Categoria: BATISTA LUZ

  • INPI reajusta suas taxas de marcas em 7 de agosto de 2025

    INPI reajusta suas taxas de marcas em 7 de agosto de 2025

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicará, a partir de 7 de agosto de 2025, uma nova tabela de taxas, incluindo para serviços de marcas.

    Confira, abaixo, os principais valores comparados:

    Serviço (por classe) Taxas atuais (R$) Novas taxas (R$)
    Pedido de Registro R$ 355 ou R$ 415 R$ 360 ou R$ 420
    Oposição R$ 355,00 R$ 520,00
    Manifestação à Oposição R$ 280,00 R$ 180,00
    Cumprimento de Exigência R$ 140,00 R$ 180,00
    Recurso R$ 475,00 R$ 700,00
    Processo Administrativo de Nulidade R$ 590,00 R$ 850,00
    Contrarrazões ao Processo de Nulidade R$ 280,00 R$ 180,00
    Caducidade R$ 590,00 R$ 590,00
    Manifestação à Caducidade R$ 280,00 R$ 180,00
    Deferimento do Pedido R$ 745,00 R$ 750,00
    Prorrogação de Registro R$ 1.065,00 R$ 1.000,00


    O que isso significa para você?

    • Antecipe pedidos de registro, oposições ou recursos ainda sob a tabela vigente.
    • Revise cronogramas de prorrogação: a taxa cairá, mas somente para atos protocolados após 7 de agosto.
    • Ajuste previsões orçamentárias de propriedade intelectual para o segundo semestre de 2025.

    Precisando de apoio para planejar ou acelerar demandas no INPI? Fale com o nosso time.

  • Os Impactos da Consulta Pública 111 no Mercado de Criptomoedas

    Os Impactos da Consulta Pública 111 no Mercado de Criptomoedas

    A recente Consulta Pública 111, proposta pelo Banco Central, trouxe à tona discussões cruciais para o setor de criptoativos no Brasil. A minuta de norma propõe alterações relevantes nas Resoluções 277, 278 e 279, buscando integrar as atividades das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) – ou VASPs, pelo acrônimo em inglês – ao mercado de câmbio. Além disso, aborda a regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no Brasil, a fim de dispor sobre as hipóteses em que as operações envolvendo ativos virtuais devem se submeter a ela.

    Embora a proposta traga avanços em termos de clareza regulatória, há pontos de grande preocupação para o mercado de criptoativos. Três aspectos específicos merecem destaque e vêm sendo amplamente debatidos por associações e outros players do setor.

    Um dos pontos mais questionados é o limite de 100 mil dólares para que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), instituições cuja criação está sendo discutida paralelamente no âmbito das Consultas Públicas 109 e 110 do Banco Central, realizem operações de pagamento ou transferência internacional mediante transferência de ativos virtuais. Operações envolvendo valores superiores a esse montante devem ser conduzidas por outras instituições do mercado de câmbio, o que cria uma barreira operativa para as SPSAVs. Esse teto é considerado baixo, principalmente se comparado ao limite de 500 mil dólares aplicável às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), que também poderão ser habilitadas como VASPs para prestar serviços relacionados a ativos virtuais , conforme a minuta de norma proposta pela Consulta Pública 109.

    Dado que os requisitos regulatórios para SPSAVs e DTVMs são semelhantes, seria razoável equiparar os limites. Caso o Banco Central mantenha essa restrição, a competitividade do setor pode ser afetada, prejudicando o desenvolvimento e a expansão das SPSAVs. Assim, há um movimento forte para que esse valor seja revisto e ajustado de forma mais equitativa.

    Outro ponto crítico refere-se aos artigos 76-F e 76-N da minuta de resolução, que vedam a transmissão de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas de não residentes e também a transmissão de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira, como muitas stablecoins, para carteiras autocustodiadas em geral.

    Essa restrição tem sido alvo de fortes críticas, pois levanta questões sobre liberdade econômica e direito de propriedade. A preocupação do Banco Central está centrada na dificuldade de monitoramento dessas transações, uma vez que, ao serem enviadas para carteiras autocustodiadas, os ativos saem do ambiente diretamente regulado. No entanto, a proibição total dessas operações pode ser considerada excessiva.

