Categoria: SindifiscoPB

  • Eleições do Sindifisco-PB: comissão eleitoral homologa candidaturas

    Eleições do Sindifisco-PB: comissão eleitoral homologa candidaturas

    As três chapas e os candidatos ao conselho fiscal inscritos para disputar as eleições do Sindifisco-PB tiveram as candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral, que se reuniu na manhã desta quinta-feira (20/3), na sede do sindicato.

    O prazo de pedido de impugnação encerrou ontem, sem nenhuma contestação por parte dos concorrentes, o que levou a comissão a validar os nomes e todos os candidatos, que estão aptos da disputar o pleito, que será realizado no dia 13 de abril, das 8h às 17h.

    Além da homologação dos nomes, entre outros encaminhamentos foi definido o modelo da cédula eleitoral.

    As eleições serão realizadas on-line e presencialmente, sendo que, no segundo caso, com urnas em João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa.

    Para participar da votação, enfatiza a comissão eleitoral, os filiados ativos e aposentados precisam estar em dia com as obrigações estatutárias.

    Inicialmente, a comissão volta a se reunir dia 28/3 (sexta-feira), às 9h30, na sede do Sindifisco-PB, mas caso haja algum fato que exija uma tomada de decisão mais urgentemente, o encontro de trabalho será antecipado.

  • Arrecadação própria alavanca receitas da PB

    Arrecadação própria alavanca receitas da PB

    No primeiro bimestre deste ano, a arrecadação própria cresceu em relação ao mesmo período de 2024. Nos meses de janeiro e fevereiro últimos, as auditoras e os auditores fiscais arrecadaram de ICMS, IPVA, ITCD e taxas o equivalente a mais de R$ 1,9 bilhão, enquanto o total de 2024 ficou em pouco mais de R$ 1,6 bilhão. O crescimento representa 12,58% a mais de receita somente nos dois primeiros meses de 2025.

    Somadas a arrecadação própria e os repasses federais, o Estado da Paraíba dispõe em caixa recursos da ordem de mais de R$ 3,7 bilhões, que garantiu um crescimento de R$ 329 milhões em relação a janeiro e fevereiro de 2024.

    O compromisso das auditoras e dos auditores vem garantido à Paraíba a posição de um dos Estados que alcançam índices satisfatórios de arrecadação. Contudo, temos condições de chegarmos a um patamar mais elevado, caso houve-se uma política eficiente, com investimentos em condições de trabalho e na valorização da classe.

  • Comissão Eleitoral sorteia ordem de votação das eleições do Sindifisco-PB

    Comissão Eleitoral sorteia ordem de votação das eleições do Sindifisco-PB

    Em reunião na sede do Sindifisco-PB, nessa segunda-feira (17/3), a comissão eleitoral apresentou, oficialmente, a relação dos integrantes das três chapas e dos candidatos que registraram os nomes para concorrer ao conselho fiscal do sindicato.

    A reunião contou com a participação de representantes das chapas, que também acompanharam o sorteio que definiu a ordem de votação na cédula eleitoral.

    Segundo a comissão eleitoral, todos os registros atenderam os pré-requisitos do regimento das eleições, contudo, o documento define esta quarta-feira (19) como prazo final para eventuais pedidos de impugnação de candidaturas e, passada essa fase, os nomes serão homologados.

    As eleições acontecem no dia 13 de abril.

    Veja a sequência do sorteio para diretoria executiva:

    Chapa 1 / União é Força

    Presidente: Helena Bezerra de Medeiros

    Vice-Presidente: João Stanley de Arruda Mangueira

    Secretário-Geral: Kennedy Costa Oliveira

    Secretária-Geral Adjunta: Elba Maria da Cunha Pereira

    Diretora Financeira e de Patrimônio: Mônica Gonçalves Souza Miguel

    Diretor Financeiro e de Patrimônio Adjunto: Ranieri Moreira Pires

    Diretor de Comunicação: Francisco Adrivagner Dantas de Figueiredo

    Diretora de Comunicação Adjunta: Carla Simone Aires Silva Burlamaqui

    Diretor de Formação Sindical: Wagner Lira Pinheiro

    Diretor de Formação Sindical Adjunto: Vinicius Velez Viana

    Diretor Jurídico: Lauro Vinicio de Almeida Lima

    Diretor Jurídico Adjunto: Sandro Rogério de Souza

    Diretor de Aposentados: Jônio José Alves Tenório

    Diretora de Aposentados Adjunta: Hermínia Alice Araújo

    Diretora de Cultura, Esporte e Lazer: Maria do Socorro Andrade

    Diretor de Cultura, Esporte e Lazer Adjunto: Manfredo Soares de Pinho Filho

     

