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  • STF forma maioria para responsabilizar redes mesmo sem ordem judicial

    STF forma maioria para responsabilizar redes mesmo sem ordem judicial

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar as plataformas por conteúdos publicados por terceiros mesmo sem ordem judicial. Após o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou em seis a um para responsabilizar. Apenas André Mendonça divergiu.

    Ministro Gilmar Mendes.

    Ministro Gilmar Mendes. Ton Molina/STF

    A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com base em dois casos concretos apresentados em forma de recurso extraordinário. Conforme o dispositivo, as empresas e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso exista descumprimento de ordem judicial para remover as publicações.

    O debate

    O Supremo retomou o julgamento de dois recursos extraordinários que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A discussão começou em dezembro do ano passado, quando os relatores Luiz Fux e Dias Toffoli proferiram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já se posicionou. O julgamento foi adiado à época após Mendonça pedir vista – isto é, mais tempo para análise.

    Seis meses depois, o Tribunal trouxe novamente à tona o tema da responsabilização das plataformas pelos conteúdos de terceiros. Os ministros Fux e Toffoli consideraram o trecho inconstitucional. Pelo entendimento deles, a exigência de uma ordem judicial para que as redes tenham que remover um conteúdo problemático não se alinha à Constituição.

    O ministro Barroso, por sua vez, propôs que o artigo seja considerado parcialmente constitucional. Para ele, a obrigação de remover conteúdo sem que haja ordem judicial se aplica a alguns casos concretos:

    • pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes
    • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação tráfico de pessoas
    • atos de terrorismo
    • abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe.

    Nesta quarta-feira, votaram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Para o primeiro magistrado, o texto do artigo 19 vale exclusivamente para crimes contra a honra e alegações de ofensa. Nos demais casos, ele admite que haja responsabilização mesmo sem ordem judicial, como em crimes contra crianças, apologia à violência ou terrorismo.

    Cristiano Zanin, por sua vez, considerou o artigo parcialmente inconstitucional por apresentar uma “proteção deficiente” aos cidadãos. Ele entendeu que em conteúdos criminosos a remoção não depende de autorização judicial e considerou que o artigo 19 vale apenas para provedores sem impulsionamento. O magistrado também apontou que quando houver dúvidas quanto à ilicitude, a responsabilização não será imediata.

    O ministro Gilmar Mendes também citou a ausência de neutralidade das redes sociais. “As plataformas digitais já funcionam como verdadeiros curadores do discurso público, determinando através de algoritmos opacos quais mensagens alcançam ampla audiência. Elas já removem conteúdos, suspendem contas”, afirmou.

    “Vejo como inconstitucional a interpretação de que o artigo 19 do Marco Civil concede uma isenção absoluta de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre a circulação de conteúdo. O regime que se deve construir deve partir do diagnóstico de que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente”, argumentou Gilmar Mendes, propondo uma parcial inconstitucionalidade.

    Como votaram os ministros

    • Dias Toffoli e Luiz Fux: votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, permitindo que vítimas possam exigir a remoção de conteúdo com base em notificações extrajudiciais.
    • Luís Roberto Barroso: defendeu solução intermediária, com remoção imediata apenas em casos graves como pornografia infantil ou incentivo ao suicídio. Para calúnia e difamação, seria necessária ordem judicial.
    • André Mendonça: divergiu e votou pela constitucionalidade integral do artigo. Para ele, responsabilizar plataformas por opiniões de usuários sem decisão judicial compromete a liberdade de expressão e a segurança jurídica. Também criticou suspensões arbitrárias de perfis.
    • Flávio Dino: defendeu tese intermediária em que a remoção de conteúdo com base em notificação extrajudicial, deve prevalecer como regra geral. Já o artigo 19, que exige ordem judicial para responsabilização civil, ficaria restrito a ofensas e crimes contra a honra.
    • Cristiano Zanin: defendeu a inscontitucionalidade parcial do artigo 19 e entendeu que a remoção de conteúdos criminosos não depende de ordem judicial. Ele ainda defendeu que o artigo 19 só valha para provedores sem impulsionamento. 
    • Gilmar Mendes: defendeu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19. O magistrado também propôs regime especial em relação a hipóteses de crimes contra honra e conteúdo jornalístico, em que a remoção obedecerá ao que dispõe o trecho do Marco Civil da Internet.
  • PP e União cobram corte de despesas no lugar do aumento de taxas

    PP e União cobram corte de despesas no lugar do aumento de taxas

    A federação União Progressista (União Brasil-PP) declarou nesta quarta-feira (11) que não aceitará debater propostas de aumento de arrecadação enquanto o governo não apresentar medidas concretas de contenção de despesas para cumprir as metas do arcabouço fiscal.

