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  • Câmara aprova criação de novos grupos parlamentares

    Câmara aprova criação de novos grupos parlamentares

    Em sessão realizada nesta quinta-feira (7), a Câmara dos Deputados deliberou favoravelmente à instituição de três novos grupos, um sobre turismo e dois que discutirão diplomacia parlamentar com a União Africana e com a República Gabonesa.

    O Grupo Parlamentar do Turismo foi proposto em 2003 pelo ex-deputado Bismarck Maia (CE) sob justificativa de que “a indústria turística destaca-se no mundo como uma das principais fontes de geração de emprego e renda”.

    As resoluções de criação dos grupos estão promulgadas.

    As resoluções de criação dos grupos estão promulgadas.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    As iniciativas que estudarão diplomacia parlamentar foram apresentados por projetos de resolução em 2016. O Grupo Parlamentar Brasil-União Africana é de autoria da ex-deputada Tia Eron (BA), pela lembrança de que a União Africana foi estabelecida em 2002 e congrega 55 países-membros.

    Já o Grupo Parlamentar Brasil-República Gabonesa foi sugerido pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). No projeto, o parlamentar argumentou que o Brasil já mantém relações diplomáticas com diversos países do continente africano.

    A decisão não implica gastos à Casa, já que o objetivo dos grupos é compartilhar experiências, publicações e estudos sobre temas de interesse legislativo em reuniões. Não é obrigatório que os parlamentares integrem grupos.

  • Motta avalia punição a deputados que ocuparam Mesa Diretora

    Motta avalia punição a deputados que ocuparam Mesa Diretora

    Em entrevista ao portal Metrópoles nesta quinta-feira (7), o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou que ele e os demais membros da Mesa Diretora ainda consideram a possibilidade de punição aos parlamentares que participaram da ocupação nos dois últimos dias. Ele havia comunicado essa possibilidade na quarta (6), antes da abertura da sessão plenária.

    “Existem já alguns pedidos de lideranças para punir esse ou aquele deputado que se excedeu. Nós estamos avaliando. É uma decisão conjunta da Mesa para que a partir daí possamos nos manifestar”, disse. O instrumento de punição em questão é a suspensão de mandatos, acompanhada de representação ao Conselho de Ética.

    Decisão sobre suspensões de mandatos será colegiada, disse Hugo Motta.

    Decisão sobre suspensões de mandatos será colegiada, disse Hugo Motta.Marina Ramos/Câmara dos Deputados

    A suspensão de mandatos foi invocada diante da resistência de parlamentares da oposição em liberar o espaço da Mesa Diretora, mesmo após o anúncio de realização da sessão. Se os mandatos dos deputados fossem suspensos, a Polícia Legislativa estaria autorizada a desocupar o local com uso da força.

    Motta relembrou que esse cenário foi evitado. “Ontem eu fiz questão de reafirmar porque não cabe a esse presidente usar da força física para poder garantir a normalidade dos trabalhos. Nós não estamos num ringue de boxe que se resolve na pancadaria as coisas”, afirmou.

    Ocupação por anistia

    A ocupação da Mesa começou na terça-feira, como ato de protesto dos deputados próximos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, contrários à sua prisão. Eles condicionaram a própria saída à inclusão em pauta de dois projetos há muito tempo demandados: a anistia aos réus por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e o fim do foro privilegiado a parlamentares.

    Hugo Motta passou o dia e noite de quarta em negociação com os parlamentares. Mesmo sem acordo, conseguiu dar início aos trabalhos na Câmara, e os ocupantes se retiraram. Questionado sobre a possibilidade de votação da anistia, respondeu que respeitará “a vontade da maioria”, independentemente se é uma matéria de interesse da oposição ou do governo.

  • Foro privilegiado: o que é e por que bolsonaristas querem derrubá-lo

    Foro privilegiado: o que é e por que bolsonaristas querem derrubá-lo

    A proposta de emenda à Constituição (PEC 333/2017) que acaba com o foro privilegiado voltou a ganhar força no Congresso. A base bolsonarista afirma ter apoio de líderes de outros partidos para tentar votar, já na próxima semana, o texto que retira de parlamentares e de diversas autoridades a prerrogativa de serem julgados diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Por trás do interesse repentino de aliados de Jair Bolsonaro pela PEC, está a tentativa de tirar o julgamento por tentativa de golpe do Supremo – e, sobretudo, do ministro Alexandre de Moraes. Apoiadores do ex-presidente querem mudar o texto, que está pronto para votação em plenário, para fazer a mudança retroagir e beneficiar Bolsonaro, com o envio do processo para a primeira instância, onde acreditam ter mais chance de vencer.

