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  • Lula cita fim da escala 6×1 e fraude no INSS em discurso do 1º de Maio

    Lula cita fim da escala 6×1 e fraude no INSS em discurso do 1º de Maio

    O presidente Lula deu destaque ao debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 em seu tradicional pronunciamento anual na TV e no rádio sobre o Dia do Trabalho. Em vídeo transmitido em rede nacional na noite desta quarta-feira (30), véspera do feriado, o presidente colocou o debate sobre o assunto com uma de “duas medidas muito importantes” de seu governo, ao lado da reforma do imposto de renda que foi enviada ao Congresso.

    “Nós vamos aprofundar o debate sobre a redução da jornada de trabalho de gente no país em que o trabalhador e a trabalhadora passam seis dias no serviço e têm apenas um dia de descanso, a chamada jornada 6×1”, anunciou Lula. “Está na hora do Brasil dar esse passo, ouvindo todos os setores da sociedade, para permitir um equilíbrio entre a vida profissional e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras”.

    Assista ao vídeo abaixo.

    O debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou tração a partir da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto que, se aprovada, acabaria com esse tipo de trabalho. O pronunciamento de Lula indica que o governo se propõe a dar um apoio mais firme à aprovação do projeto. De acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o debate sobre o assunto deve avançar nos próximos dias.

    No pronunciamento, Lula listou uma série de medidas e marcos de sua terceira gestão na Presidência da República, como o crescimento anual do PIB acima de 3%, o retorno do país ao ranking das 10 maiores economias do mundo e programas como o Acredita e o Contrata+. O presidente citou ainda, como conquista de seu governo, o desmonte do esquema de fraudes no INSS que resultou na queda do presidente do instituto, Alessandro Stefanutto: “Na última semana, o nosso governo, por meio da Controladoria-Geral da União e da Polícia Federal, desmontou um esquema criminoso de cobrança indevida contra aposentados e pensionistas que vinha operando desde 2019”.

    O esquema de desvios na Previdência Social vem sendo citado por parlamentares de oposição para criticar o governo petista. A operação ilegal começou em 2019, mas os desvios chegaram a R$ 2,8 bilhões, seu patamar mais alto, em 2024, com Lula presidente. Na última quarta-feira, foi protocolado na Câmara um requerimento do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue os desvios.

    Lula em pronunciamento do 1º de Maio.

    Lula em pronunciamento do 1º de Maio.Reprodução/YouTube (@canalgov)

  • Eliziane Gama leva proposta de fim da jornada 6×1 ao Senado

    Eliziane Gama leva proposta de fim da jornada 6×1 ao Senado

    A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) está colhendo assinaturas para protocolar no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que elimina a escala de trabalho 6×1, onde o funcionário trabalha seis dias em uma semana e tem um de descanso. Leia aqui a íntegra do projeto.

    A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) busca levar a discussão do fim da escala 6x1 ao Senado.

    A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) busca levar a discussão do fim da escala 6×1 ao Senado.Edilson Rodrigues/Agência Senado

    O texto de autoria de Eliziane é semelhante ao protocolado pela deputada Érika Hilton no Senado, estabelecendo uma escala de trabalho normal de 4×3 (quatro dias de trabalho, três de descanso) e uma jornada não superior a 36 horas semanais. O tema, até o momento, teve sua discussão concentrada na Câmara dos Deputados; com a proposta de Eliziane, a tramitação pode ser feita paralelamente no Senado.

    O presidente Lula, em seu pronunciamento do Dia do Trabalho que foi ao ar na noite de quarta-feira (30), citou a discussão do fim da escala 6×1 como uma medida importante. Está na hora do Brasil dar esse passo, ouvindo todos os setores da sociedade, disse o presidente da República.

    A PEC de Eliziane precisa das assinaturas de um terço dos senadores para avançar – ou seja, de 27 parlamentares.

