Categoria: CONCURSOS

  • MP do Contrato Verde e Amarelo pode perder validade. Entenda!

    A Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como Programa Verde e Amarelo, pode perder a sua validade. Isso porque o projeto ainda precisa ser votado no Senado até o dia 20 de abril. No entanto, ainda não há um consenso entre os parlamentares. 

    A MP estava prevista para ser votada na segunda-feira, 13, pela Câmara dos Deputados, mas foi adiada e aprovada na terça-feira, 14. O projeto Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

    Na sexta-feira, 17, no entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou de pauta a votação da MP. A decisão foi tomada com o apoio da maioria dos líderes partidários, que criticaram a falta de tempo para propor mudanças ao texto. 

    Depois de ouvir o apelo da maioria dos líderes, Davi Alcolumbre informou que ainda tentará o entendimento no fim de semana, mas que não dará garantia de pautar a MP na segunda, 20, último dia de validade do texto.

    Editada em novembro do ano passado, a MP 905 faz parte de um pacote de medidas do governo do presidente Jair Bolsonaro e tem o intuito de reduzir o desemprego no país.

    A oposição, no entanto, já anunciou que é contra a proposta devido às alterações em direitos trabalhistas. No último dia 8, o líder da minoria, o deputado José Guimarães (PT-CE), disse ser contra a votação da MP.

    Ele afirmou que a matéria não tem relação com a crise do Coronavírus e pode interromper o ciclo de acordos que têm marcado as votações remotas. 

    “A MP 905 é outra reforma trabalhista. O que ela tem a ver com o coronavírus?”, disse Guimarães.

    A MP, que está agora na pauta do Plenário do Senado encontra oposição. A justificativa do governo é de que a nova modalidade de contrato pode incentivar o primeiro emprego com registro em carteira, para pessoas com idade entre 18 e 29 anos, com pagamento mensal de até um salário mínimo e meio pelo prazo de dois anos. 

    O senador Major Olimpio (PSL) defende a aprovação das novas regras para ajudar a socorrer a economia depois da crise do Coronavírus. 

    “Eu acho que nesse momento não dá pra ser de direita, centro ou esquerda, a questão é dar a possibilidade para que, se existir empresas daqui a um mês, dois, três, quatro ou cinco, que elas tenham a possibilidade maior de fazer contratações para minimizar tragédias”, disse.

    A oposição, no entanto, afirma que a medida vai prejudicar a população com uma nova reforma trabalhista. É o que explica o senador Paulo Paim (PT).

    “O atual formato não é bom pra ninguém. Eles mexem no Fundo de Garantia, no 13º salário, nas férias e até na Previdência. Mais uma vez, o bom senso manda que a Câmara não vote essa matéria e, se caso vier para o Senado, o Senado deveria devolver. A MP não ajuda em nada, pelo contrário só prejudica o trabalhador no momento em que ele mais precisa”, diz o senador.

    Deputados podem votar MP do Contrato Verde e Amarelo (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
    MP do Contrato Verde e Amarelo pode ser votada
    (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

     

    Relatório aprovado trouxe modificações

    Em março, foi aprovado o relatório da comissão mista que analisa a MP 905/2019. O documento teve várias modificações, acatadas pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da medida.

    Entre os destaques está a inclusão de pessoas com mais de 55 anos no contrato Verde e Amarelo, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses. Sendo assim, o relator elevou para 25% o limite de contratos sob essas regras, uma vez que, o texto original da MP previa um limite de 20%.

    A MP, que altera relações trabalhistas, chegou a receber quase duas mil emendas. Por conta do Coronavírus, a votação foi realizada com acesso limitado à sala da comissão e parlamentares com mais de 65 anos, considerados grupo de risco, foram dispensados.

     

    O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) protestou pela suspensão da reunião. “Eu não tenho dúvida de que isso será declarado inconstitucional. Como fica o princípio da isonomia, da paridade? Nós temos senadores com mais de 65 anos que não podem estar aqui. Nós temos um problema de comoção internacional”, disse.

    Já a vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), negou a inconstitucionalidade: “Temos que estar aqui, sim. Temos que votar todas as medidas emergenciais. Temos, sim, que separar o joio do trigo e deixar para depois o que não é tão importante”

    A deputada afirmou que é papel dos suplentes substituir os senadores que não podem comparecer às votações. Segundo ela, a medida provisória vai abrir postos de trabalho e estimular a economia.

    “Precisamos votar o que é relevante e necessário para a saúde e a saúde financeira do país. Este Congresso não pode se furtar ao seu dever de olhar para a necessidade do povo brasileiro”, completou a parlamentar.

    A opinião, no entanto, foi contestada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que declarou que não é o momento de aprovar reformas que colocam o trabalhador em situação ainda mais frágil, enquanto os outros países têm feito o contrário frente à pandemia.

