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  • Governo Trump altera gênero de Erika Hilton para masculino em visto

    Governo Trump altera gênero de Erika Hilton para masculino em visto

    O governo dos Estados Unidos emitiu um visto à deputada Erika Hilton (Psol-SP) identificando-a como do sexo masculino, contrariando sua identidade de gênero e a documentação oficial brasileira. A parlamentar, que é uma das duas primeiras mulheres trans eleitas à Câmara dos Deputados, classificou a medida como transfobia de Estado e decidiu não participar da missão oficial que cumpriria no país.

    A deputada Erika Hilton (Psol-SP) diz que os EUA estão alterando documentos oficiais

    A deputada Erika Hilton (Psol-SP) diz que os EUA estão alterando documentos oficiais “conforme a narrativa e os desejos de retirada de direitos do Presidente da vez”.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    O documento foi emitido no dia 3 de abril, às vésperas da Brazil Conference at Harvard & MIT, para a qual Erika havia sido convidada. Embora um visto semelhante tenha sido concedido em 2023 com a designação correta de gênero, desta vez a equipe da deputada enfrentou dificuldades desde o início do processo, sob novas diretrizes impostas pela administração de Donald Trump.

    Apesar de a viagem ter sido autorizada pela Câmara e o visto posteriormente validado como missão oficial, a designação incorreta de gênero levou Erika a recusar o uso do documento. Segundo a deputada, o erro configura desrespeito à sua identidade e ao Estado brasileiro, já que viola registros civis reconhecidos por lei.

    A parlamentar também comentou o caso em seu perfil no Instagram. Na mensagem, diz não se surpreender com “nível do ódio e a fixação dessa gente com pessoas trans” e lembra que o visto contraria os documentos oficiais brasileiros. “O que me preocupa é um país estar ignorando documentos oficiais acerca da existência dos próprios cidadãos, e alterando-os conforme a narrativa e os desejos de retirada de direitos do Presidente da vez”, diz.

    Leia abaixo a íntegra da mensagem de Erika Hilton na rede social:

    “Sim, é verdade. Fui classificada como do sexo masculino pelo governo dos EUA quando fui tirar meu visto para ir à Brazil Conference, na Universidade de Harvard e no MIT.

    Não me surpreende. Isso já está acontecendo nos documentos de pessoas trans dos EUA faz algumas semanas.

    Não me surpreende também o nível do ódio e a fixação dessa gente com pessoas trans. Afinal, os documentos que apresentei são retificados, e sou registrada como mulher inclusive na certidão de nascimento.

    Ou seja, estão ignorando documentos oficiais de outras nações soberanas, até mesmo de uma representante diplomática, para ir atrás de descobrir se a pessoa, em algum momento, teve um registro diferente.

    Mas, no fim do dia, sou uma cidadã brasileira, e tenho meus direitos garantidos e minha existência respeitada pela nossa própria constituição, legislação e jurisprudência.

    E, se a embaixada dos EUA tem algo a falar sobre mim, que falem baixo, dentro do prédio deles. Cercado, de todos os lados, pelo nosso Estado Democrático de Direito.

    O que me preocupa é um país estar ignorando documentos oficiais acerca da existência dos próprios cidadãos, e alterando-os conforme a narrativa e os desejos de retirada de direitos do Presidente da vez.

    Porque isso não vai parar em nós ou atingir apenas as pessoas trans, a lista de alvos dessa gente é imensa.

    Ela já estava sendo escrita quando o primeiro escravizado foi liberto, quando a primeira mulher votou, quando os trabalhadores exigiram o primeiro aumento de salário, quando os indígenas reivindicaram o direito ao próprio território, quando um latino tentou ter de volta um pouco do que lhe foi roubado.

    E essa lista de alvos continua crescendo, e faz parte de uma agenda política de ódio global, que também não para nos EUA.

    Mas, aqui no Brasil, é uma agenda política de ódio que já derrotamos uma vez. E derrotaremos quantas vezes forem necessárias.”

  • Projeto torna obrigatória educação digital no ensino básico

    Projeto torna obrigatória educação digital no ensino básico

    O projeto, da senadora Teresa Leitão, define temas como liberdade de expressão e respeito à diversidade.

