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  • Sindifisco-PB aprova plano orçamentário para 2025

    Sindifisco-PB aprova plano orçamentário para 2025

    A assembleia geral ordinária do Sindifisco-PB aprovou, nessa quarta-feira (19/11), o plano anual de aplicação do orçamento para o exercício de 2025.

    Foram apresentadas as projeções dos valores referentes às origens das receitas, além das aplicações financeiras e os custos operacionais com despesas administrativas e eventos, entre os quais, mobilizações da categoria fiscal.

  • Convocação: Assembleia Extraordinária

    Convocação: Assembleia Extraordinária

    A diretoria do Sindifisco-PB convoca os filiados para Assembleia Geral Extraordinária, que acontecerá no formato híbrido.

    Data:

    Nesta terça-feira (3/12), às 17h

    Presencial:

    Sede do SindifiscoPB

    On-line:

    Google Meet

    Em continuidade à AGE aberta no último dia 4 de setembro, a direção do Sindicato repassará informes e, conjuntamente, a categoria fiscal dará novas diretrizes à luta.

    A diretoria destaca que é importante garantirmos um grande quórum presencial, o que reafirmará nosso compromisso coletivo.

    Seguimos unidos e fortes por nossos ideais.

    Pela Valorização do Auditor Fiscal!

     

    A Diretoria

    30/11/2024

  • Sindifisco-PB realiza AGE e filiados reafirmam união e engajamento na luta

    Sindifisco-PB realiza AGE e filiados reafirmam união e engajamento na luta

    Na noite desta terça-feira (3), o Sindifisco-PB realizou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), reunindo cerca de 250 filiados, entre participação presencial e remota. O encontro foi marcado pela união e pelo engajamento da categoria, que, junto à diretoria do sindicato, definiu novos encaminhamentos para a pauta de mobilização.

    Os auditores fiscais reafirmaram sua luta pela valorização profissional e pela importância do trabalho desempenhado em prol da sociedade paraibana. Durante a AGE, a categoria reforçou seu compromisso com a defesa da justiça fiscal e com a busca por condições dignas de trabalho, fundamentais para a continuidade de um serviço público eficiente e de qualidade.

    O Sindifisco-PB destaca o poder de mobilização dos auditores fiscais, que demonstraram, mais uma vez, que a união é a principal força para enfrentar desafios e alcançar conquistas. A diretoria do sindicato segue firme na busca pelo diálogo com o governo estadual e na construção de estratégias que garantam o reconhecimento e o respeito pelo trabalho da categoria.

    Juntos somos mais fortes! Pela valorização do auditor fiscal!

  • Fenafisco conclui com êxito mobilização parlamentar

    Fenafisco conclui com êxito mobilização parlamentar

    Atuação solicita a assinatura do requerimento de urgência do PLP 21/2023 e avanços nas PECs 6 e 10

    A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e os seus sindicatos filiados estiveram reunidos em mobilização nos dias 3 e 4, em Brasília. A atividade parlamentar focou no pedido de apensamento da PEC 6 à PEC 555, a assinatura do Requerimento de Urgência 3489/2024, para a votação do PLP 21/2023 – Descongela já e a inclusão da Emenda n° 5 na PEC dos quinquênios que inclui os auditores fiscais nos dispositivos da PEC.

     

    PLP 21/2023: Restituição de direitos congelados

    O PLP 21/2023, de autoria da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP), tem como principal objetivo neutralizar os efeitos da Lei Complementar (LC) nº 73 de 2020, que suspendeu os direitos temporais dos servidores públicos por 583 dias durante a pandemia. A proposta visa restituir esses direitos aos servidores afetados, descongelando benefícios que foram temporariamente suspensos. A mobilização promovida pela Fenafisco reforçou o pedido de assinaturas para o Requerimento de Urgência nº 3489/2024, visando acelerar a tramitação e votação do PLP.

