das Cortes de forma fidedigna aos conectores e às palavras que foram utilizadas no momento da consulta”, comentou Thiago Bruno Nogueira Alves. “Já fizemos todos os testes necessários e o novo formato de busca do Tribunal está funcionando perfeitamente”, acrescentou o diretor.

    Por Fernando Patriota
    Fotos: Ednaldo Araújo
     

  • Ministério da Saúde amplia em 92% número de bolsas para formação de especialistas na área da saúde

    Ministério da Saúde amplia em 92% número de bolsas para formação de especialistas na área da saúde

    O Ministério da Saúde inicia 2026 com um salto na formação de especialistas. O governo federal aumentou em 92% o número de novas bolsas concedidas para programas de residência em saúde. A iniciativa dialoga diretamente com o Agora tem Especialistas (ATE), que tem por objetivo ampliar o acesso à saúde especializada para reduzir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em 2026, a pasta vai financiar 3.483 novas bolsas, enquanto em 2025 foram concedidas 1.813 bolsas – um aumento de 92%. O montante consolida o Ministério da Saúde como o principal financiador de bolsas de residência em saúde no Brasil. A iniciativa, por meio do programa Pró-Residências, resulta no fortalecimento da formação de especialistas e da assistência à população em regiões prioritárias do país por meio de ações como o ATE.

    A ampliação decorre da publicação das portarias de resultado da seleção de programas de residência médica e de residência em área profissional da saúde, no âmbito do Pró-Residências (Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas e Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde).

    Residência médica

    Foram concedidas 2.483 novas bolsas de Residência Médica, distribuídas em 1.130 programas, contemplando 110 especialidades, áreas de atuação e anos adicionais. Os programas foram homologados pela Portaria nº 167, de 22 de dezembro de 2025, e pela Portaria SGTES/MS nº 174, de 7 de janeiro de 2026.

    Residência em área profissional da saúde

    No âmbito das residências em área profissional da saúde, foram concedidas 1.000 novas bolsas, em 169 programas, sendo 27 áreas de especialização. Dentre eles, 60 programas estão localizados em estados da Amazônia Legal, correspondendo a 389 bolsas. Os programas foram homologados na Portaria nº 180, de 9 de janeiro de 2026.

    Formação de especialistas para o SUS

    O Pró-Residências considera as necessidades do SUS, incentivando a formação de especialistas em saúde nas regiões prioritárias. A iniciativa amplia a oferta de assistência nos serviços de saúde e contribui para a qualificação do cuidado prestado aos usuários do SUS.

    As residências em saúde são reconhecidas como o padrão de excelência da pós-graduação em saúde e desempenham papel estratégico na organização do Sistema Único de Saúde. Ao ampliar o financiamento de bolsas para programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), o governo federal reforça seu compromisso com a ordenação da formação e com a redução das desigualdades regionais na oferta de especialistas, em conformidade com a Política Nacional de Residências em Saúde.

    Cadastro dos residentes

    O cadastro dos residentes contemplados com bolsas do Pró-Residências deve ser realizado pelos coordenadores das Comissões de Residência Médica (COREME) e das Comissões de Residência em Área Profissional da Saúde (COREMU) no SIG-Residências, a partir de fevereiro de 2026.

    O gerenciamento das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde é realizado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residências (SIG-Residências).

    Mais informações: acesse o SIG-Residências ou entre em contato pelo e-mail: residencias@saude.gov.br

    Priscilla Leonel
    Ministério da Saúde

  • Insights TAX – dezembro/2025

    Insights TAX – dezembro/2025

    Tema 487: STF define balizas para multa isolada por descumprimento de obrigação acessória ser considerada confiscatória

    Palavras-chaves: STF / Multa Isolada / Obrigações Acessórias / Confisco

    Em 17/12/2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o mérito do Tema 487 da Repercussão Geral, definindo, por maioria de votos, os parâmetros a serem observados na caracterização da natureza confiscatória das multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Na ocasião, seguindo o voto do Ministro Dias Toffoli, foram fixadas as seguintes situações, que deverão ser observadas obrigatoriamente pelos Tribunais e pela Administração Pública:

    / Multa isolada vinculada a tributo ou crédito tributário

    A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes;

    / Multa vinculada a valor de operação ou prestação

    Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes;

    / Multa por descumprimento de deveres instrumentais

    Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, podendo ainda ser considerados outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e “ne bis in idem”; e

    / Exclusão das infrações de natureza predominantemente administrativas

    Os limites estabelecidos não se aplicam à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.

    Por fim, os Ministros também decidiram modular os efeitos da referida decisão, fazendo com que sejam produzidos apenas partir de 07/01/2026, ressalvando-se da modulação (i) as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data; e (ii) os fatos geradores ocorridos até a referida data em relação aos quais não tenha havido o pagamento de multa abrangida pelo presente tema de repercussão geral.


    Tema 1304: STJ define que ICMS, PIS e COFINS são parte integrante do valor da operação e devem ser incluídos na base de cálculo do IPI

    Palavras-chave: Exclusão / Base de Cálculo / ICMS / PIS / COFINS / IPI / Valor da Operação

    Em 17/12/2025, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o mérito do Tema 1304 dos Recursos Repetitivos, definindo, por unanimidade de votos, que os valores relativos ao ICMS, PIS e COFINS fazem parte do conceito de “valor da operação” e devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.