    O projeto, da senadora Teresa Leitão, define temas como liberdade de expressão e respeito à diversidade.Waldemir Barreto/Agência Senado

    Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa incorporar ao currículo da educação básica, tanto em instituições públicas quanto privadas, o ensino de competências para o enfrentamento da desinformação, discursos de ódio e uso inadequado das tecnologias.

    De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL 1.010/2025 estabelece diretrizes nacionais para a educação midiática e digital, com o objetivo de fomentar a formação crítica de crianças, adolescentes e adultos.

    A proposta legislativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatória a inclusão da temática nos ensinos fundamental e médio. Além disso, prevê a garantia de acesso à internet adequado para fins pedagógicos.

    O texto do projeto destaca que a educação midiática e digital deve estimular o pensamento crítico, o uso ético da inteligência artificial, a proteção de dados pessoais, a valorização da diversidade e o respeito aos direitos autorais no ambiente digital.

    O PL 1.010/2025 também prevê a capacitação de professores, fornecendo materiais e recursos pedagógicos para o combate à desinformação. O projeto define fundamentos como liberdade de expressão, pluralidade de ideias, proteção de dados pessoais, alfabetização digital e respeito à diversidade.

    Propõe ainda ações como a valorização de trabalhos científicos, o uso responsável das tecnologias e o ensino sobre ética digital, inteligência artificial e direitos autorais.

    A matéria também prevê a elaboração de diretrizes nacionais pelo poder público para orientar as práticas educacionais nessa área, com a articulação entre o Ministério da Educação e setores como assistência social, saúde, juventude e infância.

    Em pronunciamento no plenário, a senadora Teresa Leitão alertou para o impacto da internet sobre crianças e adolescentes. “Cerca de 25 milhões de jovens entre 9 e 17 anos estão conectados no país, e 44% das crianças com até dois anos já acessam a rede”, afirmou.

    A senadora defendeu a iniciativa como uma resposta à crescente presença de conteúdos falsos, discursos de ódio e riscos digitais. “O celular virou um universo próprio, muitas vezes inacessível para os adultos. Isso nos obriga, como sociedade, a identificar o problema e buscar soluções”, declarou.

    O projeto de lei ainda não foi encaminhado para análise das comissões temáticas do Senado.

  • Deputado do PL critica projeto de anistia e cobra revisão técnica

    Deputado do PL critica projeto de anistia e cobra revisão técnica

    Em discurso na tribuna da Câmara, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) justificou sua recusa em assinar o requerimento de urgência ao projeto de lei que propõe anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, criticando seu conteúdo. Ele foi um dos únicos dois deputados do PL a tomar tal decisão, acompanhado apenas por Robinson Faria (PL-RN).

    Segundo ele, a proposta pode comprometer a harmonia entre os poderes da República. “A aprovação da anistia ampla, irrestrita e acelerada pelo Legislativo, sem diálogo efetivo com o Judiciário, compromete o equilíbrio entre os poderes”, afirmou.

    Confira seu discurso:

    Falta de critérios e revisão técnica

    O deputado apontou falhas na redação da proposta, que, segundo ele, “Não distingue com clareza entre autores intelectuais, executores diretos e mero participante, tratando de forma igual condutas gravemente distintas”.

    Para Rodrigues, o texto apresenta “problemas técnicos que podem tornar a lei inócua ou abrir margem para a judicialização posteriores”. Ele criticou a inclusão de crimes eleitorais no rol de anistiados, e defendeu a substituição da comissão especial criada pelo ex-presidente Arthur Lira (PP-AL), mas nunca instalada, por um grupo de trabalho que dê maior agilidade à discussão. “O tema exige uma construção conjunta e pacificadora”, acrescentou.

    O projeto em questão, o 2858/2022, não trata apenas da anistia aos presos por participação nos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro. Ele também inclui todos aqueles que participaram de atos antidemocráticos após o segundo turno das eleições de 2022: tanto atores intelectuais quanto pessoas que estiveram em outros atos, como os bloqueios rodoviários ou os acampamentos montados em frente aos quartéis, onde era exigida uma ação das forças armadas para intervir no resultado eleitoral.

    Deputado do PL diz que projeto de anistia compromete equilíbrio entre poderes e pode gerar insegurança jurídica.

    Deputado do PL diz que projeto de anistia compromete equilíbrio entre poderes e pode gerar insegurança jurídica.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Criação de precedente

    O parlamentar alertou para as implicações institucionais da proposta. “Criar jurisprudência legislativa para perdoar crimes contra o Estado Democrático de Direito pode se tornar um precedente arriscado para futuras tentativas de rupturas institucionais”, declarou.

