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  • CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

    CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

    Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime.

    Entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional. A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

    As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, somam-se às modificações já promovidas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025, e dão continuidade ao processo de adaptação da Resolução CGSN nº 140, de 2018, às Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026. A Resolução CGSN nº 190 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

     

    Novos prazos de opção para 2027 exigem atenção

    Uma das alterações de maior impacto operacional é a mudança dos períodos para formalização das opções pelo Simples Nacional e pelo recolhimento da CBS e do IBS segundo o regime regular.

     

    O que muda na prática? CBS e IBS passam a fazer parte do Simples Nacional

    A regulamentação passa a tratar expressamente da CBS e do IBS nas regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do Simples Nacional. Esses tributos passam a integrar a relação de tributos abrangidos pelo regime.

    Ao mesmo tempo, as normas também promovem os ajustes necessários em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

    Atenção aos novos prazos de opção referente ao ano de 2027

    Uma das mudanças mais importantes diz respeito aos períodos para adesão ao Simples Nacional e para escolha do recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, ou seja, são dois tipos de opções: uma para adesão ao regime do Simples Nacional e outra para escolher recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional.

     

    1. Opção pelo Simples Nacional (Apenas para quem não é do SN)

    O contribuinte que desejar ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quem solicitar a opção poderá cancelá-la até 30 de novembro do mesmo ano.

     

    2. Opção pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027

    Apenas aqueles que são do Simples ou que fizerem a opção pelo Simples em setembro e queiram recolher a IBS e CBS por fora. Surge a possibilidade do Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular. Nessa situação, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos. A empresa que já é optante pelo Simples Nacional poderá optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime único entre 1º e 30 de setembro. Ou seja, só precisa fazer a opção aquela empresa que não deseja recolher a CBS e IBS dentro do regime. A escolha valerá para o período de janeiro a junho do ano seguinte e poderá ser cancelada até 30 de novembro. Então, aquele que optar em setembro e se arrepender, pode cancelar até a data de 30 de novembro. Ressalta-se que em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, a CGSN poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção.

     

    3. Opção pelo regime regular da CBS e do IBS no segundo semestre

    A opção deverá ser realizada entre 1º e 31 de março. Essa opção serve para quem não optou pelo regime regular da CBS e IBS no semestre anterior e resolveu fazer essa opção para o 2º semestre de 2027. Nesse caso, produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro do mesmo ano, podendo ser cancelada até 31 de maio.

     

    4. Continuidade da opção

    Quem optar pelo regime regular da CBS e do IBS continuará nesse modelo nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação.

     

    Em resumo:

    Se a empresa não for optante do Simples Nacional: Poderá optar em Setembro/2026, inclusive as que foram excluídas (consulte a situação fiscal no portal do Simples Nacional)

    • Se ele já for optante do Simples Nacional e quiser recolher CBS/IBS pelo regime regular (por fora do SN): Deverá optar em Setembro/2026.
    • Se não optou em setembro de 2026 pelo regime regular da IBS e CBS (por fora) para o 1º semestre de 2027 e quiser optar para o 2º semestre do ano de 2027 poderá fazer até o fim de março do ano que vem.
    • Quem já é do Simples e quer recolher CBS e IBS dentro do regime não precisa fazer nada.
    • Manutenção da escolha: uma vez feita a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a ausência de renúncia nos períodos seguintes implicará a sua continuidade

     

    Mudanças na apuração e na base de cálculo

    A regulamentação também atualiza diversos conceitos utilizados no Simples Nacional, incluindo:

    • empresa em início de atividade;
    • data de início de atividade;
    • receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12);
    • folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12).

     

    Também foram atualizadas as regras sobre receita bruta e base de cálculo.

    Passam a ser expressamente abrangidas as receitas decorrentes de operações com:

    • bens materiais;
    • bens imateriais;
    • direitos;
    • serviços.

     

    A norma também esclarece o tratamento de:

    • gorjetas;
    • juros;
    • multas;
    • acréscimos;
    • encargos.

    Além disso, os valores da CBS e do IBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

     

    Nova regra para reconhecimento da receita

    A regulamentação passa a vincular o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços.

    A regra também alcança operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.

     

    Sublimite passa a incluir o IBS

    O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

    Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, deixando de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.

     

    Fiscalização e créditos tributários

    A regulamentação traz regras específicas para a fiscalização envolvendo o IBS e estabelece que, quando houver omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação.

    Também foram disciplinadas regras relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

     

    O que muda para o MEI?

    O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais.

    A nova redação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI.