  • Reforma do IR pode tirar R$ 2,9 bi de estados e municípios, diz Conof

    Reforma do IR pode tirar R$ 2,9 bi de estados e municípios, diz Conof

    A proposta do governo de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil, pode provocar perdas de R$ 2,9 bilhões para estados e municípios, segundo estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara (Conof).

    A principal fonte do prejuízo seria a queda na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre salários de servidores públicos. A estimativa é de perda total de R$ 11,2 bilhões, sendo R$ 5,7 bilhões nos estados e R$ 5,5 bilhões nos municípios. Por outro lado, a isenção pode resultar no aumento de R$ 8,2 bilhões nas transferências da União aos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), reduzindo o prejuízo total aos entes federados.

    Perda estimada pela Conof é menor do que a estimada pelo governo.

    Perda estimada pela Conof é menor do que a estimada pelo governo.Joédson Alves/Agência Brasil

    Outras estimativas divergem quanto ao impacto total. O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda) projeta perda de quase R$ 12 bilhões, concentrada nas grandes cidades. O governo federal calcula um prejuízo menor, próximo de R$ 5 bilhões.

    Para conter os efeitos negativos, o deputado Pauderney Avelino (União-AM) apresentou emenda ao projeto propondo que a União compense financeiramente os entes federativos. Segundo o parlamentar, a mudança é necessária para garantir autonomia financeira dos governos locais e preservar serviços públicos.

    A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil é a principal proposta legislativa do governo na área econômica para 2025. Ela tramita sob relatoria do ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em uma comissão especial prevista para instalação na terça-feira (6).

  • Moraes autoriza testemunhas de defesa do Núcleo 1; veja lista

    Moraes autoriza testemunhas de defesa do Núcleo 1; veja lista

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (30) a oitiva das testemunhas de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus aliados enquadrados como membros do chamado Núcleo 1 da ação penal que trata das acusações de golpe de Estado ao longo do período eleitoral de 2022 e da incitação aos ataques de 8 de janeiro de 2023.

    A decisão dá início à fase de instrução do processo, que ocorre após o recebimento integral da denúncia pela Primeira Turma do STF. Moraes rejeitou os pedidos de absolvição sumária apresentados por nas defesas prévias e afastou alegações de nulidades, como cerceamento de defesa e suspeição do relator. A Primeira Turma já havia considerado válidos todos os atos do processo e reconhecido a existência de provas mínimas para justificar a ação penal.

    Réus deverão apresentar as testemunhas no momento das audiências, sem necessidade de intimação.

    Réus deverão apresentar as testemunhas no momento das audiências, sem necessidade de intimação.
    Carlos Moura/SCO/STF

    Os réus são acusados de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    De acordo com a decisão, caberá aos próprios réus apresentar essas pessoas no momento das audiências, sem necessidade de intimação judicial. Testemunhas com objetivo “meramente abonatório” (as que são chamadas não para falar dos fatos em si, mas de características dos acusados) não serão ouvidas e devem ser substituídas por declarações escritas.

    O ministro também negou o pedido para que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, fosse ouvido como testemunha, por ser corréu em outro processo relacionado à mesma investigação. A oitiva de corréus é proibida pela jurisprudência do Supremo.

    Veja a lista de testemunhas autorizadas para as defesas do Núcleo 1:

    Jair Bolsonaro

    -Marco Antônio Freire Gomes

    -Carlos de A. Batista Junior

    -Hamilton Mourão

    -Ciro Nogueira

    -Amauri Feres Saad

    -Rogério Marinho

    -Julio Cesar de Arruda

    -Wagner de Oliveira

    -Renato de Lima França

    -Tarcísio Gomes de Freitas

    -Gilson Machado

    -Jonathas Assunção Salvador Nery

    -Ricardo Peixto Camarinha

    -Giuseppe Dutra Janino

    -Eduardo Pazuello

    Mauro Cid

    -Marcos Antônio Freire Gomes

    -Flávio Alvarenga Filho

    -João Batista Bezerra

    -Edson Dieh Ripoli

    -Fernando Linhares Dreus

    -Julio Cesar de Arruda

    -Raphael Maciel Monteiro

    -Luis Marcos dos Reis

    -Adriano Alves Teperino

    Alexandre Ramagem

    -Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho

    -Frank Márcio de Oliveira

    -Rolando Alexandre de Souza

    -Alexandre de Oliveira Pasiani

    Almir Garnier

    -Marco Antonio Freire Gomes

    -Carlos de A. Batista Junior

    -Marcos Sampaio Olsen

    -Antonio Capistrano de Freitas Filho

    -José Aldo Rebelo Figueiredo

    -Marcelo Francisco Campos

    Augusto Heleno

    -Hamilton Mourão

    -Ricardo Ibsen Pennaforte de Campos

    -Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga

    -Antonio Carls de Oliveira Freitas

    -Amilton Coutinho Ramos

    -Ivan Gonçalves

    -Valmor Falkemberg Boelhouwer

    -Adrubal Rocha Saraiva

    -Christian Perillier Schneider

    -Carlos José Russo Penteado

    -Osmar Lootens Machado

    -Alex D Alosso Minussi

    -Gustavo Suarez da Silva

    Paulo Sérgio Nogueira

    -Marco Antônio Freire Gomes

    -Carlos de A. Batista Junior

    -Hamilton Mourão

    -Ciro Nogueira

    Braga Netto

    -Eder Lindsay Magalhães Balbino

    -Hamilton Mourão

    -Waldo Manuel de Oliveira Aires

    -Marcelo Antonio Cartaxo Queiroga

    -Rogério Marinho

    Confira também a íntegra do despacho:

  • Há 82 anos, Vargas criava a CLT sem o Congresso e inaugurava nova era

    Há 82 anos, Vargas criava a CLT sem o Congresso e inaugurava nova era

    Na manhã de 1º de maio de 1943, Dia do Trabalhador, há exatos 82 anos, Getúlio Vargas apareceu à sacada do Ministério do Trabalho, na Esplanada do Castelo, no centro do Rio de Janeiro. De lá, diante de uma multidão convocada pelas celebrações oficiais, anunciou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. O gesto, meticulosamente coreografado, encerrava um ciclo de reformas iniciado na década de 1930 e simbolizava o compromisso do Estado com uma nova ordem nas relações entre capital e trabalho no país.

    Getúlio Vargas acena à multidão ao anunciar, da sacada do Ministério do Trabalho, a criação da CLT

    Getúlio Vargas acena à multidão ao anunciar, da sacada do Ministério do Trabalho, a criação da CLT Reprodução/Memorial da Democracia

    Sancionada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, a CLT reuniu e organizou normas trabalhistas até então dispersas. Entrou em vigor em 10 de novembro daquele mesmo ano e transformou profundamente o mundo do trabalho no Brasil, conferindo amparo legal a direitos que, até então, eram promessas ou reivindicações históricas. A norma nascia com 922 artigos e sua criação renderia a Getúlio Vargas o apelio de “pai dos pobres”.

    Os motores da Consolidação

    A CLT foi gestada em meio a um contexto de profundas transformações sociais e econômicas. Três fatores principais impulsionaram sua criação, segundo historiadores: o avanço da urbanização, a necessidade de mediar os conflitos entre patrões e empregados e o receio estatal diante da ascensão de movimentos considerados subversivos, como o anarquismo e o comunismo.

    Embora o Brasil ainda fosse majoritariamente rural, Vargas via na industrialização o caminho para o desenvolvimento nacional. Para atrair mão de obra do campo às cidades, era preciso garantir condições mínimas de trabalho. Ao mesmo tempo, o governo buscava evitar greves e agitações sociais que ameaçassem a estabilidade política de seu regime.