    Ele avalia que a tramitação do projeto, que tramitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 sem chegar a uma votação, não contou com a devida participação da sociedade civil ou de entidades judiciais. Defendeu que o debate seja feito com responsabilidade e transparência.

    Resposta a Silas Malafaia

    Rodrigues também usou a tribuna para responder às críticas do pastor Silas Malafaia, que o chamou de “traíra” por sua posição. “Lamento que no momento em que o país clama por serenidade e equilíbrio, ele opta por adotar um discurso que contribui para o acirramento dos ânimos”.

    Em seguida, ironizou: “Caso deseje participar ativamente do debate político e confrontar parlamentares, sugiro que faça dentro das regras democráticas, colocando o seu nome à disposição da população por meio de processo eleitoral”.

    Trajetória no PL

    Ao final do discurso, o deputado reafirmou sua identidade com o Partido Liberal, que encabeça o esforço para aprovação do projeto de anistia. “Eu estou no PL há mais de 25 anos. Todas as posições que eu tive na minha vida política foram pelo meu partido”. E concluiu: “Eu não rasgo o meu passado, não”.

    Rodrigues afirmou que sua atuação parlamentar é pautada pela independência e pelo respeito às instituições. “Não me guio por pressões, circunstâncias e nem por apelos de ocasião”.

  • Governo anuncia compra de 57 mi de doses de vacina contra Covid

    Governo anuncia compra de 57 mi de doses de vacina contra Covid

    O Ministério da Saúde assinou o contrato que prevê a compra de 57 milhões de doses da vacina contra a Covid-19. As entregas, aprovadas pela Anvisa, serão feitas de forma parcelada e conforme a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS). O investimento soma cerca de R$ 700 milhões.

    Compra busca promover a imunização de grupos prioritários

    Compra busca promover a imunização de grupos prioritários Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    O objetivo é manter a regularidade da vacinação e proteger a população contra novas variantes do coronavírus. A primeira remessa, com 8,5 milhões de doses, deve ser entregue entre abril e maio.

    A expectativa do governo é aplicar mais de 15 milhões de doses em grupos prioritários, como crianças menores de 5 anos, idosos, gestantes e populações específicas como imunocomprometidos, ribeirinhos, quilombolas e pessoas com comorbidades.

    A vacina, fornecida pela Pfizer, é indicada para adolescentes e adultos. O contrato prevê fornecimento por até dois anos. Atualmente, a imunização contra a Covid-19 integra o calendário nacional de vacinação de crianças, gestantes e idosos.

    Grávidas devem receber uma dose por gestação e idosos, uma dose a cada seis meses. Para os demais grupos prioritários, a recomendação é de uma dose anual, exceto os imunocomprometidos, que devem ser vacinados a cada seis meses.

  • STF nega recurso para afastar ministros de julgamento do 8 de janeiro

    STF nega recurso para afastar ministros de julgamento do 8 de janeiro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (15) para não afastar do julgamento das denúncias da trama golpista os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O recurso para o afastamento dos magistrados foi apresentado pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro e um dos acusados pelos atos antidemocráticos.

    Ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes recebem Flávio Dino

    Ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes recebem Flávio DinoNelson Jr./SCO/STF

    Os três ministros fazem parte da Primeira Turma do STF, onde o julgamento de Bolsonaro e dos outros réus vai acontecer. Cármen Lúcia e Luiz Fux também fazem parte da Turma.

    Os votos dos ministros do Supremo foram registrados em plenário virtual, cujo prazo encerra-se nesta terça para manifestação dos votos. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, negou os impedimentos no último mês. Ele foi acompanhado por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

    Apenas André Mendonça divergiu, segundo o ministro, Alexandre de Moraes “tem interesse na causa” por ser uma das eventuais vítimas da tentativa de golpe de Estado. “Em relação ao arguido ministro Alexandre de Moraes, renovando as vênias às posições em contrário, reconheço o impedimento objetivo de Sua Excelência”, aponta em voto.

    Filipe Martins, autor do recurso, faz parte do núcleo 2 do grupo golpista, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento, o STF acolheu apenas a denúncia da PGR referente ao núcleo 1, do qual Jair Bolsonaro faz parte. Com o julgamento, a Corte tornou o ex-mandatário e os demais acusados réus de ação penal por:

    • golpe de Estado,
    • tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito
    • organização criminosa
    • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
    • deterioração de patrimônio tombado.