    Para os Ministros da Primeira Seção do STJ, na saída do produto industrializado, a base de cálculo do IPI é o valor total da operação, qual seja o preço real do negócio jurídico de circulação qualificada, incluindo as parcelas acessórias pertinentes e os tributos “por dentro” que integram o preço, porque expressam a contrapartida econômica da operação tributada e preservam a aderência lógica entre a materialidade do imposto e seu critério quantitativo.

    Nesse sentido, também afirmaram os Ministros que o legislador não instituiu regra de depuração do preço por exclusão de tributos “por dentro”, e que a jurisprudência do STJ, há mais de duas décadas, era contrária ao destaque dessas parcelas, seja para o ICMS, seja para PIS /COFINS.

    Por fim, ao rejeitar o argumento dos contribuintes de aplicação do Tema nº 69 do STF (O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”), os Ministros afirmaram que na definição da base de cálculo do IPI, os tributos integrantes do “valor da operação” (ou seja, ICMS, PIS e COFINS) não têm vinculação à noção econômica de riqueza agregada ao produto ou ao contribuinte, não sendo aplicável tal racional à situação em julgamento.


    ADIs 7912, 7914 e 7917: STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026

    Palavras-chave: Lucros / Dividendos / Prorrogação / Isenção / Imposto de Renda

    Em 26/12/2025, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), por meio de decisão cautelar proferida ADI’s nº 7.912, 7.914 e 7.917, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo dos contribuintes para cumprimento da exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025.

    Nas ADI’s nº 7.912 e 7.914, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (“CNC”) e pela Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), o Ministro Nunes Marques afirmou que a exigência de distribuição de lucros e dividendos até 31 de dezembro de 2025, na forma prevista na Lei nº 15.270/2025, antecipa sem proporcionalidade e razoabilidade os prazos previstos na legislação societária e civil, que preveem deliberações sobre balanço e destinação de lucros após o encerramento do exercício social.

    O Ministro destacou, ainda, que o curto prazo estabelecido após a aprovação da Lei nº 15.270/2025 torna praticamente inviável o cumprimento da exigência, especialmente para sociedades anônimas, que dependem da publicação das demonstrações financeiras e da observância de prazos mínimos para convocação de assembleias.

    Já no âmbito da ADI nº 7.917, apresentada pelo Conselho Federal da OAB (“CFOAB”) para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 15.270/2025 que tratam especificamente sobre a tributação de lucros e dividendos distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, o Ministro Nunes Marques indeferiu o pedido cautelar por entender que a matéria seria controvertida e que uma decisão provisória de eventual inconstitucionalidade do novo modelo de tributação poderia impactar de imediato a previsão de receitas projetadas para 2026.


    Receita Federal amplia o número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI

    Palavras-chave: DIRBI / Ampliação / Incentivos / Benefícios Fiscais / PIS / COFINS / IRPJ

    Em 15/12/2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa nº 2.294/2025, promovendo a ampliação do rol de incentivos e benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

    Ao todo, foram incluídos mais 85 benefícios fiscais, abrangendo, principalmente, incentivos relacionados ao PIS, COFINS e ao IRPJ. Como consequência, novos contribuintes que usufruem desses benefícios passam a estar obrigados à entrega da declaração.

    Destaca-se que, as informações relativas aos novos benefícios deverão ser escrituradas a partir das DIRBI referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores, não havendo efeitos retroativos para os novos benefícios a serem declarados.

    Entre os itens recentemente incluídos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198/2024, destacam-se, a título exemplificativo:

    / RET – Incorporações e Construções realizadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida: aplicação da alíquota unificada de 1% sobre a receita mensal, englobando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, para empreendimentos imobiliários enquadrados no Programa.

    / Serviços ou equipamentos de controle de produção: aplicação de alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita de venda de serviços ou equipamentos destinados ao controle da produção, nos termos do artigo 28, XIII, da Lei nº 10.865/2004.

    / Operações de cobertura (hedge): aplicação de alíquota zero de PIS e COFINS sobre receitas financeiras decorrentes de operações de hedge vinculadas à proteção de riscos das atividades operacionais.

    / Programa Empresa Cidadã: dedução do IRPJ dos valores correspondentes à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, para pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.

    / Benefícios fiscais vinculados a doações e patrocínios: dedução do IRPJ de valores destinados a programas socioculturais, como, Pronac (cultura), PAT, Incentivo ao Desporto, Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso.

    Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas avaliem, desde já, se usufruem de benefícios fiscais incluídos no novo Anexo Único e promovam os ajustes necessários em seus processos internos, sistemas fiscais e rotinas de reporte, de modo a assegurar o cumprimento tempestivo da obrigação a partir de 2026.


    Receita Federal disponibiliza DEAP para atualização de valores de bens móveis e imóveis

    Palavras-chave: Rearp / Atualização / Declaração de Opção / Deap / Atualização Patrimonial / Bens Móveis / Bens Imóveis / Valor de Mercado

    A Receita Federal do Brasil regulamentou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp – Atualização), e disponibilizou, a partir de 02 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

    Por meio desse regime, pessoas físicas e jurídicas podem atualizar, a valor de mercado, os bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, mediante tributação definitiva com alíquotas reduzidas.

    São elegíveis ao regime pessoas físicas residentes no Brasil, relativamente a bens declarados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, e pessoas jurídicas, em relação a bens registrados no ativo não circulante de seus balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2024. A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva, às seguintes alíquotas: 4% de IRPF, no caso de pessoas físicas, e 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, no caso de pessoas jurídicas.

