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  • Comissão de Elaboração Legislativa realiza primeira reunião extraordinária

    Comissão de Elaboração Legislativa realiza primeira reunião extraordinária

    A Comissão de Elaboração Legislativa do Ministério Público da Paraíba (CEL/MPPB) realizou, nesta quinta-feira (06/03), a primeira reunião extraordinária, tendo apreciado e deliberado sobre matérias de interesse institucional. A reunião ocorreu na sala dos colegiados, no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na capital.

    Participaram da reunião o 2º subprocurador-geral de Justiça, Francisco Paula Ferreira Lavor (presidente da CEL), os procuradores de Justiça José Farias, José Guilherme Lemos e Alexandre César Fernandes Teixeira e a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira.

    Na reunião, os membros da CEL deram as boas-vindas ao novo integrante da comissão, o procurador José Farias, indicado pelo Colégio de Procuradores, destacando sua capacidade e experiência. Ele agradeceu a acolhida e os elogios recebidos e afirmou que vai atuar no colegiado com o propósito de contribuir para a instituição.

    O procurador Alexandre César Teixeira propôs um voto de pesar pelo falecimento do procurador aposentado Valberto Lira, ocorrido semana passada. Todos os integrantes da CEL lamentaram a perda de Valberto ressaltando o legado que ele deixou, bem como as histórias pessoais de cada um com ele.

    A CEL continuou a discussão de proposta de alteração na Resolução CPJ 01/2011, que disciplina o Serviço Voluntário no MPPB para possibilitar o serviço voluntário de advogado, cujo relator é o procurador Alexandre César Teixeira. Durante a discussão, houve opiniões diversas dos membros do colegiado e ficou deliberado que os autos serão encaminhados ao procurador-geral de Justiça para decidir se a comissão leva adiante a proposta de ato ou resolução disciplinando o assunto.

    Ainda na reunião, a CEL apreciou procedimento de gestão administrativa que trata da proposta de alteração dos regimentos internos do Conselho Superior e da Corregedoria-Geral para permitir recursos em casos de conceitos atribuídos aos membros pelo órgão correicional. A comissão acompanhou por unanimidade o voto da relatora, a promotora Ana Caroline Almeida, de que o pleito não encontra respaldo que justifique alteração das normativas de regência, tendo concluído que, em questões de mérito, conceito ou juízo de valor, a competência da Corregedoria-Geral não pode se subordinar a outros órgãos da Administração Superior do MPPB, salvo os casos expressamente previstos em lei e normativos complementares.

    A comissão também deliberou em relação a expediente no tocante à recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do MP. Ficou deliberado que o expediente será anexado à anterior proposta de adaptação da Resolução n° 03/2011 do Conselho Superior do MPPB e será encaminhado ao PGJ e posterior distribuição entre os membros da CEL.

  • MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Bayeux a nomear e empossar concursados

    MPPB ajuíza ação para obrigar Município de Bayeux a nomear e empossar concursados

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Município de Bayeux para obrigá-lo, no prazo de 30 dias, a nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024; a rescindir tantos contratos temporários quantos forem necessários à essa nomeação e a apresentar cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no certame, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita municipal, que também poderá responder por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei 201/1967.

    A Ação 0800980-24.2025.8.15.0751 foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Bayeux, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do patrimônio público, e tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux. Nela, o MPPB requer, liminarmente, que o Município também seja obrigado a se abster, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias relativas às mesmas funções de cada um dos cargos oferecidos no concurso público que tenham candidatos aprovados, ainda que na reserva, sob pena de aplicação de multa de R$ 2 mil ao Município para cada contratação. 

    A ação é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2024.049620, instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux para apurar o excesso de contratações temporárias no município e a possível omissão na nomeação dos candidatos aprovados no concurso público recentemente homologado. 

    Conforme explicou o promotor de Justiça, a investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública e na Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que estabelece o limite de 30% de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos.

    Excesso de contratados

    De acordo com o promotor de Justiça, foi constatado que, no início da investigação, o Município possuía 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, excedendo em mais de 200% o percentual permitido pela Resolução do TCE-PB. Paralelamente, constatou-se que a Prefeitura havia homologado um concurso público em julho de 2024, mas não vinha adotando medidas concretas para a nomeação dos aprovados. Diante disso, foram realizadas diversas diligências para obter informações detalhadas sobre a composição funcional do município, dentre elas uma audiência realizada em agosto do ano passado, em que foi feito um acordo para nomeação dos aprovados no certame. 