    Atualmente, diversas empresas já desenvolvem soluções tecnológicas para rastreamento de operações, mesmo quando partem de carteiras autocustodiadas. Além disso, mecanismos de fiscalização já existentes, como os relatórios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), poderiam ser reforçados ou reproduzidos pelo Banco Central, dentro do seu âmbito de atuação, ao invés de se optar por uma proibição absoluta. Por isso, é essencial que o Banco Central considere alternativas mais equilibradas de monitoramento, sem impedir completamente esse tipo de operação.

    Outro aspecto sensível é a obrigação imposta pelo artigo 76-H, que exige que as PSAVs brasileiras garantam que suas contrapartes internacionais estejam sujeitas à supervisão prudencial e de conduta em suas respectivas jurisdições. Essa exigência adiciona um peso regulatório excessivo, pois cada país possui regras diferentes e, geralmente, essas normativas são divididas entre vários órgãos reguladores, muitas vezes sequer equiparáveis a um banco central.

    O mercado argumenta que essa obrigação deveria ser mais bem delimitada, focando-se especificamente na prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento ao terrorismo (FT) e em operações envolvendo valores significativos, em vez de impor exigências genéricas e excessivamente abrangentes de supervisão. Além disso, normas como a Travel Rule, tratada especificamente no âmbito da Consulta Pública 109, já estabelecem mecanismos de controle, tornando essa exigência redundante e desproporcionalmente onerosa.

    A Consulta Pública 111 representa um passo importante na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil, trazendo maior clareza sobre a inclusão de diversas operações no mercado de câmbio. No entanto, é fundamental que o Banco Central reavalie pontos críticos, como o limite de 100 mil dólares para pagamentos e transferências internacionais mediante transmissão de ativos virtuais, a restrição das transferências para carteiras autocustodiadas e o ônus regulatório excessivo imposto às PSAVs para supervisão de parceiros no exterior.

    Tendo se encerrado o prazo para envio de comentários e manifestações sobre as referidas consultas públicas, a expectativa do mercado é que o Banco Central considere as sugestões e promova ajustes que garantam um maior equilíbrio entre regulação e a viabilidade operacional das PSAVs. A evolução desse debate definirá o futuro do setor no país e o espaço que o Brasil ocupará no ecossistema global de criptoativos.

    * Escrito por Cesar Carvalho, sócio e responsável pela área de fintechs e mercado financeiro e de capitais do b/luz, preparou um artigo sobre o encerramento do prazo da Proposta de Resolução do Banco Central do Brasil que está destinada a alterar a Resolução BCB nº 277.

    Matéria completa no portal Bitcoin Block. 

  • ‘Sou uma ‘Zé ninguém’ e usaram minha imagem em vídeo falso com IA para vender chá milagroso’

    ‘Sou uma ‘Zé ninguém’ e usaram minha imagem em vídeo falso com IA para vender chá milagroso’

    O vídeo diz tudo ao contrário do que Tânia Carvalho defende. O rosto é o dela, o quarto é o dela, as pernas são a dela, a voz parece ser a dela, mas a mensagem é algo que ela nunca promoveria.

    “Eu tenho lipedema, e eu já estava no grau dois. E eu vou te contar como eu saí disso aqui, para esse resultado aqui em apenas sete dias”, diz o vídeo disponível como anúncios no Instagram. Nas imagens, um antes e depois das pernas de Tânia.

    Lipedema é uma doença que vem sendo “descoberta” nos últimos anos. Ela causa acúmulo de gordura nas pernas e braços de aproximadamente 10% das mulheres em todo o mundo. Os nódulos se assemelham a celulite e podem causar dor.

    O vídeo falso continua até começar a promover um milagroso “chá especial”.

    “Eu só precisava tomar ele toda manhã durante sete dias”, diz no vídeo a falsa Tânia.

