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  • Justiça indefere pedido de mototaxistas que proibia o serviço de transporte por aplicativo 

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    Fórum de Patos

    Uma Ação Civil Pública (0806053-56.2024.8.15.0251), movida pelo Sindicato dos Motoqueiros Taxista Autonomos e Entregadores de Encomendas em Geral de Patos e Região (Simot), pleiteando a proibição do serviço de transporte público individual por meio de aplicativos, alegando ausência de Lei Municipal, teve o pedido julgado improcedente. A sentença foi dada pela titular da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante.

    De acordo com a decisão, a ausência de norma municipal não pode ser interpretada como proibição tácita, especialmente quando há legislação federal autorizadora e precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurando a liberdade para essa atividade.

    Na sua razão de convencimento, a magistrada citou Repercussão Geral reconhecida, do STF, a qual fixou tese no sentido de que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

    A magistrada Vanessa Moura asseverou que “o fato de o Município de Patos não possuir legislação específica sobre a atividade, não pode, por si só, obstaculizar a prestação do serviço, sob pena de se configurar restrição inconstitucional ao exercício de atividade econômica lícita”.

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    Juíza Vanessa Moura

    Ainda, segundo a sentença, restou comprovado que os condutores vinculados às empresas rés possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível, documentação veicular em dia e utilizam os equipamentos de segurança. Assim, não se vislumbra risco iminente à coletividade ou atuação de forma clandestina, mas sim, a prestação de serviço privado dentro dos parâmetros constitucionais e legais.

    “Não há o que se falar em concorrência desleal ou exercício irregular da atividade econômica, tampouco, se justifica a intervenção do Poder Judiciário para vedar ou restringir o funcionamento das empresas rés, sob pena de violação aos princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da segurança jurídica”, ressaltou a magistrada Vanessa Moura.  

    Da decisão, cabe recurso. 

    Por Lila Santos

    Foto cedida pela magistrada

  • Saúde libera R$ 100 milhões para reforçar atendimento a crianças com vírus respiratórios no SUS

    Saúde libera R$ 100 milhões para reforçar atendimento a crianças com vírus respiratórios no SUS

    O Ministério da Saúde intensificou as ações de prevenção da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) diante do aumento de casos no Brasil. Nesta terça-feira (6), a pasta anunciou um incentivo anual de R$ 100 milhões para reforçar o atendimento a crianças no SUS, público que tem registrado aumento nas hospitalizações. A portaria sobre o repasse foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

    O cenário atual de casos de SRAG é marcado pela predominância do vírus sincicial respiratório (VSR) em crianças pequenas e pelo crescimento das infecções por influenza e em idosos. Segundo o boletim Infogripe da Fiocruz, em 2025, foram notificados 45.228 casos de SRAG, sendo 42,9% com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório. Desse total, 38,4% foram causados por VSR, 27,9% por rinovírus, 20,7% por covid-19, 11,2% por influenza A e 1,6% por influenza B. 

    Como parte da resposta, o Ministério da Saúde promoverá o Dia D de vacinação contra a gripe em todo o país, marcado para 10 de maio. “O Brasil vai voltar a fazer grandes mobilizações nacionais pela vacinação, que é a nossa principal aliada para salvar vidas. No caso da gripe, a imunização pode reduzir em até 60% casos graves e óbitos. Estamos atuando em parceria com estados e municípios para garantir que todos os grupos prioritários recebam a proteção necessária”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

    Em março, o Ministério da Saúde iniciou a distribuição das vacinas contra a gripe para todos os estados das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. Para 2025, foram adquiridas 73,6 milhões de doses. Desse total, 67,6 milhões serão utilizadas no primeiro semestre nessas quatro regiões, e 5,9 milhões estão reservadas para o segundo semestre, destinados à região Norte, considerando a sazonalidade da região.