    Diferentemente da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que era um regime específico para atualização de bens imóveis, o Rearp Atualização possui abrangência mais ampla, contemplando também bens móveis, mantidas as mesmas alíquotas de tributação. A norma autoriza, ainda, que contribuintes que já tenham atualizado imóveis por meio da Dabim migrem esses bens para o Rearp Atualização, mediante indicação na Deap, sem geração de novo imposto ou qualquer efeito financeiro adicional, tratando-se de providência meramente formal.

    A Deap deverá ser apresentada até 19 de fevereiro de 2026, por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e o pagamento dos tributos poderá ser realizado em quota única ou em até 36 parcelas mensais, sendo que a primeira quota ou a quota única deverá ser recolhida até 27 de fevereiro de 2026.


    Receita Federal regulamenta reduções de incentivos fiscais e altera tributação do Lucro Presumido

    Palavras-chave: Redução / Benefícios Fiscais / Lucro Presumido / IRPJ / CSLL / JCP / Bets

    Em 31/12/2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa nº 2.305/2025, regulamentando em âmbito infralegal as disposições da Lei Complementar (LC) nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808/2025, que introduziram uma nova sistemática de redução de benefícios fiscais federais e ajustes em regimes tributários amplamente utilizados pelas pessoas jurídicas. Dentre as principais alterações trazidas pela legislação, destacamos:

    Redução Linear dos Benefícios Fiscais Federais

    A nova lei estabelece uma redução linear de cerca de 10% nos incentivos e benefícios tributários concedidos no âmbito da União. Esse corte incide sobre diversos tributos federais, como:

    / IRPJ e CSLL;

    / PIS/Pasep e Cofins;

    / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    / Imposto de Importação (II);

    / Contribuições previdenciárias.

    A redução não revoga diretamente os regimes existentes, mas diminui sua eficácia em relação ao sistema atual de tributação, resultando em incremento de arrecadação e impacto direto no custo tributário das empresas.

    Além dos expressamente previstos no Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, também estão excetuados da nova regra de redução os seguintes benefícios tributários:

    / Imunidades constitucionais;

    / Benefícios concedidos para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;

    / Alíquota zero concedida a produtos da cesta básica;

    / Benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa até 31 de dezembro de 2025;

    / Benefícios fruídos por pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    / Benefícios estabelecidos pelo Simples Nacional;

    / Programas sociais já estabelecidos (Minha Casa, Minha Vida e Prouni);

    / CPRB (arts. 7º a 10º da Lei nº 12.546/2011);

    / Benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

    Ajustes no Regime de Lucro Presumido

    Um dos impactos mais relevantes introduzidos pela LC nº 224/2025 está na modificação da tributação de empresas que adotam o regime de Lucro Presumido. Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, os percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL sofrerão acréscimo de cerca de 10% sobre a parcela que exceder esse limite, aumentando a base tributável efetiva.

    Na prática, sobre os primeiros R$ 5 milhões, aplicam-se os percentuais de presunção originais (por exemplo: 32% para serviços, 8% para comércio). Por outro lado, sobre o excedente da receita bruta que superar R$ 5 milhões, aplica-se o percentual de presunção majorado em 10% (por exemplo: 35,2% para serviços, 8,8% para comércio).

    Esse ajuste tende a reduzir a atratividade histórica do regime e pode levar a revisões estratégicas por parte das empresas quanto à escolha do regime tributário mais eficiente.

    Outras Alterações Tributárias Importantes

    Além da redução de incentivos e benefícios fiscais, a Lei Complementar nº 224/2025 também prevê mudanças significativas em outros regimes tributários:

    / Aumento da alíquota de IRRF sobre pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 17,5%;

    / Ampliação da responsabilidade tributária em operações com apostas de quota fixa (“bets”), incluindo instituições financeiras e de pagamento;

    / Ajustes nas alíquotas de CSLL para instituições financeiras e de pagamento.

    Vigência e Aplicação

    Conforme previsto na IN RFB nº 2.305/2025, as reduções dos incentivos e benefícios tributários instituídos pela LC nº 224/2025 terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 (para IRPJ e Imposto de Importação) e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos.


    ITCMD e Reforma Tributária: novo desenho constitucional, impactos práticos e a janela de transição até 2027.

    Palavras-chave: ITCMD / Alíquota / Progressividade / Exterior / 2027

    A Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, redesenhou os contornos constitucionais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), introduzindo diretrizes que buscam maior uniformidade, progressividade e aderência à capacidade contributiva.

    Um dos eixos centrais da reforma é a imposição constitucional da progressividade das alíquotas do ITCMD. Anteriormente, os Estados optavam pela cobrança do imposto por meio da aplicação de alíquotas fixas, progressivas ou mistas, respeitando o percentual máximo de 8% (cuja alíquota é fixada pelo Senado Federal).

    A partir do novo desenho, os Estados passam a ser obrigados a estruturar o imposto em faixas de tributação crescentes conforme o valor da herança ou da doação, superando modelos de alíquota única ainda existentes em alguns Estados (p. ex. São Paulo, Minas Gerais e Paraná). A medida tende a elevar a carga tributária incidente sobre transmissões patrimoniais de maior valor, o que exigirá atenção especial na elaboração de planejamentos patrimoniais e sucessórios.

