No início deste mês, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) realizou uma nova pesquisa sobre os impactos da pandemia do novo Coronavírus nos pequenos negócios brasileiros. Os dados foram coletados entre os dias 3 e 7 de abril.
Foram ouvidos 6.080 empreendedores de todo o país. As respostas demonstraram que os pequenos negócios já vem sofrendo com a dificuldade de acesso a crédito e queda no faturamento.
Segundo o levantamento, 60% dos donos de pequenos negócios já buscaram crédito no sistema financeiro desde o início da crise provocada pela Covid-19 e tiveram seus pedidos negados. Além disso, 29% desconhece as linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões e outros 57% apenas ouviu falar a respeito.
Em relação ao faturamento, 88% dos empreendedores relataram queda de, em média, 75%. A estimativa média apresentada pelos donos de pequenos negócios é que eles consigam permanecer com suas empresas fechadas e, ainda, assim tenham dinheiro para pagar as contas por mais 23 dias.
A maioria dos entrevistados disse que a situação financeira das empresas já não era considerada boa. Do total de empreendedores, 73% classificaram a situação como razoável ou ruim, mesmo antes da chegada da pandemia.
Desde o início do isolamento social, dentre outras medidas restritivas adotadas para tentar conter os avanços da Covid-19 no Brasil, mais de 62% dos negócios interromperam temporariamente as atividades ou fecharam as portas definitivamente. Os que permanecem funcionando, precisaram fazer reformulações no seu modo de atuação.
Muitos passaram a fazer apenas entregas, atuando exclusivamente no ambiente virtual ou adotando horário reduzido. Cerca de 18% dos empresários também relataram que foi preciso demitir funcionários.
Em relação aos funcionários — tomou alguma medida?
Ainda não tomou medidas = 46,8%
Férias coletivas = 28%
Suspensão de contrato de trabalho = 17,8%
Redução da jornada de trabalho com redução de salários = 17%
Você precisará pedir empréstimos para manter seu negócio em funcionamento sem gerar demissões?
Sim = 54,9%
Não = 17%
Não sabe ou não respondeu = 28,1%
Já buscou empréstimo desde o início da crise?
Sim = 30%
Não = 70%
Entre os que buscaram crédito
Conseguiram = 11,3%
Estão aguardando resposta = 29,5%
Tiveram pedido negado = 59,2%
Auxílio emergencial para MEI, autônomo e empregados informais
Ouviram falar = 63,6%
Conhecem bem =34,2%
Não conhecem = 2,2%
Suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada com compensação do governo para empregado
Ouviram falar = 62%
Conhecem bem = 22,8%
Não conhecem = 15,3%
Linhas de crédito com juros menores para empresas que não demitirem
Conhecem bem = 14,2%
Ouviram falar = 57,3%
Não conhecem = 28,5%
Sebrae faz alavancagem no Fampe para ajudar pequenos negócios
Com base nos dados apresentados pela pesquisa, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, aproveitou para destacar a importância das medidas anunciadas pelo governo nos últimos dias. O intuito de tais iniciativas é, justamente, amenizar os impactos nos pequenos negócios.
Esta operação de socorro deve começar com R$ 1 bilhão em garantias, o que viabilizará a alavancagem de aproximadamente R$ 12 bilhões em crédito para pequenos negócios.
“Um dos maiores obstáculos no acesso dos pequenos negócios ao crédito é a exigência de garantias feita pelas instituições financeiras. Nesse sentido, o Fampe funciona como um salvo-conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o microempreendedor individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessarem a crise provocada pela pandemia do Coronavírus, mantendo os negócios e os empregos”, explicou Carlos Melles.
Nesta terça-feira, 14, a Caixa Econômica Federal vai realizar o pagamento da primeira parcela do auxílio-emergencial para os trabalhadores informais que ainda não receberam, incluindo as mulheres que são chefes de família
No caso dessas mulheres, o valor do pagamento é de R$1.200. Para receber a cota dupla, será preciso cadastrar também o CPF dos filhos e dependentes que moram no mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independente da idade. Aos demais trabalhadores, o valor do benefício é de R$600.
Na última quinta-feira, 9, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio. Os primeiros beneficiados foram aqueles que estão no Cadastro Único (CadÚnico), mas não recebem Bolsa Família, e têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa.