    Incentivo financeiro

    O incentivo anual de R$ 100 milhões foi estabelecido, em caráter excepcional e temporário, pela Portaria nº 6.914/2025. O recurso será destinado ao custeio do atendimento de crianças com síndrome respiratória aguda grave no SUS, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade.

    Estados, municípios e o Distrito Federal poderão acessar o recurso mediante a declaração de emergência em saúde pública em razão do aumento de casos de SRAG. O repasse, feito pelo Ministério da Saúde, será realizado na modalidade fundo a fundo.

    Análise do cenário epidemiológico

    De acordo com o Boletim InfoGripe, divulgado em 30 de abril, o vírus sincicial respiratório (VSR) lidera os casos de SRAG. O aumento tem sido mais expressivo entre crianças de até dois anos, especialmente nas regiões Centro-Sul, Norte e Nordeste. Já entre adultos e idosos, observa-se crescimento nas hospitalizações por influenza A, com destaque para Amazonas, Mato Grosso do Sul e Pará, que apresentam níveis de incidência moderada a alta entre os idosos. 

    O rinovírus também tem contribuído para o aumento de SRAG entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos, embora haja indícios de desaceleração nessa faixa etária. A atualização do boletim mostra ainda que 18 das 27 capitais estão em nível de alerta, risco ou alto risco para SRAG, com tendência de crescimento. São elas: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Goiânia, Macapá, Manaus, Natal, Porto Alegre, Porto Velho, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. 

    SUS oferta vacinas para proteção contra vírus respiratórios

    Desde dezembro de 2024, a vacina contra a covid-19 integra o Calendário Nacional de Vacinação, com foco em gestantes, idosos e crianças. O SUS oferece as vacinas mais atualizadas contra as cepas atualmente em circulação no país. 

    A vacina contra a gripe também está disponível gratuitamente nos postos do Sistema Único de Saúde (SUS) e é direcionada, neste momento, aos seguintes grupos prioritários: 

    • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos 
    • Idosos a partir de 60 anos
    • Gestantes e puérperas 
    • Pessoas com doenças crônicas 
    • Trabalhadores da saúde, professores e forças de segurança, entre outros 

    Edjalma Borges 
    Ministério da Saúde 

  • Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação: evento na JFPB reúne integrantes das Comissões de Prevenção Última atualização: 06/05/2025 às 14:42:00

    O conhecimento, o diálogo e o acolhimento são fundamentais quando o assunto é assédio e discriminação no ambiente de trabalho. Com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema e, ao mesmo tempo, capacitar magistrados, magistradas, servidores e servidoras para lidar com questões relacionadas ao assunto, a Justiça Federal da 5ª Região, promove, nesta quinta (8/05) e sexta-feira (9/05), o II Encontro Regional das Comissões de Prevenção ao Assédio. O evento será realizado na Justiça Federal na Paraíba (JFPB), como parte da programação da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, e contará com a presença de representantes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas. 

    No primeiro dia, haverá cerimônia institucional, seguida de apresentações artísticas e de uma palestra, que abordará conceitos e práticas relacionadas às técnicas de acolhimento às vítimas de assédio. Já no dia 9, a programação será dedicada a oficinas práticas com estudos de caso, troca de experiências entre os(as) participantes e debates sobre a relação entre assédio moral e igualdade de gênero. Ao final do encontro, serão elaboradas recomendações conjuntas para reforçar a atuação das Comissões da 5ª Região.  

    Para a presidente da Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação do TRF5, desembargadora federal Cibele Benevides, a existência das Comissões e a atuação em rede são fundamentais para garantir o equilíbrio no ambiente de trabalho. “O trabalho das Comissões de Combate ao Assédio e à Discriminação é de extrema importância para garantirmos um ambiente de trabalho sadio, com foco na qualidade de vida de nossos colaboradores. A atuação, em rede, das CPAMAS do TRF5 tem garantido um trabalho uniforme em toda a Região, com excelentes trocas de experiências e economia de recursos”, avaliou a magistrada.   