    A posição foi anunciada após a equipe econômica do Ministério da Fazenda detalhar, no domingo (8), o novo pacote fiscal. O plano substitui o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por alterações na tributação de investimentos, mudanças em isenções fiscais e aumento de alíquotas para setores como apostas e fintechs.

    Federação condiciona apoio a mudanças fiscais à apresentação de cortes efetivos no orçamento.

    Federação condiciona apoio a mudanças fiscais à apresentação de cortes efetivos no orçamento.União Brasil/Divulgação

    “O aumento de imposto, como regra, destrói o incentivo para produzir, encarece o custo de produção, afasta investimentos e adia a criação de empregos. Imposto demais é veneno, não é remédio”, afirmou Antonio Rueda, presidente do União Brasil.

    O senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente do PP, reforçou o argumento. Segundo ele, o posicionamento não é contra o Executivo, mas em favor de regras claras e previsíveis. “O que falta a esse país, hoje, ao governo, é transparência, previsibilidade e competência para gerir esse atual momento”, disse.

    A federação informou que reunirá suas bancadas para discutir o fechamento de questão contra qualquer proposta que envolva aumento de impostos sem que venha acompanhada de uma “vigorosa e crível lista de cortes” no orçamento. O grupo é considerado decisivo para a tramitação do pacote no Congresso. Com 109 deputados e 14 senadores, a federação forma a maior bancada da atual legislatura.

    Pacote fiscal

    As medidas anunciadas pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, incluem a tributação de novos papéis do setor imobiliário e do agronegócio, a unificação de alíquotas de aplicações financeiras em 17,5% e o fim de isenções para produtos como Letras de Crédito e Certificados de Recebíveis. A arrecadação estimada caiu de R$ 19,1 bilhões para até R$ 7 bilhões em 2025.

    Rueda afirmou que “toda medida que não vier acompanhada de corte de despesas, a gente não vai nem discutir”. Em nota oficial, a federação destaca que o governo precisa “assumir sua parte” no esforço fiscal, reduzindo o tamanho e o custo da máquina pública.

  • Senado aprova aumento de pena para autor de crimes em escolas

    Senado aprova aumento de pena para autor de crimes em escolas

    Vai à sanção presidencial projeto de lei aprovado no Senado nesta quarta-feira (11) que propõe o aumento de pena para autores de crime praticado dentro de instituições de ensino. A matéria de iniciativa da Presidência da República recebeu um substitutivo, isto é um texto com nova redação, da Câmara dos Deputados.

    Plenário do Senado.

    Plenário do Senado.Jefferson Rudy/Agência Senado

    Conforme o texto, haverá alteração no Código Penal para constituir agravante caso o crime seja cometido dentro de escolas e demais instituições de ensino. Além disso, homicídio cometido nessas dependências será considerado qualificado, com pena mínima de 12 anos de reclusão e pena máxima de 30 anos de prisão. Ainda será considerada causa de aumento de pena se o homicídio:

    tiver como vítima pessoa com deficiência ou com doença limitante, o que prevê aumento de um terço até a metade.

    for cometido por autor ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, professor ou funcionário da instituição; o aumento de pena será de dois terços.

    A matéria ainda prevê que a pena do crime de lesão corporal dolosa seja aumentada de um a dois terços, quando praticado nas dependências de instituição de ensino. O aumento para as lesões corporais em escola será de dois terços a ao dobro quando a vítima for pessoa com deficiência ou a agressão for cometida por autor ascendente.

    Por fim, o projeto também prevê que homicídios cometidos em escolas serão incluídos no rol de crimes hediondos e acrescenta ao grupo as condutas de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas nas dependências de instituição de ensino.