    Outro ponto relevante diz respeito à redefinição da base de cálculo do ITCMD. A reforma sinaliza que a tributação deverá se apoiar no valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, e não em parâmetros meramente formais ou históricos, como valores venais defasados ou valores contábeis. Essa mudança aumenta a aproximação do imposto com a realidade econômica da transmissão, mas também traz desafios práticos, especialmente na avaliação de imóveis, participações societárias, ativos financeiros complexos e bens de difícil mensuração.

    Além da progressividade das alíquotas, o novo sistema atribui competência aos Estados e ao Distrito Federal para exigir o ITCMD sobre doações de bens e direitos realizadas por doadores residentes ou domiciliados no exterior, bem como sobre transmissões causa mortis de bens situados em outros países. Isso amplia a abrangência e exigência do ITCMD para situações internacionais, tornando essencial uma análise cuidadosa quando se trata de doação de ativos detidos no exterior.

    É relevante destacar que, com a não aprovação do PLP nº 108/2024 em 2025, cria-se um intervalo temporal relevante entre a mudança constitucional e sua aplicação prática. Nesse cenário, as regras atualmente vigentes nos Estados que ainda não implementaram a progressividade e a cobrança sobre bens e direitos oriundos do exterior permanecem aplicáveis até que a lei complementar seja aprovada e internalizada pelas legislações locais.

    Portanto, considerando que as modificações legislativas pendentes no Estados devem respeitar a anterioridade anual e nonagesimal, a cobrança do ITCMD sob o novo regime somente poderá ocorrer a partir de 2027, abrindo uma janela de planejamento sucessório e patrimonial que deve ser analisada com cautela por famílias e empresas, diante do provável aumento de carga e da maior sofisticação do imposto no médio prazo.

  • Comarca de Cabedelo adota regime de trabalho remoto extraordinário durante reforma predial

    -
    Prédio do Fórum de Cabedelo passará por reformas

    A partir desta segunda-feira (12), os(as) servidores(as), assessores(as) e estagiários(as) vinculados às unidades judiciárias e administrativas da Comarca de Cabedelo estarão em regime de trabalho remoto extraordinário. A medida foi instituída pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do Ato da Presidência nº 01/2026, em razão da realização de reforma predial integral. A autorização, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico.

    O regime do trabalho remoto perdurará durante o período de execução da reforma do fórum, com previsão de conclusão até o dia 7 de julho de 2026, ou até a efetiva entrega da obra. 

    De acordo com o ato, caberá à Diretoria do Fórum de Cabedelo elaborar e manter atualizado o plano de trabalho, estabelecendo escalas de comparecimento presencial para as unidades provisórias, observando os seguintes limites de capacidade física das unidades: anexo do Fórum: funcionamento da 2ª e da 5ª Varas Mistas, com limite de até três servidores por unidade.  

    Na Casa Municipal, haverá funcionamento da 1ª Vara Mista, também com limite de até três servidores, além dos seguintes setores administrativos: Gerência (até dois servidores), Distribuição (até dois servidores), CEMAN (até dois servidores) e oficiais de Justiça (até seis servidores).

    O atendimento ao público deverá ser assegurado de forma ininterrupta por meio do Balcão Virtual e demais canais de comunicação oficial do Tribunal.

    Por Marcus Vinícius
     

  • Paraíba é 2º melhor do Nordeste em eficiência do Judiciário e ocupa 8ª posição nacional

    O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conquistou a vice-liderança regional no indicador de Eficiência do Judiciário, ocupando a 8ª posição nacional entre 27 unidades federativas, segundo dados do Ranking de Competitividade dos Estados 2024, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). Com 44,9 pontos na Taxa de Congestionamento Líquida, a Paraíba superou sete dos nove estados nordestinos e apresentou desempenho superior a 19 unidades da federação, ficando atrás apenas de Sergipe (5º nacional, com 66 pontos) no Nordeste.

    No contexto regional, os tribunais estaduais apresentam particularidades relacionadas à estrutura judiciária, à distribuição demográfica e ao desenvolvimento socioeconômico. A Paraíba situa-se em uma região onde os desafios de acesso à Justiça são acentuados pela extensão territorial e pela concentração populacional.

    O Judiciário paraibano superou importantes estados como São Paulo (24º) e Rio de Janeiro, além de todos os estados do Sul e Sudeste, com exceção do Distrito Federal (3º). O resultado posiciona a Paraíba acima da média nacional, demonstrando desempenho superior ao de 19 unidades federativas, incluindo estados economicamente mais desenvolvidos.

    O que mede o indicador – Esse indicador, que integra o pilar Eficiência da Máquina Pública, avalia a Taxa de Congestionamento Líquida — percentual de processos que ficaram represados sem solução em comparação com o total de processos que tramitaram, desconsiderando aqueles suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.

    Desafios e perspectivas – Apesar da vice-liderança regional e do desempenho acima da média nacional, o TJPB mantém o foco na melhoria contínua, tendo como referência o desempenho de Sergipe e de outros estados melhor posicionados. Os desafios incluem o crescimento vegetativo da demanda processual, a necessidade de ampliação do quadro funcional em áreas de alta litigiosidade e o aperfeiçoamento da infraestrutura tecnológica. A meta institucional é consolidar-se entre os cinco melhores tribunais do país no indicador de eficiência.