    Nas prestações de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente.

    Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).

     

    Defis deixa de existir como declaração separada

    Outra medida de simplificação é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao PGDAS-D.

    As informações deverão ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema. Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser uma obrigação separada.

     

    O que as empresas devem observar desde já?

    As mudanças exigem atenção especial de microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, contadores e demais profissionais que atuam na orientação de contribuintes, principalmente em relação:

    • aos novos períodos de opção pelo Simples Nacional;
    • à possibilidade de recolhimento da CBS pelo regime regular;
    • às novas regras de apuração e faturamento;
    • às alterações aplicáveis ao MEI;
    • à substituição da Defis por informações prestadas diretamente no PGDAS-D;
    • às regras que entrarão em vigor a partir de 2027.

     

    Receita Federal

  • Pública participa de entrega da Carta de Brasília à Secretaria-Geral da Presidência

    Pública participa de entrega da Carta de Brasília à Secretaria-Geral da Presidência

    Ao término do 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas, os participantes saíram, em marcha, da Câmara dos Deputados até o Palácio do Planalto, ocasião em que uma comissão de representantes das entidades signatárias da Carta de Brasília esteve reunida com Cândido H. Garcia de Araújo, Coordenador-geral de Informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, atualmente sob a gestão de Guilherme Boulos, para a entrega formal do documento que pede o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006.

    A Pública foi representada pelo diretor de Assuntos Jurídicos Paulo Olympio (ASJ), que participou do encontro ao lado do presidente do Instituto Mosap, Edison Haubert, e de dirigentes de outras entidades representativas de servidoras e servidores públicos de todo o país.

    Na ocasião, os representantes reforçaram ao governo federal o principal ponto da carta, que destaca a urgência do apensamento diante do fim da legislatura e do calendário eleitoral de 2026, e o compromisso das entidades de não pressionar pela votação de mérito da PEC 6/2024 até o encerramento do período eleitoral, em troca da garantia da anexação das matérias.

    Ao final, os assessores disseram que iriam discutir internamente os posicionamentos e argumentos passados pelos representantes das entidades e que, em uma semana, manteriam contato com Edison Haubert para dialogar sobre a matéria.

     

    Clique Aqui e confira o conteúdo completo da Carta de Brasília:

     

     

     

     

  • Servidores e servidoras do TRF5 concluem o curso “Gestão Judicial Orientada a Dados” Última atualização: 13/08/2026 às 17:06:00

    Servidores e servidoras do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concluíram, nesta quinta-feira (13/08), o curso “Gestão Judicial Orientada a Dados”. O treinamento foi voltado a chefes de gabinete, assessores(as), supervisores(as) e demais integrantes da Corte que atuam nos Gabinetes dos(as) desembargadores(as). 

    O curso, que teve início em julho passado, foi realizado presencialmente, no edifício-sede do TRF5. A coordenação foi do diretor de Gestão Estratégica e Governança do TRF5, David Montalvão Junior, com atividades conduzidas pela diretora Judiciária, Giselle Schmitz, e pelas servidoras Karla Ramos de Medeiros e Flávia Cavalcanti de Brito, além do servidor Tito Lívio da Cunha Lopes. 

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 conquista Selo Ouro do Programa Brasileiro GHG Protocol Última atualização: 13/08/2026 às 17:09:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 conquistou o Selo Ouro do Programa Brasileiro GHG Protocol. O programa é voltado à promoção da contabilização, quantificação e publicação de inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e contribui para que organizações conheçam o perfil de suas emissões e disponham de informações qualificadas para orientar estratégias de redução de impactos ambientais.  

    O Selo Ouro é um reconhecimento concedido aos inventários de GEE que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Programa e passam por processo de verificação independente. A conquista do TRF5 é resultado da elaboração e verificação do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do TRF5, ano-base 2025, que abrange diferentes fontes de emissões relacionadas às atividades do Tribunal.  

    O Tribunal realizou um processo estruturado de levantamento, sistematização, cálculo e consolidação de dados sobre as emissões de GEE, submetido à análise de uma instituição independente. A verificação atestou a conformidade do inventário com os requisitos e critérios estabelecidos pelo Programa Brasileiro GHG Protocol. 

    Gestão ambiental eficiente 

    O inventário constitui uma importante ferramenta de gestão ambiental, ao permitir ao TRF5 conhecer e acompanhar suas principais fontes de emissão, identificar oportunidades de redução e subsidiar o planejamento de ações voltadas à mitigação dos impactos ambientais decorrentes de suas atividades. 