    Entenda as mudanças com a MP

    Confira abaixo as principais regras da MP, com texto reproduzido pela Agência Senado.

     

    Periculosidade

    O empregado terá direito ao recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de férias e da multa do FGTS; e ao recebimento da multa do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa, além do seguro desemprego.

    A MP também previa o pagamento de contribuições obrigatórias à Previdência Social quando o trabalhador estivesse recebendo seguro desemprego, mas o relator tornou esse pagamento opcional. Em caso de autorização do pagamento, o desempregado terá o tempo contado para aposentadoria.

    O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.

    Os contratados pelo sistema Verde e Amarelo deverão ser alvo prioritário de ações de qualificação profissional, segundo regras a serem editadas pelo Ministério da Economia. Entre essas regras, a carga horária da qualificação deve ser compensada na jornada de trabalho.

     

    Domingos

    A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana.

    No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.

    A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

     

    Bancos

    O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos.

    São considerados casos específicos: atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

    MP 905/2019 tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.

     

    Participação nos lucros

    A MP pretendia determinar que as negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria.

    Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo.

    O relatório do deputado Christino Áureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.

     

    Gorjetas

    De acordo com a MP, as empresas inscritas no Simples ficam autorizadas a reter até 20% das gorjetas lançadas nas notas de consumo para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

    As demais empresas poderão reter até 33% das gorjetas. A regra vale inclusive para a gorjeta que for entregue diretamente pelo consumidor ao trabalhador.

    A gorjeta cobrada pelo estabelecimento por período superior a um ano será incorporada ao salário do empregado em valor correspondente à média recebida nos 12 meses anteriores.

    Hoje, a CLT estabelece que as gorjetas cobradas pela empresa, como adicional nas contas a qualquer título, já compõem a remuneração do empregado, sendo utilizadas no cálculo de férias, 13º salário e depósitos do FGTS.

     

    Multas trabalhistas

    O texto da MP 905/2019 atualiza e unifica as menções e os valores das multas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista, que estão espalhados pelo texto da CLT.

    As infrações passam a ser divididas em dois tipos: de natureza variável ou per capita (conforme o número de empregados em situação irregular) e em quatro níveis (leve, média, grave e gravíssima). Elas serão aplicadas conforme o porte econômico do infrator.

    As multas per capita podem variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. As multas de natureza variável, entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.

     

    Correção monetária

    Os débitos trabalhistas, hoje corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 1% ao mês, passam a ser corrigidos pelo IPCA-E, um dos índices que medem a inflação, calculado pelo IBGE.

    O índice deverá ser aplicado uniformemente entre a condenação e o cumprimento da sentença. Em caso de atraso nos pagamentos, serão aplicadas as taxas de juros da caderneta de poupança (70% da TR, se a Selic estiver abaixo de 8,5%, ou 50% da TR, se a Selic estiver acima de 8,5%).

     

    Dupla visita do auditor fiscal

    O critério da dupla visita do auditor fiscal do trabalho — que deve notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita — hoje pode ser praticado em três casos:

    • Promulgação ou expedição de novos regulamentos, instruções ou leis.
    • Na inspeção inicial de estabelecimento recém-inaugurado.
    • Em estabelecimento com até dez trabalhadores, ou quando envolver microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Com a MP, ela também passará a ser adotada quando o desrespeito a regras de segurança e saúde do trabalhador for classificado como leve e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.

    Não será aplicada a dupla visita:

    • No caso de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
    • Atraso no pagamento de salário ou de FGTS.
    • No caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
    • Se ficar configurado acidente de trabalho fatal ou trabalho em condições análogas às de trabalho escravo ou trabalho infantil.

    O relator acrescentou que a dupla visita também não será adotada se houver descumprimento de ordem de interdição do estabelecimento.

    Programa do Microcrédito

    A MP traz mudanças no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636, de 2018). Hoje, o programa financia atividades produtivas de empreendedores com receita bruta anual de até R$ 200 mil.

    A MP 905/2019 eleva para R$ 360 mil o limite de faturamento anual máximo para que microempreendedores e empreendedores individuais, rurais e urbanos tenham acesso ao programa.

    A intenção é facilitar o acesso de pequenos empreendedores a linhas de crédito que possam alavancar os negócios e aumentar a geração de empregos. O texto admite o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o contato presencial na obtenção do crédito.

     

    Acidente de trabalho

    A MP original deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

    O relator alterou o texto para prever esses acidentes no trajeto como acidentes de trabalho, mas apenas para os casos em que o trabalhador estiver em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente.

    O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, mas o relator incluiu no texto a garantia de que o trabalhador será amparado pela Previdência Social.

     

    Termos de compromisso

    O texto aprovado também confere eficácia de título extrajudicial — poder de multar em caso de descumprimento — aos termos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, equiparando esse instrumento aos termos de ajustamento de conduta (TACs) trabalhistas firmados por procuradores federais.