    “A 2ª posição da Paraíba no Nordeste e a 8ª colocação nacional em Eficiência do Judiciário refletem o compromisso institucional com a celeridade processual e a qualidade da prestação jurisdicional. Estes resultados são fruto do trabalho dedicado de magistrados e servidores, aliado às políticas de gestão estratégica implementadas pelo TJPB”, observou o presidente do TJPB, desembargador Frederico Coutinho.

    O ranking – Os indicadores divulgados pelo CLP integram o Ranking de Competitividade dos Estados e dos Municípios e, conforme a organização não governamental, têm o objetivo de mensurar a capacidade dos entes federativos brasileiros de gerar bem-estar para a população.

    Segundo o CLP, foram selecionados 100 indicadores considerados fundamentais para a promoção da competitividade e a melhoria da gestão pública dos estados brasileiros, distribuídos em 10 pilares temáticos: Infraestrutura; Sustentabilidade Social; Segurança Pública; Educação; Solidez Fiscal; Eficiência da Máquina Pública; Capital Humano; Sustentabilidade Ambiental; Potencial de Mercado; e Inovação.

    O indicador referente ao Judiciário compõe o pilar temático Eficiência da Máquina Pública.

    Por Nice Almeida

  • Ministério da Saúde define repasses para Assistência Farmacêutica em 2026, conforme atualização populacional

    Ministério da Saúde define repasses para Assistência Farmacêutica em 2026, conforme atualização populacional

    A ampliação contínua do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é uma estratégica da atual gestão que coloca essa questão como elemento central da soberania e da garantia do direito à saúde no Brasil. Assim, o Ministério da Saúde (MS) publicou os novos valores destinados aos municípios de todo o país para a compra de medicamentos essenciais e insumos a serem disponibilizados na Atenção Primária à Saúde (APS).

    A Portaria GM/MS nº 9.887, de 29 de dezembro de 2025, estabelece os repasses dos recursos federais referente ao exercício 2026, calculados com base na atualização da base populacional – estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de dezembro de 2024 – e, considerando a classificação dos municípios segundo o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os valores per capita variam entre R$ 8,20 e R$ 9,05. De acordo com esses critérios fica assegurado o princípio da equidade no SUS (Sistema Único de Saúde).

    As transferências serão realizadas diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Estaduais de Saúde (FES) e Fundos Municipais de Saúde (FMS), em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor anual de R$1,78 bilhão, garantindo regularidade e previsibilidade no financiamento. A medida representa um acréscimo de R$ 80 milhões em relação a 2025 e visa a ampliação do acesso a medicamentos essenciais e o fortalecimento da capacidade de atendimento do SUS.

    De acordo com Marco Aurélio Pereira, Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), entre 2019 e 2022, o financiamento federal da Assistência Farmacêutica Básica ficou praticamente estagnado.  Só a partir de 2023 que esse quadro começou a ser revertido, quando a atual gestão passou a promover uma retomada consistente do aporte. “Colocar o acesso a medicamentos essenciais como prioridade é uma estratégica da política de saúde pública e, esse aumento de recursos tem trazido benefícios concretos para a população, ” afirma Marco Aurélio.

    Atualização da população

    Um dos principais avanços trazidos pela Portaria é a cláusula de proteção financeira para os municípios: mesmo nos casos em que houve redução populacional segundo estimativas oficiais, o valor nominal do repasse realizado em 2025 será mantido em 2026. Essa medida evita que quedas demográficas reduzam o orçamento municipal para a compra de medicamentos, garantindo a continuidade do abastecimento nas farmácias dos serviços públicos de saúde.

    Outra questão é que o município de Boa Esperança do Norte, localizado no estado do Mato Grosso, passa a ser oficialmente reconhecido e integrado ao CBAF. Com a inclusão, está garantida à população local o acesso regular aos recursos federais para a aquisição de medicamentos essenciais na rede de Atenção Primária.

    “Com a publicação da Portaria, o Ministério da Saúde reafirma o compromisso com a universalidade, a equidade e a sustentabilidade do SUS, assegurando financiamento regular e transparente para a aquisição de medicamentos e insumos do CBAF”, reforça Marco Aurélio.

    Maiores informações podem ser consultadas no site do CBAF.

    Janine Russczyk
    Ministério da Saúde

  • Equipes de Saúde da Família são adaptadas para atendimento às populações ribeirinhas, costeiras e marítimas

    Equipes de Saúde da Família são adaptadas para atendimento às populações ribeirinhas, costeiras e marítimas

    O Ministério da Saúde ampliou a definição de equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) para aprimorar a organização da atenção primária em territórios com acesso predominantemente por via fluvial, em áreas costeiras e marítimas. Agora, gestores municipais de todo o País poderão contar com equipes diferenciadas focadas nas populações das águas — possibilidade que existia apenas para a Amazônia Legal e o Pantanal Sul-Mato-Grossense.

    Na prática, isso significa que as equipes de Saúde da Família (eSF) convencionais que atendem quem vive em áreas fluviais, como pescadores(as) artesanais, marisqueiros(as), caiçaras e ribeirinhos(as), em outros territórios poderão solicitar o credenciamento, incluindo a mudança de tipologia para eSFR, com ampliação de recursos para atender às necessidades específicas desses contextos. Considerando que as hidrovias e os territórios costeiros e marítimos abrangem 44,6% dos municípios do País, gestores também poderão solicitar a implantação de novas eSFR nos municípios.