Os beneficiários do Bolsa Família vão receber o auxílio-emergencial na mesma data que já recebem o benefício. Para os outros casos, as próximas parcelas serão pagas nas seguintes datas:
Segunda parcela entre 27 e 30 de abril, sendo:
27/04 – para nascidos de janeiro a março;
28/04 – para nascidos de abril a junho;
29/04 – para nascidos de julho a setembro;
30/04 – para nascidos de outubro a dezembro.
Terceira Parcela entre 26 e 29 de maio, sendo:
26/05 – para nascidos de janeiro a março;
27/05 – para nascidos de abril a junho;
28/05 – para nascidos de julho a setembro;
29/05 – para nascidos de outubro a dezembro.
Quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o crédito é feito diretamente. Já para aquelas pessoas não têm conta na Caixa ou no BB, o pagamento será feito pela poupança digital.
O auxílio-emergencial será pago por três meses, porém esse período pode ser estendido pelo Poder Executivo, caso seja necessário.
Mulheres chefes de família recebem R$1.200 a partir desta segunda, 13
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Saiba como funciona e quem tem direito ao auxílio-emergencial
O coronavoucher é destinado a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais). Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir aos seguintes requisitos:
Ter mais de 18 anos;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Para verificação de renda, será considerado o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Caso o beneficiário não seja inscrito no Cadastro, a renda média será verificada por meio de autodeclaração em plataforma digital.
Nesse cálculo, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, com exceção do dinheiro do Bolsa Família.
De acordo com o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto de lei que foi adaptado para criação da renda básica emergencial, o governo federal tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa.
Em portaria publicada nesta segunda-feira, dia 13, o Ministério da Educação (MEC) anunciou a flexibilização das regras para antecipar a formatura de estudantes de alguns cursos da área da Saúde, durante a pandemia do novo Coronavírus. Esta constitui uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública adotadas no país.
De acordo com a publicação, as regras serão válidas para instituições pertencentes ao sistema federal de ensino. Este engloba, entre outros, as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.
As universidades poderão antecipar a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. Para isso, os estudantes deverão ter cumprido os 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado. Considerando que:
Internato médico equivale ao período de dois anos de estágio curricular obrigatório de formação em serviço dos estudantes de Medicina.
Estágio obrigatório para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia refere-se a atividade supervisionada equivalente a vinte por cento da carga horária total do curso.
As determinações ficarão válidas enquanto durar a situação de emergência decorrida por conta da pandemia da Covid-19. Os certificados de conclusão de curso e diplomas, emitidos em razão da portaria, terão o mesmo valor daqueles emitidos normalmente.
Diplomas emitidos durante esse período terão mesma validade que os
demais (Foto: Pixabay)
Estudantes podem se candidatar para estágio em unidades do SUS
O texto revoga portaria anterior, publicada há uma semana, e regulamenta parte da Medida Provisória 934, que determinou a possibilidade de conclusão de curso antecipada para esses quatro cursos da área da Saúde.
Em um primeiro momento, a ideia é que esses profissionais atuassem exclusivamente no combate ao novo Coronavírus. Mas, com as novas regras, os recém formados terão maior liberdade de escolha.
“O MEC trabalha em parceria com o Ministério da Saúde. Resolvemos, em conjunto, simplificar a portaria, para facilitar o entendimento por parte dos estudantes e a implementação pelas instituições de ensino”, explicou o diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde do MEC, Sérgio Henrique S. Santos.
O MEC também já havia anunciado, no início do mês, um cadastro para que estudantes de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia atuassem no combate ao coronavírus. Os graduandos vão atuar em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
É oferecida aos estagiários uma bolsa de R$1.045, para uma carga de trabalho de 40 horas de trabalho por semana e de R$522,50, para 20 horas de trabalho semanais. Os cadastros devem ser feitos no site ApoiASUS.
A Fundação Mudes oferece 175 vagas de estágio a partir desta segunda-feira, 13. As oportunidades são para estudantes do ensino técnico e superior em diversas áreas. O valor das bolsas-auxílio pode chegar a R$1.800.
As carreiras do ensino superior com o maior número de chances são: Administração (29), Sistemas de Informação (sete), Ciência da Computação (sete), Informática (sete), Comunicação Social (seis), Design (cinco) e Marketing (quatro).
Há ainda vagas disponíveis para cursos como Direito, Farmácia, Fisioterapia, Letras, Matemática, Pedagogia, Recursos Humanos, Turismo, entre outros.
