Categoria: TRF

  • TRF5 adota novo método de autenticação em múltiplos fatores na Plataforma Digital do Poder Judiciário Última atualização: 13/05/2026 às 14:44:00

    A partir da próxima segunda-feira (18/05), todos(as) os(as) usuários(as) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que acessam a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o Portal Jus.br e os sistemas integrados ao SSO deverão utilizar um aplicativo autenticador para concluir o login.

    A medida substitui o modelo anterior, no qual os códigos temporários (OTP) eram enviados por e-mail. Com o novo procedimento, o código é gerado diretamente pelo aplicativo instalado no celular do(a) usuário(a), o que elimina a dependência do serviço de correio eletrônico e eleva os níveis de segurança e disponibilidade no acesso às aplicações integradas à plataforma.

    A mudança atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o aprimoramento da autenticação em múltiplos fatores (MFA) nos serviços digitais do Poder Judiciário.

    O fluxo de acesso seguirá as seguintes etapas:

    (1) O(a) usuário(a) realiza o login no Portal Jus.br ou sistema processual integrado à PDPJ-Br, com certificado digital ou usuário/senha;

    (2) No primeiro acesso após a mudança, o sistema exibirá um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador no celular;

    (3) Usuário(a) informa o código de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso.

    Nos acessos seguintes, basta repetir os passos 1 e 3.

    Sobre o autenticador

    Antes do dia 18, o TRF5 recomenda baixar um aplicativo autenticador no celular. As opções indicadas pelo CNJ são o Google Authenticator e o FreeOTP, ambos gratuitos e disponíveis nas lojas de aplicativos Android e iOS. A ação é necessária para realizar a autenticação que será exigida pelo sistema.

    A Central de Atendimento do CNJ está disponível para mais informações e suporte técnico pelo link: https://suporteti.cnj.jus.br

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • CNJ promove III Semana Nacional de Regularização Tributária  
		Última atualização:  13/05/2026 às 14:52:00

    CNJ promove III Semana Nacional de Regularização Tributária Última atualização: 13/05/2026 às 14:52:00

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 5 e 9 de outubro, a 3ª edição da Semana Nacional de Regularização Tributária. O objetivo é incentivar soluções consensuais para litígios fiscais e promover uma mudança na relação entre contribuintes, Fisco e Poder Judiciário. 

    A iniciativa busca ampliar o uso de mecanismos alternativos de resolução de conflitos em matéria tributária, estimulando a realização de acordos por meio de campanhas, mutirões e ações integradas. A Semana também deverá contar com seminários e parcerias interinstitucionais voltados à conscientização sobre a alta litigiosidade no sistema tributário brasileiro. 

    A ação busca fomentar uma nova cultura de relacionamento entre as partes envolvidas. A ideia é substituir o modelo tradicional de antagonismo por uma agenda de cooperação, reconhecendo que a eficiência na cobrança do crédito fiscal pode ser aprimorada com diálogo e atuação conjunta. 

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Presidente e vice-presidente do TRF5 recebem visita institucional do desembargador do TJPE Eduardo Sertório Última atualização: 13/05/2026 às 17:48:00

    O presidente e a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado e desembargadora federal Joana Carolina, respectivamente, receberam, nesta terça-feira (13/05), a visita institucional do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Sertório Canto. O magistrado da Corte estadual veio entregar o convite da sessão extraordinária que o TJPE irá promover em sua em homenagem, por ocasião de sua aposentadoria.

    A solenidade será realizada no dia 15/06, às 10h, no Palácio da Justiça, no Recife/PE. A homenagem reconhece a trajetória do desembargador Sertório e sua contribuição à magistratura pernambucana e ao sistema de Justiça.

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Ciclo de Palestras em Direito Ambiental: acordo no Lixão de Capoeiras (PE) será tema de debates no dia 26/05 Última atualização: 12/05/2026 às 14:31:00

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 promove, no dia 26/05, às 14h, mais uma rodada de debates dentro do Ciclo de Palestras em Direito Ambiental. A palestra “Estudo de caso: acordo judicial no Lixão de Capoeiras” será ministrada pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). Durante o encontro, o magistrado apresentará uma análise prática sobre a atuação do Judiciário na resolução de conflitos ambientais, destacando os desafios jurídicos, institucionais e sociais relacionados à gestão de resíduos sólidos e à proteção do meio ambiente. 

    O evento será realizado através do canal do TRF5 no YouTube e integra a programação preparatória da Semana da Pauta Verde. A ação está alinhada à Resolução nº 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário 

    A atividade é voltada para magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as), mediadores(as), além de residentes e estagiários(as) do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas. 