    “O chá vai agir na sua corrente sanguínea, liberando toda a gordura adiposa, tecidos inflamados e retenção de líquidos.”

    Não há qualquer comprovação de que um chá possa fazer tal efeito. E Tânia sabe bem disso.

    Há menos de um ano, a carioca de 31 anos começou a compartilhar sua rotina após ser diagnosticada com lipedema, com a intenção de reunir mulheres que sofrem com o mesmo problema.

    Ela estava se preparando para fazer uma cirurgia de lipoaspiração específica para retirar as células de gordura afetadas pela doença e queria compartilhar seu pós-operatório.

    No processo de descoberta e cuidado, a carioca aprendeu que o tratamento de lipedema é um processo multidisciplinar, envolvendo exercícios, alimentação, tratamentos.

    Ou seja, nada de um chá milagroso.

    No vídeo verdadeiro, inclusive, Tânia justamente defende que não é “só fazer alguma coisa que vai ter resultado”, contando que seu tratamento envolveu a intervenção cirúrgica.

    “Tudo é muito mais complexo do que malhar um ano, tem muitos fatores, como hormonal, idade. A doença não é tão simples quanto parece”, explicou no vídeo para as seguidoras.

    Os vídeos de Tânia chamaram a atenção no Instagram e acabaram reunindo uma pequena comunidade de mulheres. No Instagram, em março de 2025, eram pouco mais de 6 mil seguidoras.

    Mas o tamanho da conta não impediu que Tânia acabasse sendo vítima do chamado deepfake, um vídeo com sua imagem criado por uma inteligência artificial (IA) baseado em sua voz, gestos e expressões faciais.

    Há plataformas online que oferecem com facilidade a criação desse tipo de conteúdo, também conhecido como mídia sintética.

    Pessoas famosas já têm sida vítimas desse tipo de vídeo há algum tempo. A imagem do médico Drauzio Varella, por exemplo, tem sido usada em vídeos que promovem tratamentos especiais ou medicamentos para resolver problemas de saúde. Todos falsos.

    Celebridades como a cantora Ivete Sangalo e as apresentadoras Ana Maria Braga e Xuxa também já foram vítimas

    Mas o caso como o de Tânia chama atenção por ser de uma pessoa com pouca visibilidade. Ou seja, a maioria das pessoas que viu o anúncio provavelmente não sabe reconhecer como ela fala originalmente ou como ela pensa.

    Também é sinal de que muitas pessoas podem estar tendo suas imagens usadas sem nem saber.

    Até a publicação dessa reportagem, o anúncio seguia disponível, apesar da denúncia de Tânia ao Instagram. A usuária recebeu uma mensagem que diz que o vídeo “segue os padrões da comunidade”.

    Em nota à BBC News Brasil, a Meta, dona do Instagram, apenas afirmou que “atividades que tenham como objetivo enganar, fraudar ou explorar terceiros não são permitidas”, orientando pessoas a denunciarem na plataforma — algo que Tânia diz já ter feito. A empresa não disse se vai tirar o conteúdo do ar.

    Tânia diz ainda não saber se vai prosseguir com alguma ação judicial, já que isso demandaria “energia e dinheiro”.

    Essa não foi a primeira vez que a imagem de Tânia foi usada num vídeo para promover algum produto online. Há alguns meses, imagens das pernas dela apareceram numa montagem junto ao depoimento de um médico para vender um “protocolo de desinflamação” de combate ao lipedema.

    Dessa vez, porém, a tecnologia foi mais sofisticada, com a própria imagem dela falando do chá milagroso.

    “No primeiro vídeo, achei que era o máximo que podiam me atingir. Quando me mandaram isso (o deepfake), eu fiquei muito chocada e até agora estou sem acreditar”, diz Tânia.

    “O fato de ver os dentes que não são meus, naquela boca que não é minha, me ouvindo falar algo que é absurdo, me fez pensar ‘meu Deus, eu posso realmente ser vítima de algo muito pior’.”

    Foram duas amigas que alertaram Tânia sobre o golpe com o vídeo, já que conheciam o conteúdo original e sabiam que ela não postaria aquilo que estavam vendo.