    “No decorrer das investigações, verificou-se que o Município vinha postergando a adoção de medidas efetivas para reduzir as contratações temporárias e nomear os concursados. Em dezembro de 2024, foi realizado um novo levantamento sobre o número de servidores, constatando-se que o quadro continuava irregular. O levantamento apontou que, entre setembro e novembro de 2024, a Prefeitura manteve um quantitativo elevado de temporários, com 2.703 servidores contratados apenas no mês de novembro, enquanto o número de efetivos era de 1.106 servidores, evidenciando que o problema persistia. Além disso, verificou-se que, apesar do compromisso assumido na audiência de agosto, até aquele momento apenas 20 candidatos aprovados no concurso haviam sido convocados, todos para cargos de professor, o que configurava o descumprimento do acordo firmado com o Ministério Público, uma vez que a previsão inicial era de três chamadas abrangendo um número maior de aprovados”, explicou o representante do MPPB.

    Lesão aos interesses públicos

    Segundo ele, “a preterição dos candidatos aprovados, aliada à contratação maciça de servidores temporários, caracteriza grave lesão ao interesse público e afronta os princípios da eficiência e moralidade administrativa”. “O perigo de dano é evidente, pois a omissão da administração municipal perpetua uma situação de ilegalidade, gerando instabilidade aos concursados e promovendo gastos desnecessários aos cofres públicos. Por isso, a concessão da tutela de urgência antecipada se faz imperiosa, determinando-se a imediata suspensão das contratações temporárias e a nomeação dos candidatos aprovados, garantindo-se, assim, a supremacia do interesse público e o respeito ao princípio do concurso público”, argumentou. 

    No mérito, o MPPB requer que a ação seja julgada integralmente procedente com a confirmação das medidas liminares porventura deferidas, além da condenação do Município a nomear e empossar, durante o prazo de validade do concurso público, todos os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de aplicação de multa diária pessoal à prefeita no valor de R$ 5 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos, sem prejuízo da verificação da prática de crime de responsabilidade e outras medidas coercitivas cabíveis.

  • Ceaf recebe inscrições para seminário online

    Ceaf recebe inscrições para seminário online

    Já estão abertas as inscrições para o Webinar “Controle do Ciclo Orçamentário em prol da máxima eficácia dos Direitos Fundamentais ”. O evento organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público da Paraíba (Ceaf/MPPB) acontecerá no dia 25 de abril, às 9h, pela plataforma de videoconferência Google Meet. Ele é destinado a membros, servidores e assessores do MPPB. Os interessados deverão fazer sua inscrição por meio de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/aRw7q2N7GXfybtfC8.

    O webinar terá como palestrante a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, e como debatedor, o promotor de Justiça do MPPB, Carlos Davi Lopes, coordenador do Centro de Apoio Operacional em matéria do patrimônio público, órgão idealizador do evento.

    Élida é graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e em Administração Pública pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Possui doutorado em Direito e pós-doutorado em Administração. Atualmente é professora do Curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (EAESP-FGV).

  • Acúmulo de cargos: MP consegue liminar para retorno de secretária de São Miguel de Taipu

    Acúmulo de cargos: MP consegue liminar para retorno de secretária de São Miguel de Taipu

    Justiça determinou retorno imediato a órgão de origem com suspensão dos efeitos remuneratórios

    A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou o retorno imediato da atual secretária de Educação de São Miguel de Taipu, Jakeline Jordana de Araujo Albuquerque, ao órgão de origem, que é a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, suspendendo imediatamente os efeitos remuneratórios, em razão de acúmulo ilegal de cargos públicos. 

    A liminar atende a Ação Civil Pública nº 0803708-18.2024.8.15.0381 ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto, e foi concedida pelo juiz de Direito da 2º Vara Mista de Itabaiana, Michel Rodrigues de Amorim.

    De acordo com o Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público n.º 001.2023.029443, com o objetivo de investigar a possível acumulação ilegal de cargos públicos de Jakeline Albuquerque. Segundo denúncia recebida pelo MP, ela exerce o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu e é professora efetiva de Pedras de Fogo. 