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Representantes da CPAMAS distribuem material da campanha contra assédio e discriminação Última atualização: 06/05/2025 às 14:51:00

    Uma voz, sozinha, talvez não tenha o alcance desejado. Mas já imaginou se várias vozes se unissem para falar sobre um assunto importante e necessário no ambiente de trabalho? Essa é a ideia da campanha da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, realizada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: informar, esclarecer e sensibilizar integrantes da Corte sobre a necessidade do debate e de combater a prática do assédio e da discriminação.  

    Por dois dias, representantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação (CPAMAS) percorreram diversos setores do Tribunal para divulgar a campanha, com a entrega de displays confeccionados pela Divisão de Comunicação Social do TRF5, com informações sobre a Comissão. A ação integra um conjunto de atividades previstas para a Semana, cuja programação contará, também, com a realização de oficina, cursos e um encontro regional para debater o tema.  

    Saiba mais sobre as ações da Justiça Federal da 5ª Região durante a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação. 

    Maria Cristina do Nascimento, funcionária terceirizada do TRF5 e integrante da CPAMAS, foi uma das que participou da divulgação. “Aqui no Tribunal acolhemos pessoas que passam por alguma situação difícil de assédio ou discriminação. É uma forma de apoio, para não nos sentirmos só e termos voz para falar. É difícil conviver com esse tipo de abuso no nosso ambiente de trabalho, que é o ambiente onde passamos quase o dia inteiro; é quase a nossa casa. O CPAMAS existe para não nos calarmos, porque juntos somos mais fortes”.  

    Já o servidor aposentado Isaac Oliveira, que também visitou os setores da Corte para entregar o material de divulgação, destacou que a ação dá visibilidade a um tema importante para qualidade de vida no trabalho. “Deixar esses displays nos locais de trabalho, para que as pessoas acessem o QR Code e tenham informações sobre as resoluções, as cartilhas, os canais de comunicação, denota a preocupação do Tribunal com a qualidade de vida no trabalho”, avaliou.  

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS Última atualização: 06/05/2025 às 15:53:00

    O Centro de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) emitiu Nota Técnica sobre o tema dos descontos associativos e sindicais consignados, de forma indevida, em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

    O normativo visa a orientar magistradas e magistrados sobre processos referentes ao ressarcimento dos valores. Entre as recomendações estão: comunicação ao Ministério Público Federal (MPF) ou outros legitimados para a propositura de ações, quando houver número relevante de demandas repetitivas envolvendo fraudes ou descontos; implementação de novas ferramentas, a exemplo do Domicílio Judicial eletrônico; padronização dos fundamentos jurídicos suscitados pelas partes; expedição de ofício ou contato via e-mail para o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão DIRBEN/INSS, quando outras medidas constritivas em desfavor das entidades associativas não derem resultado; e monitoramento trimestral pelo Centro de Inteligência, entre outras.

    A Nota Técnica é assinada pelo juiz federal Eduardo Sousa Dantas, pela juíza federal Madja de Sousa Moura Siqueira e pelos servidores Eliene Gomes Pedrosa Henrique, Jônatas Santiago de Oliveira Barros, Raniere Luiz Cavalcante Costa e Wellington Augusto Inácio de Almeida.

    Caravana Virtual – A Nota Técnica emitida pela JFRN ganhou repercussão nacional. Devido a isso, a questão dos descontos associativos e sindicais consignados em benefícios previdenciários também será abordada em um dos painéis temáticos da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência, que acontecerá no próximo dia 13/05, em Natal (RN). O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa a aprofundar a discussão sobre temas relacionados à gestão de precedentes, demandas em massa e à estruturação dos Centros de Inteligência em níveis local e nacional.

    Entenda

    O assunto começou a ser debatido em fevereiro de 2024, em razão do aumento significativo da distribuição desse tipo de demanda, e passou por um período de monitoramento e ajustes de procedimentos. Os relatores do tema realizaram audiências, reuniões com diversos órgãos do INSS, MPF e Advocacia-Geral da União (AGU), além de monitorar o crescimento da demanda em toda a 5ª Região, ao longo do período.

