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  • CNJ aprova regulamento para o uso de inteligência artificial no judiciário

    CNJ aprova regulamento para o uso de inteligência artificial no judiciário

    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução para regulamentar o uso de Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário. O texto passou por mais de um ano de debates públicos, e visa atualizar a Resolução CNJ n.º 332/2020. Ele reflete a necessidade de acompanhar os avanços tecnológicos sem comprometer a transparência e a segurança jurídica de forma responsável, supervisionada e segura.

    📌 Vigência

    O texto entrará em vigor em 120 dias. Durante esse período, ainda poderá sofrer edições. Os pontos destacados abaixo se baseiam na versão do documento divulgada pela mídia em 19/02/2025. Devido ao extenso período de revisão, estes pontos podem ser novamente alterados.

    📌 Definições e fundamentos

    Em sua versão atualizada, a resolução estabelece normas para o desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso responsável de soluções com IA no âmbito do Poder Judiciário. A resolução apresenta fundamentos para a realização dessas atividades, incluindo o respeito aos direitos fundamentais e valores democráticos, o estímulo à inovação no setor público e a centralidade da pessoa humana, entre outros. O texto define conceitos como “sistemas de IA” e “ciclo de vida”, alinhando-se parcialmente aos conceitos do Projeto de Lei n. 2.338/2023 (“PL de IA”). Além disso, estabelece os papéis dos desenvolvedores de IA, usuários (internos e externos) e distribuidores de IA.

     📌 Riscos

    A regulamentação define que os tribunais deverão avaliar e categorias as tecnologias de IA em:

    Baixo risco – Por exemplo, sistemas usados para apoio administrativo, análise de padrões processuais ou auxílio à magistratura.

    ⚠️ Alto risco – Por exemplo, tecnologias que impactam diretamente decisões judiciais, como valoração de provas e reconhecimento biométrico.

    🚫 Proibições expressas (exemplos):

    • Uso de IA para prever crimes com base em perfis comportamentais.
    • Reconhecimento biométrico de emoções.
    • Sistemas que impossibilitem a contestação de resultados.

    Vale notar que as obrigações também são categorizadas de acordo com os riscos definidos. Ou seja, quanto maior o risco, mais rigorosas as obrigações.

     📌 Limites para contratação de IA

    A resolução traz regras que precisam ser consideradas ao utilizar soluções de IA de terceiros. Por exemplo:

    ✔️ IA deve ser um apoio à decisão e não um substituto do magistrado.

    ✔️ Tribunais deverão capacitar servidores e magistrados antes do uso da tecnologia.

    ✔️ É proibido o uso de IA generativa externa ou privada para processar, analisar, gerar conteúdo ou auxiliar decisões com base em documentos ou dados sigilosos do Judiciário (como processos em segredo de justiça), exceto se as informações forem previamente anonimizadas ou se houver mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a proteção e segurança dos dados e das pessoas envolvidas.

     📌 Possibilidade de desenvolvimento próprio

    Os tribunais poderão desenvolver suas próprias soluções de IA, desde que respeitem padrões de governança, diversidade e representatividade nas equipes.

     📌 A plataforma Sinapses:

    O CNJ elegeu a plataforma Sinapses, em que os tribunais deverão registrar todas as soluções de IA utilizadas. Esse sistema permitirá fiscalização, auditoria e compartilhamento de boas práticas.

    Além disso, foram incluídas outras medidas que dizem respeito à governança, transparência e auditorias:

    ✔️ Criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário.
    ✔️ Auditorias e monitoramento contínuos para garantir conformidade.

    ✔️ Princípios de privacy by design (proteção de dados desde a concepção) e privacy by default (proteção por padrão) são obrigatórios.

    ✔️ Soluções classificadas como alto risco passarão por auditorias frequentes.
    ✔️ Qualquer falha deverá ser corrigida com agilidade ou resultará na suspensão da ferramenta.

    ✔️ Servidores e magistrados serão frequentemente treinados para usar as ferramentas.

    🔍 Próximos passos:
    Os tribunais terão 12 meses para se adequar às novas regras. O CNJ acompanhará a implementação e poderá realizar ajustes conforme necessário.