    Mesmo 82 anos depois, a CLT continua a dividir opiniões. Para uns, representa um modelo rígido, oneroso e antiquado. Para outros, é uma das maiores conquistas sociais do país. O fato é que, reformada ou não, a CLT ainda sustenta grande parte da estrutura das relações de trabalho no Brasil.

    Uma lei nascida sem Parlamento

    A CLT nasceu em plena ditadura do Estado Novo. Com o Congresso Nacional fechado desde 1937, a legislação foi outorgada diretamente pelo Executivo, sem participação parlamentar ou debate público. Só em 1946, após a redemocratização, o Legislativo retomaria suas funções.

    Getúlio Vargas teve a primeira carteira de trabalho no país

    Getúlio Vargas teve a primeira carteira de trabalho no paísReprodução/Agência Senado

    O Estado Novo foi um regime ditatorial instaurado no Brasil entre 1937 e 1945, sob a liderança de Getúlio Vargas. Caracterizado pela centralização extrema do poder, forte apelo nacionalista e combate ao comunismo, o período teve inspiração em regimes fascistas da Europa. Logo no início, o governo fechou o Congresso Nacional, impôs rígida censura à imprensa e promulgou uma nova Constituição conhecida como Constituição Polaca. Para controlar a narrativa oficial e difundir a ideologia do regime, foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP).

    Apesar de seu nascedouro autoritário, a CLT representou um avanço civilizatório em um país recém-saído da escravidão e marcado por profundas desigualdades sociais. A comissão encarregada de sua redação incluía juristas como Arnaldo Lopes Süssekind, Oscar Saraiva e José Segadas Viana. O texto consolidava leis já existentes como o salário mínimo (1940) e a Justiça do Trabalho (1941) e se apoiava em doutrinas diversas: da “Rerum Novarum”, encíclica social da Igreja Católica, ao corporativismo italiano da “Carta del Lavoro”, do regime fascista de Benito Mussolini.

    Essa combinação conferiu à CLT um caráter ambíguo: ao mesmo tempo em que avançava em garantias aos trabalhadores, impunha limites à organização sindical. A unicidade sindical, a contribuição compulsória e a proibição de greves foram marcas do modelo de controle estatal sobre o movimento operário.

    O mito de São Januário

    Durante décadas, repetiu-se que a CLT havia sido anunciada por Vargas no Estádio de São Januário. A confusão é compreensível: o estádio do Vasco da Gama foi palco de discursos simbólicos em outras datas como em 1940, com a criação do salário mínimo, e em 1945, quando Vargas articulava seu retorno pela via eleitoral. Mas, em 1943, o presidente discursou apenas da sacada do Ministério do Trabalho.

    A imprensa da época como o Jornal do Brasil, o Correio da Manhã e A Noite não fez menção à presença de Vargas em São Januário. Em reportagem de 2 de maio de 1943, o JB registra que o presidente, diante de mais de 100 mil pessoas, afirmou buscar um equilíbrio entre capitalismo e socialismo na elaboração da nova legislação. “As nossas realizações em matéria de amparo ao trabalhador constituem um corpo de normas admiradas e imitadas por outros países”, disse ele. “Para atingir esse objetivo, não desencadeamos conflitos ideológicos, nem transformamos o Estado em senhor absoluto e o trabalhador em escravo.”

    O Correio da Manhã reproduziu na capa o discurso do presidente:

    Capa do jornal Correio da Manhã do dia 2 de maio de 1943

    Capa do jornal Correio da Manhã do dia 2 de maio de 1943Reprodução

    Entre os direitos estabelecidos, estavam a jornada de trabalho limitada, o descanso semanal remunerado, as férias, a licença maternidade e a obrigatoriedade da carteira profissional.