    Determina, ainda, que nenhuma empresa estará obrigada a firmar dois desses termos pela mesma infração à legislação trabalhista.

    Além disso, iguala o valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores de penalidades administrativas, que podem chegar a R$ 100 mil. Ambos os termos terão prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por igual período.

    Antes da MP, os TACs não tinham prazo para conclusão e o valor das multas era definido pelo Ministério Público do Trabalho, conforme o dano moral coletivo causado pela infração.

     

    Domicílio Eletrônico Trabalhista

    A MP 905/2019 cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

    A inovação tem como objetivos notificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais ou defesas e recursos em processos administrativos.

    As comunicações veiculadas nesse sistema, cuja utilização será obrigatória pelos empregadores, dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio postal.

  • Estácio e Eleva criam plataforma de preparação para o Enem 2020

    A pandemia do novo Coronavírus pode impactar diretamente a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, já que senadores estão avaliando dois projetos de lei que suspendem o calendário de provas da avaliação, marcadas para os meses de outubro e novembro. 

    Pensando em como minimizar os efeitos da pandemia na preparação para o Enem 2020, a Estácio e a Eleva Educação lançaram uma plataforma digital gratuita para ajudar alunos da rede pública. O objetivo é auxiliar os alunos a se prepararem para o exame em meio ao conturbado momento provocado pelo quarentena. Afinal, sendo adiado ou não, é importante que os estudantes estejam preparados para a realização das provas.  

    A plataforma Resolve Sim, que une o conteúdo produzido pela Eleva e a metodologia e tecnologia digitais da Estácio, será gratuita para alunos da rede pública, sem qualquer limitação de conteúdo. O acesso é fácil, podendo ser feito de qualquer computador, smartphone ou tablet. 

    + MP 936: STF diz que acordos de redução salarial têm vigência imediata

    “É hora de pensarmos em como ajudar quem tem menos recursos para enfrentar a situação e, por isso, ao prepararmos todo o ensino não presencial para os nossos alunos, pensamos que poderíamos fazer a diferença na vida de muitos alunos da rede pública dando um suporte nesse momento tão delicado. É uma das iniciativas que estamos fazendo, dentre outras”, afirma Bruno Elias, presidente da Eleva Educação.

    Um dos projetos de lei, em análise, foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O PL 137/2020 tem o objetivo de suspender os editais do governo federal que determinam as datas para a realização das provas do Enem deste ano. Dessa forma, estudantes de todo país ganhariam mais tempo para se preparar para a avaliação, recuperando todo o atraso que o isolamento social possa ter causado. 

    + MEC permite formatura antecipada para estudantes da área da Saúde

     No texto, o senador considera “inoportuna” a publicação dos editais em face da emergência epidemiológica da Covid-19, que levou o Brasil a reduzir drasticamente as atividades escolares. No entanto, com o cenário ainda sem definição, é importante que alunos e professores busquem o melhor caminho para se prepararem para a principal forma de ingresso em universidades públicas e privadas de todo o país.

    Estão abertas as inscrições para o vestibular Cederj 2020

     

    notebook e caderno em cima da mesa
    Estácio e Eleva criam plataforma para auxiliar na preparação para o Enem
    (Foto: Divulgação)

     

    Sobre a plataforma Resolve Sim

    Os conteúdos da plataforma Resolve Sim estão distribuídos em quatro áreas de conhecimento. São elas: Ciências Humanas, Linguagens e Códigos, Matemática e Ciências da Natureza. Ou seja, as mesmas categorias cobradas nas provas do Enem. 

    + Programa de Estágio Schneider oferece vagas em diversas áreas

    A plataforma tem um área especial de provas de preparação, o “Simuladão”, além de 48 aulas completas, com metade delas já disponíveis para acesso imediato e outras que serão postadas diariamente.

    A expectativa é receber mais de um milhão de estudantes este ano. Além disso, os estudantes terão acesso ao conteúdo através de e-books, games, videoaulas e tutoriais. 

    Para o presidente da Estácio, Eduardo Parente, este período (de pandemia) será, sem dúvida, lembrado como a fase mais conturbada das vidas desses milhões de jovens: 

    “A nossa universidade sempre esteve ligada à democratização do ensino e nós conhecemos a capilaridade e a força incrível do ensino digital. Mais do que nunca, esses estudantes precisam de nós. Então, estamos presentes.”  

    Notícias de empregos

     

  • Cyrela CCP inscreve para Programa de Trainee até 30 de abril

    Estão abertas as inscrições para o Programa de Trainee Cyrela CCP 2020 (Cyrela Commercial Properties S/A). A empresa é líder em desenvolvimento, comercialização e administração de imóveis comerciais no mercado brasileiro. O início das atividades está previsto para o mês de junho. 