    Chapa 2 / Reconstruindo o Sindifisco-PB

    Presidente: José Ronaldo Rocha de Carvalho (Ronaldinho)

    Vice-Presidente: Ruy Carneiro Batista de Paiva

    Secretário-Geral: Rilmar Barros Fernandes

    Secretário-Geral Adjunto: Carlos Sérgio de Lucena

    Diretor Financeiro e de Patrimônio: Durval Cassimiro de Queiroga

    Diretor Financeiro e de Patrimônio Adjunto: Edivaldo Teixeira de Carvalho

    Diretor de Comunicação: Aluisio Vital Policarpo de Sousa

    Diretor de Comunicação Adjunto: Josenilton Belmont de Brito

    Diretor de Formação Sindical: Antonio Guedes de Andrade Neto

    Diretora de Formação Sindical Adjunta: Vilma Bezerra de Aquino

    Diretor Jurídico: Jurandi Eufrausino de Sousa

    Diretor Jurídico Adjunto: Alexandre Medeiros Gambarra de Barros Moreira

    Diretor de Aposentados: George Medeiros de Azevedo

    Diretor de Aposentados Adjunto: João Batista Neto

    Diretor de Cultura, Esporte e Lazer: Anésio Gomes Ramalho

    Diretor de Cultura, Esporte e Lazer Adjunto: José Sérgio de Alencar Cunha

     

    Chapa 3 / Fisco em Movimento

    Presidente: Victor Hugo Pereira do Nascimento (Victor Hugo)

    Vice-Presidente: José Augusto Mota Salomão

    Secretário-Geral: Helton Souza Cambui

    Secretário-Geral Adjunto: Oseias Luiz Lira

    Diretor Financeiro e de Patrimônio: José Domingos Moura Alves

    Diretor Financeiro e de Patrimônio Adjunto: Victor Hugo Cavalcanti Lima

    Diretor de Comunicação: Lecivaldo Cavalcante de Lacerda Lima

    Diretor de Comunicação Adjunto: Luiz Gonzaga Filho

    Diretora de Formação Sindical: Maria Imaculada Santos Teixeira

    Diretor de Formação Sindical Adjunto: Rodrigo Paulo Pantoja

    Diretor Jurídico: Ronaldo Raimundo Medeiros

    Diretor Jurídico Adjunto: Waldson Gomes Magalhães

    Diretor de Aposentados: Arnon Medeiros Santos

    Diretor de Aposentados Adjunto: Jaimar Medeiros de Souza

    Diretor de Cultura, Esporte e Lazer: Luciano Marinho de Medeiros

    Diretor de Cultura, Esporte e Lazer Adjunto: Wender Vieira da Silva

     

    Ordem votação dos candidatos ao Conselho:

    11 – Henrique Oliveira Gadelha

    12 – Severino de Souza Pereira

    13 – João Francisco de Oliveira

    14 – Newton Arnaud Sobrinho

    15 – Carlos Alberto Moreira da Silva (Carlão)

    16 – Roberta do Monte Gomes

    17 – Vilma Cristina Morais Borges

    18 – João Fernandes de Araújo

    19 – Manaíra do Carmo Dantas Abrantes de Melo

     

     

     

     

  • Três chapas registram candidaturas à diretoria do Sindifisco-PB

    Três chapas registram candidaturas à diretoria do Sindifisco-PB

    Três chapas formularam registro de candidatura, junto à Comissão Eleitoral, para concorrer à diretoria executiva do Sindifisco-PB, cujo pleito acontecerá no próximo dia 13 de abril. 

    O prazo regimental de inscrições encerrou nessa sexta-feira (14/3), e segundo a comissão eleitoral, as chapas inscritas estão denominadas e lideradas da seguinte forma: União e Força, com Helena Medeiros e João Mangueira; Reconstruindo o Sindifisco-PB, com José Ronaldo e Ruy Carneiro; e Fisco em Movimento, com Victor Hugo e Augusto Salomão.

    Também foram registrados nove nomes concorrentes aos cargos do conselho fiscal do Sindicato: Newton Arnaud, Henrique Gadelha, Severino Pereira, Manaira Abrantes, Carlos Alberto (Carlão), João Francisco, Roberta do Monte, Vilma Cristina e João Fernandes.