Para estudantes dos cursos técnicos são 33 oportunidades. As principais são em técnico em Administração (nove) e técnico em Eletrônica (quatro). Assim como para carreiras como Mecânica, Estrutura Naval, Logística, Propaganda e Marketing.
A Mudes tem atuação no Rio de Janeiro e em São Paulo. Porém, não informou os locais de lotação das vagas de estágio abertas, nem as remunerações oferecidas para cada área.
Inscrições e processos seletivos serão feitos de forma remota
em função do Coronavírus (Foto: Divulgação)
Em função do Coronavírus e a orientação de manter o isolamento social, os interessados poderão fazer a inscrição e tirar dúvidas sem sair de casa. Os processos seletivos também serão feitos de forma remota, via internet e telefone.
As inscrições são aceitas pelo site da Fundação Mudes. No portal, o estudante tem acesso a todas as oportunidades abertas para estágio, aprendiz, trainee e para pessoas com deficiência (PcD).
Em caso de alguma dúvida sobre o processo de inscrição, os candidatos poderão entrar em contato com a Fundação Mudes por e-mail (gedipcal@mudes.org.br) ou pelo Fale Conosco do site, Facebook ou Instagram.
CIEE RJ tem mais de 1.500 vagas de estágio e aprendiz
Nesta semana, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) do Rio de Janeiro também está com inscrições abertas para 1.546 vagas de jovem aprendiz e estagiário. A oferta é para diversas cidades do estado.
Do total de oportunidades, 966 são para estágio em nível superior e 580 para estágio em níveis médio e técnico, incluindo jovem aprendiz. Como não há prazo para término das inscrições, as chances estão sujeitas à alteração à medida que vão sendo preenchidas e novas forem surgindo.
Por conta do Coronavírus, o CIEE está em funcionamento no regime de home office. Assim, as dúvidas devem ser enviadas pelas redes sociais ou e-mail. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
A orientação do CIEE é que o estudante mantenha seu cadastro atualizado e verifique as novas vagas pelo portal da instituição. A instituição também contempla chances para pessoas com deficiência. Nesse caso, os interessados podem enviar seus currículos para o e-mail: programapcd@cieerj.org.br.
Na capital, Rio de Janeiro, as vagas são para as áreas de Administração (70), Análise de sistemas (10), Arquitetura e Urbanismo (três), Biblioteconomia (três), Biomedicina (cinco), Ciência da Computação (26), Ciências Contábeis (47), Ciências Econômicas (30), Comunicação Social (43).
Além de Defesa e gestão estratégica (nove), Design (cinco), Direito (39), Educação física (duas), Engenharias (10), Estatística (10), Gestão, Organização e Promoção de eventos (três), Informática (nove), Nutrição (três), Pedagogia (sete), Relações Internacionais (nove), Serviço Social (três), Tecnólogo em rede de computadores (duas).
Os senadores estão avaliando dois projetos de lei quesuspendem o calendário de provas do Enem 2020. Entre os motivos apontados, segundo a Agência Senado, estão os problemas na aplicação de matérias e perda de tempo de preparação pelos alunos devido à pandemia do novo Coronavírus.
Um dos PL é o de nº 1.277/2020 da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), que altera as diretrizes e bases da educação nacional para permitir que, em períodos de situação de emergência ou calamidade pública, todas as aulas possam ser ministradas por meio de ensino a distância (EaD).
Mas, a parlamentar também propõe a prorrogação automática das atividades escolares para ingresso às universidades em caso de calamidade pública:
“Principalmente em relação ao Enem, já que os estudantes estão sem aulas e ainda sem previsão para o retorno. Muitos estados e municípios brasileiros não têm acesso à internet para as videoaulas da educação a distância. Nesse caso é justificável, por causa da pandemia, o adiamento das provas para um segundo momento. E aí, sim, essa discussão se daria de acordo com o andamento da Covid-19 no país.”
O outro projeto (137/2020) foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), para suspender os editais do governo federal que determinam as datas para a realização das provas deste ano.
No texto, o senador considera “inoportuna” a publicação dos editais em face da emergência epidemiológica da Covid-19, que levou o Brasil a reduzir drasticamente as atividades escolares.
Provas do Enem estão marcadas para outubro e novembro
O Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), definiu os dias 11 e 18 de outubro para realização das provas digitais do Enem, que serão aplicadas pela primeira vez nesse formato.