    A apuração do Ministério Público verificou que, em janeiro de 2021, os Municípios de São Miguel de Taipu e Pedras de Fogo celebraram um termo de cessão de servidores públicos, de modo que Jakeline Albuquerque passasse a trabalhar em São Miguel de Taipu e uma servidora efetiva deste município passasse a trabalhar em Pedras de Fogo, com ônus financeiro para os respectivos órgãos de origem.

    Ainda em janeiro de 2021, Jakeline Albuquerque foi nomeada para exercer o cargo de secretária de Educação de São Miguel de Taipu, passando a receber remuneração, simultânea e ininterruptamente, como secretária municipal e como professora efetiva de Pedras de Fogo, apesar de prestar serviço somente no cargo de secretária.

    Ainda segundo o MPPB, não existe permissivo legal para a celebração de termo de cessão ou permuta entre servidores públicos de São Miguel de Taipu e de Pedras de Fogo. “O termo de cessão de servidores não possui respaldo legal nas legislações municipais de ambos os Municípios envolvidos, pelo que é nulo de pleno direito”, destaca o promotor na ação.

    Além disso, mesmo que a cessão fosse considerada válida, não se admite a percepção de remuneração de ambos os entes públicos simultaneamente. “Essa prática, além de violar a Constituição, resulta em prejuízo ao erário e afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade”. 

    Além da liminar para retorno imediato da secretária para o órgão de origem e suspensão dos efeitos remuneratórios, o Ministério Público pediu na ação a declaração da nulidade do termo de cessão de servidores, em razão da ausência de permissivo legal; o reconhecimento da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos por parte da promovida, bem como dos respectivos pagamentos, e, por conseguinte, o ressarcimento integral dos danos materiais causados em razão do valores recebidos entre janeiro de 2021 até a presente data, devidamente corrigidos.

  • Município de Pocinhos atende pedidos do MPPB e interdita Comunidade Terapêutica

    Município de Pocinhos atende pedidos do MPPB e interdita Comunidade Terapêutica

    O Município de Pocinhos atendeu às recomendações expedidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e interditou, administrativamente, uma Comunidade Terapêutica, onde foram detectadas diversas irregularidades e violações aos direitos humanos. Conforme informou a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Assistência Social à Promotoria de Justiça de Pocinhos, todos os ex-internos que estavam no estabelecimento foram atendidos pela rede de apoio e colocados sob a responsabilidade de suas respectivas famílias. 

    As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller e integram o Procedimento 001.2024.031427, instaurado no ano passado para averiguar denúncia anônima feita à Ouvidoria do MPPB sobre a prática de tortura e outras violações de direitos na Comunidade Terapêutica. 

    Mueller explicou que solicitou ao Corpo de Bombeiros, aos centros de Referência em Assistência Social (Cras/Creas) e às secretarias municipais de Assistência Social e da Saúde a realização de vistorias no estabelecimento. Os relatórios dos órgãos técnicos apontaram que o local estava irregular e apresentava problemas como ausência de sinalização de emergência, de extintores, corrimãos, de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) e na Rede de Atenção Psicossocial (Raps); além de ter alojamentos insalubres e sujos e alimentação saudável insuficiente para todos os internos. Também foram encontrados um idoso e um adolescente com transtornos mentais no local.

    Intimidação 

    Segundo a promotora de Justiça, as equipes das secretarias municipais relataram dificuldades para fiscalizar o estabelecimento e narraram que se sentiram intimidadas pelos responsáveis, não conseguindo ouvir a maioria dos internos. O fato fez com que uma nova vistoria fosse realizada, desta vez, com o apoio da Polícia Militar. Na ocasião, houve prisão em flagrante porque foi constatada a presença de pessoas internadas de forma compulsória, sem determinação judicial, e que narraram ter sofrido maus-tratos.

    A gravidade da denúncia e dos fatos levou a Promotoria de Justiça a requisitar à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para investigar os responsáveis pela Comunidade Terapêutica para fins de responsabilização na esfera criminal. Novas diligências foram solicitadas pela Promotoria de Justiça em relação ao assunto. 