    Na próxima segunda-feira (17), a comissão eleitoral divulgará a relação das candidaturas homologadas. Ainda no mesmo dia, haverá o sorteio da ordem que as chapas e os candidatos ao conselho ocuparão na cédula eleitoral. 

    A comissão eleitoral é formada pelos auditores fiscais: Expedito Leite (presidente), Zenildo Bezerra (secretário), Aderson Freire (membro), Nemésio Gomes (membro), Valter Fialho (membro) e o assessor da Comissão, o também auditor, Geraldo Leite.

  • Eleições do Sindifisco-PB: prazo de registro de candidaturas se encerra nesta semana

    Eleições do Sindifisco-PB: prazo de registro de candidaturas se encerra nesta semana

    A Comissão Eleitoral do Sindifisco-PB informa aos pretensos candidatos à diretoria executiva e ao conselho fiscal do Sindicato, que o prazo para inscrição se encerra na próxima sexta-feira (14/3), às 17h, conforme define o regimento aprovado em assembleia extraordinária da categoria fiscal.

    O prazo é improrrogável, portanto, os filiados que pretendem concorrer aos pleitos devem ficar atentos à fase de pedido de registro de candidatura que, no caso do específico do conselho fiscal, deve ser de forma individual, ou seja, sem qualquer vínculo com a inscrição de chapas.

    Estão aptos a participarem das eleições os filiados em dia com as obrigações estatutárias, tanto para concorrer aos cargos quanto para votar em diretoria executiva ou conselho fiscal.

    Os integrantes da Comissão Eleitoral voltam a se reunir na próxima sexta-feira (14/3), às 9h, na sede do Sindifisco-PB, ocasião em que dará outros encaminhamentos na organização das eleições, que acontecem no próximo dia 13 de abril.

    A comissão é formada pelos auditores fiscais: Expedito Leite (presidente), Zenildo Bezerra (secretário), Anderson Freire (membro), Nemésio Gomes (membro), Walter Fialho (membro) e o assessor da Comissão Eleitoral, o também auditor, Geraldo Leite.

  • Reforma tributária e reequilíbrio contratual

    Reforma tributária e reequilíbrio contratual

    LC 214/25 consagra aspectos importantes para o reequilíbrio de contratos administrativos

    Recentemente foi publicada a lei da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025). Ela institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de promover outras alterações.

    Uma das questões decorrentes dessa nova legislação diz respeito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Em princípio, alterações tributárias levam à necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro quando seu impacto é comprovado. Há regra expressa sobre isso no âmbito das concessões (Lei 8.987/1995, art. 9º, § 3º) e para os contratos regidos pela Lei 14.133/2021 (arts. 103, § 5º, II, e 134).

    Partindo disso, a LC 214/25 possui um capítulo inteiro dedicado ao reequilíbrio dos contratos administrativos (Capítulo IV da Seção V).

    A premissa geral é que as alterações promovidas pela LC 214/25 de fato podem atingir a equação econômico-financeira de contratos administrativos cujas bases foram estabelecidas antes da nova lei. O art. 374 estabelece que os contratos vigentes, celebrados pela Administração Pública direta ou indireta de todos os entes de federação, inclusive de concessão, “serão ajustados para assegurar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro” em razão da alteração da carga tributária, nos casos em que o desequilíbrio for comprovado.

    Sendo assim, em tese, o reequilíbrio econômico-financeiro é cabível, embora a sua necessidade deva, evidentemente, ser examinada em cada caso concreto. Deverão ser considerados fatores como

     

    1. os efeitos da não cumulatividade nas aquisições e custos incorridos pela contratada,
    2. a possibilidade de repasse do encargo financeiro dos tributos a terceiros,
    3. os impactos decorrentes da alteração dos tributos no período de transição previsto nos arts. 125 a 133 do ADCT, e
    4. os benefícios ou incentivos da contratada relacionados aos tributos extintos pela EC 132/2023.

    Quando constatada a redução da carga tributária efetiva suportada pela contratada, a Administração procederá à revisão de ofício para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (artigo 375). Entretanto, é essencial que essa decisão se dê em processo administrativo com contraditório, de modo que a contratada efetivamente possa apresentar suas razões, inclusive quanto aos fatores relacionados acima.

    Evidentemente, todos os fatores deverão ser considerados, tanto os que reduzem quanto os que ampliam a carga tributária suportada pela contratada. O artigo 375 é muito claro ao mencionar a “carga tributária” como um todo.