Já as provas impressas ocorrerão nos dias 1º e 8 de novembro. O calendário do Exame Nacional do Ensino Médio foi divulgado foi divulgado em março.
Para o senador Izalci Lucas, o problema é que a maior parte dos estudantes que deve concluir o ensino médio em 2020 não dispõem de tempo adicional para a reposição de atividades atrasadas por causa da pandemia.
É por meio do exame, que esses alunos têm acesso ao ensino superior, principalmente às universidades públicas, e aos programas governamentais de financiamento e bolsas de estudos.
“Ao definir um calendário para o Enem num quadro em que todas as atividades escolares se encontram interrompidas no país, sem previsão definida para retomada da normalidade escolar, com graves impactos sobre a aprendizagem dos estudantes, o Inep e o MEC se mostram alheios às consequências sociais das medidas de distanciamento social em vigor, deixando de levar em consideração a realidade vivenciada pelos candidatos que constituem o público-alvo do exame.”
Izalci apontou como obstáculos a descontinuidade das aulas por longos períodos, as dificuldades na adoção de metodologias de acesso remoto para a maior parte dos estudantes brasileiros, as incertezas sobre a retomada do calendário escolar, e as “inevitáveis lacunas de aprendizagem”.
O senador ainda ressaltou que os candidatos podem enfrentar dificuldades com o acesso a lan houses, bancos e casas lotéricas, comprometendo inscrições, pagamento de taxas e outras solicitações previstas nos editais.
Inscrições para o Enem 2020 estão marcadas para maio
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Abaixo assinado pede suspensão dos calendários
A União Nacional dos Estudantes (UNE), uma das principais representantes de alunos do ensino superior do país, divulgou uma nota a favor do adiamento do calendário do Enem para que estudantes não tenham o ingresso na universidade prejudicado pela crise da Covid-19.
Por isso, a organização organizou um abaixo-assinado no site adiaenem.com.br, com o objetivo de conseguir a suspensão. Até a tarde desta segunda-feira, 13, 35.776 pessoas já haviam assinado. Mas a UNE quer chegar a 40 mil.
Confira trecho da nota:
“Diferente do que diz o Ministro (da Educação) é absurdo pensar que os estudantes estão em igualdade de condições nessa situação, e que atividades a distância poderiam solucionar o problema da suspensão das aulas. Muitos desses jovens sequer têm acesso às ferramentas necessárias para atividades virtuais, e mesmo que tivessem sabemos que o aproveitamento do ensino-aprendizagem fica fortemente em defasagem em relação às atividades presenciais.
Defendemos a suspensão do edital, e um novo debate sobre o cronograma do ENEM propondo o adiamento da aplicação das provas e buscando soluções para ajuste dos calendários em conjunto com a rede de ensino básico e de ensino superior brasileiras.”
O cronograma do Enem 2020 também foi alvo de críticas por parte do Conselho que representa os secretários estaduais de Educação do Brasil (Consed). Assim como os senadores, eles temem prejuízos para os estudantes, principalmente da rede pública.
Para o presidente da Comissão de Educação do Senado, senador Dário Berger (MDB-SC), não se pode “agir com os cronogramas educacionais como se estivéssemos em tempos comuns”.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) também avalia ser importante que os estudantes possam recuperar o tempo das aulas paradas para conseguir melhor performance no exame.
Nesta segunda-feira, 13, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão liminar (provisória) que ele próprio proferiu sobre a MP 936.
O pedido da AGU foi para que o ministro reconsiderasse a decisão de que os sindicatos podem dar parecer contrários em acordos individuais de trabalho. O argumento da AGU é de que a decisão “frustrava” o acesso rápido a um mecanismo de proteção de emprego.
Ainda segundo o argumento do órgão, a decisão gerava insegurança jurídica, pois não deixava claro se os acordos individuais teriam ou não validade imediata. Em sua decisão, Lewandowski determinou que os acordos individuais têm efeitos imediatos:
“Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos, valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato, como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial”
A decisão não tira dos empregadores a obrigação de comunicar os sindicatos das categorias a respeito dos acordos individuais estabelecidos. No entanto, determina que, se em até dez dias o sindicato não se manifestar, será considerado o aval à negociação individual.
Lewandowski esclareceu que, caso haja um acordo coletivo feito com o sindicato da categoria, este terá prioridade em relação aos termos acordados individualmente, mesmo se a negociação tiver sido feita antes do acordo coletivo.