    Por seguirem páginas relacionadas ao lipedema, provavelmente as amigas entraram como um público-alvo do anúncio falso.

    O vídeo está vinculado a uma página do Facebook, de uma suposta médica sem posts ou seguidores. A foto usada nesse perfil pode ser rastreada a outras páginas de saúde e até a um blog da Costa do Marfim que alerta que essa é uma imagem frequentemente usada em sites por golpistas.

    Ao final do vídeo deepfake, há um link que leva a um site com uma pesquisa sobre sintomas do lipedema, para se chegar ao “método caseiro que mulheres estão eliminando a gordura de forma natural em sete dias”.

    Na medida em que se avança nas perguntas, há relatos de celebridades como a modelo Yasmin Brunet, que recentemente divulgou ter a doença.

    Ao final, é vendido por R$ 37 um pacote de “produtos”. Entre eles, a “receita secreta do chá detox anti-inflamatório de lipedema” e um “acompanhamento personalizado via WhatsApp”.

    Tânia não chegou a ser procurada por alguém que tenha de fato caído no golpe.

    Mas, após saber que estavam usando sua imagem, a carioca postou um vídeo reagindo ao deepfake. Foi aí que ela ficou assustada. Muitas pessoas comentaram que demoraram para perceber a diferença entre a “Tânia fake” e ela.

    “Porque uma coisa são as pessoas que me conhecem, sabem o que eu falo, minha voz, o vídeo original. Mas as pessoas que não me conhecem vendo aquele vídeo, no desespero, podem cair”, diz.

    Essa busca por soluções ao lipedema vem aumentando nos últimos anos devido a mais conhecimento sobre o assunto.

    Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu o lipedema como uma doença distinta. Em 2022, o quadro foi incluído na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), um manual amplamente utilizado como referência global para identificação e registro de condições de saúde.

    No Brasil, entretanto, a adoção da CID-11, prevista inicialmente para 2025, foi adiada para 2027 pelo Ministério da Saúde, que justificou a decisão com a necessidade de treinar profissionais e atualizar os sistemas.

    O lipedema é considerado “novo” não só pela falta de familiaridade de profissionais de saúde com o quadro — que ainda persiste mesmo após 85 anos da primeira descrição — mas também porque faltam respostas importantes sobre o mecanismo da doença.

    “Ainda falta entender o mecanismo do acúmulo diferenciado da gordura do lipedema e suas vias metabólicas, ou seja, os processos bioquímicos responsáveis pela produção, armazenamento e mobilização dessa gordura no organismo”, explicou à BBC o cirurgião vascular Mauro de Andrade.

    ‘Precisamos nos acostumar a não acreditar’, diz advogada

    Para Tânia, o que preocupa não é apenas o caso em que ela foi vítima.

    “Eu sou uma ‘Zé ninguém’ e usaram minha imagem. E eu fico imaginando crianças sendo expostas, mulheres que têm a imagem delas usada para coisas piores. É algo bem preocupante”, diz.

    Na avaliação da advogada Andressa Bizutti, mestre na Universidade Harvard, nos EUA, e pesquisadora de mídia sintética na Universidade de São Paulo (USP), esse avanço na tecnologia com a IA, na verdade, escancara problemas sociais anteriores, como golpes, informações falsas ou até o uso do corpo da mulher em casos de deepfakes pornô que se espalham pela internet.

    A advogada defende que o que aconteceu com deepfake é que a tecnologia mexeu em um lugar que a sociedade ainda não sabia que era possível: o vídeo. Já estávamos acostumados a lidar com montagem de fotos, por exemplo, sabendo que nem tudo o que vemos é verdade.

    “Vídeo sempre teve um consenso na filosofia de transparência: você via e achava que estava vendo a realidade”, diz Bizutti, sócia do escritório b/luz.

    “A mídia sintética dá um passo adicional por conta desse aspecto cultural que a gente ainda não se acostumou como sociedade.”

    Apesar dos avançados deepfakes, Bizutti explica que casos como o de Tânia já são contemplados na legislação vigente sobre direitos à personalidade (imagem, nome e voz).