    No relatório, a senadora Professora Dorinha (União-TO) afirma que “os ataques de violência extrema distinguem-se de outros casos de violência escolar por serem intencionais e premeditados, direcionados ao ambiente e à comunidade escolar, atentando contra a vida e a integridade física das pessoas, por meio do uso de armas de diversos tipos”. A parlamentar ainda detalha o perfil dos agressores.

    “Quanto ao perfil dos agressores nos casos identificados, todos eles eram meninos/homens motivados por discursos de ódio e comunidades on-line de violência extrema”, afirma. “Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório”.

  • Lula viajará ao Canadá para participar da Cúpula do G7

    Lula viajará ao Canadá para participar da Cúpula do G7

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participará da Cúpula do G7, que será realizada em 17 de junho na cidade de Kananaskis, no Canadá. O convite foi formalizado nesta quarta-feira (11) pelo primeiro-ministro canadense, Mark Carney, durante conversa telefônica com o presidente brasileiro.

    Segundo nota oficial da Presidência da República, Lula agradeceu e aceitou o convite, destacando a contribuição que o Brasil pode oferecer às discussões previstas no encontro. Os temas abordados incluirão segurança energética, minerais críticos, financiamento, inovação e tecnologia e inteligência artificial.

    O Brasil participará da sessão ampliada do encontro, ao lado de outras nações convidadas: África do Sul, Austrália, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Índia e México. A cúpula principal contará com os sete países-membros do grupo: Estados Unidos, Itália, França, Reino Unido, Japão, Canadá e Alemanha.

    Presidente Lula vai ao Canadá.

    Presidente Lula vai ao Canadá.Ricardo Stuckert/PR

    Está previsto também um encontro bilateral entre Lula e Carney à margem da cúpula. Durante a ligação, o presidente brasileiro convidou o primeiro-ministro canadense para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que será realizada em novembro em Belém (PA), “recordando a experiência do chefe de governo canadense na área de financiamento climático”. Segundo o comunicado, Carney elogiou a liderança brasileira no tema e confirmou sua presença na conferência.

    A Presidência informou ainda que os dois líderes conversaram sobre o fortalecimento das relações bilaterais, destacando a afinidade entre Brasil e Canadá em relação à democracia, ao multilateralismo e ao livre comércio.

    Esta será a terceira participação de Lula em cúpulas do G7 durante seu atual mandato. O presidente já esteve presente nos encontros realizados no Japão, em 2023, e na Itália, em 2024.

  • CCJ discute novo Código Eleitoral

    CCJ discute novo Código Eleitoral

    Otto Alencar é o presidente da CCJ, responsável pela análise da proposta.

    Otto Alencar é o presidente da CCJ, responsável pela análise da proposta.Edilson Rodrigues/Agência Senado

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado discute a proposta de novo Código Eleitoral. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou nesta quarta-feira (11) seu parecer sobre as emendas apresentadas recentemente pelos colegas. O texto foi aprovado pela Câmara em 2021, mas o relator fez mudanças. Algumas delas enfrentam resistências de senadores e entidades. Acompanhe a reunião:

    No início da reunião, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) pediu o adiamento da votação. Marcelo Castro defendeu a manutenção da análise do texto para hoje. “A minha posição é que a gente vote hoje. Não há motivo para adiamento”, declarou o relator. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), submeterá o requerimento de Girão em votação. O senador cearense pede que a votação só ocorra em 22 de julho, período em que os senadores estarão em recesso parlamentar.

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    Confira os principais pontos do relatório de Marcelo Castro

  • Haddad responde perguntas de deputados sobre IR e economia

    Haddad responde perguntas de deputados sobre IR e economia

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa nesta quarta-feira (11) de audiência pública na Câmara dos Deputados para explicar a proposta de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e o novo modelo de crédito consignado. Acompanhe em vídeo abaixo:

    Clima estranho

    A audiência ocorre em momento de tensão entre o governo e os parlamentares, após decisão do ministro Flávio Dino (STF) que colocou em xeque repasses de emendas. Deputados devem aproveitar a presença de Haddad para pressionar o governo também sobre o decreto de alta do IOF e as medidas de compensação que o governo estuda tomar para compensar a receita perdida com a revogação dele.