Apesar de o recurso ter sido negado, André Mendonça, advogado-geral da União, comemorou que o ministro tenha reafirmado a validade imediata dos acordos individuais. “Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, escreveu em rede social.
Lewandowiski diz que acordos individuais têm vigência imediata
(Foto: Nelson Jr/SCO/STF)
Entenda a MP 936
A medida provisória (MP) nº 936 permite redução da carga horária e dos salários dos colaboradores. A ação tem como objetivo evitar demissões em massa, preservando emprego e renda dos trabalhadores, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Além da redução salarial, a MP permite que o empregador suspenda o contrato de trabalho dos seus funcionários. Em ambos os casos, o governo federal vai compensar parte da perda que o trabalhador vai ter na remuneração.
O valor dessa compensação vai ter como base o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito, não passando do teto que é R$1.813. Além disso, vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho.
A previsão é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para a complementação salarial. Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que estar acordado com o empregador.
A Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como Programa Verde e Amarelo, pode perder a sua validade. Isso porque o projeto ainda precisa ser votado no Senado até o dia 20 de abril. No entanto, ainda não há um consenso entre os parlamentares.
A MP estava prevista para ser votada na segunda-feira, 13, pela Câmara dos Deputados, mas foi adiada e aprovada na terça-feira, 14. O projeto Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Na sexta-feira, 17, no entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou de pauta a votação da MP. A decisão foi tomada com o apoio da maioria dos líderes partidários, que criticaram a falta de tempo para propor mudanças ao texto.
Depois de ouvir o apelo da maioria dos líderes, Davi Alcolumbre informou que ainda tentará o entendimento no fim de semana, mas que não dará garantia de pautar a MP na segunda, 20, último dia de validade do texto.
Editada em novembro do ano passado, a MP 905 faz parte de um pacote de medidas do governo do presidente Jair Bolsonaro e tem o intuito de reduzir o desemprego no país.
A oposição, no entanto, já anunciou que é contra a proposta devido às alterações em direitos trabalhistas. No último dia 8, o líder da minoria, o deputado José Guimarães (PT-CE), disse ser contra a votação da MP.
Ele afirmou que a matéria não tem relação com a crise do Coronavírus e pode interromper o ciclo de acordos que têm marcado as votações remotas.
“A MP 905 é outra reforma trabalhista. O que ela tem a ver com o coronavírus?”, disse Guimarães.
A MP, que está agora na pauta do Plenário do Senado encontra oposição. A justificativa do governo é de que a nova modalidade de contrato pode incentivar o primeiro emprego com registro em carteira, para pessoas com idade entre 18 e 29 anos, com pagamento mensal de até um salário mínimo e meio pelo prazo de dois anos.
O senador Major Olimpio (PSL) defende a aprovação das novas regras para ajudar a socorrer a economia depois da crise do Coronavírus.
“Eu acho que nesse momento não dá pra ser de direita, centro ou esquerda, a questão é dar a possibilidade para que, se existir empresas daqui a um mês, dois, três, quatro ou cinco, que elas tenham a possibilidade maior de fazer contratações para minimizar tragédias”, disse.
A oposição, no entanto, afirma que a medida vai prejudicar a população com uma nova reforma trabalhista. É o que explica o senador Paulo Paim (PT).
“O atual formato não é bom pra ninguém. Eles mexem no Fundo de Garantia, no 13º salário, nas férias e até na Previdência. Mais uma vez, o bom senso manda que a Câmara não vote essa matéria e, se caso vier para o Senado, o Senado deveria devolver. A MP não ajuda em nada, pelo contrário só prejudica o trabalhador no momento em que ele mais precisa”, diz o senador.
MP do Contrato Verde e Amarelo pode ser votada
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Relatório aprovado trouxe modificações
Em março, foi aprovado o relatório da comissão mista que analisa a MP 905/2019. O documento teve várias modificações, acatadas pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da medida.
Entre os destaques está a inclusão de pessoas com mais de 55 anos no contrato Verde e Amarelo, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses. Sendo assim, o relator elevou para 25% o limite de contratos sob essas regras, uma vez que, o texto original da MP previa um limite de 20%.