    Para a secretária de Atenção Primária à Saúde, Ana Luiza Caldas, a iniciativa é fundamental para garantir dignidade a populações essenciais para a economia, a cultura e a segurança alimentar que, muitas vezes, vivem em áreas remotas, com difícil acesso. “A gente sabe que é uma grande demanda dos territórios aportar mais recursos federais para equipes que atendem a população ribeirinha no Brasil. Essa expansão fortalece a atenção primária, aproxima o Sistema Único de Saúde (SUS) do dia a dia das comunidades, prevenindo agravos e promovendo saúde em diálogo com os saberes tradicionais”, explica.

    Mensalmente, uma eSFR receberá R$ 24 mil em recursos federais fixos mais os valores referentes aos componentes de vínculo e de qualidade, totalizando aproximadamente R$ 36 mil. Além disso, poderão ser incorporados componentes adicionais de custeio, incluindo:

    • Componentes logísticos: embarcação de pequeno porte (R$ 6 mil); transporte terrestre por meio de carro pick-up (R$ 6 mil); unidade de apoio (R$ 4 mil);
    • Recursos humanos: profissionais de nível superior (R$ 5 mil cada); técnico(a) de enfermagem e de saúde bucal (R$ 2.375 cada); agente comunitário(a) de saúde e microscopista (valores vinculados ao salário-mínimo, atualmente R$ 3.036).

    A equipe de Saúde da Família Ribeirinha pode alcançar até R$ 232.760 mensais, a depender dos componentes adicionais de custeio solicitados. Além disso, a implantação de uma eSFR inclui incentivo financeiro adicional de R$ 50 mil, pago em parcela única. Esse cofinanciamento diferenciado se justifica pelas distâncias e dimensões geográficas dos territórios, pelas mudanças climáticas e pela necessidade de ampliação das equipes para garantir a promoção do cuidado e o acesso à saúde conforme as especificidades das populações das águas.

    Passo a passo

    Para aproveitar as possibilidades da nova regulamentação, gestores municipais e estaduais devem:

    • Revisar a legislação atualizada (Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, Anexo XXII, Seção III) e alinhar as equipes técnicas das secretarias de saúde, observando que o número de profissionais adicionais poderá chegar a até 50% do limite previsto para os territórios ribeirinhos, costeiros e marítimos das demais regiões do País, excetuadas a Amazônia Legal e o Pantanal Sul-Mato-Grossense;
    • Submeter o plano de implantação à deliberação e aprovação da Comissão Intergestores Regional (CIR) ou da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Ele deve descrever as comunidades a serem atendidas, a logística de deslocamento da equipe, a periodicidade das ações e visitas, a composição profissional prevista, as unidades de apoio e os itinerários assistenciais;
    • Realizar o pedido de credenciamento ao Ministério da Saúde por meio do Gerencia APS, no e-Gestor, que foi atualizado em novembro para facilitar o processo de credenciamento de novas eSFR. Acesse aqui o manual;
    • Registrar, no ato da solicitação, a Identificação Nacional de Equipes (INE) e selecionar os componentes adicionais de custeio que melhor respondam às necessidades e especificidades do território;
    • Aprovado o credenciamento, o município deverá realizar o cadastro dos profissionais adicionais da eSFR e dos componentes logísticos — transporte terrestre, embarcação de pequeno porte e unidade de apoio — no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), assegurando que esses elementos estejam corretamente vinculados à equipe.

    Por fim, cabe ao município organizar e adequar o processo de trabalho da equipe, garantindo o planejamento contínuo das ações, a integração com as demais unidades da atenção primária e a atualização regular das informações nos sistemas nacionais, assegurando a continuidade do cofinanciamento e a efetividade do cuidado prestado às populações das águas.

    Por que elaborar o plano de implantação?

    O plano é o instrumento que orienta a organização da estrutura logística das eSFR, definindo a distribuição dos Pontos de Apoio vinculados às equipes, os meios de transporte necessários para o deslocamento, as comunidades a serem atendidas e o cronograma de visitas. O plano também subsidia a definição dos profissionais adicionais necessários para responder às demandas epidemiológicas e territoriais das populações ribeirinhas, costeiras e marítimas. Ele ainda contribui para dimensionar adequadamente o processo de trabalho e a estrutura logística conforme as necessidades epidemiológicas e territoriais.

    Mais Saúde para as Mulheres e Famílias das Águas

    A estratégia do Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura, inclui um investimento de aproximadamente R$ 500 milhões. Antes, o total de municípios elegíveis para a implantação de equipes de Saúde da Família Ribeirinha era de 784, concentrados na Amazônia Legal e no Pantanal Sul-Mato-Grossense. Agora passam a ser 2.690 municípios elegíveis, representando um aumento de 353% na cobertura territorial potencial.

    A premissa é que as populações das águas são constituídas por grupos sociais historicamente inseridos em contextos de vulnerabilidade e caracterizados por uma estreita relação com seus territórios, modos de vida, práticas produtivas e expressões culturais próprias. Essas populações requerem políticas públicas específicas, que reconheçam e respeitem identidades socioculturais, saberes tradicionais e particularidades territoriais que incidem diretamente sobre as condições de vida e saúde.