    O encontro é promovido por duas comissões da Câmara, com espaço aberto para questionamentos diversos ao ministro.

  • Oposição trava votação do Código Eleitoral por punição a fake news

    Oposição trava votação do Código Eleitoral por punição a fake news

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou novamente a votação do projeto do novo Código Eleitoral. O adiamento se deu após pressão de senadores oposicionistas, que se insurgiram contra o relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI). As principais críticas recaíram sobre a tipificação do crime de fake news e o aumento da punição para quem atacar o sistema eleitoral. A oposição afirma que a medida abre caminho para a censura política.

    Reunião da CCJ na qual deveria ter sido votado o novo Código Eleitoral nesta quarta-feira (11).

    Reunião da CCJ na qual deveria ter sido votado o novo Código Eleitoral nesta quarta-feira (11).Carlos Moura/Agência Senado

    O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), orientou que cada partido indique um senador para debater o assunto com o relator. A votação foi remarcada por Otto para o dia 9 de julho.

    “É o tipo de matéria que não é urgente, que tem de botar na sala e operar”, afirmou Otto. “Quando ela vier para a CCJ, ela vem prontinha e nós podemos votar. Gostaria que cada partido indicasse um representante para conversar com o senador Marcelo Castro e daí sair a letra da lei enxuta, que possa dar uma segurança jurídica na questão do Código Eleitoral”, defendeu.

    Veja os principais pontos do relatório de Marcelo Castro

    Resistência

    O senador Eduardo Girão (Novo-CE) pediu que a votação fosse adiada para o dia 22 de julho, data em que o Congresso estará no meio do recesso parlamentar. A solicitação não foi aceita. “É postergar para não votar”, protestou a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Ao final da reunião, Girão retirou o pedido.

    Além dele, senadores bolsonaristas como Espiridião Amin (PP-SC), Jorge Seif (PL-SC), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN) alegaram que a proposta avança sobre a liberdade de expressão ao propor punições mais severas para a disseminação de informações falsas ou descontextualizadas ou, ainda, para críticas ao sistema de urnas eletrônicas.

    “Estamos vendo a legitimação das arbitrariedades dos tribunais do Brasil serem colocadas na lei para virar crime”, afirmou Girão. “Este assunto está mexendo com a população. Entidades da sociedade civil estão se pondo contra. Precisamos ouvir a sociedade mais”, acrescentou.

    Castro defendeu o endurecimento da pena para esse tipo de crime para garantir a lisura do processo eleitoral. “Estamos tomando todos os cuidados, toda a prudência”, declarou. O senador disse que está aberto ao diálogo, mas defendeu que o projeto seja votado para dar tempo que a Câmara analise as mudanças que vierem a ser feitas pelo Senado até setembro, para que as regras possam valer nas próximas eleições.

    Outro ponto de discórdia é a fixação de uma quarentena de dois anos para que magistrados, integrantes do Ministério Público e militares deixem seus cargos, com antecedência, seus cargos caso queiram se candidatar a cargo eletivo.

    Veja as principais mudanças previstas pelo relator a respeito da disseminação de informações falsas:

    Tipificação de fake news

    O texto propõe penas mais severas para quem espalhar informações falsas ou descontextualizadas com potencial de influenciar o eleitorado. O artigo 869, inserido no Título III do projeto, define as condutas criminosas e estabelece penas rigorosas para quem comprometer a integridade do debate público por meio de notícias falsas ou manipuladas.

    Segundo o relatório, será considerado crime divulgar ou compartilhar, a partir do início do período de convenções partidárias, fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, desde que tenham potencial para influenciar o eleitorado. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

    Produção de vídeos falsos também é crime

    O projeto também criminaliza outras formas de disseminação de desinformação. De acordo com o 1º do artigo, quem produzir, oferecer ou vender vídeos com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos estará sujeito às mesmas penas previstas para a divulgação de fake news.

    Aumento de pena em casos de maior alcance ou discriminação

    A pena pode ser ainda mais severa caso a divulgação ocorra por meio de grandes canais de difusão, como a imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou seja transmitida em tempo real, como em lives. Nesses casos, determina que a pena seja aumentada de um terço até a metade.