    Durante a instrução processual, observou-se um elevado número de processos sem contestação e o envio de prepostos com total desconhecimento sobre tema para participarem das audiências, entre outras irregularidades.

    Chamou atenção, na fase de estudos, o alto índice de execuções frustradas, mesmo em relação a associações e sindicatos com convênio ativo junto ao INSS, com indicativo de rápido esvaziamento das contas bancárias das entidades. Para solucionar a questão, foi instituído um fluxo de pagamento via bloqueio direto de repasses às entidades, operacionalizado junto à Diretoria de Benefícios do INSS, para cumprimento das ordens judiciais.

    O Centro de Inteligência fará o monitoramento mensal da eficácia das medidas implementadas. O Colegiado sugere, ainda, para instrução de processual, a determinação de juntada do histórico de crédito do INSS que indique todos os descontos realizados, o comprovante de solicitação da exclusão de débito da mensalidade e o pedido de ressarcimento administrativo, conforme fluxo disponibilizado pela autarquia.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (Com informações da Ascom JFRN)


  • Conselho Superior do MPPB homologa sete remoções de promotores de Justiça

    Conselho Superior do MPPB homologa sete remoções de promotores de Justiça

    O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba homologou quatro remoções para promotorias de entrância final e três para entrância inicial. As votações ocorreram durante a 6ª sessão ordinária realizada, na manhã desta segunda-feira (05/05), na sede do MPPB, na Capital paraibana.

    Presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, a sessão teve a participação do corregedor-geral, Francisco Sarmento, e dos conselheiros José Guilherme Soares Lemos, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto, além do secretário-geral e do CSMP, Rodrigo Marques da Nóbrega.

    Entrância final
    O primeiro edital votado foi para o cargo de 4º promotor de Justiça de Sapé. Pelo critério de merecimento, o promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa foi removido, tendo obtido 473,49 pontos. A lista tríplice foi composta ainda pelos promotores Dennys Carneiro Rocha dos Santos e Levi Emanuel Monteiro de Sobral. O cargo tem atribuições nos feitos da infância e da juventude e, extrajudicialmente, em matérias da criança e do adolescente e da educação.

    Pelo critério de antiguidade, a promotora Izabella Maria de Barros Santos foi removida para o cargo de 5º promotor de Justiça de Sousa, com atribuições nos feitos criminais de violência doméstica; nos feitos criminais que tramitam, por distribuição, na 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa; e extrajudicialmente, em matérias da mulher e do meio ambiente e patrimônio social.

    O Conselho ainda removeu, pelo critério de merecimento, a promotora Anita Bethânia Silva Rocha para o cargo de 64º promotor de Justiça de João Pessoa, cujas atribuições são em matéria de pessoa idosa. Também foi removido, pelo critério de antiguidade, o promotor Otacílio Marcus Machado Cordeiro para o cargo de 62º promotor de João Pessoa, com atribuições nos feitos de dígitos 4, 6 e 8 que tramitam na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital e na participação nas audiências a serem realizadas perante a mesma unidade judiciária.

    O Edital de Vacância nº 10/2025, que se refere ao cargo de 63º promotor de Justiça de João Pessoa, foi retirado de pauta em razão da desistência do único candidato inscrito do 3º quinto constitucional. Como a disputa passa aos candidatos inscritos do 4º quinto, o item será retornado à Corregedoria-Geral para elaborar os relatórios com análise do mérito dos candidatos.