    A seleção tem como objetivo o desenvolvimento de carreira de forma prática e estruturada. Os jovens serão contratados por oito meses. As vagas oferecidas destinam-se a postos nas áreas Comercial, Financeira e de Controladoria para shopping e administração de propriedade em edifícios corporativos. 

    MP do Contrato Verde e Amarelo pode perder validade. Entenda! 

    Podem participar candidatos com graduação completa entre julho de 2016 e dezembro de 2019 nos seguintes cursos de graduação: 

    • Administração;
    • Ciências econômicas;
    • Ciências contábeis;
    • Relações internacionais;
    • Marketing;
    • Publicidade e propaganda;
    • Relações públicas; e
    • Engenharias. 

    Além do curso superior, é desejável que os concorrentes tenham conhecimento avançado de Inglês, Excel intermediário e disponibilidade para atuação em São Paulo. A remuneração ofertada aos trainees, bem como os benefícios, não foi divulgada. 

    Os interessados podem se inscrever no site do Programa de Trainee até o dia 30 de abril. No momento do cadastro, será necessário informar dados pessoais e responder demais perguntas sobre formação acadêmica, experiência profissional. 

    De acordo com a Cyrela Comercial Properties, os testes já estão sendo realizados de forma online e, posteriormente, haverá etapa presencial de um dia para a seleção final dos candidatos. 

     

    trainees
    Cyrela CCP abre vagas para Programa de Trainee 2020
    (Foto: Pixabay)

     

    Programa de Estágio Schneider oferece vagas em diversas áreas

    A Schneider Electric, empresa que fornece soluções digitais de energia e automação está com inscrições abertas para o Programa de Estágio 2020. As oportunidades são para os Estados de Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Ceará e Rio de Janeiro. 

    O Programa de Estágio tem duração máxima de dois anos. Nesse período, o estagiário é envolvido em uma série de programações exclusivas ao seu desenvolvimento como treinamentos, exposição e experiências.

    Fundação Mudes abre 175 vagas de estágio. Bolsas de até R$1,8 mil! 

    Para participar é preciso ter disponibilidade para estagiar 6 horas diárias, 30 horas semanais com flexibilidade de horário de entrada e saída, conhecimentos de Inglês do básico ao fluente, e previsão para se formar entre julho de 2021 e dezembro 2022 nos seguintes cursos de graduação: 

    • Administração;
    • Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
    • Automação Industrial;
    • Ciências (Contábeis, da Computação, Econômicas, Políticas, Sociais);
    • Controladoria;
    • Engenharia (da Computação, de Controle e Automação, de Energia, de Informação, de Petróleo, de Produção, de Software, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Mecatrônica, Naval, Química);
    • Estatística;
    • Física;
    • Gestão da Qualidade;
    • História;
    • Logística;
    • Marketing;
    • Matemática;
    • Planejamento Territorial;
    • Políticas Públicas;
    • Publicidade e Propaganda;
    • Relações Internacionais; e 
    • Sociologia.

    Notícias de emprego

    O valor da bolsa-auxílio não foi divulgada, no entanto, além da remuneração, os estagiários receberão benefícios como vale transporte, vale refeição, seguro de vida, estacionamento, assistência odontológica e assistência médica. 

    + Saiba mais

  • Auxílio emergencial: saiba quando poderá realizar saque em dinheiro

    Na noite desta segunda-feira, 13, a Caixa Econômica Federal anunciou o novo calendário para saque em dinheiro do auxílio emergencial. Os beneficiários poderão sacar os R$600 a partir do dia 27 de abril.

    Para evitar aglomeração, os beneficiários terão dias diferentes para realização do saque. Essa divisão será feita de acordo com o mês de nascimento, sendo:

    Mês de nascimento Data para saque
    janeiro e fevereiro 27/04
    março e abril 28/04
    maio e junho 29/04
    julho e agosto 30/04
    setembro e outubro 04/05
    novembro e dezembro 05/05
  • Vagas.com tem 101 oportunidades abertas para trabalho remoto

    A plataforma Vagas.com está com 101 oportunidades abertas para trabalho remoto em diversas regiões do país. A oferta é para ingresso em empresas como Oi, Sky, MRV, Grupo FBS Mídia, Vikstar e Teleperformance.

    O objetivo é reaquecer a economia diante da pandemia do novo Coronavírus, na qual as empresas investem em novos modelos de trabalho. O regime remoto, também conhecido como home office, é uma aposta do mercado. Uma vez que, a recomendação das autoridades é manter o isolamento social e permanecer em casa.

    A MRV, por exemplo, está com dez vagas de emprego abertas em Londrina, no Paraná. As chances são para corretores de imóveis, com atuação remota. Para participar do processo seletivo é necessário ter o ensino médio completo e experiência prévia com vendas.