    Além de Filipe Martins, compõem o núcleo 2:

    Marcelo Câmara – ex-assessor de Bolsonaro)

    Silvinei Vasques – ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal

    Mário Fernandes – general de exército

    Marília de Alencar – ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal

    Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal

  • Juristas saem em defesa de Glauber Braga; veja nota na íntegra

    Juristas saem em defesa de Glauber Braga; veja nota na íntegra

    O ex-ministro da Justiça e ex-governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cezar Britto e o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, estão entre os juristas que assinaram nota conjunta nesta terça-feira (15) contra a cassação de Glauber Braga (Psol-RJ). A nota critica o processo do Conselho de Ética e aponta divergências entre o parecer aprovado e a jurisprudência do colegiado.

    O deputado Glauber Braga no plenário 5, onde tem dormido desde a aprovação no Conselho de ética do parecer pela cassação

    O deputado Glauber Braga no plenário 5, onde tem dormido desde a aprovação no Conselho de ética do parecer pela cassação Pedro Ladeira/Folhapress

    A intensificação da sanção sem observância dos precedentes, da proporcionalidade e da função ético-pedagógica da pena pode ser caracterizada como violação do princípio da legalidade material, do devido processo substancial e da dignidade da pessoa humana, apontam os juristas.

    Glauber Braga é acusado de quebrar o decoro parlamentar por ter expulsado aos empurrões um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), em abril de 2024. Na ocasião. O integrante do grupo fez ataques à mãe do parlamentar, a ex-prefeita Saudade Braga, à época internada por problemas respiratórios. Um mês depois do episódio, a mãe de Glauber Braga faleceu. Em protesto à decisão, o parlamentar iniciou greve de fome na quarta-feira.

    Conforme a nota, o processo de cassação contra o deputado, cujo parecer foi aprovado por 13 votos a 5 na última quarta-feira (9), é caracterizado por um juízo político. Os juristas argumentam que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados já analisou casos semelhantes ao do psolista, mas em todos o colegiado optou por arquivar.

    A decisão do Conselho de Ética de recomendar a cassação de Glauber Braga, mesmo diante de precedentes em que penalidades mais brandas foram aplicadas, indica uma interpretação mais rigorosa da quebra de decoro parlamentar neste caso específico, mais ainda, indica um afastamento que só se justifica por uma intensificação polarizada de antagonismos políticos, que acaba por retirar justa causa ao sistema de sanções principalmente no plano ético, explicam em nota.

    Os juristas também defendem que em razão das divergências das punições, a intensificação de agora pode violar o princípio da confiança legítima e da previsibilidade da sanção, que compõem o devido processo legal substancial. Da mesma forma, argumentam que a decisão pode configurar uma punição com viés político ou simbólico excessivo, que se afasta dos fundamentos racionais e garantistas que deveriam reger o sistema de responsabilização parlamentar.

    Leia a íntegra da nota:

    NOTA PÚBLICA DE JURISTAS EM FACE DA AMEAÇA DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO DEPUTADO GLAUBER BRAGA

    O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) representação que pede a cassação do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Por 15 votos favoráveis e 4 votos contrários, os integrantes do Conselho aprovaram o parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que recomenda a perda do mandato do deputado Glauber Braga.

    No parecer o Relator trouxe como fundamentos ter havido agressão física, considerando que o deputado teria agido de forma desproporcional ao expulsar militante do Movimento Brasil Livre (MBL), das dependências da Câmara dos Deputados.

    Considerou pois ter havido violação ao decoro parlamentar, entendendo que as ações do parlamentar seriam incompatíveis com o decoro exigido dos parlamentares, conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

    Formalmente o parecer se fundamenta no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que estabelece que os parlamentares devem manter conduta compatível com o decoro, tratando com respeito os colegas, servidores e cidadãos que visitam a Casa.

    Esse enquadramento formal não tem sido o modo material como se fixa a jurisprudência da própria Comissão de Ética, e é caracterizada mais por um juízo político sobre valorizar e ponderar as condutas. Assim que, nos debates, precedentes à deliberação, a disputa se deu exatamente em relação ao alcance da materialidade necessária, se proporcional a conduta, principalmente quando comparada a situações equivalentes em registros de ocorrências já examinadas pela Comissão, pela CCJ e pelo Plenário da Câmara.