    Em razão da interdição administrativa da Comunidade Terapêutica, do encaminhamento dos internos às famílias e serviços de saúde e da investigação criminal em trâmite, a promotora de Justiça arquivou o Procedimento Administrativo. O arquivamento será apreciado pelo Conselho Superior do Ministério Público, órgão responsável por sua homologação. “As medidas cabíveis por parte deste órgão ministerial já foram adotadas e não há situação de risco a ser resolvida, por isso a promoção do arquivamento do feito”, disse.

     

    Foto ilustrativa do Município de Pocinhos retirada do Google Maps

  • Unidades do MPPB da Capital funcionarão em horário especial, nesta quarta-feira  

    Unidades do MPPB da Capital funcionarão em horário especial, nesta quarta-feira  

    O expediente desta quarta-feira (26/02), nas unidades do Ministério Público da Paraíba localizadas em João Pessoa, será no turno da manhã, das 7h às 13h, em razão do evento pré-carnavalesco “Muriçocas do Miramar”, que integra a programação do “Folia de Rua”. Nas demais unidades ministeriais do Estado, não haverá mudanças no horário de funcionamento. 

    A medida foi adotada devido às mudanças no trânsito ocasionadas pela passagem do bloco e do impacto na rotina da população pessoense. O horário excepcional de funcionamento foi estabelecido no Ato Conjunto 005/2024, firmado entre Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público do Estado e Defensoria Pública Estadual, que versa sobre a escala de feriados e pontos facultativos comuns às três instituições, em 2025. 

  • MPPB decreta luto pela morte do procurador de Justiça aposentado Valberto Lira

    A Procuradoria-Geral de Justiça decretou três dias de luto oficial no Ministério Público da Paraíba pelo falecimento do procurador de Justiça aposentado, Valberto Cosme de Lira. O membro do MPPB serviu à instituição por mais de 40 anos. A notícia de sua morte, aos 76 anos, deixou muita gente triste e pesarosa, entre integrantes da instituição, amigos, jornalistas (por meio dos quais sempre manteve um diálogo com a sociedade), operadores do Direito, autoridades do Estado, entre outros. O MPPB solidariza-se com seus familiares. 

    O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, lamentou a perda: “Acordamos hoje com uma notícia que deixou o nosso coração devastado de tristeza. Nosso amado Valberto Lira nos deixou. Lamentamos sua partida, uma perda para o Ministério Público, para os familiares, para os amigos e para toda a sociedade. Valberto foi um membro exemplar, combativo e extremamente comprometido com a missão da instituição. Teve uma vida verdadeiramente dedicada ao bem social e à missão institucional do MP. Muito, mas muito difícil de superarmos tamanho revês”.

    A Portaria 358 – que estabelece o luto oficial no Ministério – determina que, por três dias, em sinal de pesar, as bandeiras afixadas nas fachadas dos prédios da instituição, em todo o Estado, permanecerão hasteadas a meio-mastro. De acordo com a Associação Paraibana do Ministério Público, o corpo do procurador aposentado será velado a partir das 11h, no Cemitério Parque das Acácias. O sepultamento está marcado para às 16h no mesmo local.

    Vida dedicada ao MP
    Valberto Lira era natural de Umbuzeiro, município paraibano da região da Borborema.  Ingressou no MPPB em maio de 1981, iniciando suas atividades funcionais como promotor de Justiça substituto na Comarca de Conceição. Atuou ainda nas comarcas de Caiçara (a partir de 1986), Cajazeiras (1987) e Sousa (1991). Além dessas promotorias, Valberto Lira atuou como substituto em várias outras, como Itaporanga, Piancó, Coremas, Bonito de Santa Fé, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe e Uiraúna.

    Foi promovido pelo critério de antiguidade, em 1992, para João Pessoa, onde assumiu o cargo de curador (nome dado à época) do Patrimônio Público, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico da Capital. Em dezembro de 2002, foi removido, agora pelo critério de merecimento, para a então Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão da Capital, onde permaneceu até ser promovido, em abril de 2013, pelo critério de antiguidade, para o cargo de 6º Procurador de Justiça Cível.

