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  • Dia da Criação dos Cursos Jurídicos: TRF5 funciona em regime de plantão no dia 11/08 
		Última atualização:  06/08/2026 às 17:41:00

    Dia da Criação dos Cursos Jurídicos: TRF5 funciona em regime de plantão no dia 11/08 Última atualização: 06/08/2026 às 17:41:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 funcionará em regime de plantão na próxima terça-feira (11/08). A suspensão do expediente acontece em razão do feriado do Dia de Criação dos Cursos Jurídicos, instituído pela Lei Federal nº 5.010/66. 

    Com isso, os prazos dos processos eletrônicos que tiverem início ou fim nessa data serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira (12/08). 

    Durante o plantão judicial, o atendimento a partes, advogados, procuradores e defensores será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo e-mail: plantao@trf5.jus.br

    Clique aqui e confira o calendário completo de feriados e pontos facultativos em 2026.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Mais três pessoas tomam posse no cargo de técnico judiciário do TRF5 Última atualização: 05/08/2026 às 15:49:00

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, empossou um servidor e duas novas servidoras da Corte. A assinatura do Termo de Posse foi realizada nesta quarta-feira (5/08), na Presidência do TRF5.   

    Leonardo Francisco Silva de Oliveira, Letícia Micaely de Melo Rocha e Letícia Gomes de Lucena assumirão o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa e passarão a integrar a equipe da 8ª Turma de Julgamento do Tribunal. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Parecer orienta debate sobre representação dos servidores

    Parecer orienta debate sobre representação dos servidores

    Análise sobre o PL nº 1.893/2026 sustenta que a negociação coletiva dos servidores públicos deve ser conduzida por entidades sindicais, conforme a Constituição e normas internacionais.

    Parecer jurídico elaborado sobre o Projeto de Lei nº 1.893/2026 conclui que a legitimidade para representar os servidores públicos nas negociações das relações de trabalho pertence às entidades sindicais, em consonância com a Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    O estudo examina os impactos do projeto que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e afirma que sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais são os representantes legítimos para participar das mesas de negociação e firmar acordos de alcance coletivo. Segundo o parecer, as associações exercem representação limitada aos seus filiados e não podem substituir a atuação sindical nesse processo.

    A análise destaca ainda que o modelo constitucional brasileiro reserva aos sindicatos a representação coletiva dos trabalhadores e que essa interpretação foi reafirmada quando o Brasil incorporou a Convenção nº 151 da OIT ao ordenamento jurídico nacional. Com isso, o parecer conclui que a negociação das relações de trabalho no setor público deve preservar a centralidade da representação sindical prevista na Constituição.

     

    Diap

     

     

  • Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

    Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

    Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato

    Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

    A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

    O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

    Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

    Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

    No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

    Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

    Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

    A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha.

    Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

    Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

     

    Como identificar o assédio eleitoral

    Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

    São exemplos de assédio eleitoral:

        • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;

        • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;

        • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;

        • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;

        • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;

        • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

    Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

     

    Como denunciar

    Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

    A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

    O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

    O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?

    O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

    É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

     

    Agência do Brasil

     

     

  • Receita Federal vai usar inteligência artificial para fiscalizar movimentações bancárias de brasileiros

    Receita Federal vai usar inteligência artificial para fiscalizar movimentações bancárias de brasileiros

    A Receita Federal vai usar inteligência artificial para fiscalizar movimentações bancárias.

    Movimentações bancárias, patrimônio e despesas que não combinarem com a renda declarada poderão ser identificados com mais rapidez pela Receita Federal. O órgão regulamentou o uso de inteligência artificial para analisar dados fiscais e selecionar casos com possíveis irregularidades.

    A tecnologia permitirá examinar um volume muito maior de informações enviadas legalmente por bancos, empresas, cartórios e outros órgãos. Assim, os sistemas poderão encontrar diferenças entre os valores movimentados pelo contribuinte e aquilo que ele informou oficialmente ao Fisco.

    Contudo, a inteligência artificial não terá poder para aplicar multas ou condenar contribuintes por conta própria. Os auditores fiscais continuarão responsáveis por analisar os casos e tomar qualquer decisão.