    Com efeito, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados já analisou casos semelhantes ao do deputado Glauber Braga, envolvendo alegações de agressão física ou comportamentos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar.

    No geral, em todos esses casos, sem carrear juízos comparativos entre os indiciados ou a suas inscrições partidárias empurrões em reunião, ofensas verbais, comportamentos agressivos o Conselho optou por arquivar as representações ou a aplicar penalidades não capitais, mas penalidades graduais censura verbal, suspensão de mandato – considerando o contexto das ações e a proporcionalidade das sanções.

    A decisão do Conselho de Ética de recomendar a cassação de Glauber Braga, mesmo diante de precedentes em que penalidades mais brandas foram aplicadas, indica uma interpretação mais rigorosa da quebra de decoro parlamentar neste caso específico, mais ainda, indica um afastamento que só se justifica por uma intensificação polarizada de antagonismos políticos, que acaba por retirar justa causa ao sistema de sanções principalmente no plano ético.

    A questão posta nesses termos, toca fundamentos centrais da teoria do delito, do devido processo legal substancial e dos princípios constitucionais e convencionais de limitação do poder punitivo do Estado, inclusive em sua manifestação no parlamento.

    Primeiro, pelo afastamento dos precedentes e imprevisibilidade das sanções, ao exame de posicionamentos anteriores do próprio Conselho. Mesmo na teoria do delito e, especialmente, no campo da dogmática penal garantista, como pensada por Luigi Ferrajoli, Eugenio Raúl Zaffaroni, e em certa medida por Claus Roxin, a sanção deve observar um princípio de proporcionalidade, não só com o fato praticado, mas com os precedentes aplicados a condutas similares.

    Se a Câmara vinha aplicando sanções mais brandas em casos semelhantes empurrões, agressões verbais ou até físicas em certos contextos a intensificação agora pode violar o princípio da confiança legítima e da previsibilidade da sanção, que compõem o devido processo legal substancial.

    Em segundo lugar, pela afronta à justa causa e à tipicidade sancionatória, voltando à teoria do delito penal, uma vez que a justa causa é o que dá fundamento legítimo à persecução penal ou sancionatória. Na seara ética-parlamentar, ela se traduz na existência de elementos concretos que, juridicamente, justifiquem o uso do poder punitivo disciplinar de forma proporcional e necessária.

    Se a conduta do deputado se deu em reação a uma provocação direta, num contexto de forte tensão emocional e se isso for reconhecido pode haver elementos de atenuação de culpabilidade (como o estado de emoção violenta), o que deveria ser considerado na dosimetria da sanção.

    Em terceiro lugar, do ponto de vista dos princípios constitucionais e convencionais no âmbito internacional dos direitos humanos, há importantes princípios que limitam a severidade da pena:

    Princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV + jurisprudência do STF e STJ).

    Proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes (Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º).

    Princípio da intervenção mínima (última ratio), também aplicável em contextos sancionatórios administrativos ou parlamentares.

    A sanção tem função remissiva da pena tão valorizada na doutrina humanista, na jurisprudência do STF, naquela da Corte Europeia de Direitos Humanos e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No Brasil, essa proporcionalidade tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), e nos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos. A pena não deve ser instrumento de represália institucional, de lawfare (cuidado essencial, em época de polarização tensa das relações políticas), mas de reprovação ética proporcional, considerando a complexidade dos fatos, antecedentes e contexto de provocações e reações recíprocas. O princípio da proporcionalidade, desde que enunciado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha tornou-se, pelo diálogo saudável dos Tribunais nacionais e internacionais, fundamento de todo o direito sancionatório. A desatenção a tal equilíbrio entre conduta e sanção pode levar à intervenção judicial – nacional e subsidiária internacional -, prejudicando o andamento da vida parlamentar, que se deve valorizar sobremaneira, na medida da legitimidade da representação política.

    Em conclusão, a intensificação da sanção sem observância dos precedentes, da proporcionalidade e da função ético-pedagógica da pena pode ser caracterizada como violação do princípio da legalidade material, do devido processo substancial e da dignidade da pessoa humana. Além disso, pode configurar uma punição com viés político ou simbólico excessivo, que se afasta dos fundamentos racionais e garantistas que deveriam reger o sistema de responsabilização parlamentar, desfigurando o equilíbrio que o Parlamento deve sublinhar em suas deliberações, tão importante para o juízo democrático de legitimidade da representação.