    Capa do jornal A Noite de 2 de maio de 1943

    Capa do jornal A Noite de 2 de maio de 1943 Reprodução/Biblioteca Nacional Digital/Agência Senado

    Uma legislação em mutação

    Com o passar do tempo, a CLT deixou de atender apenas aos operários urbanos e passou a abranger comerciários, bancários, trabalhadores rurais e outros setores. Em 1962, foi criado o 13º salário. Em 1966, surgiu o FGTS. E em 1988, a Constituição Federal incorporou diversos dispositivos da CLT ao seu texto, conferindo-lhes status de direito fundamental como a licença-maternidade, a jornada de 8 horas diárias e o descanso semanal.

    Desde sua promulgação, a CLT já foi alterada mais de 500 vezes. A reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer, foi a mais abrangente: modificou mais de 100 artigos e introduziu mudanças profundas nas relações de trabalho.

    Entre os principais pontos: a criação do trabalho intermitente; a prevalência de acordos coletivos sobre a legislação; a vinculação das indenizações por dano moral ao salário do trabalhador; e o fim da contribuição sindical obrigatória. A reforma de Temer era defendida, na época, pelo governo, por parte do Congresso e pelo empresariado como um novo modelo que ampliaria o emprego formal. Previsão contestada ainda hoje por críticos das mudanças.

    Além disso, ao longo das décadas, foram aprovadas leis que flexibilizaram o modelo celetista: a substituição da estabilidade pelo FGTS em 1966, a regulamentação do trabalho temporário em 1974 e, mais recentemente, o banco de horas e o contrato por tempo determinado, a partir de 1998.

    A evolução da CLT e os principais marcos

    1941: Criação da Justiça do Trabalho.

    1943: Lançamento da CLT.

    1962: Inclusão do 13º salário.

    1967: Instituição do FGTS.

    1988: Constituição transforma diversos direitos da CLT em normas constitucionais.

    2017: Reforma trabalhista promovida pelo governo Temer altera mais de 100 dispositivos.

    Antes da CLT, o embrião

    Embora tenha se consolidado como marco inaugural do direito do trabalho no Brasil, a CLT foi precedida por uma série de normas. O primeiro registro de legislação social data de 1891, quando o presidente Deodoro da Fonseca proibiu o trabalho de crianças com menos de 12 anos em fábricas do Rio. Em 1907, o governo autorizou a formação de sindicatos. E em 1919, já se reconheciam os direitos a indenizações por acidentes de trabalho.

    A seguir, alguns dos principais marcos legislativos que antecederam a CLT:

    • Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891 Regulamentava o trabalho infantil nas fábricas do Rio de Janeiro, fixando em 12 anos a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho.
    • Decreto nº 979, de 6 de janeiro de 1903 Autorizava trabalhadores da agricultura e da indústria rural a organizarem sindicatos voltados ao estudo, custeio e defesa de seus interesses.
    • Decreto nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907 Estendia esse direito aos trabalhadores urbanos e permitia a formação de cooperativas. O objetivo era o mesmo: a representação e defesa coletiva dos profissionais.
    • Lei municipal nº 1.350, de 31 de outubro de 1911 (Rio de Janeiro) Regulamentava o horário de funcionamento do comércio carioca. Estabelecia que lojas abertas por mais de 12 horas diárias deveriam operar em dois turnos e fixava o domingo como dia de descanso obrigatório.
    • Decreto nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919 Estabelecia o dever do empregador de indenizar o trabalhador ou seus dependentes em caso de acidente. Em caso de morte ou invalidez permanente, a indenização corresponderia a três anos de salário.
    • Decreto nº 4.682, de 23 de janeiro de 1923 Criava a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os trabalhadores das estradas de ferro e concedia estabilidade no emprego após dez anos de serviço.
    • Lei nº 4.982, de 24 de dezembro de 1925 Concedia 15 dias de férias anuais, sem prejuízo de remuneração, aos empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.
    • Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927 Conhecido como Código de Menores, estabelecia normas de proteção à infância em todo o país. Proibia o trabalho de crianças com menos de 12 anos, o trabalho noturno de menores de 18 e a atuação de crianças e adolescentes em atividades perigosas ou insalubres, como pedreiras.
  • Greve histórica de metalúrgicos completa 45 anos neste 1º de maio