A MP, que altera relações trabalhistas, chegou a receber quase duas mil emendas. Por conta do Coronavírus, a votação foi realizada com acesso limitado à sala da comissão e parlamentares com mais de 65 anos, considerados grupo de risco, foram dispensados.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) protestou pela suspensão da reunião. “Eu não tenho dúvida de que isso será declarado inconstitucional. Como fica o princípio da isonomia, da paridade? Nós temos senadores com mais de 65 anos que não podem estar aqui. Nós temos um problema de comoção internacional”, disse.
Já a vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), negou a inconstitucionalidade: “Temos que estar aqui, sim. Temos que votar todas as medidas emergenciais. Temos, sim, que separar o joio do trigo e deixar para depois o que não é tão importante”
A deputada afirmou que é papel dos suplentes substituir os senadores que não podem comparecer às votações. Segundo ela, a medida provisória vai abrir postos de trabalho e estimular a economia.
“Precisamos votar o que é relevante e necessário para a saúde e a saúde financeira do país. Este Congresso não pode se furtar ao seu dever de olhar para a necessidade do povo brasileiro”, completou a parlamentar.
A opinião, no entanto, foi contestada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que declarou que não é o momento de aprovar reformas que colocam o trabalhador em situação ainda mais frágil, enquanto os outros países têm feito o contrário frente à pandemia.
Entenda as mudanças com a MP
Confira abaixo as principais regras da MP, com texto reproduzido pela Agência Senado.
O empregado terá direito ao recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de férias e da multa do FGTS; e ao recebimento da multa do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa, além do seguro desemprego.
A MP também previa o pagamento de contribuições obrigatórias à Previdência Social quando o trabalhador estivesse recebendo seguro desemprego, mas o relator tornou esse pagamento opcional. Em caso de autorização do pagamento, o desempregado terá o tempo contado para aposentadoria.
O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.
Os contratados pelo sistema Verde e Amarelo deverão ser alvo prioritário de ações de qualificação profissional, segundo regras a serem editadas pelo Ministério da Economia. Entre essas regras, a carga horária da qualificação deve ser compensada na jornada de trabalho.
Domingos
A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana.
No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.
A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Bancos
O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos.
São considerados casos específicos: atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
A MP 905/2019 tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.
Participação nos lucros
A MP pretendia determinar que as negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria.
Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo.
O relatório do deputado Christino Áureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.
Gorjetas
De acordo com a MP, as empresas inscritas no Simples ficam autorizadas a reter até 20% das gorjetas lançadas nas notas de consumo para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
As demais empresas poderão reter até 33% das gorjetas. A regra vale inclusive para a gorjeta que for entregue diretamente pelo consumidor ao trabalhador.
A gorjeta cobrada pelo estabelecimento por período superior a um ano será incorporada ao salário do empregado em valor correspondente à média recebida nos 12 meses anteriores.
Hoje, a CLT estabelece que as gorjetas cobradas pela empresa, como adicional nas contas a qualquer título, já compõem a remuneração do empregado, sendo utilizadas no cálculo de férias, 13º salário e depósitos do FGTS.
Multas trabalhistas
O texto da MP 905/2019 atualiza e unifica as menções e os valores das multas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista, que estão espalhados pelo texto da CLT.
As infrações passam a ser divididas em dois tipos: de natureza variável ou per capita (conforme o número de empregados em situação irregular) e em quatro níveis (leve, média, grave e gravíssima). Elas serão aplicadas conforme o porte econômico do infrator.
As multas per capita podem variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. As multas de natureza variável, entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.
Correção monetária
Os débitos trabalhistas, hoje corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 1% ao mês, passam a ser corrigidos pelo IPCA-E, um dos índices que medem a inflação, calculado pelo IBGE.
O índice deverá ser aplicado uniformemente entre a condenação e o cumprimento da sentença. Em caso de atraso nos pagamentos, serão aplicadas as taxas de juros da caderneta de poupança (70% da TR, se a Selic estiver abaixo de 8,5%, ou 50% da TR, se a Selic estiver acima de 8,5%).
Dupla visita do auditor fiscal
O critério da dupla visita do auditor fiscal do trabalho — que deve notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita — hoje pode ser praticado em três casos:
Promulgação ou expedição de novos regulamentos, instruções ou leis.
Na inspeção inicial de estabelecimento recém-inaugurado.
Em estabelecimento com até dez trabalhadores, ou quando envolver microempresa ou empresa de pequeno porte.
Com a MP, ela também passará a ser adotada quando o desrespeito a regras de segurança e saúde do trabalhador for classificado como leve e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.