     

    PECs em debate

    Outra prioridade foi a PEC 10/2023, conhecida como PEC dos Quinquênios, que propõe o pagamento de uma parcela compensatória mensal por tempo de exercício. A Fenafisco defende a inclusão das administrações tributárias no escopo do texto por meio da Emenda nº 5. Durante a mobilização, o senador Eduardo Gomes (PL/TO), relator da proposta, recebeu representantes do Sindifiscal-TO, que reforçaram a necessidade de a emenda ser apreciada nas discussões preliminares do plenário.

    O pedido de apensamento da PEC 6/2024 PEC 555/2006 também foi destaque nos debates. A proposta busca a remissão gradual da contribuição previdenciária para servidores aposentados dos 65 aos 75 anos. Atualmente, o pedido de apensamento conta com mais de 200 requerimentos de apoio. Para aprovação no Congresso, serão necessários 308 votos favoráveis.

    Sobre a PEC 6 o diretor de Assuntos Parlamentares da Fenafisco, Celso Malhani, trouxe um otimismo para a conquista das pautas: “Nós ouvimos o deputado Cléber Verde (MDB – MA) ao final da tarde de quarta-feira, ele nos disse com bastante otimismo que é uma forte probabilidade do presidente da Câmara determinar o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006 até o final do ano. E isso nos deixou felizes, é uma impressão positiva. Dá para inferir que o presidente Lira, ainda em seu mandato, vai determinar o apensamento”, conclui.

    A Fenafisco agradece o engajamento dos sindicatos filiados nessa luta. A mobilização de fim de ano consolidou avanços importantes para a categoria.

    Álbum de fotos disponível no link: https://tinyurl.com/6nwjhh74

    Fenafisco

     

  • Nota Oficial: Arrecadação cresce no mês de novembro

    Nota Oficial: Arrecadação cresce no mês de novembro

    O Sindifisco-PB vem a público destacar mais uma vez os resultados expressivos na arrecadação própria do Estado no mês de novembro de 2024. A Paraíba registrou um incremento de mais de 21% na arrecadação própria em comparação a novembro de 2023. No acumulado de janeiro a novembro de 2024 ultrapassou os R$ 9,6 bilhões.

    Somando a arrecadação própria com as transferências constitucionais, a receita total do Estado ultrapassou os R$ 17,5 bilhões em 2024, um aumento de R$ 2,2 bilhões em relação ao acumulado no mesmo período de 2023. Os resultados comprovam a eficiência e eficácia do trabalho incansável dos auditores fiscais.

    Esse cenário é fruto do empenho contínuo de auditoras e auditores, que desempenham uma função essencial para o desenvolvimento da Paraíba. Somos responsáveis pela fiscalização e garantia dos recursos para aplicação de políticas públicas em prol da população.

     

    PELA VALORIZAÇÃO DO AUDITOR FISCAL

  • Convocação: Assembleia Geral, segunda-feira

    Convocação: Assembleia Geral, segunda-feira

     

    A diretoria do Sindifisco-PB convoca os filiados para assembleia geral extraordinária, que será realizada nesta segunda-feira (16/12), às 17h, no formato on-line, por meio da plataforma Google Meet.

    Os filiados estão convocados para deliberar acerca do Projeto de Lei nº 3.427/2024, especificamente no que trata os incisos II e III do art. 1º, matéria de iniciativa do Governo do Estado, e que tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba.

    O texto do PL expressa a exclusão do Sindifisco-PB de comissões estratégicas, a exemplo da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (COPAD) e do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos (PDRH), contrariando o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Fisco (Lei 8.427/2007), que garante a participação sindical nessas comissões.

    Após cuidadosa análise da matéria, a diretoria do Sindifisco-PB concluiu que o PL além de enfraquecer a representatividade dos servidores fiscais, também os expõe a possíveis abusos e arbitrariedades por parte do Estado.

    A realização da AGE em formato virtual se dá em virtude de questões técnicas, visto que o auditório do Sindifisco-PB passa por reformas, o que dificulta uma acomodação compatível com a demanda da reunião deliberativa.