    Laísa Queiroz
    Ministério da Saúde

  • Vacinação contra sarampo e febre amarela é intensificada em locais de grande circulação na capital paulista

    Vacinação contra sarampo e febre amarela é intensificada em locais de grande circulação na capital paulista

    A vacinação contra o sarampo e a febre amarela será intensificada no município de São Paulo a partir desta segunda-feira (12). A ação é realizada pelo Ministério da Saúde, em parceria com a prefeitura da capital paulista, após a confirmação de dois casos importados de sarampo em abril e dezembro do ano passadoe tem como foco áreas de grande circulação de pessoas, como terminais rodoviários, estações de metrô, shoppings e aeroportos. 

    A estratégia inclui o Dia D de mobilização para a população em geral, marcado para 24 de janeiro, além de ações direcionadas a públicos específicos entre os dias 19 e 23 de janeiro, como profissionais da segurança pública, taxistas e trabalhadores do setor hoteleiro. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal e reduzir o número de pessoas suscetíveis às doenças. 

    Segundo o diretor do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, Eder Gatti, a intensificação da vacinação é fundamental para a prevenção. “A vacinação é a principal ferramenta de proteção. Ao reforçar as ações em grandes centros urbanos, conseguimos interromper cadeias de transmissão e proteger a população de forma coletiva”, destacou. 

    As ações integram o conjunto de medidas adotadas pelo Ministério da Saúde para bloquear a reintrodução do sarampo no Brasil. Desde 2024, o país é considerado livre da circulação endêmica do vírus pela Organização Pan-Americana da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS). Em novembro de 2025, o Brasil voltou a ser reconhecido por seus esforços para manter essa condição. 

    A vacina contra o sarampo é indicada para pessoas de 12 meses a 59 anos. Já a imunização contra a febre amarela é recomendada para pessoas de 9 meses a 59 anos. Para se vacinar, basta procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou um dos pontos de vacinação que estarão distribuídos pelo município em locais de grande circulação. As vacinas são gratuitas pelo SUS. 

    Brasil mantém certificação de eliminação do sarampo 

    O Brasil segue livre da circulação endêmica do vírus do sarampo. Além do certificado de eliminação já conquistado, o país teve novamente reconhecidas, pela Comissão Regional de Monitoramento da OPAS/OMS, as ações que garantem a manutenção dessa condição, resultado do avanço da vacinação e da resposta rápida aos casos importados. 

    Ao longo de 2025, o Ministério da Saúde reforçou a vacinação contra o sarampo em diversas regiões do país, incluindo estados de fronteira com a Bolívia, Paraguai e Uruguai, considerados estratégicos devido ao maior risco de circulação do vírus.  

    Ainda no ano passado, mais de 24 milhões de doses foram enviadas a todos os estados para proteger a população, das quais mais de 8 milhões foram aplicadas. Para São Paulo, foram enviadas 5 milhões de doses, com 1,7 milhão aplicadas até o momento. 

    Nas regiões de fronteira também foi adotada a chamada “dose zero”, aplicada em crianças de 6 a 11 meses como medida adicional de proteção em cenários de risco epidemiológico. Até o momento, 184,7 mil doses dessa estratégia foram aplicadas. O Brasil também doou mais de 640 mil doses da vacina contra o sarampo à Bolívia. 

    Cenário epidemiológico 

    Em 2025, o Brasil confirmou 38 casos importados de sarampo, em sua maioria associados a viagens internacionais ou a contato com áreas de baixa cobertura vacinal. No estado de São Paulo, até dezembro, foram registradas 1,4 mil notificações da doença, sendo 359 no município, com dois casos importados confirmados. 

    Em relação à febre amarela, entre julho de 2024 e junho de 2025, foram confirmados 123 casos humanos no país, dos quais 63 no estado de São Paulo. No atual período de monitoramento (2025/2026), até o momento, não há casos humanos confirmados. 

    Vanessa Aquino 
    Ministério da Saúde 

  • Presidente recebe titulo de cidadão de São José do Sabugi

    -
    Fred Coutinho recebendo o cerificado de cidadania

    O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, recebeu, na noite deste sábado (10), o Título de Cidadão Honorário São Joseense, concedido pela Câmara Municipal de São José do Sabugi, ‘Casa Jaime Ribeiro Delgado’. A honraria, no Sertão do Estado, reconhece os relevantes serviços prestados pelo magistrado ao Judiciário estadual e à sociedade do Vale do Sabugi.

    A sessão solene foi realizada na Casa de Eventos dos Primos e contou com a presença da presidente da Associação das Esposas dos Magistrados e Magistradas da Paraíba (Aemp), Nalva Coutinho; do presidente da Câmara, vereador Damião Domiciano; parlamentares do Legislativo local, familiares e convidados. 

    -
    O título de cidadania foi outorgado a mais 26 pessoas

    Na ocasião, outras 26 pessoas também foram agraciadas com o título de cidadão. Antes da solenidade, foi realizada uma missa em Ação de Graças pelos 64 anos de emancipação política do Município de São José do Sabugi, na Igreja Matriz.

    Durante a cerimônia, o autor da propositura, vereador Arthur Morais, destacou o compromisso do desembargador Fred Coutinho com o fortalecimento da Justiça. “Pra mim é uma alegria muito grande estar entregando essa honraria, ao meu tio Fred, hoje na posição de presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que vem desempenhando um papel fundamental importantíssimo por toda a Paraíba”, frisou.