    Durante quase 42 anos de Ministério Público, também exerceu várias funções administrativas, tais como coordenador do então 1º Centro de Apoio Operacional (Caop), assessor técnico (1995-1997), diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) (1997-2003) e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania e dos Direitos Fundamentais (2010- 2015). Entre 2015 e 2017, ocupou o cargo de 2º subprocurador-geral de Justiça 

    Integrou o Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG) e presidiu a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência do CNPG. Foi coordenador do Grupo Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, órgão auxiliar do CNPG, e da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do Estado da Paraíba. Também foi integrante do grupo de Trabalho GT-9 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e coordenador dos núcleos de Gênero, do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) e de Políticas Públicas (NPP), órgãos vinculados ao MPPB. Aposentou-se em fevereiro de 2023. 

  • MPPB, MPF, TJPB e Estado realizam ação de divulgação da Lei do Minuto Seguinte

    MPPB, MPF, TJPB e Estado realizam ação de divulgação da Lei do Minuto Seguinte

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a Rede de Atenção às Mulheres em Situação de Violência Doméstica (Reamcav) e a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) promovem conjuntamente uma ação de divulgação, no período de carnaval, da Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013) e dos serviços de saúde de referência para atendimento às mulheres em situação de violência sexual na Paraíba.

    A ação está sendo realizada por meio de nota informativa divulgada nos veículos de comunicação. A nota destaca que pesquisas apontam um aumento de 50% nos índices de violência sexual contra mulheres e meninas no período de festas carnavalescas e que a Lei do Minuto Seguinte garante às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar nos hospitais integrantes da rede do SUS, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual e ao encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. 

    Segundo informações da Polícia Civil da Paraíba, em 2024, pelo menos 1.037 mulheres foram vítimas de violência sexual no Estado. Já o 18º Anuário do Fórum de Segurança Pública mostra que, no Brasil, a cada seis minutos, uma mulher ou uma menina foi estuprada em 2023. 

    A realização da divulgação foi definida em reunião que contou com a participação de membros do MPPB, do MPF, do TJPB, da Delegacia da Mulher, do Programa Antes Que Aconteça, de representantes da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, além de integrantes do Parque Tecnológico da Paraíba.

    O MPPB foi representado pelos promotores de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins (coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes – Navic) e Dulcerita Alves (ouvidora da Mulher). “A presença da Ouvidoria das Mulheres nessa discussão sobre a divulgação da Lei do Minuto Seguinte foi muito importante, porque conseguimos reunir vários atores do sistema de Justiça e também a rede de proteção à mulher, no escopo maior de integração entre todos. Só assim conseguiremos atuar mais positivamente nesta causa”, declarou a promotora Dulcerita Alves.

    O promotor de Justiça Ricardo Lins falou sobre o que a lei estabelece e a importância da informação para a sociedade. “Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. A Lei nº 12.845/2013, apesar de já contar com mais de 10 anos, ainda não alcançou a implementação de todos os seus objetivos, dentre eles a facilitação do registro da ocorrência e o encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual, bem como o fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. Daí a necessidade de ampla divulgação do serviço.”

    A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Janaína Andrade, também destacou a importância da divulgação. “Por mais que haja um esforço dos órgãos de segurança, sabe-se que a violência sexual vai ocorrer, assim, é preciso garantir o atendimento imediato e humanizado à mulher vítima de violência, em especial no período carnavalesco, sendo importante a divulgação dos locais onde funciona a rede de assistência referenciada para casos de violência sexual”, acrescentou a representante do MPF.

    A secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, ressaltou a relevância da união de esforços das instituições. “A violência de gênero é tão cruel, que retira das mulheres a possibilidade de uma vida digna e do pleno exercício da cidadania. Por isso, quando diferentes órgãos se unem para uma campanha tão relevante como esta, estamos somando forças para garantir direitos. Divulgar essas informações é essencial, para que elas saibam que não estão sozinhas e que, no momento crítico, após uma violência, podem contar com atendimento humanizado e os cuidados necessários para sua saúde e segurança”, afirmou.

    A coordenadora do núcleo da Violência Doméstica e Familiar do TJPB, a juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, salientou a imprescindibilidade da união de todos os entes em campanhas de conscientização ao longo do ano, para promover o conhecimento da Lei do Minuto Seguinte. “Nós saímos, representando o Tribunal de Justiça, bastante felizes, porque foi uma reunião produtiva, onde pudemos colaborar e darmos as mãos, com parcerias importantes, para que a gente possa, cada vez mais, proteger as mulheres”.