  • Sindifisco-PB defende na ALPB propostas de interesse dos filiados

    Sindifisco-PB defende na ALPB propostas de interesse dos filiados

    Na manhã desta terça-feira (17), a presidente em exercício do Sindifisco-PB, Helena Medeiros, juntamente com o ex-deputado e auditor fiscal Nilson Lacerda, liderou uma comitiva da diretoria no Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O objetivo foi dialogar com os deputados estaduais sobre pautas de interesse da categoria e que estão em discussão na Casa.

    Embora a maioria dos parlamentares não tenha apoiado a emenda supressiva aos incisos II e III do Projeto de Lei 2.347/2024, o Sindifisco reafirmou sua força e representatividade no Legislativo. Após intensas conversas com a base governista e a oposição, o sindicato respaldou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que redefine o teto remuneratório da categoria, equiparando-o ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

    A aprovação da PEC evidencia o poder de articulação política do Sindifisco-PB, que, nesta terça-feira, deu um passo importante ao estabelecer um diálogo produtivo com os parlamentares, incluindo aqueles alinhados ao Governo do Estado, que têm demonstrado sensibilidade às demandas do Fisco

    Seguiremos firmes na luta por avanços para a categoria.

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    Juntos somos mais fortes! Pela valorização do auditor fiscal!

     

  • Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

    Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

    Texto detalha a redução ou isenção de tributos para diversos setores da economia

    A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

    A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

     

    Confira alguns pontos da lei:

    • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
    • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
    • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
    • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
    • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
    • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

     

    Alíquota

    Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.

    Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

     

    Vetos

    O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

     

    Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

     

    Bens minerais

    Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. “O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.

    A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

     

    Responsabilidade solidária

    Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

    Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

    O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

    Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

     

    Confira outros vetos:

     

    • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
    • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
    • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

     

    Cashback

    Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

    A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

    Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

    Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

    Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

    • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
    • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

     

    Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

    Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

     

    Cesta básica

    Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

     

    Confira:

    • fórmulas infantis;
    • óleo de babaçu;
    • pão francês;
    • grãos de milho e de aveia;
    • farinhas de aveia e de trigo;
    • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
    • farinha e massas com baixo teor de proteína;
    • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
    • mate.

     

    Frutas e ovos

    Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

    Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

    A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

    Redução de 60%

    Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

    Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

     

    Estão nesta lista ainda:

    • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
    • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
    • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
    • massas alimentícias recheadas;
    • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
    • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
    • pão de forma;
    • extrato de tomate;
    • cereais em grão, amendoim.

     

    Produtos in natura

    A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

    Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

    A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

     

    Insumos e agrotóxicos

    Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

    Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

     

    Nanoempreendedor

    O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

    Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

     

    Portal Câmara

  • Benefícios não são calculados com base em quantidade de salários-mínimos

    Benefícios não são calculados com base em quantidade de salários-mínimos

    Aposentados costumam pedir esse tipo de revisão

    Muitos aposentados pedem revisão do cálculo de seu benefício no INSS alegando que, ao longo dos anos, o valor do pagamento foi diminuindo e já não corresponde ao mesmo número de salários-mínimos que recebiam quando se aposentaram. Nesse caso, porém, não há erro do INSS. Isso porque os benefícios não são mais atrelados ao salário-mínimo, com exceção do piso salarial dos aposentados.

    Até 1991, os benefícios eram calculados com base no número de salários-mínimos. Posteriormente, com a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário-mínimo. Assim, as aposentadorias superiores ao mínimo passaram a ser reajustadas, por exemplo, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário-mínimo.

    Neste ano, o salário-mínimo foi reajustado em 7,5%, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 4,77%, de acordo com o mês de início do benefício. Por isso, um aposentado que recebeu, até a competência de dezembro de 2024, R$ 2.824, não deve entender que seu benefício era de dois salários-mínimos.