    “Esses direitos estão protegidos no Brasil, estão presentes na Constituição Federal, no Código Civil e são inalienáveis [não se pode transferir]”, conta.

    A lei já diz que não se pode usar a imagem de uma pessoa “se o uso for atingir a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou se destinarem a fins comerciais”.

    Há um projeto de lei avançando no Congresso, o PL 2338, que trata sobre Inteligência Artificial. A respeito de deepfake, ele diz, ainda sem dar detalhes, que vídeos alterados precisariam ser identificados de alguma forma. Ou seja, trata mais sobre a transparência do uso de IA do que regula o que pode ou não fazer com a imagem das pessoas.

    Para a advogada especializada no tema, os passos que a sociedade e o direito precisam dar é “mais uma questão sobre como vamos lidar com esses usos do que necessariamente uma regulamentação”.

    “O problema não é a IA ou deepfake. O problema é você ver um vídeo e ser enganado por esse vídeo. A gente tem que se acostumar com o fato que a gente não pode acreditar no que a gente está vendo”.

    Para Bizutti, com o aprimoramento da tecnologia, vai adiantar cada vez menos a busca por “sinais” de que o vídeo é falso, como uma voz robótica ou uma boca que mexe de maneira esquisita.

    “Você tem saber de onde o vídeo vem, a fonte. Da mesma forma, quando começamos a usar internet nas pesquisas da escola, a gente aprendeu que não podia pegar informação de qualquer lugar no Google, de um site aleatório. O mesmo passo a gente vai precisar dar com os vídeos”, conta.

    Caso a vítima se sentir lesada, o ideal procurar os mecanismos judiciais. O Marco Civil da Internet, por exemplo, tem mecanismos para o usuário pedir a identificação de quem realizou as postagens e requerer indenização, por exemplo. O Judiciário também pode determinar que as plataformas tirem o conteúdo do ar.

    *Matéria completa no portal da BBC

    Replicações: Época NegóciosO PovoTerraCorreio BrazilienseG1Folha

  • Tema 1.389: STF decide pela suspensão nacional de processos trabalhistas que tratem da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços

    Tema 1.389: STF decide pela suspensão nacional de processos trabalhistas que tratem da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços

    Após o Supremo Tribunal Federal decidir no final da última semana, por maioria, pela existência de repercussão geral do tema envolvendo a contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços (Tema 1.389), no dia de hoje (14/04/2025), o relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país que tratem da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços, até decisão final do STF. Essa suspensão visa evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica enquanto o tema é julgado.

    / Quais são os principais pontos debatidos no Tema 1.389?

    O Supremo irá analisar os seguintes aspectos:

    1. Competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que discutem a existência de fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços;
    2. Licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, que reconheceu a constitucionalidade de diferentes formas de organização produtiva; e
    3. Distribuição do ônus da prova, ou seja, se cabe ao trabalhador comprovar a fraude contratual ou se esse ônus processual recai sobre a empresa contratante.

    / Por que isso é relevante para empresas?

    A decisão do STF sobre o Tema 1.389 pode afetar diretamente a forma como empresas contratam prestadores de serviços, especialmente profissionais autônomos e empresas individuais (as chamadas “PJs”). E isso porque o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre os critérios usados para identificar a nulidade do contrato civil/comercial de prestação de serviços e a caracterização do vínculo de emprego, o que traria reflexos na forma de atuação das empresas — inclusive em aspectos trabalhistas, tributários e previdenciários.

    Até que o STF se pronuncie definitivamente sobre o Tema 1.389, as empresas que tenham demandas judiciais sobre contratos de prestação de serviços poderão ter seus processos suspensos, o que impactará em sua estratégia de defesa.

    Nosso escritório está acompanhando atentamente a evolução do caso, prestando orientação jurídica preventiva e estratégica a empresas e demais clientes potencialmente afetados pelo tema.

    Para mais informações, dúvidas ou análise de casos específicos, entre em contato com nossa equipe Trabalhista.