Não será aplicada a dupla visita:
No caso de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Atraso no pagamento de salário ou de FGTS.
No caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Se ficar configurado acidente de trabalho fatal ou trabalho em condições análogas às de trabalho escravo ou trabalho infantil.
O relator acrescentou que a dupla visita também não será adotada se houver descumprimento de ordem de interdição do estabelecimento.
Programa do Microcrédito
A MP traz mudanças no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636, de 2018). Hoje, o programa financia atividades produtivas de empreendedores com receita bruta anual de até R$ 200 mil.
A MP 905/2019 eleva para R$ 360 mil o limite de faturamento anual máximo para que microempreendedores e empreendedores individuais, rurais e urbanos tenham acesso ao programa.
A intenção é facilitar o acesso de pequenos empreendedores a linhas de crédito que possam alavancar os negócios e aumentar a geração de empregos. O texto admite o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o contato presencial na obtenção do crédito.
Acidente de trabalho
A MP original deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
O relator alterou o texto para prever esses acidentes no trajeto como acidentes de trabalho, mas apenas para os casos em que o trabalhador estiver em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente.
O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, mas o relator incluiu no texto a garantia de que o trabalhador será amparado pela Previdência Social.
Termos de compromisso
O texto aprovado também confere eficácia de título extrajudicial — poder de multar em caso de descumprimento — aos termos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, equiparando esse instrumento aos termos de ajustamento de conduta (TACs) trabalhistas firmados por procuradores federais.
Determina, ainda, que nenhuma empresa estará obrigada a firmar dois desses termos pela mesma infração à legislação trabalhista.
Além disso, iguala o valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores de penalidades administrativas, que podem chegar a R$ 100 mil. Ambos os termos terão prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por igual período.
Antes da MP, os TACs não tinham prazo para conclusão e o valor das multas era definido pelo Ministério Público do Trabalho, conforme o dano moral coletivo causado pela infração.
Domicílio Eletrônico Trabalhista
A MP 905/2019 cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A inovação tem como objetivos notificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais ou defesas e recursos em processos administrativos.
As comunicações veiculadas nesse sistema, cuja utilização será obrigatória pelos empregadores, dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio postal.
A pandemia do novo Coronavírus pode impactar diretamente a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, já que senadores estão avaliando dois projetos de lei que suspendem o calendário de provas da avaliação, marcadas para os meses de outubro e novembro.
Pensando em como minimizar os efeitos da pandemia na preparação para o Enem 2020, a Estácio e a Eleva Educação lançaram uma plataforma digital gratuita para ajudar alunos da rede pública. O objetivo é auxiliar os alunos a se prepararem para o exame em meio ao conturbado momento provocado pelo quarentena. Afinal, sendo adiado ou não, é importante que os estudantes estejam preparados para a realização das provas.
A plataforma Resolve Sim, que une o conteúdo produzido pela Eleva e a metodologia e tecnologia digitais da Estácio, será gratuita para alunos da rede pública, sem qualquer limitação de conteúdo. O acesso é fácil, podendo ser feito de qualquer computador, smartphone ou tablet.
“É hora de pensarmos em como ajudar quem tem menos recursos para enfrentar a situação e, por isso, ao prepararmos todo o ensino não presencial para os nossos alunos, pensamos que poderíamos fazer a diferença na vida de muitos alunos da rede pública dando um suporte nesse momento tão delicado. É uma das iniciativas que estamos fazendo, dentre outras”, afirma Bruno Elias, presidente da Eleva Educação.
Um dos projetos de lei, em análise, foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O PL 137/2020 tem o objetivo de suspender os editais do governo federal que determinam as datas para a realização das provas do Enem deste ano. Dessa forma, estudantes de todo país ganhariam mais tempo para se preparar para a avaliação, recuperando todo o atraso que o isolamento social possa ter causado.
No texto, o senador considera “inoportuna” a publicação dos editais em face da emergência epidemiológica da Covid-19, que levou o Brasil a reduzir drasticamente as atividades escolares. No entanto, com o cenário ainda sem definição, é importante que alunos e professores busquem o melhor caminho para se prepararem para a principal forma de ingresso em universidades públicas e privadas de todo o país.
Estácio e Eleva criam plataforma para auxiliar na preparação para o Enem
(Foto: Divulgação)
Sobre a plataforma Resolve Sim
Os conteúdos da plataforma Resolve Sim estão distribuídos em quatro áreas de conhecimento. São elas: Ciências Humanas, Linguagens e Códigos, Matemática e Ciências da Natureza. Ou seja, as mesmas categorias cobradas nas provas do Enem.