    A iniciativa está alinhada às diretrizes de sustentabilidade do Poder Judiciário e ao Programa Justiça Carbono Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para que os órgãos do Poder Judiciário avancem na mensuração, redução e compensação das emissões de gases de efeito estufa, objetivando a neutralidade de emissões até 2030. 

    Para o Setor de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão do TRF5, a elaboração periódica do inventário é fundamental para o fortalecimento da governança ambiental e da transparência institucional, além de fornecerem subsídios para a definição e o acompanhamento de medidas de redução das emissões.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Estão abertas as inscrições para diploma em Litígios Climáticos promovido por instituto e universidade argentina Última atualização: 13/08/2026 às 17:31:00

    Estão abertas as inscrições para a segunda turma do Diploma em Litígios Climáticos na América Latina e Caribe, promovido pelo Instituto Fray Bartolomé de las Casas de Pesquisa Jurídica (IFBC), em parceria com a Universidade Nacional José C. Paz (UNPAZ), da Argentina. A formação é destinada a integrantes do Sistema de Justiça que queiram aprofundar conhecimentos sobre a crise climática e seus desdobramentos jurídicos. Há vagas disponíveis com bolsas integrais. 

    Com início previsto para este mês de agosto, o curso será realizado em modalidade virtual e terá duração de cinco meses, estendendo-se até dezembro. A programação inclui aulas síncronas semanais e atividades complementares no ambiente virtual do IFBC, totalizando 200 horas-aula. 

    O objetivo é proporcionar aos participantes uma compreensão aprofundada das causas das mudanças climáticas e de seus impactos sobre a região, além de ampliar o domínio de instrumentos jurídicos capazes de contribuir para o enfrentamento da crise ambiental.  

    Formação  

    O diploma foi estruturado em quatro unidades temáticas e uma oficina de integração voltada ao desenvolvimento do trabalho final. Entre os conteúdos abordados estão fundamentos da ciência do clima, impactos das mudanças climáticas na América Latina e no Caribe, marcos jurídicos nacionais e internacionais, técnicas processuais e análise de casos emblemáticos de litígios climáticos. 

    Também fazem parte da grade curricular temas como responsabilidade internacional dos Estados, cooperação regional, proteção de biomas e consulta prévia a comunidades afetadas por empreendimentos ou políticas ambientais. As aulas síncronas ocorrerão por meio da plataforma Zoom. 

    Corpo docente  

    Os seminários serão ministrados por especialistas reconhecidos em suas áreas de atuação, selecionados a partir de instituições de referência na região. Segundo os organizadores, parte do corpo docente possui experiência de colaboração com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), das Nações Unidas. 

    Além das aulas, os participantes contarão com acompanhamento de tutores especializados em educação virtual e direitos humanos, visando a apoiar o processo de aprendizagem ao longo de toda a formação. 

    Informações e inscrições: info@institutodelascasas.org 

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 realizará parada programada do sistema Jurisdição Delegada no sábado (15/08) Última atualização: 13/08/2026 às 11:31:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizará uma parada programada no sistema Jurisdição Delegada, serviço hospedado no TRF5, que dá suporte ao exercício da competência federal delegada pela Justiça Estadual. A parada será neste sábado (15/08), das 8h às 10h. 

    A interrupção temporária do serviço é necessária para a realização de ajustes na infraestrutura computacional e atualização do banco de dados. Durante o período de manutenção, a plataforma ficará indisponível para usuários internos e externos. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Olimpíadas de Integração dos Tribunais acontece esse mês em Brasília (DF) Última atualização: 13/08/2026 às 14:09:00

    Autoridades, servidores(as) e colaboradores(as) de 20 tribunais e órgãos públicos participarão, entre os dias 28 e 30/08, das Olimpíadas de Integração dos Tribunais (OIT) 2026. A competição será disputada em 25 modalidades e acontecerá no Clube do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (DF). 

    O evento é promovido pela Associação dos Servidores do TCU, pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal (Sindijus) e pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). 

    O objetivo é promover o congraçamento, a integração e o fortalecimento dos vínculos institucionais entre os(as) integrantes dos órgãos participantes, além de contribuir para a saúde física e mental, o bem-estar e o senso de pertencimento no serviço público.

    A primeira edição da competição aconteceu em junho de 2023. Ela nasceu com o intuito de promover, todos os anos, uma grande confraternização entre os servidores dos tribunais sediados no Distrito Federal. Na ocasião, participaram 207 atletas, representando seis órgãos. Desde então, os jogos se consolidaram no calendário da cidade e vêm crescendo a cada ano.

