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  • Gerente do Banco do Brasil tem condenação por fraude de quase R$ 1 milhão confirmada pelo TRF5 Última atualização: 09/06/2025 às 14:07:00

    Um gerente do Banco do Brasil, acusado de fraudar, em quase R$ 1 milhão, uma agência bancária do município de Agrestina (PE), teve a condenação pelos crimes de gestão fraudulenta e de apropriação ou desvio de valores de instituição financeira mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Os delitos estão previstos, respectivamente, nos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.492 (Lei do Colarinho Branco). A decisão confirmou a sentença da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), que, após o Ministério Público Federal (MPF) opor embargos de declaração com efeitos infringentes, fixou a pena de S.W.A. de B. em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa.

    Na denúncia, o MPF afirmou que o gerente praticou uma sucessão de operações de crédito fraudulentas concedidas em favor de um grupo de clientes, que foram utilizados como pessoas interpostas (laranjas), ocasionando perdas financeiras para a instituição no valor de R$ 952.903,74. Ele teria, também, manipulado operações da mesma espécie, a fim de se apropriar dos recursos provenientes de empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (PRONAF).

    O MPF apelou da sentença, pedindo a elevação da pena base para 6 anos para o crime de gestão fraudulenta, o que levaria a pena definitiva de oito anos de reclusão, por ambos os delitos. O argumento usado foi o de valoração negativa de duas circunstâncias judiciais, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tende a aceitar o aumento equivalente a 1/6 por cada variável negativada.

    Já a defesa pleiteou a nulidade da sentença, sustentando a impossibilidade de os embargos de declaração poderem modificar a pena. O recurso apontou, também, a ilegalidade do procedimento administrativo disciplinar no qual se baseou a denúncia, porque não teria respeitado o contraditório e a ampla defesa.

    De acordo com o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, no entanto, os embargos de declaração podem ter efeitos infringentes, que ocorre justamente quando a omissão, obscuridade ou contradição repercutem em alteração da decisão judicial. Ainda segundo o relator, a nulidade da sentença em virtude de ter se amparado no procedimento administrativo disciplinar não pode ser acatada, uma vez que, no processo judicial, todos os elementos de informação foram submetidos ao contraditório e à ampla defesa.

    “Os elementos de prova foram vastos e satisfatórios, no sentido de que o apelante promoveu diversos procedimentos irregulares quando de sua atuação no exercício do cargo, realizando operações de crédito sem observância de normas internas da instituição financeira e que ocasionou uma perda financeira ao Banco do Brasil, em números perto de um milhão de reais”, concluiu Erhardt.

    PROCESSO Nº: 0804241-64.2019.4.05.8302

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • MPPB fará audiência interinstitucional sobre a degradação do Rio Jaguaribe

    MPPB fará audiência interinstitucional sobre a degradação do Rio Jaguaribe

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai promover, nesta sexta-feira (13/06), uma audiência pública interinstitucional para tratar da degradação ambiental no Rio Jaguaribe, em áreas do município de João Pessoa e de praias de Cabedelo.

    A audiência foi designada pelos promotores de Justiça do meio ambiente de João Pessoa e Cabedelo, Edmilson de Campos Leite Filho e Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, respectivamente, em razão dos vários eventos relacionados à poluição do rio; da persistência dessa degradação; da complexidade técnica do assunto e da necessidade de alinhamento de providências coordenadas para a responsabilização, reparação e prevenção de novos danos. 

    A audiência será às 10h, no auditório da Promotoria de Justiça de João Pessoa, no Centro da cidade. Deverão ser apresentados os resultados parciais da investigação feita até o momento sobre o problema;  discutidos, tecnicamente, os focos de poluição detectados, bem como o planejamento de ações coordenadas de fiscalização e a recuperação ambiental. Também deverão ser definidas as medidas corretivas imediatas e responsabilidade institucional pelos danos já identificados. 

    Foram convocados as secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) e Cabedelo; a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema); a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa); a Secretaria Municipal de Infraestrutura de João Pessoa (Seinfra); a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb); os gabinetes dos prefeitos e da Procuradoria Jurídica dos Municípios de João Pessoa e Cabedelo; o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar da Paraíba e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    Notícia de Fato

    A audiência pública integra a Notícia de Fato 002.2025.012588, instaurada pelo promotor de Justiça para apurar possível poluição ambiental no Rio Jaguaribe, veiculada pela imprensa local. 

