A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (11) o parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria um novo Código Eleitoral Brasileiro. A proposta tem como objetivo consolidar quase 900 artigos em um único texto, sistematizando normas atualmente dispersas em mais de sete leis. O relator deve apresentar uma complementação de voto na reunião de hoje, conforme prometido por ele na última reunião que tratou do assunto, no dia 28 de maio.
Marcelo Castro é o relator do novo Código Eleitoral e refuta críticas às mudanças propostas. Geraldo Magela/Agência Senado
Apesar da intenção de modernizar e dar clareza à legislação, o texto enfrenta resistências dentro e fora do Congresso por prever mudanças polêmicas, como a revogação da cota mínima de candidaturas femininas, a regulamentação do uso de inteligência artificial, a anistia para partidos políticos e a quarentena para agentes públicos que pretendem disputar eleições.
Fim da cota obrigatória de 30% para candidaturas femininas
O que muda:
O novo Código revoga a regra que obriga os partidos a preencherem pelo menos 30% das candidaturas com mulheres. Em seu lugar, o projeto propõe a reserva de cadeiras: 20% das vagas nos Legislativos seriam destinadas a mulheres eleitas.
Argumento do relator:
Castro afirma que a atual cota tem sido ineficaz e alvo de fraudes, como o uso de candidaturas “laranjas”. Ele defende que a reserva de cadeiras, combinada com financiamento obrigatório, seria mais eficiente.
Reação:
A bancada feminina pressiona o relator a recuar, por temer uma queda ainda maior na representação feminina. A proposta também foi criticada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que a classificou como “não razoável”.
Uso de inteligência artificial nas campanhas
O que prevê:
O relatório regulamenta o uso de IA em campanhas, permitindo sua utilização desde que haja transparência e identificação clara do conteúdo automatizado. Também proíbe deepfakes e conteúdos sintéticos que simulem falas ou imagens falsas.
Regras para plataformas:
Sinalizar conteúdos patrocinados com IA
Manter registros de impulsionamento
Cooperar com a Justiça Eleitoral
Penalidades:
A disseminação de conteúdo falso com IA poderá configurar crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Redução da quarentena para agentes públicos
O que muda:
A quarentena eleitoral foi reduzida de quatro para dois anos no novo relatório.
Como era:
O texto original previa quatro anos de afastamento para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares.
Como ficou:
Agora, o afastamento obrigatório será de dois anos antes do pleito para todos os agentes listados.
Justificativa:
Castro se baseou em audiências públicas e no posicionamento do ministro Luís Felipe Salomão, que considera dois anos um prazo razoável.
Críticas:
Entidades como o Instituto Sou da Paz, Justiça Global e Instituto Vladimir Herzog defendem a manutenção dos quatro anos, por entenderem que a mudança pode comprometer a imparcialidade institucional.
Restrição ao poder da Justiça Eleitoral
O que muda:
A Justiça Eleitoral não poderá impedir partidos de concorrerem apenas pela desaprovação de contas.
Limita a atuação de juízes eleitorais em casos de propaganda irregular e fake news.
Críticas:
Críticos alegam que isso enfraquece o poder fiscalizador da Justiça Eleitoral e pode beneficiar partidos com histórico de irregularidades.
Anistia e refinanciamento de multas partidárias
O que muda:
Permite que futuras leis refinanciem dívidas por descumprimento de cotas de gênero e raça.
Erros de até 20% nos gastos do Fundo Partidário não implicarão reprovação das contas.
Críticas:
A medida pode ser vista como anistia disfarçada, enfraquecendo ações afirmativas.
Inelegibilidade
O que muda
Fixação do prazo máximo de 8 anos, contado da decisão colegiada até o trânsito em julgado.
A mudança pode permitir retorno mais rápido de condenados ou perda de mandato ainda com recurso pendente.
Crítica
Para o ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, a mudança dificulta sua aplicação.
Propaganda eleitoral e fake news
O que muda:
Libera manifestações públicas de pré-candidatos fora do período de campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.
Cria crime específico para divulgação de fake news eleitorais.
Críticas:
A flexibilização pode favorecer candidatos com mais recursos.
A definição legal de fake news ainda é considerada vaga.
Uso de verba pública para advogados e contadores
O que muda:
Autoriza o uso do Fundo Eleitoral (FEFC) para pagamento de honorários advocatícios e contábeis, inclusive fora do limite de gastos de campanha.
Críticas:
A medida pode permitir o uso de verbas públicas com despesas privadas, o que preocupa órgãos de controle.
Candidaturas coletivas
O que muda:
Reconhece formalmente candidaturas coletivas para cargos proporcionais.
Críticas:
Críticos apontam insegurança jurídica e dificuldades na responsabilização dos membros do coletivo.
Limitação à adoção de novas tecnologias nas eleições
O que muda:
Novas tecnologias só poderão ser usadas com autorização do Congresso.
Estabelece auditorias obrigatórias com entidades como OAB, TCU e Forças Armadas.
Críticas:
O envolvimento das Forças Armadas levanta preocupações sobre politização e deslegitimação do sistema de votação eletrônico.
Restrições à responsabilização por abuso de poder
O que muda:
Condiciona a cassação por abuso de poder à prova de que o ato foi determinante para o resultado da eleição.
Críticas:
A nova regra pode aumentar a impunidade em casos de abuso de poder, dificultando sua comprovação.
Controle e auditoria do sistema eleitoral
O que críticas:
Amplia os atores autorizados a auditar urnas, como OAB, universidades e Forças Armadas.
Críticas:
A medida é vista por críticos como tentativa de questionar a segurança das urnas eletrônicas.
Outras mudanças:
Campeonatos de cortes de vídeo
Proibição de premiações para a produção de vídeos eleitorais com viés promocional, considerados “showmícios virtuais”.
Próximos passos
A votação na CCJ foi adiada por pedido de vista coletiva. O relator espera aprovar o novo Código até outubro, prazo necessário para que as regras entrem em vigor nas eleições de 2026. Caso o Senado aprove alterações, o projeto terá de retornar à Câmara dos Deputados.