    Além de equipamento para a realização do trabalho, como computador com internet e disponibilidade de horários. A faixa salarial varia de R$1.500 a R$20.000. Entre os benefícios do cargo, se destacam:

    • Home office;
    • Horário flexível;
    • Programas de treinamentos.

    Para se inscrever é necessário acessar o Vagas.com e fazer o cadastro gratuitamente.

     

    Trabalho home office
    Ter computador com acesso à internet é requisito básico para as 
    vagas abertas (Foto: Pixabay)

     

    Já a Teleperformance abre 61 oportunidades de trabalho para profissionais de São Paulo. Ela é parceira estratégica das mais importantes empresas do mundo, entregando soluções e transformando a experiência do cliente durante cada interação.

    As vagas são para agente de interação, instrutor de treinamento bilíngue – moderação de conteúdo em Mídias Sociais. Pode se inscrever quem tem 18 anos completos, ensino médio e, para algumas oportunidades, graduação completa.

    Assim como os equipamentos necessários para a execução do trabalho remoto, como laptop com internet, câmera e headset. O salário será combinado com o contratado. Os benefícios das oportunidades da Teleperformance são:

    • Assistência médica
    • Home office;
    • Vale-refeição;
    • Assistência médica;
    • Assistência odontológica;
    • Seguro de vida;
    • Auxílio creche.

    Cadastre-se gratuitamente pelo site da Vagas.com!

    Plataforma oferece dicas para trabalho remoto durante quarentena

    Outras oportunidades abertas na plataforma

    O Grupo FBS Mídia tem 20 oportunidades de trabalho para representantes comerciais disponíveis no Vagas.com. Para se candidatar, é necessário estar cadastrado como pessoa jurídica (PJ), ter domínio das tecnologias, habilidades em negociação e comunicação.

    Como as demais vagas abertas, também é preciso ter equipamentos básicos para a execução do trabalho, como computador com internet. Os ganhos podem chegar a R$10 mil.

    Do total de oportunidades do grupo FBS Mídia, dez são para candidatos de São Paulo. As outras dez são para pessoas de todas as cidades do Brasil. A empresa oferece os seguintes benefícios:

    • Contrato de representação comercial para todo o seu Estado sem exclusividade (regime PJ);
    • Comissão acima da média do mercado;
    • Pagamento Semanal (mediante a adimplência);
    • Apoio de treinamento e desenvolvimento (presencial e/ou on-line);
    • Apoio com Kit de Vendas.

    Faça sua inscrição gratuitamente no Vagas.com!

    Por sua vez, a Vikstar contrata dez profissionais na cidade de São Paulo. As chances são para supervisores de Call Center, com procedimentos remotos. Para participar, é requisito ter experiência prévia com home office e proatividade para supervisionar, motivar e desenvolver equipes.

    A faixa salarial é de R$1.577. A empresa oferece os seguintes benefícios, mesmo em regime remoto:

    • Assistência médica;
    • Assistência odontológica;
    • Trabalho remoto;
    • Seguro de vida;
    • Vale alimentação;
    • Vale-refeição;
    • Vale-transporte.

    Candidate-se gratuitamente pela plataforma Vagas.com!

  • Seleção dos Correios para jovem aprendiz já tem 280 mil inscritos

    Até o momento, o programa de jovem aprendiz dos Correios já conta com cerca de 280 mil candidatos inscritos para concorrer às 4.462 vagas em todo o país. Desta forma, são mais de 62 candidatos por vaga.

    O programa teve início em 2011 e já deu oportunidade para dezenas de milhares de jovens. O aprendiz tem experiência prática na maior empresa pública do país, aliada com a teoria adquirida na capacitação realizada em parceria com o Senai. 

    Nesta seleção, as oportunidades são para quem deseja ser jovem aprendiz das formações de assistente administrativo e assistente de logística, nas modalidades presencial ou à distância. 

    Nesta semana, CIEE RJ anuncia mais de 1.500 vagas de estágio e aprendiz

    Apesar da pandemia, a estatal continua funcionando, pois faz parte das atividades consideradas essenciais. Segundo a empresa, os aprendizes irão contribuir com “essa importante missão em um momento tão marcante para o país”.

    E, mesmo com as dificuldades para a realização do processo, os Correios dizem entender que o programa de jovem aprendiz é fundamental tanto para a empresa quanto para os brasileiros, reforçando o compromisso em dar continuidade ao projeto. 

    Do total de vagas ofertadas, 815 destinam-se a negros e pardos, e 660 a pessoas com deficiência (PcD). Os jovens selecionados terão uma jornada semanal de 20 horas e um salário mínimo-hora no valor de R$490,83, além de vale-transporte, vale-refeição ou alimentação e uniforme.

     

    Correios
    Seleção para aprendiz dos Correios já recebeu 280 mil inscrições
    (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

     

    Inscrições podem ser feitas até 30 de abril

    O edital do processo seletivo foi divulgado no dia 30 de março no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). A seleção visa ao preenchimento das mais de quatro mil vagas, além da formação de cadastro de reserva.