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5


  • Pública reforça pressão pelo fim da cobrança de inativos em reunião do Mosap

    Pública reforça pressão pelo fim da cobrança de inativos em reunião do Mosap

    Nesta terça-feira, 11 de agosto, o Instituto Mosap (Movimento Nacional dos Aposentados e Pensionistas) realizou sua reunião ordinária híbrida em Brasília, reunindo lideranças sindicais e associativas do serviço público de todo o país. Conduzido pelo presidente do Mosap, Edison Haubert, o encontro teve como pauta central o alinhamento de estratégias para intensificar a pressão política pela votação e aprovação da PEC 6/2024 (apensada à PEC 555/2006), que extingue gradualmente a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

    Representando a Pública Central do Servidor de forma virtual, o presidente José Gozze reafirmou a abusividade da manutenção do desconto previdenciário sobre os proventos daqueles que já contribuíram na ativa e seguem contribuindo quando se aposentam. “É injusto continuar descontando aposentadoria de quem já está aposentado. A Pública também está pressionando forte no parlamento e segue firme nessa luta ao lado do Mosap e das entidades filiadas”, pontuou Gozze.

    Além da Pública, dirigentes de diversas entidades integraram as discussões e o alinhamento presencial e virtual, como representantes do Sinafresp e da Anfip.

     

    Preparação para o 20º Encontro Nacional

    Durante a reunião, os dirigentes finalizaram os preparativos para o 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público, que acontecerá nesta quarta-feira, 12 de agosto, a partir das 8h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

    O evento será um grande ato público e de mobilização parlamentar com foco total na tramitação da PEC 6/2024 e no fim do confisco previdenciário. A Pública convoca todos os seus filiados, servidores aposentados e pensionistas a participarem do ato e acompanharem as transmissões para fortalecer a representação e a força da categoria no Congresso Nacional.

     

    Publica, Central do Servidor

  • Solenidade de posse de Ivan Lira como desembargador federal do TRF5 será no dia 17/08 Última atualização: 12/08/2026 às 17:21:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizará, na próxima segunda-feira (17/08), a posse solene do magistrado Ivan Lira de Carvalho tomará posse como desembargador federal. A solenidade será realizada às 17h, no Auditório do Pleno, no edifício-sede da Corte, onde Lira de Carvalho receberá os cumprimentos.  

    O magistrado foi promovido pelo critério de merecimento para a vaga criada pela Lei nº 15.393/2026, que ampliou a composição do Tribunal. A nomeação ocorreu após a formação de lista tríplice pelo Colegiado Pleno do TRF5. 

    Trajetória 

    Natural de Cuité (PB), Ivan Lira ingressou na magistratura federal em 1993. Antes disso, exerceu os cargos de juiz de Direito e de juiz eleitoral no Rio Grande do Norte, entre 1982 e 1993. Ao longo da carreira, integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), na vaga destinada à Justiça Federal, por três biênios, e foi convocado 72 vezes para atuar no TRF5. Atualmente, é juiz federal titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN). 

    A trajetória de Lira também inclui forte atuação na área acadêmica: é doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e professor associado da UFRN. 

    O novo desembargador do TRF5 integra, ainda, a Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, a Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte e o Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte. 

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • TRF5 concede a Medalha Pontes de Miranda a Jorge Messias em solenidade na Faculdade de Direito do Recife Última atualização: 12/08/2026 às 17:24:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, na noite desta terça-feira (11/08), a Medalha Pontes de Miranda ao advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias. A comenda foi entregue durante a cerimônia comemorativa dos 199 anos da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE) e do Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, realizada no Salão Nobre da Casa de Tobias Barreto. A solenidade foi conduzida pelo reitor da UFPE, Alfredo Gomes, e pelo vice-reitor, Moacyr Araújo. 

    A homenagem reconhece a contribuição de Jorge Messias para o fortalecimento das instituições democráticas, da Advocacia Pública e do Estado Democrático de Direito, em consonância com os valores que inspiram a Medalha Pontes de Miranda, a mais alta honraria concedida pelo TRF5. Criada há 36 anos, a comenda foi concedida, até então, a 74 pessoas, passando a integrar essa lista o nome de Jorge Messias. 

    O presidente do TRF5, desembargador federal Roberto Machado, compôs a mesa de honra da solenidade e entregou a Medalha a Jorge Messias. A vice-presidente do Tribunal, desembargadora federal Joana Carolina, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre e a desembargadora federal emérita Margarida Cantarelli formaram a comissão de honra do evento, que conduziu o homenageado ao Salão Nobre da FDR. 