    Bolsonaristas ocuparam as cadeiras da Mesa Diretora para pressionar pela aprovação da anistia e em protesto contra a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.

    Bolsonaristas ocuparam as cadeiras da Mesa Diretora para pressionar pela aprovação da anistia e em protesto contra a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.Pedro Ladeira/Folhapress

    A votação da proposta, segundo bolsonaristas, deve ter o aval de lideranças de partidos como o PL, o Novo, o PP, o PSD e o União Brasil, entre outros. O assunto voltou aos holofotes depois do motim, nesta semana, de aliados de Bolsonaro, que ocuparam as Mesas da Câmara e do Senado por dois dias. Lideranças da oposição disseram ter o apoio de líderes partidários para pautar a proposta já na próxima semana.

    Parlamentares com processo no Supremo também têm interesse na PEC: acreditam que têm mais chances de escapar de punição em tribunais de seus estados. Além disso, em caso de condenação, teriam mais possibilidades de recorrer.

    Entenda o que está em jogo:


    O que é o foro privilegiado?

    O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, é uma regra prevista na Constituição Federal que define que determinadas autoridades só podem ser processadas e julgadas por tribunais superiores, e não por juízes de primeira instância. No caso de deputados e senadores, por exemplo, as ações penais são analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.

    A justificativa para a existência desse mecanismo é proteger cargos estratégicos de perseguições políticas e evitar decisões judiciais arbitrárias que possam interferir no funcionamento das instituições.

    Quem tem direito hoje ao foro privilegiado?

    Atualmente, a lista é ampla e inclui presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores, governadores, ministros de tribunais superiores, procurador-geral da República, membros do Tribunal de Contas da União, embaixadores, entre outros cargos previstos na Constituição.

    Para parlamentares federais, o STF definiu, em 2018, que o foro só vale para crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados diretamente à função. Crimes comuns sem relação com a atividade parlamentar devem ser julgados na primeira instância.

    Como o STF mudou as regras recentemente?

    Em 2025, o Supremo alterou novamente a interpretação, determinando que o foro especial permanece mesmo após a autoridade deixar o cargo, desde que o crime investigado tenha sido cometido durante o exercício da função.

    Essa mudança teve impacto direto sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, pois manteve no STF – e sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes – processos como o que apura a tentativa de golpe de Estado e os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

    O que prevê a PEC do fim do foro privilegiado?

    A PEC 333/2017 (também chamada de PEC 10/2013) foi aprovada no Senado em 2017 por unanimidade e está pronta para votação no plenário da Câmara. Ela extingue o foro privilegiado para quase todas as autoridades em casos de crimes comuns, mantendo-o apenas para:

    • Presidente e vice-presidente da República
    • Presidentes da Câmara, do Senado e do STF

    Todos os demais – deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, desembargadores, entre outros – passariam a ser julgados na primeira instância.

    Veja a íntegra da PEC do fim do foro privilegiado

    Por que bolsonaristas querem votar essa PEC agora?

    O fim do foro é parte do pacote defendido pela oposição, que também inclui a anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e o impeachment de Alexandre de Moraes.

    A estratégia mira diretamente a situação judicial de Bolsonaro. Se a regra fosse alterada para valer também para casos em andamento, seus processos poderiam sair do STF e ir para a primeira instância, onde tramitariam mais lentamente e poderiam gerar espaço para novos recursos.

    A PEC, como está, beneficia Bolsonaro?

    Não, ao menos não de forma imediata. O texto atual estabelece que, uma vez iniciada a ação penal, o processo permanece no mesmo juízo até o final. Isso significa que os casos já em tramitação no STF continuariam lá, mesmo após a mudança.

    Para atingir Bolsonaro, seria necessário alterar o texto para retroagir e incluir investigações e ações em andamento – algo que demandaria nova votação e articulação política, além de suscitar questionamentos jurídicos.

    Qual seria o impacto político do fim do foro?