    Para esses fundamentos, desde que o deputado Glauber Braga já se manifestou em sentido recursal, além de sua estoica objeção à própria moralidade da situação, é de se esperar um juízo ad quem da CCJ e em instância final parlamentar, do nobre Plenário da Câmara dos Deputados.

    Brasília, 15 de abril de 2025

    José Geraldo de Sousa Junior, professor Emérito da Universidade de Brasília, ex-Diretor da Faculdade de Direito e Ex-Reitor da UnB; membro benemérito do Instituto dos Advogados Brasileiros.

    Alfredo Attié, Presidente da Academia Paulista de Direito

    Alexandre Bernardino Costa, Diretor da Faculdade de Direito da UnB

    Cezar Britto, advogado, integrante da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD) e da , Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP). Ex-presidente da OAB NACIONAL e da União dos Advogados da Língua Portuguesa (UALP)

    Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho, advogada, presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília

    Tarso Genro, ex-Governador do Rio Grande Do Sul e ex-Ministro da Justiça

    Carol Proner, professora da Univesidade Federal do Rio de Janeiro, integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democradia – ABJD.

    Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, advogado

    Melillo Dinis do Nascimento, advogado em Brasília-DF, Doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, Diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)

    José Eymard Loguércio, advogado, sócio de LBS, assessor jurídico nacional da CUT/Brasil, integrante da Rede Lado.

    Pedro Armando Egydio de Carvalho, Procurador do Estado de São Paulo

    Benedito Mariano, ex-Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo

    Antonio Escrivão Filho, professor da Faculdade de Direito e Coordenador do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da UnB

    Lívia Gimenes Dias da Fonseca, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

    Gladstone Leonel Jr – Professor de Direito da UnB

    Renata Vieira, advogada OAB/DF e Mestre em Direitos Humanos e Cidadania/UnB

    Talita Tatiana Dias Rampin, professora da Faculdade de Direito da UnB.

    Diego Vedovatto, advogado

    Miguel Pereira Neto, Advogado

    Rafael Modesto dos Santos, advogado.

    Edemir Henrique Batista, advogado.

    Gabriel Dário, Advogado e articulador da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP/DF

    Iara Sanches Roman, advogada.

    Charlotth Back, advogada e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ABJD

    Ney Strozake, advogado integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD

  • Em greve de fome, Glauber Braga perde 4kg em cinco dias

    Em greve de fome, Glauber Braga perde 4kg em cinco dias

    Em greve de fome declarada desde a última quarta-feira (9) em protesto ao parecer pela sua cassação no Conselho de Ética da Câmara, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) já perdeu mais de 4kg. A primeira contagem foi feita na quinta, um dia após o início do jejum, quando estava com 91,7kg. A última, realizada nesta manhã, foi de 87,1kg. O parlamentar afirma já estar sentindo os efeitos fisiológicos da decisão.

    “Meu corpo já começa a dar sinais. Tenho tido dor de cabeça, início de desconforto na barriga, mas a cabeça está firme e a missão de continuar nesta batalha mais ainda. Não vou desistir, jamais”, disse. A greve de fome é monitorada por uma equipe médica, havendo consumo apenas de água, soro e isotônicos por parte do deputado.

    Glauber relata estar sentindo sintomas da falta de alimentação.

    Glauber relata estar sentindo sintomas da falta de alimentação.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Glauber Braga responde em processo desde abril por expulsar um militante do Movimento Brasil Livre (MBL) das instalações da Câmara dos Deputados a chutes e empurrões. De acordo com o deputado, o visitante expulso teria tecido ofensas à sua falecida mãe, Saudade Braga, ex-prefeita de Nova Friburgo, que até então estava internada com problemas respiratórios. O Conselho de Ética votou pela cassação de seu mandato.

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda fará a análise do recurso de sua defesa ao parecer. Se o recurso for derrubado, o relatório ainda seguirá para última votação em Plenário. Nesse meio tempo, o deputado protesta acantonado na sala do Conselho, recebendo aliados diariamente. Ele exige uma solução rápida ao seu processo, não ingerindo alimentos até que seja definitivamente arquivado ou aprovado.