    Coube ao desembargador federal Fernando Braga saudar Messias em nome do TRF5. Em seu discurso, Braga destacou algumas das razões que levaram o Tribunal a conceder a Medalha Pontes de Miranda ao advogado-geral da União. A primeira delas, segundo o desembargador, é a vasta formação acadêmica de Messias e sua contribuição técnica e científica para o mundo jurídico. A segunda remonta a uma história iniciada ainda na infância: “há cerca de 40 anos, um menino de seis anos caminhava com a sua mãe pelo centro do Recife, quando parou diante de um edifício histórico. ‘Mãe, que castelo é esse?’. A mãe respondeu: ‘É a Faculdade de Direito do Recife”. ‘Eu vou estudar aqui’, replicou o Messias, ainda criança. Pouco tempo depois, a família se muda para Teresina. Enquanto o menino crescia, a paisagem do Grande Recife seguia se transformando. Interessa-nos aqui uma mudança em particular: a geopolítica habitacional dos anos 70, que ergueu edifícios sem a estrutura convencional de pilares e vigas, que ficariam conhecidos como prédios-caixão”, contou. 

    Braga lembrou que o que inicialmente era uma característica da paisagem e de um estilo arquitetônico se transformou em um trágico capítulo da história de Pernambuco, que matou dezenas de pessoas e deixou centenas de desabrigados. Mais de oito mil processos e décadas de disputas judiciais, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal, além da atuação de diversas outras instituições, só foram solucionados quando ressurgiu “o menino do castelo, agora ministro da Advocacia-Geral da União”. “Somando-se aos demais atores, ele articula um aporte de R$ 1,7 bilhão da União, viabilizando um Acordo-Base que permitiria triplicar o valor das indenizações e, assim, a desocupação dos imóveis sem o sacrifício da dignidade dos moradores”, afirmou o desembargador. 

    “Reconhecer que uma solução dessa envergadura se fez a muitas mãos não diminui, em nada, quem dela participou; diminuiria, talvez, quem fizesse da vaidade a sua medida, o que, a toda evidência, não é o caso do nosso homenageado. Quem se mostra ao mundo como homem do diálogo e da composição, não teme a companhia de outros na obra – é nela que se reconhece. Honrar Jorge Messias é honrar precisamente essa vocação, a de ser a voz que não se basta e afina as demais; a peça que não se agigante sozinha e faz as outras renderem o seu melhor”, destacou Braga. 

    Ao receber as homenagens, Messias ressaltou o caráter simbólico de retornar, 23 anos depois, à instituição onde construiu parte de sua formação acadêmica. “Confesso que é difícil expressar em palavras toda emoção que sinto. Esta homenagem que recebo de diversos órgãos jurídicos do Estado é um reconhecimento coletivo aos valores, princípios e tradições desta casa (FDR), que formou tantos grandes juristas do Brasil, ao longo de dois séculos de existência”, declarou. 

    “É uma emoção muito grande e uma grande responsabilidade, porque não me sinto homenageado pelo trabalho individual, mas pelo trabalho coletivo que nós desenvolvemos”, finalizou o condecorado. 

    Prestígio e reconhecimento 

    Com a Casa de Tobias cheia, Jorge Messias recebeu, ainda, a Medalha do Mérito da Faculdade de Direito do Recife e foi homenageado por outras instituições, entre elas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados do Ministério Público do Trabalho, a Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), a Prefeitura da Cidade do Recife e o Governo do Estado de Pernambuco. 

    Prestigiaram o evento o corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Resende, os desembargadores federais Rogério Fialho e Élio Siqueira, a desembargadora federal Cibele Benevides e a juíza federal Amanda Lucena. Também estiveram presentes o ministro da Defesa, José Mucio, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, e o prefeito do Recife, Victor Marques, além de autoridades do meio jurídico, professores e professoras da UFPE, membros do Poder Legislativo no Estado e amigos do homenageado. 

    Medalha Pontes de Miranda 

    Criada pela Resolução TRF5 nº 9/1990, a Medalha Pontes de Miranda é a única comenda concedida pelo Tribunal. A honraria é destinada a personalidades que se destacam pelos relevantes serviços profissionais e intelectuais prestados ao Poder Judiciário. 

    A Medalha tem como patrono o jurista alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, nascido em 23 de abril de 1892, em Maceió (AL). Formou-se em Direito pela FDR/UFPE aos 19 anos e construiu uma trajetória de destaque como jurista, filósofo, matemático, advogado, sociólogo, professor universitário e diplomata. Autor de diversas obras de referência no campo jurídico, faleceu em 22 de dezembro de 1979.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5