    O tema é historicamente polêmico. Defensores dizem que acabar com o foro aumentaria a igualdade perante a lei e reduziria a morosidade processual. Críticos alertam para o risco de perseguições políticas na primeira instância e para a possibilidade de juízes locais usarem decisões judiciais como arma contra autoridades.

    No contexto atual, a pauta é usada também como instrumento de pressão da oposição contra o STF e o ministro Alexandre de Moraes, reforçando a narrativa de que o Supremo concentra poder excessivo sobre casos de figuras políticas. A mudança também beneficiaria parlamentares que enfrentam acusações criminais no Supremo.

    Qual é a situação da PEC hoje?

    O texto foi aprovado no Senado em maio de 2017 (75 votos a 0), já passou por comissão especial na Câmara e está pronto para votação no plenário. Por se tratar de emenda constitucional, precisa de dois turnos de votação e de ao menos 308 votos favoráveis em cada turno para ser aprovado. Se o texto for alterado, terá de voltar para nova apreciação dos senadores.

    A mobilização bolsonarista tenta aproveitar o momento político e a insatisfação de parte do Centrão com decisões do STF para viabilizar a votação – ainda que a chance de a mudança atingir os processos de Bolsonaro seja considerada baixa por juristas e parlamentares.

  • Nikolas ameaça Alcolumbre; é possível afastar presidente do Congresso?

    Nikolas ameaça Alcolumbre; é possível afastar presidente do Congresso?

    A declaração do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre a possibilidade de um “segundo impeachment” – agora contra o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP) – colocou em evidência um tema pouco conhecido até mesmo por parte dos parlamentares: é possível afastar o chefe do Legislativo? A resposta é sim, mas não existe processo de impeachment contra presidente da Câmara ou do Senado. O caminho é diferente do processo de impedimento do presidente da República e, na prática, é extremamente raro e politicamente custoso.

    A ameaça foi feita após Alcolumbre indicar que, mesmo com as 41 assinaturas de senadores favoráveis, não pretende dar andamento ao pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O caso faz parte de uma escalada de tensões entre a base bolsonarista e a cúpula do Congresso, que nos últimos dias incluiu a ocupação dos plenários da Câmara e do Senado após a decretação da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro nesta semana.

    Davi Alcolumbre avisou que não vai dar andamento ao pedido de impeachment contra Moraes apresentado por senadores da oposição.

    Davi Alcolumbre avisou que não vai dar andamento ao pedido de impeachment contra Moraes apresentado por senadores da oposição.Andressa Anholete/Agência Senado

    O que é e o que faz o presidente do Congresso

    Por definição constitucional, o presidente do Congresso é o presidente do Senado. Isso significa que ele acumula dois papéis:

    Presidente do Senado Federal, responsável por conduzir sessões, decidir sobre pautas e admissibilidade de matérias e representar a Casa.

    Presidente do Congresso Nacional, cargo exercido nas sessões conjuntas das duas Casas, em que se analisam vetos presidenciais, leis orçamentárias e outras matérias.

    No caso de pedidos de impeachment contra ministros do STF, a competência para aceitar ou arquivar é do presidente do Senado, que também define se e quando o tema será pautado. Esse poder de agenda é o ponto de atrito atual com a oposição.

    Existe impeachment para presidente do Senado ou da Câmara?

    Formalmente, não. O termo impeachment se aplica apenas a autoridades do Executivo e a algumas funções específicas previstas na Lei 1.079/1950, como ministros do STF e o procurador-geral da República. No Legislativo, o instrumento equivalente é a destituição da presidência da Casa.

    A Constituição prevê que cada Casa tem autonomia para eleger e, se necessário, destituir seu presidente. Isso está disposto no artigo 51, III (Câmara) e artigo 52, XIII (Senado), regulamentados pelos respectivos Regimentos Internos.

    Em quais hipóteses o presidente pode ser destituído

    O Regimento Interno do Senado (artigo 60) e o da Câmara (artigo 14) elencam as situações em que um presidente pode perder o cargo:

    • Perda do mandato parlamentar por cassação, renúncia ou condenação criminal transitada em julgado.
    • Falta de decoro parlamentar ou conduta incompatível com o cargo.
    • Descumprimento grave ou reiterado das funções regimentais.
    • Abuso de poder ou atos que violem a Constituição ou o Regimento.
    • Condenação por crime de responsabilidade ou crime comum.

    A destituição se refere apenas à função de presidente, não ao mandato como senador ou deputado. Para perder o mandato, seria necessário um processo de cassação específico.