    As inscrições são gratuitas e podem ser feitas previamente por meio de formulário online, disponível até a data do evento.

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • TRF5 afasta teto constitucional sobre Benefício Especial de magistrado aposentado Última atualização: 12/05/2026 às 15:34:00

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por maioria, afastar a aplicação do teto constitucional sobre o Benefício Especial (BE) recebido por um magistrado federal aposentado. O entendimento foi de que a parcela possui natureza indenizatória, não podendo ser submetida ao limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

    O mandado de segurança foi impetrado pelo magistrado aposentado Sebastião José Vasques de Moraes contra ato da Presidência do TRF5, que determinou a incidência do abate-teto sobre a soma dos proventos de aposentadoria com o Benefício Especial instituído pela Lei nº 12.618/2012.

    Segundo o impetrante, o BE não possui natureza remuneratória nem previdenciária. A defesa do magistrado sustentou que a verba funciona como compensação ao servidor que aderiu ao regime de previdência complementar e, com isso, abriu mão das regras de integralidade e paridade da aposentadoria. Também alegou que a redução do benefício violaria princípios constitucionais.

    Ao analisar o caso, o Pleno discutiu principalmente a natureza jurídica do Benefício Especial, a proteção conferida ao servidor que opta pela migração de regime previdenciário e os limites da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à verba.

    Relator do acordão, o desembargador federal Rodrigo Tenório afirmou, no voto condutor, que o Benefício Especial tem caráter indenizatório, nascido da adesão do servidor à proposta feita pela Administração Pública, e que foi criado para reparar perdas decorrentes da migração de regime previdenciário. Com a migração, o valor dos proventos na aposentadoria do servidor, que seriam originalmente iguais ao subsídio na ativa ou à média dos salários de contribuição, passa a ser limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social. 

    Segundo o desembargador relator, aplicar o teto constitucional sobre o Benefício Especial reduziria indevidamente um direito incorporado ao patrimônio jurídico do servidor no momento da opção pelo novo regime. Ele ressaltou, ainda, que a migração para o novo regime previdenciário configura um negócio jurídico bilateral entre o servidor e a União, baseado na confiança legítima e na boa-fé. Para o Colegiado, as condições existentes no momento da adesão devem ser preservadas, em respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica.

    A decisão também levou em consideração o Parecer JL-03/2020 da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Presidência da República, que reconhece a natureza compensatória do Benefício Especial e afasta mudanças posteriores nas regras de cálculo da parcela.

    Outro ponto analisado pelo TRF5 foi a atuação do TCU nos processos de aposentadoria de magistrados. O Pleno entendeu que a Corte de Contas pode analisar aspectos gerais da aposentadoria, mas não revisar, sob fundamento previdenciário, verba de natureza indenizatória como o Benefício Especial.

    Com isso, o TRF5 concedeu parcialmente o mandado de segurança para afastar a incidência do teto constitucional sobre o Benefício Especial e impedir a remessa ao TCU de questões relacionadas exclusivamente à verba. O Colegiado também decidiu não conhecer do pedido para suspender eventual análise, pelo TCU, de processo administrativo já encaminhado à Corte de Contas. Nesse ponto, prevaleceu o entendimento de que a competência para apreciar a matéria é do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Corregedoria-Regional promove encontro sobre inovação e novos modelos organizacionais da Justiça Federal Última atualização: 11/05/2026 às 16:06:00

    A Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 promove, nos dias 18 e 19/05, o evento “Novos Designs Organizacionais da Justiça Federal da 5ª Região: boas práticas, inovação e perspectivas”, reunindo magistrados, magistradas, servidores e servidoras, além de outros representantes do Sistema de Justiça. A ideia é compartilhar experiências de forma estruturada, com foco em temas como gestão da força de trabalho, uso estratégico de espaços físicos e inovação orientada por dados. 

    Com proposta prática e colaborativa, o evento buscará integrar os(as) participantes para a construção de soluções coletivas, apresentando iniciativas bem-sucedidas, tanto no âmbito da 5ª Região quanto em outras seccionais da Justiça Federal. O redesenho de fluxos processuais, a distribuição de acervos e a implementação de novos arranjos organizacionais também serão temas dos debates. O evento contará com tranmissão ao vivo, através do canal do TRF5 no YouTube.

    As inscrições já estão abertas e são gratuitas. Inscreva-se! 

    Programação – Dia 1 

    A programação terá início na segunda-feira (18), às 9h, com credenciamento e café de boas-vindas, seguido da abertura institucional, às 10h. O primeiro painel, “A 5ª Região em dados: no que estamos bem e em que podemos melhorar”, trará uma análise do cenário atual, com exposições do corregedor-regional, desembargador federal Leonardo Resende, e do juiz federal auxiliar da Corregedoria, Thiago Mesquita, com participação da representante da Caixa Econômica Federal (CEF), Roseane Maria de Hollanda Cavalcanti. 