    A contratada também poderá pleitear o reequilíbrio verificado no período de transição de que tratam os artigos 125 a 133 do ADCT. Seu pedido poderá ser apresentado a cada nova alteração tributária que ocasione o desequilíbrio ou de forma a já abranger todas as alterações previstas para o período de que tratam os artigos 342 a 347 da LC 214/25.

    O inciso II do artigo 376 estabelece que o pedido da contratada deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. O sentido da regra parece ser o de que eventual impacto deverá ser considerado na decisão por prorrogar ou não o contrato. De todo modo, essa regra não deve ser interpretada de forma absoluta.

    Muitas vezes, a própria identificação do impacto concreto demanda certo tempo, e a decisão sobre prorrogação tem um limite temporal a ser adotada. Além disso, o impacto do desequilíbrio pode ser irrelevante para a decisão sobre prorrogar ou não um contrato.

    Em relação à adoção concreta das medidas de reequilíbrio, a LC 214/25 estabeleceu regras muito positivas.

    A primeira delas é o reconhecimento de que há uma variedade de possíveis formas de reequilíbrio. Ele pode acontecer por meio de

     

    1. revisão dos valores contratados;
    2. compensações financeiras, ajustes tarifários ou outros valores devidos à contratada, inclusive a título de aporte de recursos ou contraprestação pecuniária;
    3. renegociação de prazos e condições de entrega ou fornecimento de serviços;
    4. elevação ou redução de valores devidos à Administração Pública, inclusive direitos de outorga;
    5. transferência de custos ou encargos de uma parte à outra; e
    6. qualquer outro método considerado aceitável pelas partes, observada, claro, a legislação. A lei, portanto, deu ampla liberdade para que se definam os mecanismos aplicáveis, que podem ser adotados de forma conjunta.

    A segunda regra é a busca pelo consenso entre as partes. As medidas que não sejam de alteração na remuneração ou de ajuste tarifário só poderão ser tomadas com a concordância da contratada (artigo 376, § 2º). De todo modo, mesmo em relação às duas primeiras, o ideal é que haja um consenso, dado que suas externalidades devem ser consideradas. Pense-se por exemplo, em um serviço prestado em regime de concorrência, no qual um ajuste tarifário para cima pode ter um impacto sobre a demanda.

    Há ainda um terceiro conjunto de medidas, que diz respeito ao tempo para o reequilíbrio. Além de estabelecer um prazo máximo de 90 dias para decisão (prorrogável apenas uma vez quando necessária instrução probatória suplementar), previu-se a possibilidade de o reequilíbrio ser implementado de forma provisória nos casos em que a contratada demonstrar relevante impacto financeiro na execução contratual – devendo a compensação ser ajustada por ocasião da decisão definitiva (artigo 376, § 4º).

    Este ponto é muito importante. Nos últimos tempos, a possibilidade de adoção de medidas de mitigação de desequilíbrios graves por meio de reequilíbrios cautelares e baseados em evidência tem ganho maior relevância.

    Há regras específicas sobre isso na Resolução 19/2023 da Secretaria de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo e na Instrução Normativa 33/2024 da ANTT. A avaliação dos reequilíbrios cautelares no setor portuário inclusive está na agenda regulatória da Antaq para o período de 2025 a 2028.

    Em suma, a LC 214/25 é muito positiva ao ter o cuidado de estabelecer regras bastante claras sobre o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência das alterações introduzidas pela reforma tributária. Vários mecanismos inclusive devem (ou deveriam) ser observados em reequilíbrios decorrentes de outros fatores, como a questão do reequilíbrio provisório.

     

    Rafael Wallbach Schwind – Doutor e mestre em Direito do Estado pela USP. Fellow do CIArb. Sócio de Justen, Pereira, Oliveira e Talamini

    Jota

  • Nota Cidadã: compras em março concorrem a R$ 100 mil em prêmios em dinheiro

    Nota Cidadã: compras em março concorrem a R$ 100 mil em prêmios em dinheiro

    O mês de março é mais uma oportunidade de exercitar a cidadania fiscal e concorrer aos 31 prêmios no valor total de R$ 100 mil em dinheiro no Programa Nota Cidadã. Para tanto, os cidadãos paraibanos, já cadastrados, devem exigir a nota fiscal com o número do CPF no ato de qualquer compra nos estabelecimentos comerciais da Paraíba. Com essa atitude, eles concorrem aos 30 prêmios no valor de R$ 2.500,00 e mais um prêmio especial no valor de R$ 25 mil. As notas precisam ser emitidas no período de 1º e 31 de março.