    Como é o processo de destituição

    O rito é interno e político, com as seguintes etapas:

    Protocolo do pedido – Qualquer parlamentar pode apresentar um requerimento fundamentado.

    Análise preliminar – A Mesa Diretora ou a Comissão de Constituição e Justiça avalia a admissibilidade.

    Direito de defesa – O presidente acusado é notificado e tem prazo para apresentar defesa.

    Votação em plenário – A decisão final é do plenário da Casa, exigindo maioria absoluta: 41 votos no Senado ou 257 votos na Câmara.

    Efeito imediato – Uma vez aprovado, o vice-presidente da Casa assume até nova eleição interna.

    Diferença para o impeachment presidencial

    Enquanto o impeachment de presidente da República é um procedimento jurídico-político regido por lei específica e com julgamento no Senado, a destituição de presidentes da Câmara ou do Senado é um ato interno – ou seja, decidido e conduzido apenas pela própria Casa. Isso torna o processo mais político do que jurídico, dependendo fundamentalmente de apoio entre os parlamentares.

    Precedentes na história

    Casos de destituição são raríssimos. Normalmente, quando um presidente da Câmara ou do Senado perde apoio, a solução encontrada é a renúncia negociada para evitar desgaste. Exemplos históricos incluem:

    Ibsen Pinheiro (Câmara, 1993) – Renunciou ao cargo e ao mandato após acusações no caso dos “Anões do Orçamento”.

    Renan Calheiros (Senado, 2007) – Renunciou à presidência para evitar possível destituição em meio a denúncias de corrupção.

    A ameaça contra Alcolumbre: viabilidade

    Para que a ameaça de Nikolas Ferreira se concretize, seria necessário:

    • Reunir 41 senadores dispostos a votar pela destituição.
    • Convencer parlamentares independentes e governistas – cenário improvável diante do controle político que Alcolumbre mantém no Senado.
    • Sustentar juridicamente que recusar a pautar um impeachment de ministro do STF configura descumprimento grave de deveres, o que especialistas consideram improvável, já que decidir sobre o assunto é uma prerrogativa do presidente do Senado. Ou seja, Davi Alcolumbre pode dar andamento ou não ao pedido. E ele já avisou que não vai deixar o caso prosseguir.

    Juristas lembram que o presidente do Senado tem discricionariedade para avaliar pedidos de impeachment de ministros do STF e que a recusa, por si só, não caracteriza infração regimental ou constitucional.

    Contexto político recente

    A tensão no Congresso explodiu nesta semana, quando deputados e senadores bolsonaristas ocuparam os plenários da Câmara e do Senado para pressionar por três pautas:

    • Anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
    • Fim do foro privilegiado para parlamentares.
    • Impeachment de Alexandre de Moraes.

    O movimento durou dois dias e só foi encerrado após a oposição no Senado anunciar ter obtido as 41 assinaturas para pedir o impeachment de Moraes. Mesmo assim, Alcolumbre indicou que não dará andamento ao pedido, levando Nikolas a responder: “Então serão dois impeachments”.

    Embora seja juridicamente possível afastar um presidente da Câmara ou do Senado, o processo é político, raro e exige maioria absoluta – algo que, no atual cenário, a oposição bolsonarista não parece ter. A ameaça funciona mais como instrumento de pressão do que como uma medida com reais chances de prosperar.

  • Defesa de Carla Zambelli descarta pedir asilo político à Itália

    Defesa de Carla Zambelli descarta pedir asilo político à Itália

    A defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) descartou a possibilidade de pedir asilo político na Itália. Segundo o advogado Fábio Pagnozzi, como a parlamentar tem cidadania italiana, não precisaria recorrer a esse instrumento para permanecer no país. O foco, afirma, é tentar libertá-la até a decisão final sobre a extradição solicitada pelo Brasil.

    “Pedir asilo político não foi pensado pela defesa ainda. Até por ela ser cidadã italiana, não precisaria pedir asilo político. Pedimos que ela permaneça na Itália”, disse Pagnozzi ao Congresso em Foco. O pedido de asilo político, pelas regras italianas, depende fundamentalmente da comprovação de perseguição política.

    Carla Zambelli fugiu para a Itália depois de o STF condená-la a dez anos de prisão.