    No período da tarde, o debate se amplia para experiências de outras regiões. O Painel 2 abordará o tema “Especialização, regionalização e equalização”, com o relato de experiências da Justiça Federal da 4ª e da 6ª Região, apresentadas pelo desembargador federal Ricardo Rabelo (TRF6) e pelo juiz federal Eduardo Picarelli (TRF4). Em seguida, os juízes federais Márcio Ferro Catapani  e Pedro Figueiredo (TRF3) debatem sobre “Centrais especializadas, núcleos 4.0 e rede de apoio 4.0”.  

    O encerramento do primeiro dia contará com discussões sobre “Gestão centralizada da tutela executiva”, reunindo o juiz federal Márcio França, da Justiça Federal do Distrito Federal, e a juíza federal Katherine Bezerra, da Justiça federal na Paraíba (JFPB), além de Lucas Ventura Carvalho Dias (representante da CEF) e de um integrante da Advocacia-Geral da União (AGU).  

    Programação – Dia 2 

    Na terça-feira (19), o foco se volta para o aprofundamento das discussões e a construção de propostas. O Painel 4 abre as atividades, abordando o tema “Designs cooperativos e tratamento centralizado de demandas (ações sobre vícios construtivos, ações de saúde)”. Participam do debate a juíza federal Amanda Lucena, da Justiça federal em Pernambuco (JFPE), e o juiz federal Gustavo Gadelha, da JFPB, com participação de Renata Salazar Abrantes Toscano Barreto, representando a CEF.   

    Em seguida, será realizada uma roda de conversa para diagnóstico coletivo dos desafios e oportunidades na gestão da demanda judiciária. À tarde, os(as) participantes serão divididos(as) em grupos para desenvolver proposições alinhadas aos eixos do evento, utilizando metodologias ativas. 

    O encontro será concluído com a apresentação das propostas elaboradas e a construção de um esboço de Plano de Ação, consolidando os principais encaminhamentos debatidos ao longo dos dois dias. 

    Doação de livros 

    Durante o evento, haverá um ponto de arrecadação de livros. É importante destacar que os livros doados devem estar em bom estado. Todo o material será doado para bibliotecas públicas do Recife.  

    “Um futuro mais justo e sustentável se constrói com ações reais” 

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Colaboração premiada é tema de aula para novos juízes e juízas federais da 5ª Região Última atualização: 11/05/2026 às 17:08:00

    As novas juízas e juízes federais substitutos da 5ª Região participaram, na tarde desta segunda-feira (11/05), de uma aula sobre “Aspectos Práticos da Colaboração Premiada”, ministrada pelo procurador da República Renan Paes Félix. A atividade integra o Curso de Formação Inicial para Magistrados e Magistradas, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). O palestrante foi convidado pela desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Cibele Benevides, que é oriunda do Ministério Público Federal.

    Durante a exposição, Félix apresentou a evolução da colaboração premiada no sistema jurídico brasileiro, especialmente após a consolidação da Lei nº 12.850/2013. O procurador destacou o instrumento como importante meio de obtenção de provas para o combate a organizações criminosas complexas, recuperação de ativos desviados e rastreamento de movimentações financeiras internacionais.

    Segundo ele, a criminalidade econômica atual atua por meio de estruturas sofisticadas, com uso de engenharia financeira, ocultação de patrimônio no exterior e mecanismos de lavagem de dinheiro. Nesse cenário, ressaltou a importância da cooperação jurídica internacional e da produção de provas qualificadas.

    O procurador relembrou casos marcantes conduzidos pelo Ministério Público envolvendo acordos de colaboração premiada. Também foram destacadas experiências de cooperação entre autoridades brasileiras e organismos estrangeiros, iniciativas que fortaleceram a atuação do Brasil no enfrentamento à corrupção e ao crime organizado transnacional.

    Félix abordou, ainda, os impactos das frequentes mudanças de competência jurisdicional e de foro em investigações complexas. De acordo com o procurador, em alguns casos, por exemplo, o envio indevido de processos para a Justiça Eleitoral (quando os crimes apenas se relacionam de forma indireta com questões eleitorais) contribuiu para fragmentação das provas, demora processual e enfraquecimento da persecução penal. O tema foi contextualizado a partir de debates institucionais recentes sobre corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois eleitoral.

    A desembargadora federal Cibele Benevides trouxe reflexões sobre os limites da colaboração premiada e os desafios crescentes relacionados à aplicação do instituto.