    Entrância Inicial e comunicações
    O Conselho Superior ainda apreciou três editais de remoção para a entrância inicial. O primeiro foi referente ao cargo de promotor de Justiça de Princesa Isabel. Pelo critério de merecimento, foi removido o promotor Rafael de Carvalho Silva Bandeira. Já a promotora Fabiana Alves Mueller foi removida, pelo critério de merecimento, ao cargo de promotora de Justiça de Pedras de Fogo. Por fim, a promotora Vanessa Bernucci Pistelli foi removida, pelo critério de antiguidade, ao cargo de promotor de Justiça de Santa Luzia. 

    Ainda na sessão, o CSMP referendou a publicação do Edital de Inscrição CNJ nº 01/2025, relativo ao processo de escolha do membro a ser indicado para a composição do Conselho
    Nacional de Justiça (CNJ).

    O procurador-geral propôs voto de pesar pelo falecimento da procuradora aposentada Elba Medeiros Costa. Também propôs voto de agradecimento por todo o trabalho realizado pela procuradora Maria Lurdélia Diniz e Eduardo Barros Mayer, que se aposentaram na semana passada. Os votos foram aprovados por unanimidade.

    O Conselho Superior ainda autorizou a publicação de edital de vacância para o cargo de 4º promotor de Justiça de Patos, que vagou com a aposentadoria do promotor Eduardo Mayer, e para o cargo de 7º procurador de Justiça, que vagou com a aposentadoria da procuradora Lurdélia Diniz.

  • MPPB expede recomendação para coibir poluição sonora de empreendimentos, em CG

    MPPB expede recomendação para coibir poluição sonora de empreendimentos, em CG

    O Município de Campina Grande e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) devem suspender, imediatamente, as licenças ambientais que autorizam a realização de shows com bandas musicais e/ou utilização de equipamento de som mecânico em empreendimentos comerciais que não possuam isolamento acústico. Essa e outras medidas foram recomendadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em resposta às diversas reclamações e denúncias sobre poluição sonora e perturbação do sossego provocadas por bares, restaurantes, boates e similares.

    A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, que atua na defesa do meio ambiente e do patrimônio social. Ela está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), na Política Nacional do Meio Ambiente; na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Código de Defesa do Meio Ambiente do Município (Lei Complementar 42/2009). 

    De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que alguns dos empreendimentos denunciados por emitirem poluição sonora possuem licença ambiental emitida pela Sesuma, apesar de não atenderem os critérios técnicos necessários para o licenciamento previstos no artigo 141 do Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande. 

    Segundo ele, a omissão do órgão ambiental municipal quanto à fiscalização e exigência do cumprimento das condicionantes para as licenças ambientais motivou a expedição da recomendação ministerial. “A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontradas nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida e problemas de saúde. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, alertou. 

    Outras medidas recomendadas

    Além da suspensão imediata das licenças ambientais dos estabelecimentos sem isolamento acústico, o Município de Campina Grande e a Sesuma deverão apresentar à Promotoria de Justiça a comprovação da notificação dos responsáveis pelos empreendimentos alvos de reclamações. 

    Também deverão proceder à limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos localizados nas zonas urbanas, predominantemente residenciais ou de hospedagem, que produzam altos níveis de ruídos ou barulhos, vedando as atividades antes das 7h e após as 22h, respeitando as disposições do artigo 138 do Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande. 

    Deverão ainda exigir dos empreendimentos comerciais que exploram atividades de apresentação de bandas musicais ou que utilizem equipamentos mecânicos de som, ainda que indiretamente, a implantação de isolamento acústico do ambiente.

    A Promotoria recomendou também que o Município e a Sesuma se abstenham de autorizar o funcionamento e de emitir novas licenças ambientais para estabelecimentos que não possuam isolamento acústico do ambiente, cujo projeto deve ser elaborado e executado por responsável técnico, com posterior aprovação do órgão ambiental licenciador.

    Segundo o promotor de Justiça, caso haja descumprimento da recomendação, o  estabelecimento poderá ser multado e ter a licença de funcionamento suspensa ou cassada. Quanto ao Município de Campina Grande, poderá ser demandado judicialmente, com aplicação de multa, além de ser instaurada investigação criminal para apurar e responsabilizar o agente público omisso.