    O mesmo aumento se aplica se a fake news envolver discriminação ou menosprezo à condição de mulher, cor, raça ou etnia, ampliando a proteção contra discursos de ódio que utilizam a desinformação como instrumento de ataque.

    Disparo em massa e impulsionamento agravam o crime

    Outro agravante é o uso de estruturas organizadas para amplificar o alcance da desinformação. Se a divulgação for feita com apoio de campanhas de anúncios, impulsionamento pago, contratação de pessoas, uso de tecnologias ou disparos em massa, a pena deverá ser aumentada de um a dois terços.

    A proposta mira práticas comuns nas redes sociais e aplicativos de mensagens, que se tornaram terreno fértil para a circulação de boatos e ataques infundados em períodos eleitorais.

    Ataques ao sistema eleitoral terão punição maior

    Quando a fake news tiver como objetivo atacar a integridade dos processos de votação, apuração ou totalização de votos, com a intenção de provocar desordem ou fomentar a rejeição social aos resultados eleitorais, a pena será aumentada de metade até dois terços.

    Essa previsão busca responder a episódios recentes em que a desinformação foi usada como instrumento de ataque às instituições democráticas, promovendo dúvidas infundadas sobre a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro.

  • Brasileiro vai para solitária após ordem de deportação, diz família

    Brasileiro vai para solitária após ordem de deportação, diz família

    Último contato de Thiago com a famíllia foi feito no último domingo.

    Último contato de Thiago com a famíllia foi feito no último domingo.Instagram/Flotilha da Liberdade

    O ativista brasileiro Thiago Ávila, preso por Israel durante uma tentativa de entrega de ajuda humanitária à Faixa de Gaza, foi levado para a solitária na prisão de Givon, na cidade de Ramla. A informação foi repassada por sua advogada à família na manhã desta quarta-feira (11). De acordo com a defesa, ele foi ameaçado de permanecer por sete dias em uma cela escura, pequena e sem contato com outras pessoas inclusive com seus advogados.

    A defesa classificou a punição como ilegal e informou aos familiares que, caso a ameaça se concretize, o caso será levado à Corte Suprema de Israel. A medida, segundo a advogada da organização não-governametnal Adalah, uma retaliação ao fato de Thiago se recusar a assinar os termos de deportação impostos pelas autoridades israelenses e por ter iniciado uma greve de fome e sede em protesto.

    Coordenador da chamada Coalizão Flotilha da Liberdade, Thiago Ávila está entre os oito ativistas pró-palestinos que rejeitaram assinar o documento de autodeportação, o que significaria admitir a entrada ilegal em território israelense. Segundo sua defesa, não há crime a ser imputado, pois a embarcação Madleen navegava em águas internacionais, era civil, desarmada e tinha autorização para operar.

    Nesta manhã, como mostrou o Congresso em Foco, a advogada informou ainda à família que, após revisão de posicionamento, o governo de Israel decidiu deportar o grupo, mesmo sem a assinatura dos ativistas. Os quatro outros passageiros que aceitaram a deportação já retornaram aos seus países, entre eles a ativista climática sueca Greta Thunberg.

    “Fotos encenadas”

    O ativista francês Andre Baptiste, deportado na segunda-feira (9), enviou um relato aos advogados detalhando as condições enfrentadas pelos detidos.

    “Nenhum de nós comeu ou bebeu a comida dada pelos soldados israelenses. Fomos obrigados a aceitá-la porque havia armas apontadas para nós”, escreveu. “As fotos foram encenadas, nenhum de nós realmente riu. Rima [Hassen, deputada francesa] escolheu sorrir para os soldados como forma de rebeldia e protesto”, afirmou. “As condições de detenção são duras, tivemos privação de sono e grande dificuldade para falar com nossos advogados, mas tenho certeza de que todos nós estamos seguros. Mulheres e homens foram separados. Mas eles puderam caminhar no ‘jardim da prisão’ esta manhã”, escreveu o francês.

    A ação da marinha israelense interceptou a embarcação Madleen enquanto se dirigia à Faixa de Gaza carregando ajuda humanitária. A defesa e organizações de direitos humanos, como a Adalah, que acompanha o caso, seguem atuando pela libertação do grupo e pela responsabilização de autoridades por possíveis abusos.