    Isso porque, com o reajuste, o salário-mínimo passou a ser de R$ 1.518, mas o benefício dessa pessoa não aumentou para R$ 3.036 (2 x R$ 1.518). Se o benefício foi concedido há um ano ou mais, e o valor atual é de R$ 2.824, o reajuste a ser aplicado vai ser de 4,77%. Portanto, nesse exemplo, o beneficiário passará a receber R$ 2.958,70 (R$ 2.824 + 4,77%).

    www.gov.br

     

  • “A sonegação fiscal agrava as desigualdades sociais e econômicas do País”

    “A sonegação fiscal agrava as desigualdades sociais e econômicas do País”

    O presidente da Fenafisco concedeu entrevista ao Correio do Estado e falou principalmente sobre o impacto da reforma tributária nas contas

    O presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença, concedeu entrevista ao Correio do Estado e falou principalmente sobre o impacto da reforma tributária nas contas estaduais.

    Durante a conversa, o auditor fiscal com vasta experiência falou sobre temas importantes da agenda econômica brasileira.

    Entre os pontos citados pelo presidente da Fenafisco estão a concessão de benefícios fiscais, sonegação, autonomia dos estados e arrecadação.

    Mato Grosso do Sul frequentemente concede benefícios fiscais a setores estratégicos, como o agroindustrial. Na sua opinião, essas renúncias estão sendo feitas de forma criteriosa e transparente?

    A concessão de benefícios fiscais em Mato Grosso do Sul, especialmente para setores estratégicos como o agroindustrial, é uma prática comum que visa atrair investimentos e impulsionar a economia local. No entanto, é fundamental que essas renúncias fiscais sejam feitas de maneira criteriosa e transparente, para garantir que realmente tragam benefícios à sociedade, e não apenas a grupos específicos.

    Em primeiro lugar, é essencial avaliar a transparência desses processos. O acesso público às informações sobre os critérios adotados para a concessão desses benefícios, assim como a periodicidade e a forma de fiscalização das empresas beneficiadas, são cruciais para garantir que as renúncias não resultem em distorções, como o favorecimento de grandes empresas em detrimento de pequenos produtores ou de outros setores econômicos igualmente importantes.

    Assim como aponta o estudo da Fenafisco, organizado pelo economista Juliano Goularti, a falta de clareza sobre a efetividade dessas medidas pode gerar uma percepção negativa de que os incentivos fiscais favorecem apenas determinados interesses, sem garantir retorno suficiente à sociedade.

    Outro ponto importante é a análise criteriosa dos benefícios. Quando se concede renúncias fiscais, é fundamental que haja uma avaliação rigorosa sobre os impactos dessas medidas no longo prazo. Benefícios mal direcionados podem levar a uma perda de arrecadação considerável, sem um retorno proporcional em termos de geração de empregos, desenvolvimento regional e melhoria na qualidade de vida da população.

    É necessário que os critérios para a concessão desses incentivos sejam claros e baseados em dados concretos que mostrem que a renúncia fiscal realmente trará um benefício à economia do Estado.

    Portanto, a concessão de benefícios fiscais em Mato Grosso do Sul, embora seja uma prática legítima, precisa ser acompanhada de maior transparência e de uma análise mais criteriosa de seus efeitos. A sociedade deve ser capaz de monitorar esses processos, para garantir que os incentivos realmente contribuam para o desenvolvimento sustentável do Estado, sem prejuízos à justiça fiscal ou ao equilíbrio econômico.

    Qual é o impacto da renúncia fiscal de ICMS na arrecadação estadual e como isso afeta o equilíbrio fiscal de MS?

    A renúncia fiscal de ICMS em Mato Grosso do Sul tem um impacto significativo na arrecadação estadual e no equilíbrio fiscal do Estado. De acordo com os dados mais recentes, de 2023, a renúncia fiscal total no Estado alcança R$ 5.588.359.700,00, enquanto a arrecadação total de ICMS é de R$ 22.030.788.000,00, o que representa um impacto de 25,37% na receita estadual. Esse valor é expressivo e levanta questões cruciais sobre a sustentabilidade da política fiscal adotada.