    COMO CONCORRER AOS PRÊMIOS – Já os paraibanos que ainda não realizaram o cadastro no Nota Cidadã – e querem concorrer aos 31 sorteios que totalizam R$ 100 mil –, precisam fazer inscrição no portal www.notacidada.pb.gov.br O cadastro solicita apenas o nome; número do CPF; data de nascimento; e-mail, telefone e a criação de uma senha. Após a finalização, o cidadão precisa somente em toda compra no comércio exigir a nota fiscal com o número do CPF, passando, assim, a concorrer aos sorteios mensais. Quanto maior o número de notas a cada mês com CPF, maior é a chance de ser premiado.

    TRANSMISSÃO DO 63º SORTEIO – Já o 63º sorteio do Programa Nota Cidadã será realizado no dia 20 de março, no auditório da LOTEP, em João Pessoa, às 9h da manhã. O sorteio é referente às compras dos cidadãos paraibanos que se cadastraram no Portal da Cidadania e inseriram o CPF nas notas emitidas entre os dias 1º a 28 de fevereiro. A transmissão do sorteio no auditório da LOTEP será via Rádio Tabajara e também nos canais do YouTube e do perfil Instagram da Lotep @lotep.pb.

    EXERCÍCIO DA CIDADANIA FISCAL – O Programa Nota Cidadã, que é uma iniciativa do Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), com apoio dos órgãos como Codata e a LOTEP, incentiva o cidadão paraibano a desenvolver o exercício da cidadania ao exigir a nota fiscal ao incluir o CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) de suas compras no comércio do Estado da Paraíba. A campanha também tem como objetivo fortalecer o comércio local nos 223 municípios.

    BALANÇO DO NOTA CIDADÃ – Iniciado em janeiro de 2020, o Programa Nota Cidadã já realizou um total de 62 sorteios. Foram pagos um total de 1.497 prêmios aos cidadãos paraibanos de 65 cidades de todas as regiões e microrregiões do Estado. Os sorteios realizados até janeiro de 2025 já somam, em valores pagos em dinheiro, R$ 4,560 milhões. Do total dos 1.497 prêmios, foram 720 pagos com o prêmio no valor de R$ 2 mil; outros 37 ganhadores com o prêmio especial de R$ 20 mil; outros 780 prêmios, com o valor de R$ 2,5 mil; 26 ganhadores com o prêmio especial de R$ 25 mil, além de dois carros zero quilômetro, prêmios extras referentes às notas fiscais de dezembro de 2023 e de 2024. O programa conta, atualmente, com um total de 240.284 paraibanos cadastrados que estão aptos a concorrer aos sorteios mensais.

     

    Sefaz-PB

  • Convocação assembleia geral ordinária:

    Convocação assembleia geral ordinária:

    A diretoria do Sindifisco-PB convoca os filiados para assembleia geral ordinária, que acontece na nesta terça-feira (19/11), às 15h, na sede do Sindicato.

    Conforme norma estatutária, AGO vai discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: Plano de Aplicação do Orçamento para o Exercício de 2025

    Participe!

    A Diretoria

  • Sindifisco-PB aprova plano orçamentário para 2025

    Sindifisco-PB aprova plano orçamentário para 2025

    A assembleia geral ordinária do Sindifisco-PB aprovou, nessa quarta-feira (19/11), o plano anual de aplicação do orçamento para o exercício de 2025.

    Foram apresentadas as projeções dos valores referentes às origens das receitas, além das aplicações financeiras e os custos operacionais com despesas administrativas e eventos, entre os quais, mobilizações da categoria fiscal.

  • Convocação: Assembleia Extraordinária

    Convocação: Assembleia Extraordinária

    A diretoria do Sindifisco-PB convoca os filiados para Assembleia Geral Extraordinária, que acontecerá no formato híbrido.

    Data:

    Nesta terça-feira (3/12), às 17h

    Presencial:

    Sede do SindifiscoPB

    On-line:

    Google Meet

    Em continuidade à AGE aberta no último dia 4 de setembro, a direção do Sindicato repassará informes e, conjuntamente, a categoria fiscal dará novas diretrizes à luta.

    A diretoria destaca que é importante garantirmos um grande quórum presencial, o que reafirmará nosso compromisso coletivo.

    Seguimos unidos e fortes por nossos ideais.

    Pela Valorização do Auditor Fiscal!

     

    A Diretoria

    30/11/2024