    Os interessados podem se inscrever pelo site dos Correios até o dia 30 de abril. Para concorrer, é necessário ter entre 14 e 22 anos de idade completos no ato da contratação, além de:

    • Estar cursando, pelo menos, o 6º ano do Ensino Fundamental (antiga 5ª série);
    • Ter matrícula e frequência escolar (caso não tenha concluído o nível médio);
    • Não ter contrato anterior como jovem aprendiz pelos Correios e/ou mantido vínculo empregatício com a empresa;
    • Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem similar ao oferecido.

    Além disso, serão considerados diferenciais para a seleção: noções básicas de editores de texto, planilhas, navegação e pesquisa na internet. As vagas estão distribuídas por diversas regiões, incluindo Distrito Federal. A distribuição completa por localidade pode ser consultada no anexo I do edital.

     

    Seleção será composta por quatro etapas

    O processo seletivo para jovem aprendiz dos Correios será composto por quatro etapas. São elas:

    1. Inscrições, de caráter classificatório;
    2. Comprovação de requisitos, com caráter eliminatório;
    3. Exames médicos pré-admissionais, também de caráter eliminatório;
    4. Contratação. 

    Ao ser contratado, o jovem aprendiz passa por um programa de aprendizagem, realizado no sistema dual, que é composto pelas fases teórica e prática. Quando o curso de aprendizagem for à distância, as atividades serão realizadas dentro das instalações do Senai ou dos Correios.

    No caso do curso presencial, o aprendiz fará um módulo básico de 120 horas sequenciais no Senai. Nesta, o jovem permanecerá dois dias por semana, e os outros três dias nos Correios até o final da aprendizagem.

    A certificação da formação técnico-profissional dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas. O programa de aprendizagem terá duração de um a dois anos, a critério da Administração Pública.

     

  • Estágio aumenta empregabilidade entre jovens e adultos, diz Abres

    A taxa de desemprego entre a população de 18 a 24 anos é de 23,8%, enquanto a média geral é de 11,2%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a Associação Brasileira de Estágio (Abres), o estágio pode ser uma forma de contratação para reduzir o desemprego desse público. 

    Além de proporcionar experiência corporativa e oferecer renda aos estudantes, Fabiana Pereira, gerente administrativa da Soulan RH, destaca inúmeras vantagens do processo de estágio.

    “Dentre elas, colocar em prática todo o aprendizado teórico do curso, seja ele técnico ou superior. Além disso, ter contatos com outras áreas, fazer network, bem como ter uma bolsa-auxílio”, explica.

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    Por estar estritamente alinhado à educação, já que a prática do estágio só é permitida para quem está regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino, o aluno consegue obter experiência sem precisar abandonar os estudos.

    Além do mais, a modalidade de contratação na forma de estágio oferece ao jovem uma carga de trabalho reduzida, permitindo cumprir com suas tarefas acadêmicas e profissionais. Fabiana defende que aqueles que conquistam a chance de realizar o ato educativo escolar deve aproveitar ao máximo a vivência.

    “É um momento de muito conhecimento, o jovem deve contribuir com novas ideias para a melhoria de processos e inovações, ajudando a oxigenar o ambiente”, afirma.

     

    estagiários com cadernos e livros
    Estágio pode reduzir taxa de desemprego entre jovens
    (Foto: Divulgação)

     

    Programa Verde e Amarelo pode reduzir oportunidades de estágio 

    A Medida Provisória (MP) 905/2019, que institui o Programa Verde e Amarelo está em vigor desde janeiro deste ano. No entanto, a medida que tem o intuito de aumentar a oferta de empregos entre jovens com idade de 18 a 29 anos, vem sofrendo oposição de parlamentares, sindicatos e associações. 

    Para o diretor presidente da Abres, Seme Arone Júnior, o Programa pode ocasionar a redução da oferta de vagas de estágio, acabando com 250 mil vagas por ano no país. 

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    Seme Arone destaca que a MP conflita com a Lei do Estágio (11.788/2008), que limitou a carga horária em 6 horas diárias e 30 semanais, além de proibir horas extras. Se aprovada como está, o projeto obrigará o estudante a trabalhar 44 horas semanais com a possibilidade de fazer horas extras todos os dias, quando requisitado. 

    “As atividades que a lei do estágio trata se refere à educação dos estagiários, que tem as atividades supervisionadas e carga horária de 6 horas. Já a MP 905/2019 propõe a estes jovens um trabalho de 44 horas semanais mais horas extras. Exemplo: um estudante de Direito vai conseguir um emprego em qualquer área, mas, depois de dois anos sairá desse emprego sem experiência alguma para atuar em advocacia”, explica Seme. 