     

    Confira abaixo as maternidades e hospitais de referência para atendimento às mulheres em situação de violência sexual na Paraíba.

    JOÃO PESSOA:

    Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena

    Maternidade Frei Damião

    Instituto e Maternidade Cândida Vargas

    Hospital do Servidor General Edson Ramalho

    Hospital Infantil Arlinda Marques

     

    CAMPINA GRANDE:

    Instituto Elpídio de Almeida (ISEA)

    Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes

    Hospital Universitário Alcides Carneiro

     

    CAJAZEIRAS:

    Hospital Regional de Cajazeiras

     

    GUARABIRA

    Hospital Regional de Guarabira

     

    MONTEIRO

    Hospital e Maternidade Santa Filomena

     

    PATOS

    Maternidade Peregrino Filho

     

    SANTA LUZIA

    Hospital e Maternidade Sinhá Carneiro

     

    SOUSA

    Hospital Regional de Sousa

     

    Com Ascom/MPF

     

  • MPPB ajuíza ação para obrigar Município de JP a combater poluição sonora 

    MPPB ajuíza ação para obrigar Município de JP a combater poluição sonora 

    Mais de 70% das reclamações registradas na Central de Operações da PM estão relacionadas a barulho e perturbação do sossego público; Promotoria constatou  irregularidades no processo de licenciamento ambiental e fiscalização ineficaz 

    O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nessa quarta-feira (26/02), uma ação civil pública em face do Município de João Pessoa, requerendo a regularização do processo de licenciamento ambiental, a revogação das licenças concedidas de forma irregular a estabelecimentos e a aplicação de sanções ao Município e a agentes públicos, em razão da conivência e negligência no controle da poluição sonora na cidade. 

    A Ação 0810588-79.2025.8.15.2001 foi proposta pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do meio ambiente. Ela tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital e é um desdobramento do Procedimento Administrativo 002.2021.022945, instaurado pelo MPPB para acompanhar a atuação dos órgãos ambientais municipais no exercício do poder de polícia, sobretudo em relação à fiscalização e à repressão da poluição sonora e da perturbação do sossego provocadas por estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e casas de festas. 

    Conforme explicou o promotor de Justiça, desde a sua instauração, o procedimento revelou uma série de irregularidades no processo de licenciamento ambiental conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP), que vinha adotando um procedimento administrativo simplificado e autodeclaratório para conceder licenças ambientais a estabelecimentos que utilizam aparelhos de som amplificados sem isolamento acústico adequado. Com isso, estabelecimentos potencialmente poluidores receberam autorização automática para funcionamento, sem a análise técnica adequada. 

    De acordo com o representante do MPPB, essa prática viola o artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 07/1995 (que exige isolamento acústico para bares e similares que promovem música ao vivo); a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 237/1997 (a qual estabelece o licenciamento trifásico para atividades potencialmente poluidoras) e os princípios da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

    Poluição sonora

    O promotor de Justiça ressaltou as tentativas do MPPB em resolver o problema de forma consensual e administrativa. Ao longo de praticamente quatro anos, foram realizadas diversas audiências com os gestores para tratar do assunto. 

    Também foram expedidas recomendações ministeriais, fundamentadas na Constituição Federal, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, na Resolução CPJ/MPPB nº 04/2013 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual reconhece a poluição sonora como uma violação ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito ao silêncio. 

    As recomendações levaram em consideração, inclusive, os dados estatísticos coletados pelo Fórum Permanente de Combate à Poluição Sonora da Paraíba, que indicavam que entre 70% e 85% das reclamações registradas na Central de Operações da Polícia Militar (Ciop/Seds – 190) estavam relacionadas à poluição sonora e perturbação do sossego público. 

    “A recomendação apontou a ineficiência da Semam-JP no combate a esse problema, uma vez que a própria secretaria reconhecia a necessidade de maior controle sobre as atividades potencialmente poluidoras de som mecânico e ao vivo, mas não adotava medidas concretas para resolver a questão. O documento ainda destacou que a Administração Municipal vinha permitindo que bares, restaurantes e casas de festas operassem sem qualquer comprovação técnica de mitigação de impactos acústicos, caracterizando omissão grave do poder público. Ademais, foi constatado que a fiscalização sucessiva dos estabelecimentos licenciados era ineficaz, já que não havia autuações, sanções ou cassação de licenças ambientais para empreendimentos reincidentes”, argumentou.

    Inércia

    Embora os gestores tivessem se comprometido a revisar os licenciamentos ambientais já concedidos, a modificar o sistema de concessão de novas licenças e a aprimorar a fiscalização, nada foi efetivamente feito. “As fiscalizações realizadas pelos agentes ambientais, quando requisitadas pelo Ministério Público, mostraram-se inoperantes, evidenciando um cenário de omissão deliberada e possível conivência dos gestores municipais”, destacou o promotor de Justiça.

    De acordo com o MPPB, foi constatado que a Semam-JP continuava a conceder licenças ambientais de forma irregular e omitia-se na fiscalização dos estabelecimentos poluidores, permitindo que bares e restaurantes continuassem operando sem atender às exigências legais. 

    Também foram identificados fortes indícios de condutas criminosas praticadas pelos gestores da secretaria, que passaram a ser formalmente investigados. “Diante da falta de ação concreta da Prefeitura, foram elaboradas minutas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as negociações foram interrompidas, após reiteradas demonstrações de inércia do Município. Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça decidiu encerrar qualquer tentativa de resolução extrajudicial do conflito e ajuizar a ação civil pública, com o objetivo de sanar as irregularidades no licenciamento ambiental e responsabilizar os agentes públicos que, por ação ou omissão, permitiram sua continuidade”, explicou.

    Pedidos urgentes

    A ação civil pública está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que estabelece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental de todos); na Lei n° 6.938/81 (que versa sobre poluição sonora); no Código de Posturas do Município de João Pessoa (Lei Complementar Municipal n° 07/1995) e no Código Municipal de Meio Ambiente de João Pessoa (Lei Complementar 29/2002).

    Nela, o MPPB requer, em sede de tutela de urgência, que seja concedida medida liminar para que seja determinada ao Município de João Pessoa o cumprimento, no prazo de 15 dias, da recomendação ministerial, com a revisão de todas as licenças ambientais concedidas irregularmente a estabelecimentos comerciais e a adequação dos seus procedimentos de licenciamento ambiental à legislação vigente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser imposta ao gestor municipal, em caso de descumprimento. 

    Também requer liminarmente que o Município seja obrigado a se abster de emitir licença ambiental a empreendimentos, obras e serviços, na modalidade de licenciamento simplificado (autodeclarativo), em favor de bares, restaurantes, casas de shows e arenas esportivas, contrariando o sistema trifásico estabelecido pela Resolução n° 237/1997/Conama e em desobediência às exigências do artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 7/1995 de João Pessoa.

    Para o promotor de Justiça, a medida é importante. “Se for possibilitado à Semam-JP que continue com sua atividade danosa enquanto tramita o processo – o que poderá durar anos – estar-se-á permitindo a continuação de uma atividade reconhecidamente ilegal e danosa, em prejuízo da saúde e do bem-estar de um número indeterminado de pessoas”, alertou.

    Edital e danos morais

    Na ação, o MPPB também requereu que seja publicado edital, com prazo de 15 dias, para que terceiros eventualmente interessados e o público geral tomem conhecimento da ação, que visa defender direitos e interesses transindividuais e produzir efeitos para todos (erga omnes). 

    No mérito, pede que todas as medidas cautelares de urgência determinadas pelo Juízo sejam confirmadas; a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser fixada na sentença e que seja imposto à Semam-JP a obrigação de exigir estudo prévio de impacto de vizinhança, nos termos dos artigos 36 e 37 da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em todos os processos administrativos de licenciamento ambiental de empreendimentos geradores de sons, ruídos e vibrações, que pretendam se localizar ou estabelecer em áreas residenciais ou mistas, para efetiva prevenção de danos à segurança e à saúde da população, mitigação dos impactos ambientais negativos, manutenção da ordem e da paz.