     

  • Juízes e juízas do TJPB ganharam 35 medalhas nos Jogos da Magistratura

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    Magistrados e magistradas paraibanas

    A magistratura paraibana teve uma participação significativa nos Jogos Nacionais da Magistratura, com 35 medalhas contabilizadas, durante seis dias de competição. O evento foi promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com o apoio institucional da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis). Os representantes do Poder Judiciário estadual competiram nas modalidades atletismo, natação, vôlei de praia, tênis de quadra, basquete, futsal, pebolim, beach tênis, xadrez e tiro esportivo.

    A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) terminou em 9º lugar no quadro geral de medalhas. Nesta 11ª edição dos Jogos, mais de 1.000 atletas de todo o país participaram, competindo em várias modalidades. “O acolhimento, a emoção e o espírito de confraternização estiveram presentes entre os competidores. O evento é um dos mais aguardados do calendário da magistratura nacional, promovendo a integração entre os membros do Judiciário”, comentou o presidente da AMPB, Alexandre Trineto.

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    Juízes Alexandre Trineto e Sávio Amorim

    O juiz Ricardo da Silva Brito voltou para casa com nove medalhas, sendo destaque na natação (cinco bronzes) e no atletismo (duas ouros e duas pratas). “Embora a conquista de nove medalhas tenha sido motivo de muita satisfação pessoal, o que realmente me alegrou foi a possibilidade de representar, juntamente, com os demais colegas e familiares integrantes da delegação paraibana em um evento tão bem organizado e marcado pelo espírito de união entre colegas de todo o país, afirmou o magistrado.

    Já a juíza Higyna Josita Simões de Almeida conseguiu três ouros, no atletismo e beach tênis (dupla mista), além de ter colaborado com a equipe da Almagis, na conquista de três ouros e duas pratas, no revezamento 4X100 e dupla de beach tênis. “Quero parabenizar a Associação dos Magistrados da Paraíba, pelo apoio dado aos atletas paraibanos, sobretudo, considerando que o esporte é uma das mais poderosas ferramentas de transformação que existem, já que promove saúde, disciplina, superação e, sobretudo, união”, declarou a magistrada.

    O juiz Diego Garcia Oliveira garantiu duas pratas e dois bronzes na natação. Com muita precisão e concentração, a juíza

    Daniere Ferreira de Souza conseguiu dois ouros e uma prata no tiro esportivo. Já a juíza Andrea Carla Mendes Nunes Galdino ocupou o pódio em três oportunidades, com ouro na corrida de 200m e dois bronzes na natação. Também com ótimo desempenho no atletismo, o juiz Sávio José de Amorim Santos conseguiu dois ouros (200m e 400m) e um bronze (1500m). A juíza Janete Oliveira Ferreira Rangel angariou um bronze na corrida de 5km.

    O juiz José Márcio Rocha Galdino compôs a equipe de futsal da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), sendo medalha de bronze. Já o juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel completou o time de basquete da Amarn, que ficou com a medalha de prata. A AMPB contou ainda com colaboração de Antônio Firmino Veras (marido da juíza Andréia Matos), que ganhou dois bronzes no tiro esportivo.

    Por Fernando Patriota

     

  • Combate ao bullying é tema de palestra em escola de João Pessoa

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    Juiz Adhailton Lacet realiza palestra em escola da Capital

    Mais uma palestra sobre os males causados pela prática do bullying foi ministrada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, dentro do Projeto ‘ECA, Família e Escola’. A explanação aconteceu na tarde dessa segunda-feira (5), na Escola Municipal Dom Araújo, localizada no Centro da Capital. A finalidade é orientar, esclarecer e ouvir questionamentos de pais e alunos sobre vários temas que envolvem o universo infantojuvenil e seus direitos e deveres.