    Greve histórica de metalúrgicos completa 45 anos neste 1º de maio

    A data de 1º de maio de 1980, que nesta quinta-feira completa 45 anos, entrou para a história como ponto alto das mobilizações sindicais contra a ditadura militar no Brasil. A data coincidiu com o trigésimo dia da greve dos metalúrgicos do ABC paulista, iniciada em abril daquele ano, e reuniu uma multidão estimada em 100 mil pessoas na cidade de São Bernardo do Campo (SP).

    Capa da Folha de S.Paulo em 2 de maio de 1980 dava destaque ao ato no ABC Paulista.

    Capa da Folha de S.Paulo em 2 de maio de 1980 dava destaque ao ato no ABC Paulista.Reprodução/Folha de S.Paulo

    O movimento era liderado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo e Diadema, que se encontrava sob intervenção federal desde meados de abril. Os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial com reposição da inflação, aumento de 15% por produtividade, jornada semanal de 40 horas e um piso de Cr$ 12 mil – a moeda na época era o cruzeiro. Apesar da pressão patronal e da repressão militar, a paralisação manteve forte adesão por semanas e se espalhou para outras cidades do estado de São Paulo.

    A greve ganhou contornos políticos após a prisão de lideranças sindicais, inclusive do futuro presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo, sob o comando do general João Figueiredo, respondeu com medidas duras: cassou diretorias sindicais, decretou a ilegalidade do movimento e mobilizou oito mil policiais para impedir atos públicos no 1º de Maio.

    Mobilização de metalúrgicos no estádio de Vila Euclides, em São Bernardo.

    Mobilização de metalúrgicos no estádio de Vila Euclides, em São Bernardo.Folhapress/Folhapress

    Ato desafiou a ordem militar

    Mesmo com o aparato de segurança instalado desde a madrugada, trabalhadores de várias regiões conseguiram chegar ao centro de São Bernardo. A Igreja Matriz se transformou no ponto de encontro dos grevistas, que ocuparam também as ruas do entorno. Durante a manhã, a tensão entre manifestantes e policiais aumentou, mas não houve confronto aberto.

    Com a chegada de parlamentares e representantes da sociedade civil, foi possível negociar a retirada das tropas da Polícia Militar. O recuo das forças de segurança abriu caminho para uma passeata até o Estádio da Vila Euclides, onde milhares de pessoas participaram do maior ato de 1º de Maio já registrado no país até então. O protesto teve ampla repercussão, com destaque em jornais nacionais e internacionais.

    As imagens de operários marchando ao lado de estudantes, religiosos e intelectuais reforçaram a imagem de um movimento que ia além das fábricas. A mobilização, iniciada por reivindicações salariais, se transformava em símbolo da resistência ao regime militar.

    “Chora Figueiredo, Figueiredo Chora”: notas publicadas no Jornal do Brasil, à época, descrevem os “slogans” cantados no ato pelos manifestantes.Reprodução/Jornal do Brasil

    Lula estava preso

    Principal líder do movimento sindical do ABC, o então presidente do sindicato, Luiz Inácio Lula da Silva, havia sido preso em 19 de abril, pouco antes do feriado. Ele estava entre os 14 dirigentes sindicais detidos por ordem do governo, sob a justificativa de incitação à greve e ameaça à ordem nacional.