    Glauber também acusa o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de ter interferido politicamente em seu processo. Os dois possuem uma rivalidade de longa data, que se intensificou na medida em que avançaram os processos do Psol contra o modelo de distribuição de emendas no Supremo Tribunal Federal (STF). Lira nega as acusações.

  • Pejotização é tema de ao menos 4 projetos em tramitação na Câmara

    Pejotização é tema de ao menos 4 projetos em tramitação na Câmara

    Ao menos quatro projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados abordam de forma direta ou indireta questões relacionadas à pejotização – prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas em vez de empregados formais. As iniciativas ganham relevo em meio à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a validade de contratos envolvendo a pejotização.

    Câmara analisa ao menos quatro projetos sobre pejotização.

    Câmara analisa ao menos quatro projetos sobre pejotização.Gabriel Cabral/Folhapress

    PL 152/2022 – Reconhecimento sindical de artistas e técnicos

    Autor: Deputado Alexandre Padilha (PT/SP)

    Situação: Aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

    O projeto propõe alterar a lei nº 6.533/78, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, para garantir o reconhecimento e a representação sindical dos profissionais enquadrados como pessoas jurídicas.

    O texto aponta que a legislação atual, elaborada nos anos 1970, não contempla a realidade contemporânea do setor, marcada pela pejotização crescente desde os anos 1980. O projeto menciona que trabalhadores foram gradativamente levados a se registrarem como empresas para atender a exigências do mercado, com o objetivo de reduzir custos para os contratantes.

    Segundo a justificativa da proposta, essa mudança gerou insegurança jurídica, especialmente diante de ações administrativas como a do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED-SP). O projeto visa corrigir distorções na legislação e preservar o direito à organização sindical desses profissionais.

    PL 2.938/2019 – Clareza na legislação sobre terceirização e pejotização

    Autor: Deputado Dr. Jaziel (PR/CE)

    Situação: Apensado ao PL 7.839/2017 – Aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

    Este projeto pretende alterar a lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário, para esclarecer os limites da prestação de serviços a terceiros, com o objetivo de coibir práticas fraudulentas como a pejotização.

    A proposta considera que, embora as reformas promovidas pelas leis nº 13.429/17 e nº 13.467/17 não tenham autorizado a pejotização, o novo texto legal gerou interpretações divergentes e insegurança jurídica.

    O texto destaca que a pejotização é uma forma de fraude trabalhista que mascara o vínculo de emprego com contratos civis. O projeto ressalta ainda que a prática compromete os direitos trabalhistas e previdenciários, além de afetar a arrecadação pública e gerar impactos sociais e econômicos negativos.

    PL 8.181/2017 – Revogação da reforma trabalhista

    Autor: Ex-deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ)

    Situação: Apensado ao PL 8.112/2017 – Aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho (CTRAB)

    O projeto visa revogar integralmente a lei nº 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer. O texto do projeto considera a reforma um retrocesso histórico nos direitos dos trabalhadores e questiona sua legitimidade democrática, apontando que a medida não constava nos programas dos candidatos à Presidência eleitos em 2014.

    Entre os pontos destacados na proposta estão a permissão para contratos intermitentes, a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada de trabalho e a legalização da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas práticas relacionadas à pejotização.

    A proposta argumenta que essas mudanças fragilizam a proteção legal do trabalhador e desequilibram a relação entre empregador e empregado.

    PL 8.303/2017 – Supressão do artigo 442-B da CLT

    Autor: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

    Situação: Aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

    O projeto propõe a revogação do artigo 442-B da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, que admite a contratação de autônomos com exclusividade e de forma contínua sem que isso configure vínculo empregatício.

    Segundo a proposta, esse dispositivo legaliza uma prática que, antes, era considerada como indicativo de vínculo de emprego. O texto argumenta que a figura do autônomo exclusivo é contraditória, pois a exclusividade comprometeria a autonomia do trabalhador.

    A medida visa restaurar a interpretação anterior ao artigo 442-B, considerando o princípio da proteção ao trabalhador e a necessidade de se evitar brechas que possam ser utilizadas para fraudar relações laborais.

  • Câmara aprova pena maior para injúria racial contra mulheres e idosos

    Câmara aprova pena maior para injúria racial contra mulheres e idosos

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em votação simbólica, o projeto de lei 5701/2023, que prevê o aumento da pena para o crime de injúria racial quando cometido contra mulheres ou pessoas idosas. A única legenda a se manifestar contra foi o partido Novo. A proposta segue agora para análise do Senado.