  • Dino propõe responsabilizar redes por crimes graves mesmo sem ordem judicial

    Dino propõe responsabilizar redes por crimes graves mesmo sem ordem judicial

    O ministro Flávio Dino apresentou nesta quarta-feira (11) sua proposta de tese no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele defende que, em certos casos graves, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, como em crimes contra crianças, apologia à violência ou terrorismo.

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.Ton Molina/Fotoarena/Folhapress

    Segundo Dino, o artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção de conteúdo com base em notificação extrajudicial, deve prevalecer como regra geral. Já o artigo 19, que exige ordem judicial para responsabilização civil, ficaria restrito a ofensas e crimes contra a honra. A distinção, na visão do ministro, garante mais eficiência na retirada de conteúdos ilícitos sem comprometer garantias constitucionais.

    A proposta busca uma via intermediária entre a responsabilização ampla sugerida por Toffoli e Fux e os modelos mais comedidos proposto por Barroso e Mendonça.

    Provedores podem responder por seus próprios atos

    Um dos pontos centrais da tese de Dino é que as plataformas devem responder também por condutas que derivam de seus próprios atos, e não apenas por conteúdos gerados por terceiros. Isso inclui, por exemplo:

    • anúncios pagos com conteúdo ilícito;
    • postagens patrocinadas com discurso de ódio;
    • manutenção de perfis falsos ou robôs (chatbots) que burlam mecanismos de responsabilização.

    Nesses casos, o ministro entende que não há necessidade de prévia notificação, pois a própria plataforma estaria agindo de forma direta ou negligente, violando o dever de cuidado previsto no Código Civil.

    Falha sistêmica e dever de segurança

    Dino introduz no debate o conceito de “falha sistêmica”, para responsabilizar as plataformas quando deixam de adotar medidas adequadas de segurança contra conteúdos especialmente graves. Ele cita quatro situações que autorizam essa responsabilização:

    • crimes contra crianças e adolescentes;
    • incentivo ao suicídio ou automutilação;
    • terrorismo;
    • apologia à violência ou ataque ao Estado Democrático de Direito.

    Se a plataforma falhar em prevenir a proliferação desses conteúdos, ainda que não os tenha impulsionado diretamente, ela poderá ser responsabilizada com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade por falha na prestação de serviço.

    Quando vale a regra do Marco Civil

    Para Dino, a responsabilização automática não deve valer em todos os casos. Ele estabelece limites: um conteúdo isolado e atomizado não basta para caracterizar falha sistêmica. No entanto, caso a empresa receba notificação extrajudicial sobre o conteúdo e nada faça, passa a valer o artigo 21 do Marco Civil, o mesmo que já exige providências após o aviso do usuário afetado.

    A tese também assegura que, se o conteúdo for removido e posteriormente restituído por ordem judicial, não caberá indenização à plataforma, desde que tenha agido com base em seus deveres preventivos.

    Autorregulação com supervisão da PGR

    Outro ponto relevante é a previsão de um modelo de autorregulação regulada: as plataformas deverão estabelecer mecanismos próprios de notificação, contraditório e transparência. Devem publicar regras claras e apresentar relatórios anuais sobre suas práticas. A supervisão, até que o Congresso aprove lei específica, ficará a cargo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Essa estrutura de autorregulação busca garantir que as empresas atuem com responsabilidade sem depender, a todo momento, de ordens judiciais. Para Dino, esperar uma decisão judicial em todos os casos inviabiliza a atuação protetiva do Estado e fragiliza os direitos fundamentais.

    Comparação com os demais votos

    O voto de Dino difere significativamente dos demais. Dias Toffoli e Luiz Fux propuseram a inconstitucionalidade total do artigo 19, defendendo ampla responsabilização das plataformas mesmo sem notificação, sobretudo em casos graves. Já Barroso sugeriu um modelo mais cauteloso: mantém a exigência de ordem judicial para crimes contra a honra, mas admite a remoção com base em notificação privada em outras situações.

    André Mendonça, por sua vez, votou pela constitucionalidade do artigo 19, com forte ênfase no devido processo e na proteção à liberdade de expressão. Ele defende que a moderação automatizada deve ser exceção e que a responsabilização deve focar o autor do conteúdo, não a plataforma.