    Lula em seus tempos de líder sindical, em 1980: futuro presidente estaria preso durante o ato de 1º de Maio. Manifestantes pediram por sua soltura:

    Lula em seus tempos de líder sindical, em 1980: futuro presidente estaria preso durante o ato de 1º de Maio. Manifestantes pediram por sua soltura: “Se não soltar o Lula, ninguém vai trabalhar”.Folhapress/Folhapress

    A ausência de Lula no ato do 1º de Maio não diminuiu sua centralidade. Seu nome foi lembrado por cartazes, gritos de ordem e faixas levadas pelos manifestantes. A campanha Lula Livre ganhou força durante o período de repressão e contribuiu para consolidá-lo como figura política nacional.

    Impacto político e fim da paralisação

    A greve dos metalúrgicos de 1980 durou 41 dias. Mesmo com o alto grau de mobilização, o movimento foi encerrado sem que as principais demandas fossem atendidas. O prolongamento da paralisação esgotou financeiramente os trabalhadores, e o retorno ao trabalho foi gradual a partir do início de maio. Ainda assim, o episódio teve grande repercussão política.

    A mobilização de São Bernardo do Campo expôs os limites da repressão militar diante de um movimento social organizado e articulado com setores da Igreja, do parlamento e da imprensa alternativa. A greve de 1980 consolidou o novo sindicalismo que surgia no Brasil e antecipou as mudanças que viriam com a redemocratização, nos anos seguintes.

    Quarenta e cinco anos depois, o 1º de Maio de 1980 é lembrado como um marco na história da luta dos trabalhadores brasileiros por direitos e liberdade política.

  • Senado analisa projeto que torna obrigatória a educação financeira

    Senado analisa projeto que torna obrigatória a educação financeira

    O Senado analisa uma proposta que inclui educação financeira como matéria obrigatória nos currículos da educação básica. O projeto de lei 1.510/2025, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (MSD-MS), aguarda envio para as comissões temáticas.

    O projeto determina que a disciplina seja aplicada em escolas de educação básica

    O projeto determina que a disciplina seja aplicada em escolas de educação básicaArquivo/Agência Brasil

    O parlamentar defende que a inclusão da educação financeira como disciplina obrigatória na educação básica é essencial para preparar os estudantes para os desafios econômicos da vida contemporânea. Segundo ele, o crescente endividamento das famílias e o desconhecimento de conceitos básicos de finanças comprometem a estabilidade individual e social.

    O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/1996. Embora a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já reconheça a importância da educação financeira como competência geral, o senador observa que a abordagem atual é incipiente e não obrigatória.

    Mídias Sociais como arma para consumo 

    Pesquisa citada na justificativa do projeto aponta que 60% dos brasileiros acreditam que redes sociais estimulam o consumo exagerado. Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) mostram que, desde 2020, o número de pessoas atendidas por dependência em apostas aumentou sete vezes. Entre mulheres, o crescimento foi ainda maior.

    Trad afirma que a medida fortalecerá a cidadania, promoverá a equidade social e está em consonância com recomendações internacionais, contribuindo para a formação de indivíduos mais conscientes e responsáveis.

  • Senado aprova projeto sobre percentual mínimo de cacau nos chocolates

    Senado aprova projeto sobre percentual mínimo de cacau nos chocolates

    O Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), um projeto de lei que estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina informação do percentual total de cacau nos rótulos dos produtos derivados. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto de lei 1.769/2019 agora vai para a Câmara dos Deputados.

    Chocolate

    ChocolateReprodução/TV Brasil

    Conforme a matéria, os rótulos podem apresentar a porcentagem de cacau, referente ao percentual de sólidos totais de cacau contidos no produto. Para os produtos importados, a obrigatoriedade para a apresentação dessa informação no rótulo será do importador. O texto define os seguintes percentuais mínimos para os diferentes produtos derivados de cacau:

    • chocolate amargo ou meio amargo: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura
    • chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
    • chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados
    • chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite

    Caso os produtos não apresentem a quantidade mínima exigida pela legislação devem apresentar nos rótulos a denominação de venda de acordo, sendo vedada a utilização de denominação que possa induzir o consumidor a erro. Empresas que descumprirem ficam sujeitas às sanções de natureza civil e criminal.