    Mesmo com essa supervisão, a novidade aumenta a capacidade de fiscalização. Rendimentos omitidos, bens não declarados e operações incompatíveis poderão entrar no radar da Receita de forma rápida.

     

    Receita Federal cria regras para usar inteligência artificial

    A Receita Federal publicou sua Política de Inteligência Artificial em 2026. O documento estabelece princípios e limites para o uso da tecnologia em atividades como fiscalização, arrecadação, identificação de riscos e análise de informações tributárias.

    Antes, diferentes ferramentas digitais já auxiliavam o trabalho do Fisco. Agora, porém, o órgão passa a contar com regras oficiais para desenvolver e utilizar sistemas baseados em inteligência artificial.

    Essas ferramentas poderão organizar grandes bases de dados, reconhecer padrões e indicar quais declarações apresentam maior risco de erro, omissão ou fraude.

    Com isso, os auditores conseguem concentrar a fiscalização nos casos considerados mais relevantes, em vez de depender apenas de conferências manuais.

     

    Movimentações bancárias poderão entrar no cruzamento

    As instituições financeiras já precisam enviar determinadas informações à Receita Federal, conforme as regras previstas na legislação. A inteligência artificial poderá ajudar a comparar esses registros com declarações de Imposto de Renda, documentos empresariais, notas fiscais e dados patrimoniais.

    Portanto, a mudança não cria uma nova obrigação bancária para o cidadão. Ela amplia, principalmente, a velocidade com que o Fisco consegue analisar informações que já recebe de fontes oficiais.

    Entre os sinais que podem despertar a atenção estão movimentações muito superiores aos rendimentos declarados, aquisição de bens sem origem financeira compatível e crescimento patrimonial sem justificativa.

    Entretanto, uma movimentação elevada, sozinha, não comprova sonegação. A Receita precisa avaliar a origem dos valores e o conjunto das informações antes de iniciar uma cobrança ou autuação, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

     

    Inteligência artificial poderá encontrar divergências

    Os sistemas poderão procurar inconsistências em diferentes documentos entregues por pessoas físicas e empresas.

    No caso dos contribuintes, a análise poderá indicar situações como:

    • renda declarada abaixo dos valores movimentados;
    • imóveis, veículos ou investimentos omitidos;
    • despesas incompatíveis com os rendimentos informados;
    • evolução patrimonial sem origem comprovada;
    • diferenças entre a declaração e os dados enviados por terceiros.
    • Já nas empresas, a tecnologia poderá apontar divergências em notas fiscais, escriturações contábeis, créditos tributários, benefícios fiscais e declarações obrigatórias.

     

    Dessa forma, a Receita não precisará analisar cada documento isoladamente. A inteligência artificial reunirá diferentes sinais e indicará quais casos merecem uma apuração mais detalhada.

     

    Receita Federal vai monitorar cada Pix?

    A regulamentação da inteligência artificial não significa que a Receita Federal acompanhará individualmente cada transferência feita por Pix.

    O próprio órgão já negou a existência de uma fiscalização baseada em transações isoladas. Além disso, receber dinheiro por Pix não cria automaticamente uma dívida tributária.

    O ponto principal está na compatibilidade entre a movimentação financeira e as informações declaradas pelo contribuinte.

    Por exemplo, uma pessoa pode receber valores de familiares, transferir dinheiro entre contas próprias, dividir despesas ou vender um bem. Essas operações não representam necessariamente renda tributável.

    Por outro lado, movimentações frequentes decorrentes de vendas ou prestação de serviços podem gerar questionamentos quando o contribuinte não declara os rendimentos correspondentes.

    Assim, o problema não está no uso do Pix, mas na eventual existência de receitas omitidas ou informações inconsistentes.

     

    Autuações somaram R$ 233 bilhões

    A Receita Federal informou que as autuações realizadas durante 2025 alcançaram R$ 233 bilhões. O resultado demonstra o tamanho das cobranças relacionadas a tributos não recolhidos, declarações incorretas e outras irregularidades identificadas pelo órgão.

    Agora, o avanço da inteligência artificial pode tornar essa fiscalização ainda mais direcionada.

    Os sistemas conseguem processar milhões de registros, localizar comportamentos fora do padrão e separar contribuintes ou empresas com maior possibilidade de inconsistência.