    O prefeito de São José do Sabugi, Emanuel Domiciano de Araújo Dantas, também ressaltou a relevância da homenagem e a contribuição de Fred Coutinho para o Judiciário paraibano. “Sentimo-nos muito honrados, não só eu, mas todos os São Joseenses, por reconhecer uma pessoa ilustre como o desembargador Fred. A família de sua esposa é toda de São José do Sabugi e, agora, ele também passa a ser considerado filho da nossa terra”, declarou.

    Ao receber o título, o desembargador Fred Coutinho agradeceu a homenagem e destacou sua gratidão por poder compartilhar esse momento na festa de 64 anos de emancipação do município e, de certa forma, renascer nesta cidade. “Como eu disse no momento em que estava falando: qual é a simbologia do título de cidadão? A simbologia está no fato de que a Câmara Municipal se transmuta, ela passa a ser maternidade e em um cartório de registro civil. Maternidade porque dá o nascimento a um filho em sua própria terra; e cartório de registro civil porque oficializa esse nascimento ao outorgar o título por meio de seus vereadores”, disse.

    O Título de Cidadão São Joseense é concedido a personalidades que, mesmo não sendo naturais da localidade, contribuem de forma significativa para o desenvolvimento institucional, social ou cultural da região.

    Por Marcus Vinícius

    Fotos: Ednaldo Araújo

     

  • Ministério da Saúde doará 100 toneladas de insumos médicos para tratar venezuelanos após destruição de centro de distribuição do país

    Ministério da Saúde doará 100 toneladas de insumos médicos para tratar venezuelanos após destruição de centro de distribuição do país

    Em um ato de solidariedade, o Brasil enviará 100 toneladas de medicamentos e insumos de saúde para apoiar a população da Venezuela. A iniciativa acontece após o ataque bélico do último sábado, que destruiu o maior centro de distribuição de medicamentos e insumos daquele país. Para garantir o cuidado a 16 mil pacientes venezuelanos que precisam de tratamento de hemodiálise, o Ministério da Saúde enviana manhã desta sexta-feira (9), as primeiras 40 toneladas de insumos médico-hospitalares. Essas pessoas correm risco de vida se não tiverem a continuidade do tratamento a que se submetiam antes da ofensiva.

    “Essa doação não afeta a estrutura e assistência dos cerca de 170 mil pacientes que realizam diálise atualmente no Sistema Único de Saúde. Temos estoques seguros no Brasil e podemos ser solidários com o país vizinho. Não podemos esquecer que, durante a pandemia da Covid-19, a Venezuela nos disponibilizou 130 mil metros cúbicos de oxigênio para o tratamento dos nossos cidadãos, diante de uma crise por uma má gestão do governo passado”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.  

    Os insumos a serem enviados para a Venezuela foram garantidos por doações de Hospitais Universitários Federais (UFRJ, UNIFAP, UFC, UFAM, UFMG) da rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), Grupo Hospitalar Conceição (GHC), Real Hospital Português (RHP) e outras instituições que estão se somando em solidariedade.

    Eles fazem parte de um conjunto estratégico e essencial de materiais. Amanhã, o país vizinho receberá medicamentos de uso contínuo, filtros, linhas arterial e venosa, cateteres e soluções para o tratamento da hemodiálise. 

    As 100 toneladas dadoações ficarão armazenadas no Centro de Distribuição de Insumos e Medicamentos do Ministério da Saúde, localizado em Guarulhos (SP). Amanhã, a primeira remessa, com as 40 toneladas iniciais, já será levada por um avião venezuelanoNovos envios acontecerão conforme agendamento.  

    Carta ao Ministério da Saúde da Venezuela 

    Nesta quinta-feira (8), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enviou à ministra de Saúde da Venezuela, Magaly Gutiérrez, uma carta em que reforça o apoio do governo brasileiro para a garantia da assistência à saúde dos venezuelanos, especialmente aos pacientes de diálise, afetados pela destruição do centro de distribuição de medicamentos e insumos daquele país. 

    Apoio à Venezuela e fortalecimento do atendimento em saúde  

    O governo brasileiro estabeleceu estratégias para garantir apoio à Venezuela e reforçar a assistência em saúde na fronteira entre os dois países 

    Em relação à saúde, atualmente, há 40 profissionais contratados pelo Ministério da Saúde envolvidos na Operação Acolhida que atuam em parceria com secretarias de Saúde locais e Forças Armadas. São médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais e mediador intercultura. Eles atuam em Pacaraima (RR), na fronteira e em Boa Vista (RR) nos espaços de alojamento e ocupações espontâneas, atendendo pessoas que chegam da Venezuela.  

    Até o momento não houve necessidade de ampliação das equipes do Ministério da Saúde que já atuam em Boa Vista (RR) e no município roraimense. 

    Uma nova equipe do Ministério da Saúde também chegou a Pacaraima nesta quarta-feira (7) para novas avaliações da situação. Também está em curso pelo governo federal um plano de contingência da região. 

    Força Nacional de Segurança Pública chega a Pacaraima 

    Depois de levar a Força Nacional do SUS para Pacaraima, o governo federal autorizou o envio da Força Nacional de Segurança Pública para o município e para a capital Boa Vista. Por 90 dias, os agentes de segurança vão atuar nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio 

    No período em que esteve na região, a Força Nacional do SUS realizou o diagnóstico inicial da situação, orientando as equipes do local.  

    Ministério da Saúde