    Para o relator, ex-senador Rodrigo Cunha (MDB-AL), o texto prima pela alta qualidade da produção nacional de cacau e da indústria nacional de chocolates e dos demais produtos originados da planta, e pela transparência e garantia de informações precisas oferecidas aos consumidores nos rótulos dos produtos.

  • Sem anistia completa, Moraes e Barroso serão presos, diz líder do PL

    Sem anistia completa, Moraes e Barroso serão presos, diz líder do PL

    O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), afirmou que os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser presos por abuso de autoridade caso não seja aprovada uma anistia “ampla, geral e irrestrita” aos envolvidos nos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023.

    A declaração foi feita durante jantar promovido pela Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, em Brasília. Segundo o senador, a direita retornará ao poder em 2027 e, se não houver anistia completa, o Congresso poderá instaurar CPIs e apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF.

    Declaração foi proferida enquanto Alcolumbre trabalha texto alternativo para anistia.

    Declaração foi proferida enquanto Alcolumbre trabalha texto alternativo para anistia.Andressa Anholete/Agência Senado

    A proposta defendida por Portinho é o projeto de lei apresentado pelo ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), que tramita na Câmara dos Deputados. O texto busca perdoar todos os envolvidos em manifestações ocorridas entre 30 de outubro de 2022 e a data de sanção da eventual lei.

    A proposta conta com um requerimento de urgência assinado por 264 deputados, aguardando aprovação. No entanto, o Colégio de Líderes optou na última semana pelo adiamento da sua análise para buscar uma alternativa de consenso com o Senado, o governo e o Supremo.

    Projeto alternativo

    O discurso de Portinho foi proferido enquanto o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), articula um texto alternativo à anistia, com previsão de apresentação em maio. A proposta busca individualizar as penas impostas a condenados, beneficiando apenas aqueles que cometeram infrações de menor gravidade, preservando a punição aos autores intelectuais.

    A iniciativa conta com apoio de parte do governo por assegurar a continuidade das ações penais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, motivo pela qual a oposição se manifesta de forma contrária, cobrando uma anistia “ampla, geral e irrestrita”.

  • Senado aprova projeto que prevê critérios de acessibilidade nas praias

    Senado aprova projeto que prevê critérios de acessibilidade nas praias

    O plenário do Senado aprovou o projeto de lei 2.875/2019, da ex-deputada Tereza Nelma, que dispõe sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias. A matéria altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Cidade e agora retorna à Câmara dos Deputados.

    Cadeira adaptada para praia

    Cadeira adaptada para praiaReprodução/Mobraz

    O texto define como adaptações de acessibilidade: o acesso a pé com piso tátil até a praia, estacionamento preferencial próximo à entrada acessível da praia e rampas com corrimãos em áreas de desnível. As praias que seguirem essas e outras adaptações, tal qual a instalação de pelo menos um banheiro acessível, quando houver banheiros, estarão aptas a receber o Selo Praia Acessível.

    O reconhecimento dessas praias será de responsabilidade do Poder Executivo, que publicará na internet a lista atualizada de praias possuidoras do Selo Praia Acessível. As adaptações obedecerão às normas técnicas vigentes de acessibilidade e serão implantadas a critério do poder local, identificadas as necessidades, e em harmonia com o planejamento urbano em vigor.

    Para o relator, Romário (PL-RJ), o projeto insere-se na necessidade de expansão legislativa que assegure crescentemente o direito à acessibilidade em qualquer ambiente urbano, especificamente acesso às praias. O senador ainda reforçou que o direito à acessibilidade é constitucional em razão da aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Não se pode perder de vista que o direito à acessibilidade é norma constitucional. Assim é porque a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada com hierarquia de emenda constitucional. Dessa maneira, é norma com força constitucional a obrigação de os Estados-Partes tomarem as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, o que inclui a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, escreveu.