    Conforme explicou o representante do MPPB, durante o curso das diligências, foram identificadas fontes potenciais de lançamento irregular de efluentes, especialmente em área de preservação ambiental, com despejo direto de dejetos suínos no leito do rio. 

    O problema levou a Semam-JP a adotar providências administrativas, com lavratura de autos de notificação, sem cumprimento voluntário por parte dos autuados, o que motivou o agendamento de operação conjunta. Paralelamente, a Sudema, por meio de parecer técnico e laudo laboratorial, atestou grave contaminação hídrica, em desconformidade com os parâmetros da Resolução Conama 357/2005, tendo iniciado plano de ação para monitoramento e mapeamento de pontos críticos ao longo do Rio Jaguaribe, com a participação da Cagepa, Seinfra, Batalhão Ambiental e demais órgãos. O Ibama, por sua vez, acompanhou a vistoria e recomendou a integração dos relatórios técnicos produzidos. 

     

  • Diretores da Escola da Magistratura participam de encontro do Copedem em Porto Velho

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    Diretores(as) e servidores(as) de escolas judiciais reunidos em RO

    O diretor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e a diretora adjunta, juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, participaram do LIX Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem). As atividades reuniram em Porto Velho (RO), nos dias 5 e 6 deste mês, diretores(as) e servidores(as) de escolas judiciais de todo o Brasil. A servidora da Esma-PB, Bianca Nóbrega Meireles, também marcou presença.

    O diretor do Copedem, desembargador Marco Villas Boas, enfatizou a celeridade da prestação jurisdicional como principal objetivo da qualificação continuada de magistrados(as) e servidores(as). Para o desembargador Joás de Brito, a participação no Copedem foi de grande importância, por se tratar de uma oportunidade de conhecer boas práticas que poderão ser aplicadas na Esma-PB.

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    Antonieta Maroja, Joás de Brito e Bianca Meireles

    “O evento contou com palestras bastante enriquecedoras, especialmente sobre o uso da inteligência artificial generativa, tema de grande relevância na atualidade”, disse o diretor da Esma-PB.

    A juíza Antonieta Maroja destacou que o encontro serviu como fonte de inspiração para a busca de novas estratégias e abordagens, possibilitadas pelo intercâmbio de experiências entre as escolas da magistratura. “Ficamos felizes de observar que a Esma está no caminho certo e vem se consolidando como espaço de inclusão, cooperação e partilha de saberes e experiências para aperfeiçoamento daqueles que constroem, diariamente, a pacificação da sociedade através da prestação jurisdicional”, afirmou.

    Já Bianca Meireles assegurou que a educação judicial traz consigo inúmeros desafios, sobretudo em tempos de constante evolução tecnológica. “Espaços como esse, de imersão e partilha nos campos da inovação, cooperação e formação jurídica nos impulsiona a seguir ofertando formação de excelência, com soluções criativas, eficientes e humanas. Para mim, é uma honra representar a equipe técnica e pedagógica da escola neste encontro”, frisou.

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    Joás de Brito comdiretores de escolas da magistratura

    Durante o encontro, foram debatidos os principais desafios e demandas atuais relacionados à aprendizagem profissional e à inovação humanística. Na ocasião, foi aprovada a Carta de Rondônia, que destacou a educação judicial como pilar essencial para o fortalecimento do Poder Judiciário.

    O documento ainda ressalta a institucionalização da Rede Nacional das Escolas Judiciais e da Magistratura (Renejum), com foco no fortalecimento do ensino judicial e na promoção da inovação como instrumento de eficiência e acessibilidade à justiça, sempre com rigor ético, autonomia judicial e responsabilidade. A carta também alertou para a necessidade de formação crítica e técnica prévia ao uso da inteligência artificial, que deve ser sempre acompanhada por supervisão humana.

    Por Marcus Vinícius

     

  • TJPB condena ex-prefeito de Catingueira e duas empresas por improbidade administrativa

    A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, e as empresas Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME e F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no julgamento de Apelação Cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), com relatoria do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.

    De acordo com os autos, o então prefeito autorizou o pagamento integral de R$ 145.100,00 à Construtora Oliveira e Leite Ltda por obras em três ruas, das quais apenas duas teriam sido efetivamente beneficiadas. O TCE apurou um sobrepreço de R$ 53.221,83 decorrente da ausência de comprovação de parte dos serviços contratados.