    Ainda assim, um alerta emitido pela tecnologia não representa uma autuação automática. O caso deverá passar pela avaliação de servidores antes da adoção de qualquer medida fiscal.

     

    Auditores continuarão tomando as decisões

    A política adotada pela Receita exige supervisão humana durante o uso da inteligência artificial.

    Além disso, os sistemas deverão seguir princípios de segurança, transparência, responsabilidade e rastreabilidade. Isso permitirá verificar quais dados foram utilizados e como determinada indicação de risco foi produzida.

    A Receita também prevê mecanismos para evitar que ferramentas automatizadas tomem decisões sem controle ou provoquem cobranças indevidas.

    Caso um servidor utilize a tecnologia de maneira irregular, ele poderá responder administrativamente. Portanto, a inteligência artificial funcionará como instrumento de apoio, e não como substituta do auditor fiscal.

    O que muda para os brasileiros?

    A principal transformação será a rapidez no cruzamento de informações. Dados que antes estavam distribuídos em diferentes sistemas poderão ser reunidos e comparados de forma mais eficiente.

    Para quem declara corretamente seus rendimentos, bens e operações, o uso da inteligência artificial não deve gerar problemas por si só.

    No entanto, contribuintes que deixam de informar renda, escondem patrimônio ou apresentam movimentações incompatíveis poderão ser selecionados com maior facilidade para fiscalização.

    Por isso, é importante guardar comprovantes de transferências, contratos de venda, documentos de empréstimos, recibos e registros que demonstrem a origem dos valores movimentados.

    Também será necessário revisar cuidadosamente a declaração do Imposto de Renda. Quando houver algum erro, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora antes de receber uma notificação, desde que cumpra as regras aplicáveis ao caso.

     

    Empresas também ficarão mais expostas

    A nova fiscalização não ficará restrita às pessoas físicas. Empresas de todos os portes também poderão passar por cruzamentos mais avançados.

    Diferenças entre faturamento, movimentação financeira, notas fiscais e declarações tributárias podem gerar alertas. O mesmo vale para créditos usados sem respaldo, despesas sem documentação e informações contábeis conflitantes.

    Como grande parte das obrigações empresariais já funciona em formato digital, os sistemas conseguem comparar dados de diversas fontes em pouco tempo.

    Consequentemente, erros repetidos ou operações fora do padrão tendem a aparecer com mais clareza durante a análise.

     

    Receita Federal amplia fiscalização digital com inteligência artificial

    O uso de inteligência artificial marca uma nova etapa na fiscalização tributária brasileira. A tecnologia não altera as alíquotas dos impostos nem cria, sozinha, novos tributos.

    Entretanto, ela aumenta a capacidade da Receita Federal de localizar informações incompatíveis e selecionar possíveis irregularidades.

    Na prática, movimentações bancárias, rendimentos, patrimônio, notas fiscais e declarações poderão ser analisados em conjunto. Dessa maneira, esconder receitas ou apresentar dados incompletos ficará cada vez mais difícil.

    A decisão final continuará sob responsabilidade dos auditores. Porém, com ferramentas mais rápidas e precisas, a Receita poderá encontrar divergências que antes exigiam muito mais tempo de investigação.

     

    Portal Novo Tempo

  • UMF/JF5 se reúne para tratar de curso sobre direitos humanos e concurso de boas práticas  
		Última atualização:  03/08/2026 às 15:06:00

    UMF/JF5 se reúne para tratar de curso sobre direitos humanos e concurso de boas práticas Última atualização: 03/08/2026 às 15:06:00

    A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões, Deliberações e Recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos da Justiça Federal da 5ª Região (UMF/JF5) realizou, na manhã desta segunda-feira (03/08), mais uma reunião do grupo, sob a coordenação da desembargadora federal Germana Moraes.  

    O encontro virtual contou com a participação dos(as) membros(as) da unidade, entre eles(as) o corregedor-regional, desembargador federal Leonardo Resende, os juízes federais Marco Bruno Miranda, Carlos Wagner Dias Ferreira e Jorge André de Carvalho Mendonça, a professora Flavianne Nóbrega e o professor Thiago Oliveira Moreira. A servidora Luana Pontes de Lima assessorou os trabalhos.