    Carla Zambelli fugiu para a Itália depois de o STF condená-la a dez anos de prisão.Lula Marques/Agência Brasil

    A próxima audiência está marcada para 13 de agosto, às 11h, na IV Seção do Tribunal de Apelação de Roma. Nessa sessão, o tribunal começará a analisar o mérito do pedido de extradição e poderá decidir também sobre a soltura da deputada. Na audiência preliminar, em 1º de agosto, a corte não chegou a analisar o mérito do pedido de liberdade.

    “Provavelmente, na quarta-feira, teremos o mérito para que ela possa ficar em liberdade até a decisão do ministro da Justiça da Itália”, ressaltou o advogado. O processo de extradição, solicitado pelo governo brasileiro, pode demorar até dois anos.

    Condenação e prisão

    Zambelli foi presa pela Interpol em Roma no fim de julho, após dois meses foragida no exterior. Ela foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão pela invasão hacker ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mandado de prisão foi expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

    Nesta semana, da prisão, a deputada divulgou carta manuscrita chamando Moraes de “ditador” e afirmando manter “a consciência tranquila de quem é inocente”.

    Pressão política

    Mesmo com a negativa da defesa, o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), enviou ofício ao vice-premiê italiano, Matteo Salvini, pedindo que o país conceda asilo político a Zambelli. No documento, alegou que ela e outros parlamentares conservadores estariam sendo perseguidos pelo governo Lula e pelo STF, citando especialmente Moraes.

    Sóstenes comparou o caso ao do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, que teve pedido de extradição negado pela Justiça da Espanha.

    Regras para solicitar asilo político na Itália

    Na Itália, o asilo político é concedido a quem comprova perseguição por raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social, conforme a Convenção de Genebra. O pedido deve ser feito ao chegar ao país, em postos de fronteira ou na delegacia (Questura), com dados pessoais, documentos e provas da perseguição.

    O solicitante recebe autorização provisória de residência até a análise do caso. Depois, passa por uma entrevista detalhada para explicar os motivos e o risco que corre. As autoridades podem conceder asilo, proteção subsidiária ou negar o pedido. Em caso de negativa, é possível recorrer ao Tribunal Administrativo Regional, ao Conselho de Estado e, em situações excepcionais, ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

  • Capitão Alden quer dedução no IR para gastos de segurança pública

    Capitão Alden quer dedução no IR para gastos de segurança pública

    O deputado federal Capitão Alden (PL-BA), vice-líder da Oposição na Câmara, apresentou o projeto de lei 3678/2025, que prevê a possibilidade de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas feitas por profissionais de segurança pública com a compra de munições, armas de fogo, cursos e treinamentos necessários ao exercício da função.

    Segundo o parlamentar, a proposta busca reconhecer a relevância e os riscos inerentes à atividade desses profissionais, além de compensar gastos que, muitas vezes, saem do próprio orçamento familiar.

    “A Constituição Federal, em seu art. 144, confere papel essencial às instituições de Segurança Pública na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Entretanto, é notório que muitos profissionais, diante da limitação de recursos públicos, recorrem ao próprio orçamento familiar para adquirir equipamentos e realizar capacitações indispensáveis ao bom exercício da função”, afirmou Alden.

    Deputado argumenta que medida reconhece custos pessoais de profissionais que atuam na proteção da sociedade.

    Deputado argumenta que medida reconhece custos pessoais de profissionais que atuam na proteção da sociedade.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    O texto determina que as despesas relacionadas à capacitação e à aquisição de equipamentos para o desempenho da atividade possam ser abatidas do imposto devido, como forma de incentivo à qualificação permanente e de reconhecimento dos custos adicionais da função.

    A proposta aguarda despacho da Presidência da Câmara para iniciar a tramitação nas comissões temáticas.

  • Comissão aprova projeto que amplia atuação de organizações sociais

    Comissão aprova projeto que amplia atuação de organizações sociais

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao projeto de lei 5924/2023, que amplia a atuação de organizações sociais que executam serviços públicos em nome do Estado para permitir atendimento especializado a pessoas com deficiência. A aprovação ocorreu com concordância do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

    O parlamentar argumenta que a proposta do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) visa fortalecer rede de apoio a pessoas com deficiência. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados no parecer, o Brasil possuía cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, 8,9% da população em 2023. “Trata-se de medida que poderá ampliar o alcance das políticas públicas, assegurando serviços de maior qualidade e adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência”, afirmou.