  • A sua empresa já se preparou para a aprovação das contas de 2024?

    A sua empresa já se preparou para a aprovação das contas de 2024?

    A aprovação das contas do exercício social encerrado em 31/12/2024 é uma obrigação de todas as sociedades brasileiras. Nos termos da legislação, ela deverá ser formalizada, mediante ato societário de aprovação de contas, até 30/04/2025.

    O cumprimento dessa obrigação é extremamente importante. É somente através dele que os administradores serão exonerados da sua responsabilidade pelas ações tomadas durante o exercício social encerrado em 31/12/2024, salvo erro, dolo, simulação ou fraude.

    Além disso, a ausência de aprovação de contas poderá inviabilizar a participação em licitações públicas e a contratação de empréstimos ou financiamentos perante instituições financeiras.

    A depender dos resultados da sociedade no referido exercício social e do seu tipo societário (por exemplo, sociedade limitada ou sociedade anônima), poderá haver a necessidade de publicação de documentos (edital de convocação, demonstrações financeiras etc.) previamente à data do respectivo ato de aprovação de contas.

    O b/luz está totalmente à disposição para ajudá-los com todos os procedimentos de aprovação das contas! É só encaminhar um e-mail a societario@baptistaluz.com.br!

    Click here to access the English Version. 

  • Declaração Anual SCE-IED

    Declaração Anual SCE-IED

    Empresas brasileiras que possuem participação de investidores estrangeiros e ativos em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) estão obrigadas a apresentar a Declaração Anual no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) do Banco Central do Brasil até 31 de março de 2025.

    O preenchimento da declaração é realizado no ambiente do SCE-IED e tem por objetivo reportar informações contábeis e econômicas referentes ao período-base de 31/12/2024.

    O não cumprimento dessa obrigação ou o fornecimento de informações incorretas pode acarretar a aplicação de multas que variam de 1% a 5% do valor a ser registrado, limitado a R$ 125.000,00.

    Nosso time de Tributário permanece à disposição para auxiliar no processo e garantir a correta entrega da declaração dentro do prazo.

  • Banco Central pode prejudicar investidores e o mercado cripto no Brasil se não rever pontos sobre stablecoins

    Banco Central pode prejudicar investidores e o mercado cripto no Brasil se não rever pontos sobre stablecoins

    A Consulta Pública 111/24, proposta pelo Banco Central do Brasil visando enquadrar stablecoins no mercado de câmbio brasileiro, tem diversos pontos que podem prejudicar investidores e empresas de criptomoedas no país.

    Segundo apontou ao Cointelegraph, Cesar Carvalho, sócio e responsável pela área de fintechs e mercado financeiro e de capitais do b/luz, a Consulta Pública 111 propõe alterações em três resoluções do Banco Central (277, 278 e 279), principalmente para incluir as atividades das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) no mercado de câmbio.

    Além disso, segundo ele, a norma aborda as situações em que essas atividades devem se submeter a duas regulamentações: a de capitais brasileiros no exterior e a de capitais estrangeiros no Brasil. Dessa forma, a consulta busca adequar essas operações às regras cambiais e de movimentação de capital.

    “Agora, entrando nos pontos mais críticos, um dos principais temas discutidos é o limite de valor estabelecido para que as PSAVs possam atuar em operações de câmbio. Esse limite foi fixado em US$ 100 mil, impedindo transações acima desse valor. Ou seja, operações superiores a esse montante teriam que ser conduzidas por outra instituição atuante no mercado de câmbio”, destacou.

    Para Carvalho, esse limite tem sido amplamente questionado, pois é considerado baixo, principalmente se comparado ao limite de US$ 500 mil aplicável às DTVMs, que também podem operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais.

    “Como os requisitos regulatórios para PSAVs e DTVMs são semelhantes, seria razoável equiparar esses valores. Se o Banco Central mantiver esse limite, há um consenso no mercado de que isso pode prejudicar a competitividade e restringir as operações das PSAVs. Portanto, há uma forte recomendação para que esse valor seja revisado”, destacou.