    Por um lado, a concessão de benefícios fiscais tem como objetivo atrair investimentos e fomentar o crescimento de setores estratégicos, como o agroindustrial. Contudo, ao liberar uma porcentagem tão alta da arrecadação do ICMS, o Estado está abrindo mão de uma parte significativa de sua capacidade de gerar recursos para o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

    De acordo com Juliano Goularti, responsável pelo estudo, esse impacto de 25,37% na arrecadação pode comprometer o equilíbrio fiscal de Mato Grosso do Sul, já que a perda de receita pode não ser compensada adequadamente pelos benefícios econômicos gerados pelos incentivos fiscais. Se os resultados esperados – como a geração de empregos e o aumento da produção e do consumo – não se materializarem de forma consistente e robusta, o Estado poderá enfrentar dificuldades fiscais no médio e longo prazos.

    Isso pode resultar em uma pressão adicional sobre outras fontes de receita, levando a ajustes fiscais, como aumento de impostos em outros setores ou cortes em áreas prioritárias.

    Portanto, enquanto os benefícios fiscais podem ser uma ferramenta importante para o desenvolvimento econômico, a atual renúncia fiscal de 25,37% da arrecadação do ICMS exige uma análise mais profunda sobre sua efetividade e seus impactos no equilíbrio fiscal do Estado.

    Sem uma gestão transparente e criteriosa, o impacto negativo pode ser substancial, comprometendo a capacidade do Estado de manter a qualidade dos serviços públicos e a estabilidade fiscal.

    Sobre a reforma tributária, quais são as principais mudanças esperadas na arrecadação do Estado com a unificação de tributos e o novo modelo de cobrança do ICMS?

    A reforma tributária traz mudanças significativas para a arrecadação dos estados, com a unificação de tributos e um novo modelo de cobrança do ICMS, com o objetivo de simplificar o sistema tributário e promover maior justiça fiscal.

    Entre as principais mudanças esperadas para Mato Grosso do Sul estão a unificação de diversos impostos em um único tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços [IBS], e a alteração no regime de cobrança do ICMS, que passará a ser um imposto com alíquota uniforme em todo o País.

    A unificação de tributos, ao estabelecer uma base de cálculo comum, visa diminuir a complexidade e as distorções que existiam entre as alíquotas e os regimes aplicados em diferentes estados e municípios.

    Com a unificação de tributos e a alteração no modelo de cobrança do ICMS, para o período de 2021 a 2035, espera-se que o PIB potencial cresça 20,2%, impulsionado por um aumento de 14,4% na produtividade dos fatores de produção, o que se reflete em uma melhoria na eficiência do uso de recursos como trabalho, capital e tecnologia. Além disso, o aumento dos investimentos em ativos fixos resultará em uma elevação do estoque de capital em 12,0%, permitindo maior capacidade produtiva e infraestrutura.

    No longo prazo, o PIB potencial deve crescer ainda mais, alcançando um aumento de 24,0%. Esse crescimento será impulsionado por uma elevação de 16,4% na produtividade dos fatores de produção, refletindo o progresso contínuo nos processos produtivos e no uso de recursos.

    Além disso, os investimentos em ativos fixos devem elevar o estoque de capital em 15,6%, consolidando uma base mais robusta para a produção e a inovação no País.

    Há preocupações em relação à perda de autonomia dos estados na gestão de suas receitas com a reforma tributária? Como Mato Grosso do Sul deve se posicionar?

    Sim, há preocupações em relação à perda de autonomia dos estados na gestão de suas receitas com a reforma tributária. A principal mudança é a centralização da arrecadação de tributos, como o ICMS, e a criação do IBS, que será compartilhado entre os entes federativos.

    Isso significa que a arrecadação de tributos, que atualmente é gerida de forma independente pelos estados, passaria a ser distribuída de acordo com critérios definidos em nível federal.

    Para estados como Mato Grosso do Sul, que dependem de uma maior arrecadação de impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços, especialmente o ICMS, essa centralização pode representar uma perda significativa de receita, principalmente no curto e médio prazos.