    Conforme o Ministério da Saúde, o bullying é um fenômeno que acontece quando uma ou mais pessoas têm atitudes agressivas, intencionais e repetidas contra outros. Esses atos repetidos entre pares (por exemplo crianças em uma escola ou colegas em um ambiente de trabalho) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais do bullying, que tornam possível a intimidação da vítima.

    “É gratificante perceber que alunos e alunas dos ensinos Fundamental e Médio têm interesse sobre temas que impactam nosso cotidiano, sempre com perguntas que provocam debates e esclarecimentos necessários”, comentou Adhailton Lacet. “Esse é um tema recorrente e precisamos combater na origem, dentro do ambiente de escola, onde ele vem se desenvolvendo, mesmo que inconscientemente naqueles que praticam esse tipo de intimidação sistemática”, complementou o juiz.

    A palestra teve a participação da psicóloga que atua no Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça, Miúcha Lins. Ela disse que é extremamente importante ensinar às crianças e adolescentes como reconhecer os sinais de quem está sofrendo bullying, os caminhos para denunciar essa violência e, sobretudo, as consequências desses atos para aqueles que são vítimas. “O trabalho preventivo é fundamental para o combate a essa violência que pode ocasionar muito sofrimento e consequências lascivas ao desenvolvimento das crianças e adolescentes”.

    A Lei nº 13.185/2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. O bullyng também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.

    Por Fernando Patriota

     

  • Primeira Câmara reduz condenação do Estado em ação sobre repasses ao MPPB

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    Desembargador José Ricardo Porto, relator do processo

    A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação Cível interposta pelo Estado da Paraíba contra sentença oriunda da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que havia condenado o ente estadual ao pagamento de R$ 31.146.975,00 ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), em razão de repasses orçamentários feitos em valor inferior ao previsto para o exercício financeiro de 2016.

    O valor inicial da condenação, fixado na sentença, levou em consideração o descumprimento da obrigação constitucional de repasse integral dos duodécimos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação.

    Em sua apelação, o Estado argumentou que a diferença real entre os valores previstos na LOA e os efetivamente empenhados seria de aproximadamente R$ 10,7 milhões, e que a sentença desconsiderou repasse feito ao Ministério Público no dia 20 de dezembro de 2016, o que, segundo a defesa, geraria uma duplicidade (bis in idem) no valor cobrado.

    O relator do processo nº 0862660-58.2016.8.15.2001, desembargador José Ricardo Porto, destacou que o Estado da Paraíba não produziu provas suficientes para justificar os repasses a menor e tampouco demonstrou frustração de receita que autorizasse a redução dos duodécimos. No entanto, reconheceu que parte do valor requisitado já havia sido efetivamente transferido durante o exercício de 2016, o que justificaria a reavaliação do montante final da condenação.

    Segundo os documentos constantes nos autos, o valor efetivamente empenhado em favor do MPPB em 2016 foi de R$ 228.739.773,78, enquanto o valor previsto na LOA foi de R$ 239.507.700,00. Assim, o valor devido foi recalculado para R$ 10.767.926,22, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

    “Não tendo a sentença considerado os valores adimplidos no curso da lide, deve ser corrigido o montante condenatório, sob pena de ofensa à lei orçamentária, mediante o repasse de valores já recebidos pelo Ministério Público, em indevido bis in idem”, pontuou o relator em seu voto.

    Dessa forma, a Câmara Cível reformou parcialmente a sentença, mantendo o reconhecimento do direito do Ministério Público à integralidade dos duodécimos, mas ajustando o valor da condenação para refletir os repasses já efetuados.

    O que são os duodécimos

    Os duodécimos são parcelas mensais do orçamento anual que os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como os órgãos autônomos – como o Ministério Público – devem receber, de forma proporcional, ao longo dos doze meses do exercício financeiro. A previsão está no artigo 168 da Constituição Federal e tem por objetivo assegurar a autonomia administrativa e financeira dessas instituições, permitindo o funcionamento regular e independente de suas atividades.