    Regras podem prejudicar o mercado cripto

    Carvalho também aponta que outro ponto relevante da norma, é a inclusão expressa de operações de pagamento e transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais no mercado de câmbio.

    Para o especialista, essa inclusão abrange qualquer tipo de ativo virtual, como Bitcoin e Ethereum. Carvalho aponta que a norma esclarece que a compra, venda, troca e custódia de ativos denominados em reais por não residentes, bem como de ativos denominados em moeda estrangeira, fazem parte do mercado de câmbio.

    Ele explica que isso impacta, por exemplo, stablecoins, determinando que transferências de stablecoins em reais por estrangeiros e transferências de stablecoins em moeda estrangeira realizadas no Brasil por residentes sejam enquadradas dentro das regras cambiais.

    “Esse ponto tem sido bem recebido no sentido de dar mais clareza sobre quais operações estão dentro do mercado de câmbio”, afirma.

    Proibir não pode ser opção

    No entanto, um dos temas mais discutidos, que tem gerado grande repercussão no mercado, refere-se aos artigos 76F e 76N da minuta. Carvalho elucida que esses dispositivos vedam a transmissão de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas de não residentes e também a transmissão de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira para carteiras autocustodiadas em geral.

    “Essa vedação tem sido amplamente criticada, pois levanta questionamentos sobre liberdade e direito de propriedade, restringindo operações que não deveriam ser proibidas. O Banco Central parece preocupado com o monitoramento dessas transações, pois, uma vez em carteiras autocustodiadas, o controle regulatório se torna mais desafiador.

    No entanto, a simples proibição pode não ser a melhor solução. No mercado, diversas empresas já desenvolvem tecnologias para rastrear operações, mesmo em carteiras autocustodiadas, além de existirem outros mecanismos de fiscalização, como o COAF e órgãos policiais. A vedação total parece excessiva e pode ser prejudicial ao mercado. Portanto, há uma forte mobilização para que o Banco Central avalie alternativas de monitoramento e fiscalização sem a necessidade de impedir completamente essas operações.”

    Por fim, ele destaca que outro ponto relevante diz respeito à exigência prevista no artigo 76H, que obriga as PSAVs brasileiras a garantirem que suas contrapartes internacionais estejam sujeitas à supervisão prudencial e de conduta em suas respectivas jurisdições.

    Esse requisito impõe um ônus regulatório significativo para as prestadoras brasileiras, uma vez que as regras de supervisão variam entre países e muitas vezes são divididas entre diferentes órgãos reguladores.

    “No mercado, há um consenso de que essa obrigação é excessiva e deveria ser excluída ou, pelo menos, mais bem delimitada, focando-se em questões de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT), ao invés de impor exigências de supervisão generalizadas. Além disso, normas já existentes, como a Travel Rule e acordos internacionais entre reguladores, já contemplam mecanismos de controle, tornando essa exigência redundante”, destaca.

    Segundo ele, esses três pontos: o limite de 100 mil dólares para operações de câmbio das PSAVs, a vedação das transferências para carteiras autocustodiadas e o ônus regulatório excessivo do artigo 76H – são os que mais preocupam o mercado e têm sido amplamente debatidos.

    “O prazo para envio de comentários à Consulta Pública 111 está se encerrando, e espera-se que o Banco Central analise essas questões com atenção. Dado o volume de feedback recebido, a expectativa é que esses temas sejam abordados na versão final da norma, garantindo um equilíbrio entre a regulação do setor e a viabilidade das operações no mercado de cripto”, finaliza.

    Leia a matéria completa clicando aqui. 

  • Novas Regras para Transferências entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

    Novas Regras para Transferências entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

    O Convênio ICMS nº 109/2024 traz uma nova regulamentação para as transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, oferecendo aos contribuintes maior flexibilidade no tratamento tributário dessas operações. Ele substitui o Convênio nº 178/2023 e alinha as normas às mudanças da Lei Kandir, permitindo optar pela tributação ou não dessas transferências e estabelecendo novas regras para a transferência de créditos de ICMS.