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  • Brasil regulamenta tokens ambientais digitais para impulsionar inovação e sustentabilidade

    Brasil regulamenta tokens ambientais digitais para impulsionar inovação e sustentabilidade

    A digitalização de ativos ambientais tem se tornado uma estratégia essencial para impulsionar a economia sustentável e garantir maior eficiência no mercado de créditos de carbono. Com o avanço da tecnologia blockchain e o crescimento das preocupações ambientais, a tokenização desses ativos surge como uma solução para assegurar rastreabilidade, transparência e segurança nas transações. No entanto, sem um marco regulatório bem definido, o setor enfrenta desafios como a falta de padronização, riscos de fraudes e dificuldades na interoperabilidade com mercados internacionais.

    Diante desse cenário, o Projeto de Lei n.º 3.434/2024, liderado pelo Senador Fernando Dueire (MDB/PE), propõe um marco regulatório inédito para os tokens de ativos ambientais digitais no Brasil. A proposta busca criar um ambiente regulatório seguro e transparente para a tokenização de ativos ambientais, como créditos de carbono e serviços ecossistêmicos, promovendo a rastreabilidade e prevenindo fraudes.

    A regulação surge em um momento em que o mercado financeiro discute intensamente a estrutura de oferta e distribuição de tokens. Segundo a advogada Luciana Simões Rebello Horta, sócia e VP de Novos Negócios  do b/luz, e coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) de Ativos Verdes da ABToken, o projeto estabelece diretrizes claras para a emissão e comercialização desses ativos. “O PL 3.434/2024 representa um grande avanço ao definir critérios de governança e transparência, garantindo que os tokens tenham lastro em ativos ambientais reais e verificáveis”, afirma.

    A tecnologia blockchain desempenha um papel fundamental no projeto, ao assegurar a rastreabilidade e autenticidade dos tokens ambientais. A utilização de registros distribuídos e auditorias independentes promete reduzir riscos, como a dupla contagem de créditos de carbono, garantindo maior confiabilidade ao mercado. “A interoperabilidade com padrões internacionais é essencial para que os tokens brasileiros sejam reconhecidos globalmente e ampliem sua aceitação no mercado internacional”, explica Luciana Horta.

    O marco regulatório também busca atrair investimentos privados para projetos de sustentabilidade. Com regras mais claras sobre a conversão de ativos ambientais em tokens digitais, o setor ganha previsibilidade e segurança jurídica, fatores cruciais para fomentar iniciativas como reflorestamento, conservação de biomas e agricultura regenerativa. “A regulamentação cria um ambiente favorável para investimentos de impacto e fortalece a posição do Brasil no mercado global de economia verde”, destaca a advogada.

    Apesar dos avanços, a implementação do projeto enfrenta desafios, incluindo a necessidade de harmonização com padrões internacionais e a capacitação dos agentes do setor para operar dentro das novas diretrizes. Luciana Horta reforça a importância de um marco regulatório que equilibre inovação e segurança jurídica. “O PL precisa evitar burocracias excessivas, priorizando diretrizes de transparência, interoperabilidade e auditoria independente. A emissão dos tokens brasileiros já deve incorporar garantias de validação do lastro ambiental”, pontua.

    O GT de Ativos Verdes da ABToken tem acompanhado de perto o processo de regulamentação dos tokens ambientais digitais. Sob a coordenação de Luciana Horta e com a participação de Camila Rizzi (Agrotoken), o grupo colabora na formulação de diretrizes que garantam a adoção de tecnologias sustentáveis e assegurem um ambiente regulatório equilibrado. Segundo a advogada, o objetivo é “garantir uma estrutura regulatória que permita o desenvolvimento do setor sem comprometer a integridade ambiental e a segurança do mercado”.

    A relevância desse marco regulatório transcende o setor ambiental, impactando diretamente o mercado financeiro e a transição para uma economia de baixo carbono. Empresas e investidores que aderirem à tokenização de ativos ambientais poderão contar com um ambiente mais confiável e alinhado às melhores práticas internacionais.

    “Com a tramitação do PL 3.434/2024, o Brasil se aproxima de uma nova era na regulamentação de ativos digitais sustentáveis. Se aprovado, o projeto poderá consolidar o país como líder global na tokenização de ativos ambientais, atraindo investimentos e fortalecendo seu compromisso com a sustentabilidade e inovação tecnológica”, finaliza Luciana. 

    Leia na íntegra clicando aqui.