    Foto ilustrativa retirada de: Imagem de 8photo no Freepik

     

  • Ceaf vai integrar rede de escolas jurídicas; primeira reunião ocorreu na Justiça Federal

    Ceaf vai integrar rede de escolas jurídicas; primeira reunião ocorreu na Justiça Federal

    Representantes do Sistema de Justiça da Paraíba debateram cooperação entre instituições para aprimorar a formação jurídica e otimizar recursos

    A primeira reunião estratégica para a criação da Rede de Escolas Jurídicas na Paraíba (REJ-PB) aconteceu na última terça-feira (25), no edifício-sede da Justiça Federal (JFPB), em João Pessoa. O encontro teve a participação de diversos órgãos ligados ao Sistema de Justiça e foi coordenado pelo desembargador federal Cid Marconi, que assumirá em abril a Direção da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). O diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público da Paraíba, procurador de Justiça João Geraldo Carneiro Barbosa, participou do encontro.

    O procurador João Geraldo Barbosa ressaltou a importância com a criação da rede que vai oportunizar melhor formatar a realização de eventos acadêmicos com maior amplitude, maiores oportunidades e maior diversidade de assuntos, temas e matérias a serem oferecidas e abordadas através de eventos, cursos, webinar, seminários, congressos e cursos de pós-graduação. “Unidas, todas as instituições terão melhor oferta para a demanda de seus membros, dos seus servidores e de seus assessores, com vista a uma capacitação cada vez mais aperfeiçoada, de forma racionalizada, tanto no que diz respeito ao tempo e local como também de ministrantes, palestrantes, moderadores e participantes. Dessa forma, fica registrada a gratidão do Ministério Público da Paraíba, por meio do Ceaf, pela oportunidade de integrar a rede e parabenizando ao mesmo tempo a iniciativa do desembargador federal da 5ª Região, que é o coordenador”.

    Na ocasião, o desembargador federal Cid Marconi enfatizou que o propósito é criar uma rede de cooperação que congregue várias escolas de formação e aperfeiçoamento em cada estado que integra a JF5, de modo a minimizar os custos e potencializar as atividades. “A ideia é compartilhar experiências e recursos, unindo as agendas, os assuntos e o público em comum, aprimorando assim o sistema como um todo na Região”, explicou.  

    Para viabilizar e integrar esse projeto, conforme o desembargador, foram convidadas instituições como Defensoria Pública, Tribunal de Justiça (TJPB), Ministérios Públicos (MPPB e MPF), Advocacia Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitoral (TRT e TRE) e Tribunais de Contas (TCE e TCU). 

    O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, que assumirá em abril a direção da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Núcleo Paraíba (Esmafe/PB), apontou que a rede será responsável por impulsionar as escolas no Brasil inteiro. “Essa iniciativa será importantíssima para formar uma programação em conjunto, o que cumpre as perspectivas do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de desenvolvimento de parcerias entre tribunais”, pontuou.  

    O atual diretor da Esmafe/PB, juiz federal Rogério Roberto Abreu, destacou que “a soma de talentos, o compartilhamento de conhecimentos e experiências permitirão que todos colaborem para finalidades similares”. E complementou: “Todos nós ganhamos de uma vez só, e isso trará no futuro resultados extremamente benéficos”.  

     

    Participação 

    A reunião na Sede da JFPB teve ainda as seguintes presenças: desembargador Joás de Brito Pereira Filho (diretor da Esma-PB), juíza Antonieta Maroja (diretora adjunta da Esma-PB), juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá (TRF5) e juíza Francisca Poliana Rocha de Sá (TRT 13ª Região).  

    Também compareceram a procuradora-chefe da Procuradoria da União na Paraíba, Íris Catarina Dias Teixeira (AGU-PB), além do secretário da Escola de Contas, Carlos Pessoa de Aquino (TCE-PB), e o diretor geral da ESA/PB, Daniel Sebadelhe. Pela JFPB, também participaram o juiz federal Manuel Maia, diretor do Foro, e os magistrados Arthur Napoleão e João Pereira. 

     

    Próximos passos

    A expectativa é que as redes de escolas jurídicas da 5ª Região sejam oficialmente instituídas no dia 1º de abril, consolidando um sistema integrado que beneficiará todas as instituições envolvidas. Até essa data, cada estado deverá aprovar o esboço do estatuto, que já está sendo encaminhado, garantindo diretrizes comuns para atuação. 

    No lançamento, além da assinatura dos acordos formais, ocorrerá a posse oficial dos gestores da Escola da Magistratura da 5ª Região, bem como a apresentação da Esmafe – marcando o início das atividades conjuntas. O evento será realizado na sede da Instituição, em Recife (PE).  

     

    Com Seção de Comunicação Social da JFPB