    Descubra as principais mudanças, como funcionará a transferência de créditos e o impacto dessa decisão para empresas em nosso informativo. Para dúvidas ou mais informações, nosso time Tributário está à disposição pelo e-mail: tax.bluz@baptistaluz.com.br.

     

  • Principais pontos do “PL DE IA”

    Principais pontos do “PL DE IA”

    O Projeto de Lei n. 2.338/2023 (“PL de IA”), de autoria do Senador Eduardo Gomes (PL-TO), visa regular o uso e o desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil. A Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) elaborou a primeira versão do texto, que passou por diversas alterações no Senado durante 2024. Aprovado em 10 de dezembro, o projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.  

     A nova versão do PL possui mudanças em relação ao texto anterior, conforme destacado a seguir. O texto será novamente votado na Câmara dos Deputados.   

    • Necessidade de avaliação preliminar:  a avaliação preliminar de sistema de IA (na qual o agente realiza uma autoavaliação para determinar o nível de risco) tornou-se opcional antes do lançamento no mercado, permanecendo obrigatória apenas para sistemas generativos e de propósito geral. No entanto, realizar a autoavaliação pode beneficiar a empresa caso ela enfrente futuras sanções administrativas relacionadas à IA. 
    • Direitos autorais: os desenvolvedores de IA deverão divulgar os conteúdos protegidos por direitos autorais utilizados no desenvolvimento de seus sistemas. Além disso, o treinamento de sistemas de IA com obras protegidas por direitos autorais requer autorização prévia. E, quando obras forem utilizadas, o titular do conteúdo deverá ser remunerado. Ele também tem o direito de solicitar “opt-out”, impedindo que sua obra seja utilizada para treinamento de determinada base de IA. 
    • Risco excessivo: certos sistemas de IA são expressamente proibidos, como aqueles que empregam técnicas subliminares ou exploram vulnerabilidades de pessoas e grupos para induzir comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança. O uso de câmeras para identificação de pessoas em tempo real em espaços públicos também é considerado de risco excessivo, sendo permitido somente em situações específicas. 
    • Alto risco: o texto apresenta uma lista não taxativa de IAs classificadas como de alto risco, às quais se aplica a maioria das obrigações previstas no PL. Entre os exemplos estão: veículos autônomos, seleção de estudantes para acesso à educação e progressão acadêmica, tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores, diagnósticos médicos e reconhecimento de emoções por identificação biométrica.  
    • Avaliação de impacto algorítmico: para sistemas de IA considerados de alto risco, será exigida uma avaliação que analise diversos aspectos, como os riscos aos direitos fundamentais, as medidas de transparência e mitigação, entre outros fatores. Os resultados dessas avaliações serão armazenados em um banco de dados público sob a gestão da autoridade competente. 
    • Identificador: conteúdos sintéticos — incluindo textos, imagens, vídeos e áudios gerados ou alterados por IA — deverão apresentar um identificador, passível de ser disponibilizado como metadados, a fim de permitir a verificação de sua autenticidade e origem. Os critérios para identificação e rotulagem desses materiais será objeto de regulamentação.  
    • Responsabilidade: a responsabilidade civil por danos causados por IA será regida pelo Código Civil ou pelo Código de Defesa do Consumidor, dependendo do caso. As penalidades incluem multa de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado por infração. 
  • Guia Orientativo sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados

    Guia Orientativo sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 19 de dezembro, o Guia Orientativo – Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que apresenta orientações detalhadas sobre as funções do encarregado e a interpretação das regras do Regulamento sobre a Atuação do Encarregado (Resolução CD/ANPD nº 18/2024).

    O Guia inclui exemplos práticos e aprofundamento sobre tópicos importantes relacionados à atuação do encarregado, como:

    1. necessidade e forma de indicação
    2. principais atribuições e responsabilidades
    3. conflito de interesse
    4. deveres do agente de tratamento
    5. boas práticas sugeridas

    Para facilitar a compreensão, criamos um infográfico exclusivo, apresentando de forma clara e objetiva os pontos mais relevantes do Guia.

    *Access the english version by clicking here.