    Além disso, o ex-gestor também contratou diretamente a empresa F. Líder Construções para pintura de meios-fios em vias públicas, no valor de R$ 15.000,00, sem processo licitatório válido e sem comprovação da execução dos serviços. O relator destacou que a contratação ocorreu de forma deliberada para burlar o procedimento legal, uma vez que havia licitação em andamento para serviços da mesma natureza naquele mesmo período. “Observa-se, portanto, que as contratações se efetivaram para obras ou serviços de mesma natureza (construção civil/engenharia), consistindo em parcelamento ou fracionamento indevido para autorizar deliberadamente, ao arrepio da lei, a contratação direta de empresa para serviço de pintura de meios-fios, que deveria ter sido realizado simultânea ou sucessivamente ao serviço de recuperação de pavimentação de ruas do município de Catingueira”.

    No julgamento do recurso foram aplicadas as seguintes penalidades: ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto: suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 68.221,83, a ser revertida ao município de Catingueira; Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME, representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite: perda dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 53.221,83) e proibição de contratar com o poder público por 5 anos; F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, representada por Ardiles Alves Reis: perda de R$ 15.000,00 obtidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

    Da decisão cabe recurso.

    Por Lenilson Guedes

     

  • Justiça inicia consulta pública com vista à formatação das Metas Nacionais do Judiciário-2025

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    A Justiça brasileira iniciou, nesta segunda-feira (9), uma consulta pública que será realizada pelos tribunais estaduais, entre estes o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A consulta visa colher opiniões e sugestões que servirão de base para a formatação das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o exercício de 2025.

    A consulta pública ficará aberta durante 21 dias corridos, encerrando-se, portanto, no dia 30 de junho. Estão convidados a participar magistrados(as) e servidores(as) do Judiciário, advogados(as), defensores(as) públicos(as), procuradores(as) e promotores(as), estudantes e, principalmente, os jurisdicionados.

    As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

    A presente consulta está de acordo com a Portaria CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013, e posteriormente com a publicação da Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019, que tratam da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

    A gestão participativa é um aspecto considerado importante no processo de formulação de metas, uma vez que possibilita contemplar as opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias na modelagem do processo.

    Neste ano, mais uma vez, tribunais estaduais do Brasil, capitaneados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, se uniram para, juntos, conduzirem este processo de Gestão Participativa, onde todos poderão de forma democrática emitir suas opiniões e considerações acerca das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2026.

    Pesquisa – A Pesquisa de Metas é uma ação participativa preconizada pela Resolução CNJ 325/2020, que dispõe sobre a estratégia para o sexênio 2021-2026. Visa conhecer a opinião dos nossos usuários sobre diferentes aspectos, como atendimento, audiências e instalações físicas, a fim de identificar oportunidades de melhorias na oferta de nossos serviços à população.

    Por Valter Nogueira

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  • Juiz leigo lança livro sobre Criptoativos nesta quarta-feira (11) na Esma

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    Igor Maciel com Antonieta Maroja e Joás de Brito

    O advogado e juiz leigo do Tribunal de Justiça da Paraíba, Igor Maciel, lança nesta quarta-feira (11), na Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB), o livro ‘Criptoativos – Entre a liberdade econômica e a intervenção estatal’. Ele esteve na Esma nesta segunda-feira (9) para entregar exemplares do livro aos diretores da escola, desembargador Joás de Brito Pereira Filho e Antonieta Maroja Nóbrega.

    Igor Maciel revelou que ‘Criptoativos’ é fruto da sua pesquisa de mestrado sobre a temática. “Sinto-me muito feliz em contribuir com a ciência jurídica  tratando do direito regulatório, do direito econômico, sobre a evolução tecnológica com os criptoativos que tanto impactam a sociedade em várias frentes, seja no direito penal, contratual, econômico, do consumidor e tributário”.

    Para o autor, a expectativa é de estar contribuindo para se pensar em como regular as tecnologias de forma funcional. Ele aponta que não basta ter a estrutura, é preciso ter uma função. “O direito precisa ter uma função social para garantir o desenvolvimento econômico de forma plurissignificativa, que é o direito à economia, política, meio ambiente e desenvolvimento em geral”, detalhou Igor Maciel.

    A obra é prefaciada pelo doutor em Direito Civil, Rodrigo Toscano de Brito, que considera o livro útil para a sociedade “e de leitura obrigatória por parte de todos que estejam estudando a matéria no Brasil e em perspectiva de direito comparado”.

    Igor Maciel foi aluno da Esma no curso de formação para a magistratura e hoje faz parte do quadro de professores e formadores de cursos oferecidos pela Escola. É Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento, Mestre em Direito Econômico e pós graduado em Prática Judicante e Residência Judicial, e em Direito Tributário e Processo Tributário; é Bacharel em Ciências Jurídicas e juiz leigo do TJPB.