    Para mitigar esses impactos e evitar um desequilíbrio nas finanças estaduais e municipais, a reforma aprovada prevê a criação de fundos de compensação para garantir que estados e municípios não percam receita nos primeiros anos de implementação da reforma. Esses fundos seriam responsáveis por repor parte da arrecadação perdida com a mudança do modelo de cobrança.

    De que maneira a reforma tributária pode ser uma oportunidade para combater a sonegação e tornar o sistema mais justo no Estado?

    A mudança para um sistema de cobrança no estado de destino [princípio do “destination based”] põe fim a práticas como a guerra fiscal entre os estados, em que empresas podem ser incentivadas a sonegar ou manipular sua localização fiscal para pagar menos impostos.

    Todavia, a maior transparência e a utilização de tecnologia, como a automação na emissão de notas fiscais e o cruzamento de dados, também têm grande potencial para detectar irregularidades e combater a sonegação.

    Com a centralização e o uso de sistemas mais integrados, o estado pode monitorar melhor as transações comerciais e identificar discrepâncias entre o que é declarado pelas empresas e o que efetivamente circula no mercado.

    A reforma tributária, embora tenha o potencial de combater a sonegação e tornar o sistema mais justo, também deveria contemplar uma tributação progressiva, ou seja, tributar mais os ricos e aliviar a carga sobre os mais pobres. Com a unificação dos tributos e a criação do IBS, pode, por um lado, simplificar e tornar a arrecadação mais eficiente, mas há preocupações de que ela não resolva adequadamente a desigualdade fiscal, especialmente no que diz respeito à progressividade.

    No modelo atual, a carga tributária no Brasil é considerada regressiva, ou seja, os mais pobres acabam pagando uma parcela maior de sua renda em impostos indiretos, como o ICMS, que incidem sobre o consumo de bens essenciais. Isso significa que, enquanto os ricos podem pagar uma proporção menor de sua renda em tributos, os mais pobres são sobrecarregados com impostos sobre produtos e serviços essenciais.

    De que forma a sonegação fiscal impacta o Orçamento estadual e a capacidade de investimento em áreas prioritárias, como Saúde e Educação?

    A sonegação fiscal causa um impacto profundo no Orçamento estadual, reduzindo significativamente a arrecadação de recursos indispensáveis para o funcionamento do setor público. Essa redução compromete a capacidade do Estado de financiar serviços essenciais e investir em áreas prioritárias, como Saúde e Educação.

    Na Saúde, por exemplo, a falta de recursos pode resultar em hospitais subfinanciados, escassez de medicamentos, atrasos na modernização de equipamentos e dificuldade para ampliar o atendimento à população.

    Na Educação, os impactos incluem precarização da infraestrutura escolar, redução de investimentos, falta de verba para capacitação de professores, limitações na distribuição de materiais pedagógicos e diminuição de oportunidades de acesso à educação de qualidade.

    O efeito negativo da sonegação é o enfraquecimento da capacidade do Estado de planejar a longo prazo. Sem uma arrecadação previsível e consistente, os gestores enfrentam dificuldades para implementar políticas públicas sustentáveis e investimentos planejados em infraestrutura, segurança pública e outras áreas essenciais para o desenvolvimento econômico e social. Em última análise, a sonegação não afeta apenas o presente, mas também compromete o futuro do Estado e de sua população.

    Além disso, a sonegação fiscal agrava as desigualdades sociais e econômicas do País. Quando determinadas contribuições deixam de pagar os tributos devidos, a carga tributária recai de forma desproporcional sobre aqueles que cumprem suas obrigações fiscais. Essa situação cria um desequilíbrio no sistema tributário e prejudica a justiça fiscal, gerando insatisfação e desconfiança na administração pública.

     

    PERFIL – FRANCELINO DAS CHAGAS VALENÇA JÚNIOR

    Doutorando em Direito, Francelino Valença é auditor fiscal do Tesouro do estado de Pernambuco e presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e do Sindifisco-PE.

     

    Fonte: Gazeta do Povo