    Fundação Mudes abre 175 vagas de estágio. Bolsas de até R$1,8 mil! 

    O diretor presidente destaca que não há nenhum demérito em exercer funções não correlatas ao curso do estudante. Contudo, durante a formação, isso pode comprometer a qualidade da aprendizagem dele e, futuramente, dificultar seu ingresso no mercado de trabalho, uma vez que não terá experiência. 

    “A preocupação da Abres é que o estudante vai ficar desgastado e vai desistir dos estudos. Se trata de um lei que pode trazer uma grande evasão escolar. A legislação não capacita o jovem, ela só dá um trabalho”, pondera Seme Arone. 

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    Notícias de emprego

     

  • MP 936: sindicato e empresa lançam plataforma de acordos coletivos

    Em parceria com o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, a Assine Bem lançou uma plataforma para negociação e assinaturas de acordos coletivos. A iniciativa visa auxiliar trabalhadores e empresários nas relações corporativas durante a pandemia.

    Com a medida provisória (MP) 936/2020, é possível, através de um acordo, reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato. A medida tem como objetivo evitar demissões. E, em casos de redução salarial, o governo federal vai complementar a renda dos trabalhadores.

    O sistema tem uma minuta padrão para os acordos, com sugestões de redução e suspensão aprovadas pelo sindicato. As empresas poderão se cadastrar, enviar a planilha de funcionários e receberem o acordo automático por e-mail.

    Caso a empresa decida por realizar alguma modificação nos acordos sugeridos, ela terá a proposta analisada. Uma vez aprovada a proposta, os funcionários receberão uma mensagem por SMS para assinarem o acordo.
     
    Nessa mensagem de texto, o empregado poderá clicar em um link, confirmar o CPF, ler o acordo e assinar virtualmente. Em um passo final, o trabalhador recebe um token pelo SMS para digitar como garantia de que ninguém assinou por ele.

    “A plataforma tem excelente aplicabilidade e agilidade para a concretização e certificação de acordos”, afirma Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e Força Sindical.
     

    O processo foi criado para facilitar o acordo em ambos os lados. “Afinal, a atual situação pede soluções seguras e práticas, possibilitadas, em grande parte, pela tecnologia. Só assim conseguiremos sair dessa crise com solidez e ainda mais fortes”, ressalta Paula Sino, gerente da Assine Bem.

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    A Assine Bem é uma plataforma criada para otimizar o processo de assinaturas e gestão de documentos. Essas assinaturas digitais estão previstas na MP 2.200-2/2001, portanto, possuem validade jurídica.

    “O procedimento é uma ótima opção para momentos de distanciamento social. É um método protegido, pois, utiliza etapas de autenticação a fim de garantir a identidade dos assinantes, bem como da criptografia para evitar fraudes. Assim, é um aliado das corporações e trabalhadores”, finaliza Paula.     

     

    Assine Bem lança plataforma de acordos coletivos
    (Foto: Pixabay)

     

    Entenda a MP 936

    A medida provisória permite a redução da carga horária e dos salários dos colaboradores. A ação tem como objetivo evitar demissões em massa, preservando emprego e renda dos trabalhadores, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.

    Além da redução salarial, a MP permite que o empregador suspenda o contrato de trabalho dos seus funcionários. Em ambos os casos o governo federal vai compensar parte da perda que o trabalhador vai ter na remuneração.

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    valor dessa compensação vai ter como base o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito, não passando do teto que é R$1.813. Além disso, vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho.

    A previsão é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para a complementação salarial. Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que estar acordado com o empregador.

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  • MP do Contrato Verde e Amarelo é aprovada na Câmara

    Na terça-feira, 14, foi aprovada pela Câmara dos Deputados a medida provisória (MP)  905/2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. O programa visa a redução de encargos trabalhistas para fomentar a geração de empregos.

    A MP só tem validade até o dia 20 de abril, mas ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Caso o texto não seja aprovado até o dia 20, perderá validade.

    Na sexta-feira, 17, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou de pauta a votação da MP. A decisão foi tomada com o apoio da maioria dos líderes partidários, que criticaram a falta de tempo para propor mudanças ao texto. 

    Depois de ouvir o apelo da maioria dos líderes, Davi Alcolumbre informou que ainda tentará o entendimento no fim de semana, mas que não dará garantia de pautar a MP na segunda, 20, último dia de validade do texto.

    Na terça, 14, os deputados aprovaram, em sessão remota, o texto-base e mais alguns destaques. Uma das mudanças é em relação a contribuição da empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ficou 8%. O texto proposto pelo governo tinha percentual de 2%.

    A proposta aprovada também retirou a autorização de trabalho aos domingos e feriados. Segundo portaria do Ministério da Economia, somente algumas categorias são regulamentadas para exercer atividades nesses dias.