    Entre os assuntos debatidos estiveram a participação da UMF/JF5 no 1º Encontro Técnico de Trabalho das UMFs da Região Nordeste; a elaboração de um curso voltado a magistrados(as) e servidores(as), para difusão do novo Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana; e o lançamento do edital de um concurso regional para premiar boas práticas no controle de convencionalidade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). 

    De acordo com as deliberações, Carlos Wagner, juiz federal titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, foi indicado para representar a o grupo local no 1º Encontro das UMFs, que acontecerá nos dias 03 e 04/09, na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas. 

    Também foi criada uma comissão que vai elaborar a proposta de um curso virtual, com início previsto para o dia 16/11, para difusão do Estatuto, a ser submetida à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). 

    Já com relação ao do edital do concurso de boas práticas, foram apresentados temas e categorias que poderão fazer parte da premiação. 

    A próxima reunião da UMF/JF5 ficou agendada para o dia 24/08, às 11h30, na modalidade virtual.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Reforma tributária será crítica para 2 milhões de empresas. Metade é do Simples

    Reforma tributária será crítica para 2 milhões de empresas. Metade é do Simples

    Esse é o resultado de um levantamento da Omie realizado para medir o grau de exposição dos negócios às novas regras

    Reforma tributária será crítica para 2 milhões de empresas. Metade é do Simples

    A reforma tributária do consumo sai definitivamente do papel em 1º de janeiro de 2027 e promete mudar a rotina fiscal das empresas. Os impactos são diversos e generalizados. Dependem do setor, modelo de negócios, posição na cadeia produtiva, regime tributário adotado, margem de lucro, perfil de fornecedores e clientes, volume de despesas que podem gerar créditos de IBS e CBS e uma infinidade de outros fatores.

    Um mapeamento realizado pela Omie, o Radar Setorial da Reforma Tributária, com base em fluxos financeiros reais de mais de 30 mil pequenas e médias empresas que atuam em 76 segmentos nos setores da indústria, comércio e serviços, mostra que 26 estão altamente expostos às novas regras da reforma tributária.

    São cerca de 2 milhões de empresas, excluindo os MEIs, sendo mais da metade (1,1 milhão) do Simples Nacional. Do universo de empresas que usam o regime simplificado, 70% são prestadores de serviços que atuam no modelo B2B, ou seja, os mais afetados pela reforma por terem a mão de obra como principal despesa, o que limita a apropriação de créditos tributários.

    O economista Felipe Beraldi, gerente de indicadores e estudos econômicos da Omie, plataforma de gestão financeira, explica que estar mais exposta não significa que a empresa terá aumento em sua carga de impostos, necessariamente, ou que a reforma será boa ou ruim para o negócio. Mas indica que é preciso se preparar, rever preços de produtos e serviços, fazer simulações de cenários, mapear a cadeia de clientes e fornecedores, por exemplo.

    “A reforma tributária vai mudar a forma como as empresas compram, vendem e formam preço, ou seja, a lógica dos negócios. Os próximos anos serão caóticos por causa da coexistência de dois regimes tributários. Quem não se preparar, tiver um conhecimento profundo sobre o seu negócio, estará fora do game”, alerta.

     

    Calendário da transição

    Para as empresas do Simples Nacional, conhecer quais são os impactos da reforma com antecedência é particularmente importante porque as novas regras afetam a competitividade do negócio, principalmente para quem vende produtos ou serviços para outros CNPJs. Para quem atua no varejo, reforçou o economista, o grau de exposição é menor, embora também exija a realização de estudos e simulações.

    A menos de seis meses para o novo sistema tributário começar a rodar, Beraldi chama a atenção para a importância de os pequenos empresários acompanharem com lupa o calendário de prazos da transição.

    O mês de setembro, por exemplo, na avaliação do economista, será crucial para as empresas do Simples, que deverão decidir se optam ou não pelo modelo híbrido, ou seja, se irão recolher de forma separada da guia do Simples (DAS) a CBS e o IBS.