    O relator disse haver

    O relator disse haver “urgência de aperfeiçoamento das
    políticas públicas voltadas a esse segmento da população”.
    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    O projeto também busca aprimorar a qualificação e a gestão das organizações sociais ao exigir maior transparência nos contratos com o poder público. Entre os pontos destacados, Barbosa prevê que a capacitação das entidades seja pública, objetiva e impessoal.

    Criadas pela Lei 9.637/98, as organizações sociais prestam serviços em nome do Estado em áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.

    A proposta tramita ainda em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Entenda como funcionaria um processo de impeachment contra Moraes

    Entenda como funcionaria um processo de impeachment contra Moraes

    Em meio à disputa entre o judiciário brasileiro e o governo dos Estados Unidos em torno do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, as bancadas de oposição na Câmara e Senado aprofundaram a ofensiva para que seja pautado o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, abrindo uma campanha aberta de buscas por assinaturas a um novo pedido com base nas sanções da Lei Magnitsky.

    Em suas redes sociais, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição e autor do pedido mais recente, anunciou que já recebeu 41 assinaturas favoráveis de senadores. O procedimento para que o pedido possa avançar, porém, é muito mais complexo do que uma coleta de apoio. E necessariamente passa pelo filtro da presidência do Senado, que possui o poder de decidir se vai ou não acatar a denúncia.

    Oposição intensificou pressão pelo impeachment após imposição de sanções pelos EUA.

    Oposição intensificou pressão pelo impeachment após imposição de sanções pelos EUA.Arte: Congresso em Foco | Foto: Pedro Ladeira – Folhapress

    O que é o impeachment

    O impeachment é um mecanismo legal de responsabilização de autoridades por crimes de responsabilidade. Estabelecido em 1950, ele consiste não apenas na retirada do cargo, mas também na revogação temporária dos direitos políticos do alvo, impedindo-o de retornar à vida pública em curto e médio prazo.

    Cada Casa legislativa possui competência para abrir processos contra diferentes autoridades. Para o presidente da República e seus ministros de Estado, a responsabilidade é da Câmara dos Deputados. No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe exclusivamente ao Senado Federal.

    A Constituição Federal prevê que qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia ao Senado contra ministros do STF. Ainda que a lei permita esse tipo de ação, nunca houve um caso de impeachment consumado contra membros da Corte.

    Para o Executivo, a situação é diferente: cinco presidentes já foram alvo de processos de impeachment: Getúlio Vargas, Carlos Luz, Café Filho, Fernando Collor e Dilma Rousseff. Apenas o primeiro saiu vencedor.

    Requisitos para apresentação

    Para que a denúncia tenha validade, o ministro deve estar no cargo e o autor da petição precisa apresentar documentos ou indicar provas mínimas. A denúncia deve ser assinada com firma reconhecida e, quando houver testemunhas, no mínimo cinco devem ser listadas.

    As acusações precisam se enquadrar nas hipóteses descritas na lei: alterar voto após julgamento encerrado, julgar causa em que seja suspeito, praticar atividade político-partidária, ser desidioso (negligente) ou agir com falta de decoro. Mesmo com a coleta de assinaturas, o pedido não avança sem a concordância do presidente do Senado, que não tem prazo legal para se manifestar.

    Como é o processo

    Se o presidente do Senado aceitar a denúncia, ela é lida em plenário na sessão seguinte e encaminhada para análise de uma comissão especial formada por 21 senadores. Este colegiado deve apresentar um parecer preliminar em até dez dias. Caso a maioria simples dos presentes concorde, o processo é instaurado e o ministro é notificado para apresentar defesa.

    Na fase seguinte, são colhidas provas e ouvidas testemunhas. O presidente do STF passa a presidir a sessão de julgamento, mas quem decide são os senadores. Para condenar o ministro e retirá-lo do cargo, é necessário o voto de dois terços dos parlamentares, o equivalente a 54 dos 81 senadores.

    O que acontece depois

    Se o processo resultar na condenação, o ministro é destituído e pode ficar inabilitado por até cinco anos para ocupar cargos públicos. Além disso, durante o andamento do processo, ele pode ser afastado e ter parte do salário retido. Em caso de absolvição, o vencimento é restituído e o magistrado retorna ao cargo.

    Com a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República indicar um novo nome. O indicado será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, se aprovado em plenário por maioria absoluta, será nomeado oficialmente para o cargo.