    Portanto, o texto aprovado mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para as seguintes categorias: telemarketing; teleatendimento; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); atividades de automação bancária; serviços por canais digitais;

    Além de áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias excepcionais ou em áreas diferenciadas, como feiras, exposições, shoppings, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

     

    Deputados podem votar MP do Contrato Verde e Amarelo (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
    Parlamentares têm até o dia 20 para aprovarem a MP
    (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

     

    MP divide opiniões no Senado

    O projeto Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

    Editada em novembro do ano passado, a MP 905 faz parte de um pacote de medidas do governo do presidente Jair Bolsonaro e tem o intuito de reduzir o desemprego no país. O senador Major Olimpio (PSL) defende a aprovação das novas regras para ajudar a socorrer a economia depois da crise do Coronavírus. 

    “Eu acho que nesse momento não dá pra ser de direita, centro ou esquerda, a questão é dar a possibilidade para que, se existir empresas daqui a um mês, dois, três, quatro ou cinco, que elas tenham a possibilidade maior de fazer contratações para minimizar tragédias”, disse.

    A oposição, no entanto, já anunciou que é contra a proposta devido às alterações em direitos trabalhistas. Segundo os opositores, a medida vai prejudicar a população com uma nova reforma trabalhista. É o que explica o senador Paulo Paim (PT).

    “O atual formato não é bom pra ninguém. Eles mexem no Fundo de Garantia, no 13º salário, nas férias e até na Previdência. Mais uma vez, o bom senso manda que a Câmara não vote essa matéria e, se caso vier para o Senado, o Senado deveria devolver. A MP não ajuda em nada, pelo contrário só prejudica o trabalhador no momento em que ele mais precisa”, diz o senador.

  • Carteira de trabalho pode ser acessada pelo smartphone e pela web

    A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para qualquer pessoa que irá prestar algum tipo de serviço registrado. Em tempos de isolamento social e restrição do atendimento nos setores, a acesso e a emissão da Carteira de Trabalho poderá ser feito de forma online, através da CTPS Digital.

    O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

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    A Carteira de Trabalho Digital, em substituição a carteira de trabalho física, está disponível para todos os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões Android, iOS e Web. Para acessar o documento é preciso fazer o download pela loja de aplicativos do smartphone ou pelo link. Quem já tem cadastro no site do governo pode usar o mesmo login e senha para ter acesso ao aplicativo da carteira de trabalho digital. 

    Confira o passo a passo •

    De acordo com o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, a novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. 

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    Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital são: 

    • Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
    • Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; e
    • Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
    carteira de trabalho
    Carteira de Trabalho Física pode ser substituída pela CTPS Digital
    (Foto: Rafael Nedermeyer/Fotos Públicas)

    Atendimento presencial está suspenso por conta do Coronavírus

    De acordo com a Secretaria de Trabalho, o atendimento presencial nas unidades está supenso por conta da pandemia do Coronavírus. Durante esse período a recomendação é para que os trabalhadores busquem o portal de serviços do governo federal ou o telefone 158 (Alô Trabalho).

    Nesses canais estão disponíveis os seguintes serviços para o trabalhador: 

    Carteira de Trabalho: não é mais necessário se deslocar a uma unidade do Trabalho para obter a carteira de trabalho. Ela pode ser acessada pela plataforma de serviços do governo federal ou ao baixar pela loja de aplicativos do telefone. O nome do aplicativo é Carteira de Trabalho Digital e o ícone é o brasão da república branco em um fundo azul.

    Seguro-desemprego: o seguro pode ser solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal de serviços do governo federal.

    Após triagem por atendentes do número 158, os serviços de seguro-desemprego que não estão contemplados nas plataformas digitais serão encaminhados para as superintendências do respectivo estado para tratamento.

    Registro Profissional: o cadastro inicial deverá ser feito neste link e a documentação e encaminhada por aqui, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.

    Plantão trabalhista: para dúvidas ou denúncias em relação ao cumprimento de legislação trabalhista, a referência é o canal de serviços 158. A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

    Perguntas e respostas sobre a Carteira de Trabalho Digital 

    O Portal Emprega Brasil listou algumas dúvidas que podem surgir sobre a CTPS Digital. Confira! 

    1. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?

    Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

    O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

    2. Sou empregador. É verdade que não preciso mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Não vou ser multado?

    Você não será multado. As anotações que você fazia antigamente na contratação (popularmente chamado de “assinar carteira”) já são feitas eletronicamente por você ou por seu contador. O único cuidado necessário é que você (ou seu contador) observe o prazo de envio das informações relativas à contratação. O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.

    3. A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?

    Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

    4. Nunca trabalhei com a Carteira de Trabalho assinada. Esse aplicativo servirá para mim?

    Você terá acesso ao aplicativo, mas serão apresentados apenas seus dados pessoais de qualificação civil.

    5. Por que não aparece meu número da CTPS física?

    A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.

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