    Por Walquiria Maria

     

  • MPPB expede recomendação sobre o São João de Pedras de Fogo

    MPPB expede recomendação sobre o São João de Pedras de Fogo

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito municipal de Pedras de Fogo, a adoção de uma série de providências em relação aos festejos juninos, que deverão acontecer entre 15 de junho e 28 de julho.

    A recomendação integra o Procedimento 070.2025.000227 e foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, em razão da necessidade das medidas operacionais e efetivas para garantir a segurança da população, a preservação do meio ambiente e do patrimônio público e de preservar os interesses dos munícipes.

    A medida visa coibir sobretudo a poluição sonora, a perturbação do sossego e problemas de mobilidade, em razão do aumento do fluxo de pessoas e de veículos. Por isso, uma das medidas recomendadas pelo MPPB, seguindo a sugestão da Polícia Militar, é de que os eventos tenham horários fixados até 2h do dia seguinte ao início da festividade. O objetivo é minimizar riscos de grandes incidentes e ocorrências complexas.

    A recomendação está amparada na Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); na Lei 9.605/98 (que tipifica a poluição sonora como crime ambiental); no Decreto-Lei 3.688/41 (que versa sobre a contravenção de perturbação do sossego alheio) e no Código de Trânsito. “O pleno êxito das festividades juninas na cidade, depende, inexoravelmente, da colaboração e do empenho das autoridades competentes, atuando efetivamente, de conformidade com suas atribuições, para garantir a comodidade, o lazer e a segurança sempre esperada. O bem-estar da coletividade deve sempre preponderar diante do interesse individual. As autoridades competentes devem assegurar, à população em geral, todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza”, defendeu Mueller. 

    Confira as medidas recomendadas ao Município:

    1 – que seja providenciada a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, inibindo a ação de criminosos nas imediações das festas e possibilitando uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil; 

    2 – que seja ordenada a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento; 

    3 – que os proprietários de restaurantes, mercadinhos, bares e similares, e os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, sejam orientados sobre a proibição do comércio de bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades e sobre o encerramento de suas atividades após o término dos shows e eventos. O Município deverá fazer fiscalizações para averiguar o cumprimento dessa recomendação.

    4 – que acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem natural de plantão do próprio Conselho; 

    5 – que providencie veículo adequado para recolher garrafas de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o local dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos;

    6 – que divulgue na impressa local a recomendação ministerial, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e o horário de encerramento das festividades;

    7 – A Secretaria de Saúde do município deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, para atender a situações emergenciais, de modo a evitar maiores transtornos e incidentes à população.

  • Comissão de Elaboração Legislativa realiza 2ª reunião ordinária

    Comissão de Elaboração Legislativa realiza 2ª reunião ordinária

    A Comissão de Elaboração Legislativa do Ministério Público da Paraíba (CEL/MPPB) realizou, na última quarta-feira (04/06), a segunda reunião ordinária, tendo reexaminado matéria referente ao serviço voluntário na instituição. A reunião ocorreu na sala dos colegiados, no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na capital.

    Participaram da reunião o 2º subprocurador-geral de Justiça, Francisco Paula Ferreira Lavor (presidente da CEL), os procuradores de Justiça José Farias de Souza Filho e Alexandre César Fernandes Teixeira e os promotores de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira e Eduardo de Freitas Torres.

    Na reunião, a CEL realizou um reexame da proposta de alteração na Resolução CPJ 01/2011, que disciplina o Serviço Voluntário no MPPB para possibilitar o serviço voluntário de advogado, cujo relator é o procurador Alexandre César Teixeira. Após a rediscussão da matéria, foi deliberado, por maioria, por não acolher a proposta de modificação e pela manutenção da atual resolução, que veda a participação de advogados, vencidos os votos dos procuradores Alexandre César Teixeira e Guilherme Lemos.

    Ainda na reunião, a comissão deliberou pela prorrogação do prazo solicitado pela coordenação do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) para que possa concluir os estudos que estão sendo feitos com vistas a uma resolução atualizada do MPPB sobre a matéria. A prorrogação foi solicitada em razão da necessidade de realizar adequações à resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata do controle externo. O relator do procedimento é o promotor Eduardo Torres.