    Defesa do equilíbrio constitucional

    Durante seu voto, Dino destacou que a internet não pode ser território de impunidade. Criticou o “anarquismo seletivo” das plataformas, que se recusam a aceitar qualquer regulação em nome da liberdade, mas ao mesmo tempo impõem seus próprios termos aos usuários. Para ele, a liberdade sem responsabilidade é tirania, e a Constituição exige equilíbrio entre expressão e proteção de direitos.

    Citando casos de apologia à violência em redes sociais e experiências pessoais, Dino reforçou que a arquitetura algorítmica das plataformas pode aprofundar danos sociais se não houver controle. Ele concluiu que o STF deve agir como mediador institucional, e não como censor, garantindo um ambiente digital seguro e compatível com os princípios constitucionais.

  • Comissão de Assuntos Sociais aprova política de enfrentamento ao HPV

    Comissão de Assuntos Sociais aprova política de enfrentamento ao HPV

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei 5688/2023, que cria a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV). O texto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), e estabelece ações integradas para prevenção, diagnóstico e tratamento da infecção.

    A proposta foi aprovada na forma do relatório da senadora Dra. Eudócia (PL-PE), que sintetiza a iniciativa como “um conjunto de ações preventivas e assistenciais, bem como de enunciar diretrizes voltadas à informação em saúde e à ampliação do acesso à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das condições associadas ao vírus”.

    Proposta relatada pela senadora Saulo Cruz/Agência Senado busca reduzir desigualdades no acesso ao cuidado a pacientes com HPV.

    Proposta relatada pela senadora Saulo Cruz/Agência Senado busca reduzir desigualdades no acesso ao cuidado a pacientes com HPV.Saulo Cruz/Agência Senado

    A matéria segue para votação em Plenário, com requerimento de urgência aprovado pela própria comissão.

    Abordagens

    O texto aprovado define ações em três frentes: vacinação, acesso a exames físicos como testes laboratoriais, citologia, biópsias e colposcopia e fornecimento de tratamento em nível domiciliar ou ambulatorial. Há ainda previsão de acompanhamento clínico para os parceiros das pessoas infectadas.

    A relatora apontou que “a infecção pelo HPV é uma das condições mais prevalentes entre as infecções sexualmente transmissíveis”, com grande parte da população sexualmente ativa tendo contato com o vírus em algum momento da vida. Ela acrescentou: “Em 38,4% dos casos, os genótipos detectados são classificados como de alto risco para o desenvolvimento de câncer”.

    Dra. Eudócia destacou os dados sobre o impacto do HPV na saúde pública brasileira. “Praticamente todos os casos de câncer do colo do útero 99,7% são atribuíveis ao vírus, que também está relacionado à maior parte dos cânceres de vulva, vagina, ânus, orofaringe e pênis”, afirmou.

    Ela também mencionou que “o câncer do colo do útero é o terceiro mais incidente entre as mulheres, com cerca de 17 mil novos diagnósticos por ano”, e observou que mais de 6 mil brasileiras morreram em 2020 em decorrência da doença. “Muitas das quais poderiam ter sido salvas com acesso oportuno à prevenção e ao diagnóstico precoce”, alertou.

    Desigualdade regional

    O parecer da senadora chama atenção para barreiras que dificultam o enfrentamento da infecção, como a desigualdade de acesso aos serviços de saúde. “Persistem profundas desigualdades regionais e sociais no acesso a atenção integral, com destaque para as Regiões Norte e Nordeste do País, que (…) concentram, por exemplo, as maiores taxas de mortalidade por câncer de colo do útero”, escreveu a relatora.

    Ela também ressaltou o papel negativo do estigma: “O impacto do estigma historicamente associado às infecções sexualmente transmissíveis (…) afasta indivíduos dos serviços de prevenção e dificulta o diálogo aberto sobre saúde sexual, especialmente entre adolescentes”.

    A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) comemorou a aprovação da matéria. “É muito triste ver que ainda tem muitas mulheres precisando ser alcançadas por essa política. Agora, vindo por força de lei, o gestor vai ser obrigado a cumprir o que está estabelecido. Quando a gente institui uma política dessas por meio de lei, a gente está garantindo a continuidade e a sustentabilidade dela”, declarou.