Deputado propõe vetar propaganda de apostas em apps usados por menores

O projeto de lei 4523/2024, apresentado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), propõe a proibição da publicidade e propaganda de apostas de quota fixa em jogos e aplicativos destinados a crianças e adolescentes. O texto prevê a inclusão de um parágrafo na lei que regulamenta as bets, estabelecendo que “é vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em jogos e aplicativos cuja classificação indicativa sinalize conteúdo adequado ao público menor de 18 (dezoito) anos”.

A atual legislação já proíbe a participação de menores de idade em apostas, mas o projeto argumenta que a publicidade direcionada pode contribuir para que crianças e adolescentes sejam expostos a essas práticas. O deputado destaca que, mesmo com medidas recentes do Ministério da Fazenda para bloquear sites de apostas ilegais, algumas empresas continuam atuando no Brasil por meio de domínios alternativos.

Proposta altera a lei de regulamentação das apostas e inclui penalidades para descumprimento.

Proposta altera a lei de regulamentação das apostas e inclui penalidades para descumprimento.Laryssa Toratti/Folhapress

Questão de saúde

Na justificativa do projeto, o parlamentar menciona um alerta emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, que aponta os riscos das apostas online para menores de idade. Segundo o documento, essas atividades estão associadas a comportamentos aditivos, classificados como transtornos de compulsão e impulsividade pela Organização Mundial da Saúde, e podem ter consequências para a saúde física e mental.

O texto também menciona que a publicidade direcionada a crianças ocorre principalmente por meio de redes sociais, jogos e aplicativos, utilizando estratégias como influenciadores mirins e ofertas de bônus. Merlong Solano destaca que “se considerarmos que crianças e adolescentes estão cada vez mais conectadas, com cerca de 95% da população entre 9 a 17 anos sendo usuária da internet, este fato se torna extremamente relevante, o suficiente para ensejar uma intervenção do Poder Público”.

Tramitação

O projeto foi apresentado em novembro de 2025, e foi enviado às comissões no último mês de fevereiro. O texto será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de tramitação ordinária. Ele será apreciado em caráter conclusivo: se aprovado em todos os colegiados, será enviado ao Senado sem a necessidade de votação em Plenário.

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