  • Bolsonaro recebe Tarcísio durante prisão domiciliar

    Bolsonaro recebe Tarcísio durante prisão domiciliar

    Preso em regime domiciliar desde segunda-feira (4), o ex-presidente Jair Bolsonaro começou a receber visitas de aliados nesta quinta (7). O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, foi o primeiro a receber permissão judicial para comparecer em sua casa no Jardim Botânico, em Brasília. Ele chegou às 14h22, e está autorizado a permanecer até às 18h.

    Na sexta, Bolsonaro receberá a vice-governadora do DF, Celina Leão. Na semana seguinte, estão agendados compromissos com deputados de seu partido: Junio Amaral (PL-MG) no dia 11, Marcelo Moraes (PL-RS) no dia 12 e o líder da oposição na Câmara, Luciano Zucco (PL-RS), no dia 14. No dia 13, Bolsonaro receberá o empresário Renato de Araújo Corrêa, seu aliado em Angra dos Reis (RJ).

    Visitas a Bolsonaro devem ser previamente autorizadas durante sua prisão domiciliar.

    Visitas a Bolsonaro devem ser previamente autorizadas durante sua prisão domiciliar.Alan Santos/PR

    A permissão prévia para visitas foi uma das medidas restritivas definidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar sua prisão preventiva. Todos os encontros devem acontecer entre as 10h e 18h. Além desses seis, Bolsonaro está autorizado a receber familiares e advogados constituídos nos autos de sua ação penal.

    Bolsonaro está preso por descumprimento de medida judicial restritiva. No dia 17 de julho, ele foi proibido de utilizar redes sociais, seja usando seus perfis pessoais, seja produzindo material para ser publicado por terceiros. Ainda assim, ele permaneceu aparecendo em vídeos de seus familiares e aliados, inclusive produzindo um vídeo que foi divulgado a manifestantes em ato contra a atuação do STF no domingo (3).

  • Câmara aprova medida para agilizar benefícios previdenciários

    Câmara aprova medida para agilizar benefícios previdenciários

    Nesta quinta-feira (7), a Câmara aprovou a medida provisória 1296/2025, que estabelece iniciativa para acelerar concessão e revisão de benefícios previdenciários. O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) pretende incentivar a atuação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social ou de perícia médica com compensação financeira. A norma foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSB-RN).

    Respeitando ao teto de R$ 200 milhões em 2025, servidores do seguro social aderentes ao programa receberão 68 reais por processo revisado, e peritos médico federal, supervisores de medicina pericial e peritos médico da previdência social serão beneficiados com 75 reais por perícia realizada na área. Anualmente, o valor não pode ultrapassar, respectivamente, R$ 17.136,00 e R$ 18.900,00.

    A medida recebeu 30 propostas de emendas, das quais a relatora acatou três.

    A medida recebeu 30 propostas de emendas, das quais a relatora acatou três.Andressa Anholete/Agência Senado

    A comissão mista criada para análise da medida incorporou três emendas que modificam a versão original do texto e determinam que:

    • Metas e resultados do PGB serão publicados periodicamente nos portais do Ministério da Previdência Social e do INSS.
    • Serão utilizadas tecnologias acessíveis para comunicação com beneficiários.

    A duração prevista para o programa é de 12 meses a contar de abril deste ano, data de edição da medida, com possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2026. Durante a vigência, haverá um comitê de acompanhamento com encontros bimestrais, formado por um representante do Ministério do Previdência Social (coordenador), da Casa Civil e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, além de exemplo de cada uma das carreiras de perito.

    O programa prevê foco em revisão de processos ou serviços administrativos que ultrapassem prazo de 45 dias para análise ou tenham prazo judicial expirado ou avaliação para Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em relação à perícia médica, casos em que a unidade não possuir atendimento regular ou quando o prazo mínimo de agendamento for superior a 30 dias.

    Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), “houve no governo Lula uma redução da fila do INSS, de 63 dias para algo em torno de 48 dias, mas tem que haver nova redução. Para isso, essa MP é muito importante”. Já os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Chico Alencar (Psol-RJ), embora tenham se manifestado favoravelmente, chamaram a medida de paliativa e reiteraram a necessidade de “CPI sobre descontos indevidos em benefícios do INSS”.

    A medida provisória segue para análise do Senado.