    Outro ponto discutido foi a complexidade da persecução penal em crimes financeiros sofisticados, especialmente diante da internacionalização de esquemas de lavagem de dinheiro, uso de paraísos fiscais, empresas interpostas e dificuldades para rastreamento patrimonial.

    Nesse contexto, os palestrantes destacaram a importância do diálogo institucional entre o Judiciário, o Ministério Público, órgãos de inteligência financeira e autoridades estrangeiras.

    Reta final

    O Curso de Formação Inicial começou no dia 29 de janeiro e se encerra em 26 de maio. Ao longo da formação, que possui 564 horas-aula e cerca de 90 formadores, os novos juízes e as juízas participaram de aulas teóricas, atividades práticas e visitas institucionais, sobre temas como gestão racional dos processos coletivos, erro judiciário, prevenção do delito e segurança humana e social.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5


  • Integrantes do TRF5 participam do 6º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário Última atualização: 08/05/2026 às 15:30:00

    Representantes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 participam, desde a segunda-feira (4/05), do 6º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário. A sexta edição do evento acontece em Belém (PA), sob o tema “Amazônia, Direitos Humanos e os desafios da Agenda 2030”, e segue até amanhã (9/05).  

    Participam do encontro o presidente da Comissão de Gestão da Memória da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador federal Rogério Fialho; a supervisora da Seção de Memória do TRF5, Maria Carolina Castelo Branco; e a diretora da Divisão de Gestão Documental e Memória Institucional da Corte, Graça Reis.   

    A programação conta com palestras, oficinas, lançamento de livros, roda de conversa e visitas técnicas, todas voltadas à temática do meio ambiente, sustentabilidade e direitos humanos.  

    Enam  

    O Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário foi instituído pela Resolução nº 316/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é realizado anualmente, geralmente na semana em que é celebrado o Dia da Memória do Poder Judiciário (10/05), criado pela mesma resolução. O foco é a preservação da história do Judiciário nacional e o compartilhamento de experiências para o aperfeiçoamento da gestão documental e de memória nos tribunais do país. 

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • CJF promove curso sobre bem-estar e saúde mental Última atualização: 08/05/2026 às 12:42:00

    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promove, no período de 26/5 a 24/6/2026, o Curso Bem-Estar e Saúde Mental em Unidades Judiciárias – Servidores – Turma 1/2026. A capacitação será realizada na modalidade a distância, com tutoria. As aulas síncronas (ao vivo) ocorrerão nos dias 27/05, 2/06, 9/06, 16/06 e 24/06, das 18h às 19h. 

     As inscrições estão abertas até o próximo dia 19/5/2026 e devem ser feitas através formulário eletrônico. Inscreva-se! 

    Mais informações estão disponíveis no portal do CJF.

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5


  • Publicado edital de chamamento de juízes para auxílio temporário às seções de direito público, privado e penal Última atualização: 08/05/2026 às 10:12:00

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novo edital de chamamento público de juízas e juízes federais e estaduais para preenchimento de 30 vagas para auxílio temporário e excepcional à Primeira, Segunda e Terceira Seções, especializadas em direito público, privado e penal, respectivamente. Estão previstas dez vagas em cada seção.

    O prazo de auxílio ao STJ é de seis meses, havendo a possibilidade de prorrogação. Os magistrados convocados atuarão de forma remota e sem prejuízo das atividades na jurisdição originária.

    Podem se candidatar juízes vitalícios de primeira instância, mesmo que atuem como substitutos no segundo grau ou nas turmas recursais do sistema dos juizados especiais. As informações completas sobre as condições e os requisitos para participação estão descritas no Edital STJ/GP 10/2026. 

    As inscrições estarão abertas entre 11 e 17 de maio e devem ser realizadas – observadas as regras do edital – por meio dos seguintes endereços eletrônicos:

    Primeira Seção: selecao01@stj.jus.br

    Segunda Seção: selecao02@stj.jus.br

    Terceira Seção: selecao03@stj.jus.br

    Presidência e gabinetes realizarão a escolha dos juízes

    A Presidência do STJ fará a seleção inicial dos magistrados, com a observância da proporcionalidade entre as diferentes regiões brasileiras e a representatividade dos tribunais. Os nomes previamente selecionados pela Presidência serão submetidos aos gabinetes, a quem caberá a indicação dos juízes.

    Antes do início das funções temporárias em regime remoto, os juízes deverão participar de um treinamento presencial em Brasília.

    A convocação de magistrados para auxílio temporário aos colegiados foi regulamentada pela Instrução Normativa STJ/GP 24/2026.

    Por: Ascom STJ