  • Comunidade terapêutica é interditada em fiscalização coordenada pelo MPPB 

    Comunidade terapêutica é interditada em fiscalização coordenada pelo MPPB 

    Local funcionava irregularmente; há indícios de encarceramento e agressão de internos

    Uma comunidade terapêutica localizada na cidade de Conde foi interditada durante fiscalização coordenada pelo Ministério Público da Paraíba, na última sexta-feira (6/6). Foram resgatados cerca de 50 pessoas e o local – que funcionava indevidamente – foi interditado e multado em R$ 100 mil, pela Vigilância Sanitária. Foram observados indícios de encarceramento, maus-tratos e dopagem de internos, além de outras irregularidades como alvarás vencidos e falta de profissionais habilitados para atuar no local. 

    A inspeção foi articulada pelo promotor de Justiça Demétrius Castor, que atua no Tribunal do Júri, mas está substituindo na Promotoria de Conde. Ele disse que recebeu uma denúncia anônima sobre irregularidades no funcionamento de uma “clínica” na cidade, e que a inspeção confirmou que se tratava de uma comunidade terapêutica. Além do MPPB, a força-tarefa contou com representantes de órgãos de Vigilância Sanitária do Estado (Agevisa) e do Município, das polícias Militar e Civil, da Secretaria de Estado da Saúde, do Conselho de Psicologia, da Secretaria de Ação Social do Município de Conde, dentre outros. 

    Força-tarefa surpresa
    “Montamos a força-tarefa e fomos lá de surpresa. O local é bonito e os internos estavam todos lá, ouvindo uma palestra. Os donos não estavam. Pouco a pouco os internos se aproximaram de nós e um deles disse que pediu ajuda porque era maltratado, era agredido, mostrou as agressões na boca. Achamos outros casos. Todos disseram que não queria ficar lá. O local não é clínica, é comunidade terapêutica. A comunidade terapêutica deve receber pessoas de forma voluntária. A pessoa vai se quiser e sai quando quiser. Eles estavam presos, reclusos lá dentro”, disse o promotor.

    Segundo o representante do MPPB, foram encontradas outras irregularidades, a exemplo de alvará vencido; além de receituários prescritos por uma pessoa recém-formada em medicina que não era psiquiatra. Também não havia enfermeiro, apenas um auxiliar de enfermagem que ministrava medicamentos injetáveis. “Foi então que os internos disseram que eram dopados, que eram agredidos, que não deixavam eles saírem, que não tinham contato com ninguém, nem com os familiares”, disse.

    Procedimento policial e inquérito civil
    Demétrius informou que essas pessoas que eram atendidas na comunidade terapêutica foram conduzidas à delegacia em um ônibus para que, posteriormente, seus familiares pudessem levá-los para casa. O delegado foi orientado a instaurar o procedimento policial, ouvindo os atendidos e o proprietário da casa. Quando concluído, o procedimento deverá ser encaminhado ao Ministério Público.

    Paralelamente, há na Promotoria um inquérito civil público, que será corroborado com os depoimentos e as imagens feitas nos locais e com os relatórios e autos de infração dos órgãos de fiscalização. O promotor Demetrius Castor também informou que deverá ingressar com uma ação civil pública para interditar liminarmente a casa. “Não tem a menor condição de funcionamento. Claro que os donos vão ter toda a oportunidade de se defender nessa ação civil pública e também no procedimento administrativo, mas constamos que está ireregular, inclusive foi multada porque era reincidente”, disse.

  • TJPB restabelece expediente presencial no Fórum Cível da Capital

    O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fred Coutinho, por meio do Ato da Presidência nº 98/2025, que determinou o restabelecimento do expediente presencial integral no Fórum Cível da Comarca da Capital, a partir desta segunda-feira (9). 

    A medida foi oficializada após a conclusão dos serviços de inspeção, recuperação e adequação das instalações do prédio, afetadas por um incidente ocorrido no dia 15 de maio de 2025. Durante o período de intervenções, o atendimento foi mantido de forma remota, conforme os Atos da Presidência nºs 87, 92 e 94/2025.

    A retomada das atividades presenciais abrange o funcionamento normal da unidade, incluindo a realização de audiências e o atendimento ao público. A Diretoria do Fórum Cível ficará responsável por adotar todas as providências administrativas necessárias para garantir a plena normalização dos serviços.

    O documento destaca ainda que o retorno das atividades ocorre após a regularização das condições de segurança, higiene e infraestrutura do imóvel, garantindo ambiente adequado para o desempenho das funções judiciais.

    Por Lenilson Guedes