    O texto aprovado altera a lei 7716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, para incluir um aumento de pena nos casos de injúria racial contra mulheres ou idosos. A pena poderá ser elevada de um terço até dois terços nesses casos.

    Texto foi relatado pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

    Texto foi relatado pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    A proposta também estabelece que a pena será aumentada da metade quando o crime for cometido com a participação de duas ou mais pessoas.

    Justificativa da autora

    Na justificativa apresentada, a deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto, argumenta que a mudança visa dar mais efetividade à proteção legal contra a injúria racial.

    Ela relembra que a injúria racial foi recentemente equiparada ao crime de racismo e passou a ser tratada como crime imprescritível e inafiançável, o que já representou um avanço. Contudo, segundo a deputada, é preciso reforçar a legislação para garantir maior proteção a grupos especialmente vulneráveis.

    “Casos de injúrias raciais são cometidos persistentemente no Brasil e, as vítimas mais frequentes dessa prática criminosa são pessoas negras, com especial foco nas mulheres e em pessoas idosas”, apontou.

    A deputada cita ainda o caso da sambista Vilma Nascimento, de 85 anos, acusada injustamente de furto em uma loja no Aeroporto de Brasília em novembro de 2023, como exemplo da exposição de pessoas idosas a esse tipo de violência. “São indivíduos mais vulneráveis perante uma sociedade preconceituosa, tanto pela condição de ser mulher como também pela idade avançada e, por conseguinte, com maiores dificuldades de reação ou defesa imediatas quando sofrem tais abordagens delituosas”.

    Parecer da relatora

    O relatório da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, tanto do ponto de vista jurídico quanto constitucional. A relatora destacou que, embora o reconhecimento da injúria racial como crime de racismo já represente um avanço, ainda é necessário um tratamento mais rigoroso nos casos envolvendo grupos particularmente atingidos.

    “É preciso que se avance mais, conferindo uma sanção ainda mais rigorosa nos casos em que a injúria racial for praticada contra mulher ou contra pessoa idosa”, apontou.

    Daiana Santos também citou um estudo que revela que a maioria das vítimas de injúria racial são mulheres, reforçando a pertinência do agravamento da pena. “Medidas como a ora analisada, portanto, buscam conferir a esses atos a gravidade que eles de fato possuem, razão pela qual a proposição deve ser aprovada por este parlamento”, indicou.

  • Projeto da LDO propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

    Projeto da LDO propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

    O salário mínimo para 2026 deverá ser de R$ 1.630, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), enviado ao Congresso Nacional nesta terça-feira (15). A matéria também apresentou previsões dos salários para os três anos seguintes, sendo respectivamente R$ 1.724, R$1.823 e R$ 1.925 para 2027, 2028 e 2029. As projeções serão revistas nos próximos projetos de diretrizes orçamentárias.

    Homem contando dinheiro

    Homem contando dinheiroMarcello Casal Jr./Agência Brasil

    O crescimento previsto para o salário mínimo em 2026 é de 7,37% em relação ao valor atual de R$ 1.518. O reajuste está dentro da projeção de 4,76% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o teto de crescimento de gastos de 2,5% definido pelo arcabouço fiscal.

    Em 2023, o salário mínimo voltou a ser reajustado com base no INPC do ano anterior somado ao crescimento do PIB de dois anos antes. O modelo esteve em vigor entre 2006 e 2019. Com essa regra, o reajuste do mínimo superaria a inflação em 3,4%.

    O pacote fiscal do Executivo votado no fim do ano passado, porém, limitou esse crescimento. Isso ocorreu porque o salário mínimo passou a obedecer às regras do novo arcabouço fiscal, que estabelece um aumento real dos gastos públicos entre 0,6% e 2,5% ao ano. Assim, foi imposta uma restrição que reduziu o reajuste real de 3,4% para o teto permitido de 2,5%.

    O Ministério do Planejamento e Orçamento argumenta que cada R$ 1 de aumento no salário mínimo representa um impacto de cerca de R$ 400 milhões no Orçamento da União. Isso se deve ao fato de diversos benefícios, como os da Previdência Social, o abono salarial, o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estarem vinculados ao valor do mínimo. No caso da Previdência, estima-se um acréscimo de R$ 115,3 bilhões nas despesas, compensado parcialmente por um aumento de R$ 71,2 bilhões na arrecadação.