    “É preciso aproveitar os próximos meses para revisar processos, simular cenários mesmo sem conhecer ainda a alíquota da CBS, se aproximar do contador e avaliar como a reforma tributária afetará seus negócios antes do início da cobrança dos novos impostos, em janeiro de 2027”, recomenda.

    Ele também chamou a atenção para a falta de preparação do mercado. Levantamento da Omie mostra que 48% das empresas ainda não iniciaram análises sobre a reforma e 63% dos contadores não haviam mapeado os impactos da carteira de clientes.

     

    Os mais expostos

    Segundo o levantamento da Omie, dos 26 segmentos mais vulneráveis, 14 são da indústria, nove do setor de serviços e três da construção civil e infraestrutura. Integram a lista, por exemplo, os setores de alojamento, transporte terrestre, fabricação de celulose e papel, esgoto e atividades afins, telecomunicações, fabricação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, fabricação de produtos químicos, fabricação de móveis, seguros e previdência complementar, dentre outros.

     

    Diário do Comércio

  • CNJ promove seminário sobre judicialização da saúde 
		Última atualização:  31/07/2026 às 16:17:00

    CNJ promove seminário sobre judicialização da saúde Última atualização: 31/07/2026 às 16:17:00

    O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça realiza, no dia 6 de agosto, a apresentação de trabalhos técnicos do edital de Chamada Pública CNJ n. 1/2025 – Tema: Judicialização da Saúde. O evento ocorre das 17h às 19h por meio da plataforma Cisco Webex, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.

    Acesse aqui o formulário de inscrição.

    Confira a programação.

    Serviço:

    Seminário:  Judicialização da Saúde

    Data: 06/08/2026 (quinta-feira)

    Horário: 17h às 19h

    Local:  plataforma Cisco Webex com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube

    Público-alvo: integrantes dos Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJs), magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário e pesquisadores(as)

    Link para Inscrição: Acesse o formulário de inscrição.

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Medidas protetivas: CNJ promove seminário sobre feminicídio  
		Última atualização:  31/07/2026 às 16:26:00

    Medidas protetivas: CNJ promove seminário sobre feminicídio Última atualização: 31/07/2026 às 16:26:00

    O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça realiza no dia 7 de agosto, a apresentação de trabalhos técnicos do edital de Chamada Pública CNJ n. 1/2025 – Tema: Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência. O evento ocorre das 17h às 19h por meio da  plataforma Cisco Webex, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.

    Acesse aqui o formulário de inscrição.

    Confira a programação.

    Serviço:

    Seminário:  Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência

    Data: 07/08/2026 (sexta-feira)

    Horário: 17h às 19h

    Local:  plataforma Cisco Webex com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube

    Público-alvo: integrantes dos Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJs), magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário e pesquisadores(as)

    Link para Inscrição: Acesse o formulário de inscrição

    Por: Agência CNJ de Notícias


  • Novo cronograma: obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS

    Novo cronograma: obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS

    Foi publicado hoje o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que altera o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito da reforma tributária.

    Até então, a exigência estava prevista para começar em 3 de agosto de 2026, de forma unificada, para todos os documentos fiscais eletrônicos. Com a publicação do novo ato, o prazo passou a variar de acordo com o tipo de documento fiscal e, em algumas situações, com a natureza da operação realizada.

    A obrigatoriedade relativa à NF-e e à NFC-e, nas operações sujeitas à regra geral, permanece em 3 de agosto de 2026. Portanto, não houve prorrogação para esses documentos.

    Para a maioria dos prestadores de serviços sujeitos ao ISS, o novo prazo aplicável à NFS-e será 1º de outubro de 2026. Já determinadas atividades, como serviços prestados por plataformas digitais, licenciamento de software, processamento e hospedagem de dados, streaming, transporte coletivo municipal e locação de bens móveis e imóveis, terão até 1º de dezembro de 2026.

    Para os optantes pelo Simples Nacional, o prazo será único, independentemente do documento fiscal utilizado: 1º de janeiro de 2027.

    As empresas devem identificar quais documentos fiscais utilizam e em qual hipótese suas operações estão enquadradas, para confirmar o prazo aplicável e ajustar seus sistemas, cadastros e processos de emissão.