A plataforma tem um área especial de provas de preparação, o “Simuladão”, além de 48 aulas completas, com metade delas já disponíveis para acesso imediato e outras que serão postadas diariamente.
A expectativa é receber mais de um milhão de estudantes este ano. Além disso, os estudantes terão acesso ao conteúdo através de e-books, games, videoaulas e tutoriais.
Para o presidente da Estácio, Eduardo Parente, este período (de pandemia) será, sem dúvida, lembrado como a fase mais conturbada das vidas desses milhões de jovens:
“A nossa universidade sempre esteve ligada à democratização do ensino e nós conhecemos a capilaridade e a força incrível do ensino digital. Mais do que nunca, esses estudantes precisam de nós. Então, estamos presentes.”
Estão abertas as inscrições para o Programa de Trainee CyrelaCCP 2020 (Cyrela Commercial Properties S/A). A empresa é líder em desenvolvimento, comercialização e administração de imóveis comerciais no mercado brasileiro. O início das atividades está previsto para o mês de junho.
A seleção tem como objetivo o desenvolvimento de carreira de forma prática e estruturada. Os jovens serão contratados por oito meses. As vagas oferecidas destinam-se a postos nas áreas Comercial, Financeira e de Controladoria para shopping e administração de propriedade em edifícios corporativos.
Podem participar candidatos com graduação completa entre julho de 2016 e dezembro de 2019 nos seguintes cursos de graduação:
Administração;
Ciências econômicas;
Ciências contábeis;
Relações internacionais;
Marketing;
Publicidade e propaganda;
Relações públicas; e
Engenharias.
Além do curso superior, é desejável que os concorrentes tenham conhecimento avançado de Inglês, Excel intermediário e disponibilidade para atuação em São Paulo. A remuneração ofertada aos trainees, bem como os benefícios, não foi divulgada.
Os interessados podem se inscrever no site do Programa de Trainee até o dia 30 de abril. No momento do cadastro, será necessário informar dados pessoais e responder demais perguntas sobre formação acadêmica, experiência profissional.
De acordo com a Cyrela Comercial Properties, os testes já estão sendo realizados de forma online e, posteriormente, haverá etapa presencial de um dia para a seleção final dos candidatos.
Cyrela CCP abre vagas para Programa de Trainee 2020
(Foto: Pixabay)
Programa de Estágio Schneider oferece vagas em diversas áreas
A Schneider Electric, empresa que fornece soluções digitais de energia e automação está com inscrições abertas para o Programa de Estágio 2020. As oportunidades são para os Estados de Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Ceará e Rio de Janeiro.
O Programa de Estágio tem duração máxima de dois anos. Nesse período, o estagiário é envolvido em uma série de programações exclusivas ao seu desenvolvimento como treinamentos, exposição e experiências.
Para participar é preciso ter disponibilidade para estagiar 6 horas diárias, 30 horas semanais com flexibilidade de horário de entrada e saída, conhecimentos de Inglês do básico ao fluente, e previsão para se formar entre julho de 2021 e dezembro 2022 nos seguintes cursos de graduação:
Administração;
Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
Automação Industrial;
Ciências (Contábeis, da Computação, Econômicas, Políticas, Sociais);
Controladoria;
Engenharia (da Computação, de Controle e Automação, de Energia, de Informação, de Petróleo, de Produção, de Software, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Mecatrônica, Naval, Química);
Estatística;
Física;
Gestão da Qualidade;
História;
Logística;
Marketing;
Matemática;
Planejamento Territorial;
Políticas Públicas;
Publicidade e Propaganda;
Relações Internacionais; e
Sociologia.
O valor da bolsa-auxílio não foi divulgada, no entanto, além da remuneração, os estagiários receberão benefícios como vale transporte, vale refeição, seguro de vida, estacionamento, assistência odontológica e assistência médica.
Na noite desta segunda-feira, 13, a Caixa Econômica Federal anunciou o novo calendário para saque em dinheiro do auxílio emergencial. Os beneficiários poderão sacar os R$600 a partir do dia 27 de abril.
Para evitar aglomeração, os beneficiários terão dias diferentes para realização do saque. Essa divisão será feita de acordo com o mês de nascimento, sendo: